PROJECTO DE LEI N.º 264/X
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VILARINHO
I - Preâmbulo histórico e justificativo
A futura freguesia de Vilarinho, a desanexar da freguesia de Vilar de Ferreiros,
no concelho de Mondim de Basto, integrará os respectivos bairros conhecidos por
Bezerral, Fundo de Vila, Souto, Cabaninhas, Bairro Novo e Bairro de Moinhos.
A distância entre esta localidade (sede da futura freguesia) é de
aproximadamente 5 km até Vilar de Ferreiros, sede da actual freguesia.
II - Infra-estruturas, equipamentos colectivos e outras estruturas
A capela da localidade da futura freguesia é uma construção pequena, sóbria,
construída pelo povo e para o povo, datada do século XIII, não representativa de
qualquer estilo arquitectónico. Foi construída só para o culto e com materiais da região,
principalmente o granito. A decoração interior é simples, tem pinturas nos tectos e
altares caracterizados pela leveza das ornamentações.
Na localidade existem serviços religiosos diários.
Quanto ao Santo padroeiro que aí se venera, é Nossa Senhora de Fátima, com
festa anual no primeiro Domingo de Agosto.
A aldeia apresenta construções típicas de Trás-os-Montes, sobressaindo como
material nobre o granito da região.
Em Vilarinho existem dois cruzeiros, dentro do adro da capela. Também existe
um monumento a Nossa Senhora da Boa Viagem e alminhas em vários sítios, na berma
da estrada municipal.
Existem espigueiros ou canastros, como também vários moinhos a água, feitos
em granito da região.
Nesta localidade há uma escola do 1.º ciclo do ensino básico com 38 alunos e
uma pré-primária com 25 alunos, ficando nove sem lugar, este ano de 2006, por falta de
instalações.
A aldeia tem mais de 100 jovens a frequentar o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico,
o ensino secundário e o ensino superior.
Esta aldeia é servida pela estrada municipal que dá ligação à sede de distrito -
Vila Real -, como também à sede de concelho - Mondim de Basto.
A energia eléctrica foi instalada nesta aldeia em 1979.
Quanto a transportes públicos, convirá referir que existe uma carreira de
transportes diários de passageiros, que estabelece a ligação entre Mondim de Basto e
Vilarinho, oito vezes por dia nos dois sentidos, e uma ligação de Vilarinho a Vila Real,
duas vezes por semana.
Há um Grupo Desportivo de Futebol sénior masculino, competindo na Primeira
Divisão Distrital da Associação de Futebol de Vila Real desde há várias décadas, com
sede própria e campo de futebol.
Existe um Grupo de Juvenis, secção masculina que se classificou em 4º lugar nas
meias finais da taça da Associação de Futebol de Vila Real.
Está em vias de constituição, um Grupo de Júniores e uma equipa de iniciados
ou escolinhas.
Existe um cemitério.
III - Actividades económicas
As actividades predominantes são a agricultura e a construção civil.
Nos sectores secundário e terciário existem:
— Várias pedreiras de extracção e comercialização de granito;
— Algumas empresas no ramo da construção civil;
— Uma serralharia;
— Sete cafés;
— Um comerciante de electrodomésticos;
— Um pronto-a-vestir e sapataria;
— Um posto de abastecimento de combustíveis;
— Um talho;
— Quatro minimercados;
— Uma barbearia.
__ Um parque de merendas de Rebordelos
IV - Actividades culturais e desportivas
Os habitantes praticam os jogos populares como o jogo do pião, da reca, malha,
malhão, cepo e jogos de cartas.
Há vários grupos e associações:
— Grupo Coral e Artístico de Nossa Senhora da Graça, com um número de
cerca de 40 elementos foi fundado em 27 de Maio de 1980 mas em actividade desde 25
de Maio de 1963;
— Rancho Folclórico e Recreativo de Vilarinho, com cerca de 50 elementos foi
fundado em 31 de Outubro de 1979 mas em actividade desde 5 de Janeiro de 1960;
— Grupo dos Zés Pereiras, com catorze elementos, possui mais de cem anos
embora a sua escritura seja de 2 de Março de 1982;
— Grupo Musical Juvenil;
— Vilarinho Futebol Clube foi fundado em 2 de Março de 1982;
— Conselho Directivo dos Baldios de Vilarinho, desde 05 de Agosto de 2001 e
com a totalidade dos residentes.
__ Associação de Promoção dos Interesses dos Compartes de Vilarinho fundada
em 13 de Abril de 2005 com setecentos compartes recenseados, tendo adquirido, para
sede própria a casa Florestal à Direcção Geral do Património por 21.700 Euros
programando-se a sua passagem posterior para sede da Junta de Freguesia.
Na área há ainda actividades artesanais como bordados, rendas «crochet», meias
de lã, mantas de trapos, tecedeiras e o artesanato de pinho.
Constitui elemento de atracção a gastronomia tradicional, com relevo para os
enchidos, couves com feijão, caldo de farinha, mílharos e rojões.
Quanto aos doces, temos a aletria, doces de abóbora (chamados os bolinhos de
calondro), rabanadas e outros.
V - Outros dados
A futura freguesia ocupará um território com 1565 km 2, confinando com as
freguesias de Atei, Vilar de Ferreiros e Bilhó do concelho de Mondim de Basto e Cerva,
do concelho de Ribeira de Pena.
O referido território será, na totalidade, desanexado da freguesia de Vilar de
Ferreiros, que possui cerca de 1400 eleitores com a qual confrontará a sul.
Tal freguesia a criar contará com cerca de 700 eleitores recenseados e com uma
previsão de crescimento de 50 eleitores por ano.
VI - Delimitação da futura freguesia de Vilarinho
Os limites da nova freguesia a criar, com área de 1565 Km2 e sede em Vilarinho,
são os seguintes:
1 - A norte, limite da freguesia de Cerva, do concelho de Ribeira de Pena;
2 - A sul, limite da freguesia de Vilar de Ferreiros, do concelho de Mondim de
Basto;
3 - A poente, com freguesia de Atei, do concelho de Mondim de Basto;
4 - A nascente, com a freguesia do Bilhó, do concelho de Mondim de Basto.
Neste contexto e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados do PS, abaixo assinados, apresentam seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Mondim de Basto, a freguesia de Vilarinho.
Artigo 2.º
Os limites da freguesia de Vilarinho são:
1 - A norte, limite da freguesia de Cerva, do concelho de Ribeira de Pena;
2 - A sul, limite da freguesia de Vilar de Ferreiros, do concelho de Mondim de
Basto;
3 - A poente, com freguesia de Atei, do concelho de Mondim de Basto;
4 - A nascente, com a freguesia do Bilhó, do concelho de Mondim de Basto.
Artigo 3.º
A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos
prazos previstos no artigo da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
Artigo 4.º
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos
órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
São alterados os limites da freguesia de Vilar de Ferreiros por efeito da
desanexação das áreas que passam a integrar a nova freguesia de Vilarinho e em
conformidade com a presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 18 de Maio de 2006.
Os Deputados do PS:
Maria Helena Rodrigues -- Paula Barros – Jorge Almeida