Apreciação — DAR I série — 383-393 — 01/07/1983
1 DE JULHO DE 1983 383
Carlos Brito, e um projecto de resolução, subscrito por deputados do PS, do PSD e da ASDI e que tem como primeiro signatário o Sr. Deputado do PS Walter Rosa.
O primeiro é do seguinte teor:
Projecto de resolução
Os deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõem a aprovação da seguinte deliberação:
l-Nos termos do n.º 3 do artigo 177.º da Constituição da República, o funcionamento da Assembleia da República é prorrogado pelo período de 29 dias, com início no dia l de Julho e termo em 29 do mesmo mês, com o objectivo do exercício das suas competências legislativas e de fiscalização.
2 - Durante o período, de prorrogação dos trabalhos, referido no número anterior, a Assembleia da República analisará as seguintes matérias:
Eventuais pedidos de autorização legislativa requeridos pelo Governo à Assembleia da República;
Projectos de lei de deputados, de aprovação urgente, designadamente os que se referem à garantia do pagamento dos salários em atraso, à extracção e comercialização da cortiça e à criação do Município de Vizela;
Inquéritos parlamentares cuja proposta de realização se encontra pendente na Assembleia da República;
Outras matérias a que seja concedida prioridade e urgência.
3 - A conferência dos presidentes dos grupos parlamentares poderá, por consenso, adoptar as diligências necessárias a garantir a celeridade dos trabalhos.
O segundo projecto de resolução é o seguinte:
Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD e o agrupamento parlamentar da ASDI, visando conseguir que a Assembleia da República aprecie e vote matérias da maior importância para a vida do Pais, propõe a seguinte
Deliberação
l - A Assembleia da República delibera prolongar os seus trabalhos até ao dia 15 de Julho de 1983.
A agenda dos trabalhos limitar-se-á às seguintes matérias:
a) Propostas de lei de autorização legislativa apresentadas ou a apresentar pelo Governo;
b) Proposta de lei relativa à organização e funcionamento do Conselho de Comunicação Social já apresentada pelo Governo;
c) Eleições para órgãos externos à Assembleia da República e das representações internacionais da mesma.
A título excepcional, poderão ser discutidas e votadas matérias sobre cuja inclusão na agenda a conferência dos presidentes dos grupos parlamentares se pronunciar favoravelmente por unanimidade.
2 - A Comissão de Regimento e Mandatos fica autorizada a funcionar após o fim do prolongamento e até à sessão legislativa seguinte, com o objectivo de preparar as necessárias alterações ao Regimento da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
Entretanto, tomou lugar na bancada do Governo o Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos).
O Sr. Garfos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, uma vez que estão presentes dois deles: tal como esperávamos no dia 15 de Junho, cá estamos nós confrontados com a necessidade de prorrogar os trabalhos da Assembleia da República. Vamos fazer agora, e em condições de planificarmos pior, aquilo que poderíamos ter feito, com mais reflexão e podendo planificar melhor, no dia 15 de Junho.
Na verdade, estão em discussão duas propostas: a nossa e uma outra assinada pelo bloco governamental, a que se juntou o agrupamento parlamentar da ASDI.
Queria começar por tornar muito claras duas notas: a primeira é a de que, da nossa parte, não fazemos questão fechada sobre o período de prolongamento dos trabalhos que propomos. Nós propomos que os trabalhos da Assembleia da República se prolonguem pelo período de 29 dias, com início no dia l de Julho e termo em 29 do mesmo mês. No entanto, não fazemos disso questão fechada. Estamos dispostos a negociar essa questão! Este é, no entanto, o período que nos parece adequado para que se possa dar a mínima resposta às exigências que o País, a opinião pública, faz à Assembleia da República. Mas admitimos que o período que propomos possa ser encurtado de uma semana ou até de 10 dias, se houver consenso em torno de uma tal proposta e, relativamente à nossa proposta, de uma tal redução.
A segunda nota que queríamos deixar muito clara é a de que a proposta do Partido Socialista, do PSD, a que se juntou o agrupamento parlamentar da ASDI, vem dar-nos inteira razão. Explico melhor: vem dar inteira razão àquilo que dissemos no dia 15 de Junho, ou seja, que o prolongamento que então foi proposto pelo Partido Socialista era manifestamente insuficiente e que o Partido Socialista ia colocar a Assembleia da República perante a necessidade de hoje voltar a discutir o assunto.
A proposta apresentada pelo bloco governamental dá razão às nossas razões, mas fá-lo de uma maneira mal--humorada, de uma maneira fechada, limitativa. Reparem que nessa proposta se diz, a certo momento, o
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Votação na generalidade — DAR I série — 393-393 — 01/07/1983
l DE JULHO DE 1983 393
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, V. Ex.ª não pode usar da palavra sob a figura de contraprotesto, o que pode, se assim o entender e se sentir ofendido, é invocar a figura do direito de defesa, que ó aquela que o Sr. Deputado Carlos Lage invocou.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - É essa ... é o direito de defesa ...
Risos gerais.
O Sr. Presidente: - Então, ao abrigo da figura do direito de defesa, tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, já que entrámos nesta discussão regimental, prevalecendo-me da minha antiguidade como deputado, dir-lhe-ei que a figura, ao abrigo da qual devo usar da palavra, é a de «dar explicações» uma vez que o Sr. Deputado se sentiu ofendido com a minha intervenção. Se ele usou a figura do direito de defesa, devo dar explicações e, por isso, diria que é o Governo que fecha a Assembleia mesmo que seja o Sr. Deputado Carlos Lage que vai empunhar a chave.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve intervenção para justificar a posição que o Grupo Parlamentar do CDS vai tomar nesta questão.
O Grupo Parlamentar do CDS vai votar favoravelmente o projecto de resolução apresentado por deputados do Partido Socialista, do Partido Social-Democrata e da Acção Social Democrata Independente e vai votar contra a proposta apresentada pelo Partido Comunista. Isto porque, quer ontem na maioria, quer hoje na oposição, nos regemos pelos mesmos princípios e porque entendemos que a prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República só se deve justificar para tratar matérias de reconhecida urgência ou de carácter excepcional e não para exercer na sua globalidade as competências próprias da Assembleia da República. De outra forma estaríamos, por via de uma praxe, a alterar o dispositivo constitucional que fixa um período de funcionamento para a Assembleia da República, que, aliás, não foi posto em causa por nenhum dos projectos de revisão constitucional!
Aplausos do CDS e do Sr. Deputado José Niza, do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar, pela ordem de entrada na Mesa, os documentos que estiveram em discussão.
Pergunto à Câmara se dispensa a leitura dos projectos de resolução?
Pausa.
Como ninguém solicitou a leitura, que de resto já foi feita, vamos votar o projecto de resolução n.º 5/III, apresentado pelo Partido Comunista Português.
Submetido à votação, foi rejeitado, com 131 votos contra (do PS, do PSD, do CDS e da ASDI) e 37 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Deputado Independente António Gonzalez).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o projecto de resolução subscrito pelo PS, pelo PSD e pela ASDI.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP e do Deputado Independente António Gonzalez-
O Sr. Presidente: - Antes de suspender a sessão, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos.
Foi lido. Ê o seguinte:
Em reunião realizada no dia 30 de Junho de 1983, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
1) Solicitadas pelo Partido Socialista:
Amadeu Augusto Pires (círculo eleitoral de Bragança) por Armando António Martins Vara (esta substituição é pedida para os dias l a 8 de Julho próximo, inclusive);
Eurico Faustino Correia (círculo eleitoral de Faro) por Joaquim Manuel Leitão Ribeiro Arenga (esta substituição é pedida para os dias 30 de Junho corrente a 14 de Julho próximo, inclusive).
2) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:
Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa) por Amadeu Vasconcelos Matias (esta substituição é pedida para os dias l a 15 de Julho próximo, inclusive).
3) Solicitadas pelo Partido Comunista Português:
António Manuel dos Santos Murteira (círculo eleitoral de Évora) por João António Torrinhas Paulo (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses);
José Batista Mestre Soeiro (círculo eleitoral de Beja) por Mariana Grou Lanita (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses).
4) Solicitadas pelo Centro Democrático Social:
José Girão Pereira (círculo eleitoral de Aveiro) por Horácio Alves Marçal (esta substituição é pedida ao abrigo de Lei n.º 1/82, de 14 de Janeiro, a partir do dia 30 de Junho corrente, inclusive);