Publicação — DAR I série — 3405-3407 — 14/06/1985
14 DE JUNHO DE 1985
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia. Francisco António Lucas Pires. Francisco Manuel de Menezes Falcão. Henrique Manuel Soares Cruz. Hernâni Torres Moutinho. João Gomes de Abreu Lima. João Lopes Porto. José Augusto Gama. José Luís Nogueira de Brito. Manuel António Almeida Vasconcelos. Manuel Jorge Forte Goes. Manuel Tomás Rodrigues Queiró. Narana Sinai Coissoró.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
Raul Morais e Castro.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Poppe Lopes Cardoso. Francisco Alexandre Pessegueiro. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Ruben José de Almeida Raposo.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para, ao abrigo das disposições regimentais, solicitar a interrupção da sessão por 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Visto ser regimental, está suspensa a sessão.
Eram 15 horas e 46 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 16 horas.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar a interrupção da sessão por 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Está suspensa a sessão, Srs. Deputados.
Eram 16 horas e 1 minuto.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projectos de lei n.º 520/III, apresentado pelo Sr. Deputado Rui Picciochi e outros, do PS, relativo à alteração do Decreto-Lei n.º 494/79; 521/III, apresentado pelo Sr. Deputado Vasco Miguel e outros, do PSD, que diz respeito à região demarcada de vinhos do Oeste: 522/III, apresentado pelo Sr. Deputado Vasco Miguel e outros, do PSD, que diz respeito à zona do vinho leve do Litoral Oeste.
Deram igualmente entrada na Mesa as ratificações n.ºs 163/111, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Lemos e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 163/85, de 15 de Maio, que define os princípios e estabelece as regras que condicionam o acesso e o exercício da actividade dos treinadores desportivos a qualquer que seja a modalidade desportiva no âmbito do desporto federado, 164/III, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Lemos e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 164/85, de 15 de Maio, que estabelece os princípios fundamentais e as normas que regem as relações entre o Estado e os agentes desportivos, tendo como objectivo fundamental o desenvolvimento do desporto; 165/III, da iniciativa da Sr.ª Deputada Zita Seabra e outros, do PCP, ao Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, que extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga o Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro. Todos estes diplomas baixam às respectivas Comissões.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o projecto de resolução n.º 51/III, subscrito por deputados do PS e do PSD, sobre o prolongamento desta sessão legislativa.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - O presente projecto de resolução é do seguinte teor:
Nos termos legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera prolongar o seu período normal de funcionamento até dia 15 de Julho, tendo em vista apreciar designadamente as seguintes matérias, respeitando a ordem de prioridades indicada:
1.ª Tratado de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia;
2.ª Autorizações legislativas do Governo;
3.ª Votações finais a que haja lugar;
4.ª Legislação referente às autarquias locais (decretos-leis sujeitos à ratificação e lei da tutela);
5.ª Alterações pontuais às leis eleitorais e lei
eleitoral para o Parlamento Europeu;
6.ª Outras matérias que se revistam de especial urgência, designadamente acordos internacionais.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, foi distribuída aos diversos grupos parlamentares uma cópia do projecto de resolução, através da qual constato que tal diploma não foi ainda admitido pela Mesa, a menos que na versão que esta possui tenha havido despacho de admissão.
Nesse sentido, gostaria de questionar a Mesa sobre se há ou não despacho de admissão, pois caso isso não se verifique deveremos passar ao ponto seguinte da ordem do dia.
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Recurso admissibilidade — DAR I série — 3412-3418 — 14/06/1985
I SÉRIE - NÚMERO 92
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já faz parte da nossa tradição parlamentar terminar a Sessão Legislativa nestas circunstâncias.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um recurso do Partido Comunista Português sobre o projecto de deliberação que está em curso de distribuição e ainda um projecto de deliberação do CDS, que vão ser lidos na ordem por que foram anunciados.
Foram lidos. São os seguintes:
Recurso
Considerando que o projecto de deliberação apresentado conjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD relativo ao prolongamento do período normal do funcionamento da Assembleia da República até 15 de Julho viola o disposto no artigo 179.º n.ºs 1 e 3 da Constituição da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, recorrem da decisão da sua admissão e inscrição na ordem do dia da reunião plenária de 12 de Junho.
Projecto de deliberação
Nos termos legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera prolongar o seu período normal de funcionamento até ao dia 15 de Julho de 1985, tendo em vista apreciar as matérias que vierem a ser fixadas nos termos do Regimento.
O Sr. Presidente: - Quanto ao recurso interposto pelo Partido Comunista segue-se, agora, sim, na minha opinião, os trâmites do artigo 87.º do Regimento, que diz no n.º 1 que:
Qualquer Deputado pode recorrer das decisões do Presidente ou da Mesa.
e no n.º 2 que
O Deputado que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso por tempo não superior a 3 minutos.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, em ordem a facilitar os trabalhos, quero referir que foi apresentado um projecto de deliberação subscrito pelo CDS, que pode ou não ser admitido pela Mesa. Se ele for admitido pela Mesa, é de presumir que o PCP apresente, em relação a essa admissão, um recurso com o mesmo conteúdo do que apresentou agora.
Sendo assim, penso que a Mesa devia dizer se admite ou não esse projecto de deliberação e, em caso afirmativo, votávamos o recurso do PCP em conjunto, para evitar votar-se dois recursos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Penso que a interpelação feita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes se justifica inteiramente.
Como a Mesa admitiu o projecto de deliberação subscrito pelo CDS, a questão que se coloca agora é a de saber se o Partido Comunista faz incidir sobre esse projecto de deliberação algum recurso.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, para se pronunciar sobre esta matéria.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de deliberação subscrito pelo CDS, salvo lapso de audição, limita-se a dizer que a Assembleia prolonga os seus trabalhos até 15 de Julho e que exercerá as suas competências constitucionais e regimentais.
Se é isto, devo dizer que o projecto de deliberação do CDS não padece de nenhum vício de inconstitucionalidade mas de um outro mal grande - talvez seja um mal do CDS! -, que é o de não ter percebido bem qual é a situação política em que estamos. É, portanto, uma questão política, no entanto ele não padece de vícios de inconstitucionalidade.
Nessa medida, podemos dizer, desde já, que o texto do projecto de deliberação subscrito pelo CDS é impugnável politicamente mas já não o é constitucional e regimentalmente e, por isso, não há lugar para a apresentação de qualquer recurso.
O Sr. ]Presidente: - Nestas circunstâncias, e para economizarmos tempo, pergunto aos Srs. Deputados do Partido Comunista se ainda querem, ao abrigo do n.º 2 do artigo 87.º do Regimento, fundamentar o recurso que apresentaram.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra para esse efeito.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito brevemente, pois o Regimento só me concede 3 minutos, direi que o projecto de deliberação apresentado - estranhamente, diga-se - pelo PS e pelo PSD é inconstitucional em dois pontos: em primeiro lugar, porque, procurando obrigar a uma ordem de prioridades, tal como consta nesse projecto de deliberação - e passo a citar, «[...], respeitando a ordem de prioridades indicada», viola o disposto no artigo 179. º, n.º 1 da Constituição, que diz que é ao Presidente da Assembleia da República que cabe o poder de fixar a ordem do dia «[...], segundo a prioridade de matérias definidas no Regimento»; em segundo lugar, porque, contendo uma forma encapotada de limitação do exercício de competências da Assembleia, exclui o direito à determinação da ordem do dia de um certo número de reuniões por parte dos partidos aqui representados, designadamente por parte dos partidos minoritários. Ele é, portanto, inconstitucional nestes dois pontos.
Mas o projecto de deliberação apresenta-se ainda como uma monstruosidade que importa assinalar: é provocatório, porque se estende a 15 de Julho, ou seja, depois de 14 de Julho - e todos os Srs. Deputados
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Recurso admissibilidade — DAR I série — 3417-3417 — 14/06/1985
14 DE JUNHO DE 1985
bem claros. Aliás, o próprio ênfase que o Sr. Deputado deu à questão, acabando por abrir o jogo e por mostrar claramente qual é a vossa grande preocupação, deixa perfeitamente a descoberto os argumentos que são débeis, como aqui foi provado, ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - A vossa argumentação é que é misteriosa!
O Orador: - ... são inconsistentes, como aqui já foi devidamente argumentado.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para se pronunciar sobre o recurso interposto pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A simples comparação entre o projecto de resolução aprovado nesta Assembleia em 15 de Junho do ano passado, projecto esse apresentado pela então maioria PS/PSD, e o projecto de deliberação apresentado hoje mostra duas grandes diferenças.
É que o ano passado existia uma maioria e um governo e hoje, como é sabido, vive-se uma situação de crise pois a maioria terminou.
Para além disso, entre os dois projectos há ainda outra profunda diferença: é que, enquanto o projecto do ano passado começava por referir que se devia considerar em primeiro lugar a conclusão das matérias já agendadas em conferência de líderes, o projecto deste ano procura afastar as matérias já agendadas e a competência da conferência de líderes e restringir, limitar e praticamente suprimir a competência do Presidente da Assembleia da República e da conferência de líderes para o estabelecimento das ordens de trabalhos.
Efectivamente, quem ler um e outro desses projectos, ficará abismado com o tom irrealista do presente projecto de deliberação, no qual se pretende espartilhar a Assembleia da República dentro de limites aí fixados, não havendo quaisquer considerações que a possam justificar.
A afirmação segundo a qual a Assembleia seria suficiente para admitir a possibilidade de outras ordens de trabalho é efectivamente uma conclusão que não colhe, pois se assim fosse, porque não se incluíram outras matérias neste projecto de ordem de trabalhos e se referem apenas estas.
Do mesmo modo, a invocação do interesse nacional por parte do Sr. Deputado Jorge Lacão leva-nos a perguntar se as matérias já agendadas na conferência de líderes desta Assembleia não são matérias de interesse nacional.
Será que matérias de interesse nacional são apenas aquelas que a ex-maioria, agora moribunda, vem apresentar nesta altura?
Efectivamente, essa proposta de deliberação não só viola o n.º l do artigo 169.º da Constituição, restringindo e anulando os poderes do Presidente da Assembleia da República e dos grupos e agrupamentos parlamentares, como viola também diversas disposições do Regimento, nomeadamente a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, a alínea b) do artigo 17.º e o artigo 54.º relativos à competência do Presidente da Assembleia da República e dos grupos parlamentares.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o MDP/CDE - que aliás tinha um diploma já agendado para o dia 20 do corrente mês - considerando da maior gravidade a proposta de deliberação agora apresentada e o cerceamento dos direitos constitucionais do Presidente da Assembleia da República e dos grupos parlamentares votará favoravelmente o recurso apresentado pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Também para se pronunciar sobre o recurso interposto pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, antes de me pronunciar sobre esta matéria agradecia que me informasse do tempo de que ainda dispomos nesta parte da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, neste momento não há limite para a primeira parte da ordem do dia, ele foi eliminado aquando da revisão regimental.
Tem V. Ex. e a palavra.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então nesse caso farei agora a minha intervenção. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também o CDS tem dúvidas acerca da constitucionalidade do projecto de resolução transformado à última hora em projecto de deliberação, apresentado pelo PS e pelo PSD.
Porque temos dúvidas sobre a sua constitucionalidade, apresentámos um projecto próprio que é substancialmente diferente.
Entendemos, no entanto, tal como é a nossa posição nesta matéria de apreciação prévia da constitucionalidade, que a questão, em princípio e quando haja, como agora, apenas dúvidas, não deve deslocar-se para questão prévia mas deve ser discutida na própria questão principal, no fundo da questão.
É o que iremos fazer.
No entanto, a circunstância de termos dúvidas e de termos apresentado o nosso próprio projecto levar-nos-á a uma posição de abstenção no que toca ao recurso do PCP.
Quanto ao conteúdo do projecto de deliberação do PS e do PSD tomaremos posição oportunamente, quando o debate for aberto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais nenhum Sr. Deputado inscrito para se pronunciar sobre o recurso interposto pelo PCP sobre a decisão da Mesa de admissão do projecto de deliberação, apresentado pelo PS e pelo PSD, vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou a hora do intervalo, após o qual entraremos no debate e na votação do projecto de deliberação que todos conhecem.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, como esta questão já foi discutida, penso que haveria vantagens, nomeadamente quanto à fixação definitiva desta questão, em que se procedesse à discussão e votação do referido projecto antes do intervalo.
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Apreciação — DAR I série — 3418-3423 — 14/06/1985
I SÉRIE - NÚMERO 92
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, pela parte da Mesa não há qualquer objecção apesar de a hora regimental do intervalo já ter sido largamente ultrapassada.
Assim, se todos estiverem de acordo, passaremos imediatamente à apreciação do projecto de deliberação.
Pausa.
Não havendo objecções à proposta do Sr. Deputado José Luís Nunes, vamos proceder à discussão conjunta dos projectos de deliberação, um deles que foi apresentado pelo PS e pelo PSD e o outro pelo CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Peço a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito para uma intervenção, tem a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não queremos de modo nenhum coarctar a hipótese ao Sr. Deputado Nogueira de Brito de apresentar o seu projecto de deliberação.
No entanto, parece-nos estranho - daí a nossa interpelação à Mesa a quem peço que confirme o que digo - que não esteja inscrito nenhum deputado do PS ou do PSD com o fim de apresentar o seu projecto de deliberação, visto que foi o primeiro a dar entrada na Mesa.
Até agora, a Assembleia da República ainda não ouviu qualquer explicação por parte dos proponentes acerca das razões que os levam a apresentar um projecto com estas características.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, se algum Sr. Deputado do PS ou do PSD se tivesse inscrito, ter-lhe-ia dado a palavra em primeiro lugar. Como isso não acontece, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É lamentável!
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, penso que está esclarecido que os deputados do PS e do PSD não querem justificar o seu projecto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É significativo!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, até à data, não se inscreveram mas ainda o podem fazer.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então, pronunciar-me-ei sobre o projecto do PS e do PSD - voltamos a ter projectos do PS e do PSD - ...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - ... e simultaneamente justificarei a apresentação do nosso projecto.
Assim, direi que o projecto de deliberação do PS e do PSD, com este elenco de matérias, é neste momento, pelo menos, caricato.
Depois das sessões a que assistimos aqui nos últimos dias, sessões - perdoem-me a expressão - de lavagem de roupa suja entre os dois grupos parlamentares, é curioso estarmos hoje perante este projecto.
É que este projecto ou é realmente a tentativa de renovação da coligação ...
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Olhe, que susto!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Olhem quem falou!
O Orador: - Nenhum susto, está enganado!
Mas dizia eu que ou é uma tentativa de renovação da coligação ou é o inventário da coligação - também poderá ser.
Há aqui coisas caricatas como, por exemplo, autorizações legislativas do Governo. Mas de que governo?
Não sabemos que governo ... será o da República, com certeza mas é o de VV. Ex.", isto é, dos dois partidos, ou é apenas o do Dr. Mário Soares?
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - O seu é que não será!
O Orador: - O meu não será, não, Sr. Deputado.
V. Ex.ª está nitidamente com saudades desse Governo ou do seu governo.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Do seu?! ...
O Orador: - Não, não, do vosso, Sr. Deputado.
É realmente ou uma tentativa de o refazerem, ou o inventário, ou uma manifestação de saudosismo.
Mas, entendemos que, nesta perspectiva, é caricato e, portanto, também por isso não devia ter sido apresentado. 15to para além de levantar as questões constitucionais que já levantou o ano passado e que foram aqui exaustivamente discutidas, principalmente depois da revisão de 1982.
Não se justifica que se coarcte desta maneira, como não se coarctou o ano passado, a competência do Presidente da Assembleia da República para fixar as ordens do dia.
Por isso, nós apresentámos um projecto que significa fundamentalmente que estamos de acordo com o prolongamento dos trabalhos. Quanto à oportunidade política desse prolongamento, que o PCP pareceu achar tão estranho - terá a sua resposta na altura própria - O PCP quer auto-dissolver a Assembleia no seu afã dissolutório. Nós não vamos a esse ponto ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vocês até queriam que o Presidente da República se demitisse!
O Orador: - ... mas o que lhe digo é que não estamos contra o prolongamento dos trabalhos. Estamos é a favor de um prolongamento dos trabalhos que cumpra o disposto na Constituição e no Regimento.
Entendemos que VV. Ex." não o fazem com este projecto e além do mais se sujeitam realmente ao ridículo do País político e do País real apresentando aqui este elenco de matérias precisamente no dia 12.
Terá sido no dia 12 porque, por sorte, o dia 13 é feriado.
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Votação na generalidade — DAR I série — 3423-3423 — 14/06/1985
14 DE JUNHO DE 1985
que não é essa a questão, pois o que está em causa
é aquilo que irá ser objecto de apreciação no futuro
período de prorrogação dos trabalhos da Assembleia
da República.
Por este aspecto e por aquilo que já dissemos, há
realmente uma profunda diferença entre a proposta
apresentada no passado, em 15 de Junho, pela coliga
ção então existente e a proposta apresentada hoje pela
antiga coligação, ressuscitada transitoriamente.
Há, realmente, uma profunda diferença: em primeiro
lugar, porque no ano passado a coligação propôs que
se tratasse da conclusão da apreciação das matérias já
anteriormente agendadas em conferência de líderes, no-
meadamente citando uma série de diplomas de autoria
de vários partidos que se encontravam pendentes. Este
ano, desaparece esse respeito por aquilo que estava
agendado na conferência de líderes para dar lugar às
matérias constantes da proposta do PS e do PSD.
Por outro lado, na proposta apresentada no ano pas-
sado a maioria propôs a prorrogação até ao dia 14 de
Julho e não até ao dia 15 de Julho e é estranhável que,
numa situação de crise, em que já não existe maioria
e em que se sabe que os poderes de dissolução do Pre-
sidente da República terminam no dia 14 de Julho, a
ex-maioria também nisto tenha mudado a sua proposta,
referindo não o dia 14 mas o dia 15 de Julho.
Pelas explicações dadas pelo CDS, cremos que, da
sua parte, ao apresentar a sua proposta com referên-
cia ao dia 15 de Julho o CDS não considerou esse as-
pecto e não o fez com esse objectivo.
Em relação às duas propostas, o MDP/CDE votará
contra a proposta apresentada pela ex-coligação, res-
suscitada transitoriamente, e irá abster-se na votação
da proposta apresentada pelo CDS, não em relação à
questão de fundo que ela encerra - porque nos pa-
rece que essa seria uma forma de evitar os inconve-
nientes que apresenta a outra proposta - mas apenas
por lá figurar a data de 15 de Julho e não a data de
14 de Julho, como figurava o ano passado na própria
proposta da coligação.
Por esta razão, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o
MDP/CDE concorda inteiramente com a prorrogação
dos trabalhos desta Assembleia até ao momento em que
o órgão de soberania competente entenda - o que se
espera não demore muito - que ela deve ser dissol-
vida, o MDP/CDE entende que devem ser prolonga
dos os trabalhos, que deve ser prorrogado o funciona-
mento desta Assembleia, não através do espartilho que
a ex-maioria pretende impor mas sim através do res-
peito da actuação do Presidente da Assembleia e da
conferência de líderes.
Vozes dm PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais
inscrições.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a
palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito deseja usar da
palavra, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em pri-
meiro lugar, desejo interpelar a Mesa no sentido de sa-
ber se não há nenhum pedido de inscrição por parte
do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - É evidente que não há, Sr. Deputado, pois eu afirmei que não havia mais inscrições.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Nesse caso, Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Uma vez que não há qualquer outro orador inscrito, tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Quer V. Ex.ª dizer, a última palavra!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a argumentação que trouxemos ao debate aqui travado, as interrogações que aqui deixámos e o silêncio com que as bancadas da maioria corresponderam às justas interrogações que aqui trouxemos, não deixa certamente antever nada de bom em torno desta proposta de deliberação quanto ao período de prolongamento.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que não pode deixar de ser considerado escandaloso que uma maioria, que já acabou e que se uniu à pressa para apresentar um projecto de deliberação - que, como já aqui demonstrámos, é provocatório, incongruente, esdrúxulo, perigoso e inconstitucional - não tenha uma palavra para explicar, para poder tornar claras as dúvidas que vão permanecer durante e para além deste debate caso a maioria continue na atitude de silêncio para que se remeteu.
De facto, é inaceitável que uma maioria moribunda, que uma maioria que já não o é em termos de legitimidade, uma vez que um dos seus parceiros já não quer nada com o outro, proponha que a Assembleia da República prolongue os seus trabalhos nestas circunstâncias, com um calendário como aquele que aqui nos traz e não diga uma palavra face às dúvidas e face às interrogações que aqui trouxemos.
É isto que queremos deixar sublinhado, em termos de opinião pública, para que se possa ficar a saber que, confrontada com questões, com perguntas e com interrogações, a maioria só teve o silêncio. E se as pessoas respondem às justas perguntas e às justas interrogações com o silêncio, é porque não prometem nada de bom e não têm razões justas a contrapor.
Esta é maioria que, além de moribunda, é muda e de moribundos e mudos nada de bom se pode esperar!
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do projecto de deliberação subscrito por deputados do PS e do PSD, cujo conteúdo é sobejamente conhecido.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão que se põe agora é a de se saber se o projecto de resolução apresentado pelo CDS está ou não prejudicado.
Em meu entendimento, ele está prejudicado mas gostaria que os Srs. Deputados se pronunciassem sobre esta matéria.
Pausa.