PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 127/X/
“Recomenda ao Governo a adopção de medidas de expansão do consumo de genéricos
e de redução do desperdício de medicamentos prescritos e de orientações em
diagnóstico e terapêutica”.
A saúde, considerada como bem e direito essencial dos cidadãos, tem no medicamento um
pilar fundamental para a melhoria dos níveis de qualidade de vida, o qual constitui ainda,
um vector moderno de progresso científico e de desenvolvimento económico.
Em matéria de saúde, os indicadores nacionais evidenciam uma progressão assinalável do
nosso País, nas últimas décadas, designadamente em termos de esperança média de vida,
colocando-nos bem próximos da média europeia, o que tem de ser creditado ao Serviço
Nacional de Saúde, e ainda a todo o sistema de saúde, nomeadamente à sua organização,
aos profissionais, à indústria farmacêutica e à rede de farmácias, com postos de venda
distribuídos pelo todo nacional.
A especial natureza do bem que é a saúde, beneficiando do contributo de extraordinários
progressos científicos e avanços tecnológicos da medicina, há muito vem determinando
uma imparável procura por novos cuidados, tanto a nível de equipamentos, como de
tratamentos, assim como de novos fármacos.
Este processo tem, naturalmente, como reflexo, um impulso fortíssimo ao nível do
investimento na investigação, com evidentes e importantes repercussões posteriores na
produção industrial e no comércio dos países.
Os governos têm vindo a reconhecer e a assumir o carácter estratégico da investigação e
produção farmacêuticas nacionais, aprovando medidas de promoção do sector, apoiando a
investigação, e as estratégias de conquista de dimensão, designadamente através da
cooperação internacional.
Mas, o progressivo aumento da despesa na área da saúde, designadamente com os
medicamentos, há muito determinou medidas de racionalidade e de equilíbrio, mesmo nos
países mais desenvolvidos da União Europeia.
Em Portugal, as despesas totais com a saúde representam cerca de 9,6% do PIB,
percentagem superior à verificada em muitos países da União, não deixando de ser
ilustrativo, a título de exemplo, o facto de em 1970, no nosso País, os gastos reais com a
saúde, em % do PIB, serem significativamente inferiores aos da Espanha e do Reino Unido,
enquanto que nos últimos anos, esta relação se inverteu de forma bem destacada, em
prejuízo do nosso País; ou ainda o caso da Suécia, que há 15 anos gastava, em % do PIB,
bem mais que Portugal com as suas despesas de saúde, para, na actualidade, apresentar
indicadores de despesa total inferiores ao nosso País.
Um outro dado, referenciado a 2001, e relacionado com o consumo nacional de
medicamentos em ambulatório, per capita, indicava que este superava em valor absoluto o
gasto per capita do Reino Unido, país que integra o grupo dos países mais desenvolvidos
da União Europeia.
Entretanto, um estudo recente, revela que 49,7% dos medicamentos prescritos são
desperdiçados, ou seja, quase metade das prescrições medicamentosas não são utilizadas, o
que confirma uma realidade há muito percebida pelos profissionais da saúde, mas até então
nunca quantificada.
Para esta situação contribuirão, segundo o estudo, a suspensão da medicação por parte dos
doentes e o desfasamento entre a dimensão das embalagens e a duração do tratamento.
Como referem os autores do estudo, e parece evidente, esta situação consubstancia grandes
riscos em matéria de saúde pública, pela não conclusão das terapêuticas, pelo risco de
criação de resistências, mas também pela possibilidade de auto-medicação posterior,
eventualmente com fármacos fora de prazo e, por consequência, potencialmente tóxicos.
Uma tal realidade demonstra, à saciedade, de forma absolutamente dramática, o que é um
colossal esbanjamento de recursos económicos.
Se tivermos ainda presente que cerca de metade dos medicamentos consumidos é
importada, poderemos avaliar a repercussão na economia nacional dos efeitos negativos da
falta de racionalidade nesta área da saúde.
O redimensionamento da embalagem tem sido objecto de alguma atenção por parte das
autoridades responsáveis, em diversos governos, mas a consequência prática, nos vários
grupos de fármacos, foi de contínuo e persistente desajustamento.
Também há que ter em conta os dados inquestionáveis publicados pelo “Observatório
Português dos Sistemas de Saúde” nos seus relatórios da Primavera de 2004 e de 2005, e
ainda um estudo abrangente a 26 países da Europa, publicado na revista “Lancet” em 2005,
que vêm confirmando indicadores preocupantes acerca do perfil português de consumo de
fármacos, de alguns grupos terapêuticos, como os antibióticos por exemplo, em clara
divergência com as recomendações científicas das organizações internacionais de
referência na área do medicamento, com consequências económicas e de saúde pública
gravosas para o nosso país.
De realçar ainda o facto de, apesar do interessante e contínuo crescimento do mercado de
genéricos desde há algum tempo a esta parte, estes representarem aproximadamente 14%
do valor total de vendas de medicamentos no nosso país, em euros, enquanto o volume de
unidades vendidas relativamente ao mercado total se cifrar apenas nos 10%.
Isto configura algum desvirtuamento dos princípios que norteiam a função dos genéricos no
mercado, e exige a tomada de medidas que posicionem os genéricos na sua importância
relativa valor/volume, em consonância com a maioria dos países que com todo o êxito os
implantaram no mercado.
Torna-se assim claro, que o Estado, os cidadãos, ou ambos, gastam em medicamentos mais
do que é razoável e consentâneo com o nível de cuidados de saúde médios exigidos numa
sociedade moderna, com o nível de desenvolvimento e as possibilidades do País.
É ainda sentido pelos profissionais, a nível de diagnóstico e terapêutica, alguma carência de
informação actualizada e sistematizada, de acordo com as normas da DG Saúde e das boas
práticas, o que contribui para alguma dispersão nos critérios utilizados no exercício clínico,
potencialmente prejudicial à defesa dos profissionais perante o eventual contencioso com
os utilizadores do sistema.
Tudo isto vem contribuindo para um sistema de saúde com alguns elementos de despesismo
e disfuncionalidade, incorporando tensões desnecessárias por motivos que nada têm a ver
com o progresso do sistema, diminuindo a confiança dos cidadãos, e alimentando a ideia do
predomínio de interesses corporativos sobre os interesses dos cidadãos.
Recordada e realçada a importante evolução nacional em matéria de cuidados de saúde, e
reconhecidos aos principais agentes os justos méritos dessa evolução, é absolutamente
evidente, imperiosa e inadiável, a necessidade de racionalidade e equilíbrio nesta área.
O quadro descrito pode alterar-se no melhor sentido. A mudança está ao alcance dos
mesmos agentes e entidades que contribuíram para uma evolução muito positiva do País ao
longo das últimas décadas, porquanto:
1 Há entre os países mais desenvolvidos da União Europeia quotas de consumo de
medicamentos genéricos na ordem dos 40-50%. E tais medicamentos podem ser
obtidos 35% mais baratos do que os originais. Portugal está longe desta realidade e
é desejável que rapidamente o Estado crie condições para inverter o actual estado
das coisas, salvaguardando que os medicamentos genéricos sejam efectivamente
mais baratos que os de marca.
2 De acordo com especialistas do sector, cerca de metade das substâncias activas
existentes no mercado português já não têm direitos de patente e podem converter-
se em genéricos. A indústria nacional pode ter no reforço do mercado nacional dos
genéricos um meio da sua própria dinamização e da busca de competências e
capacidade competitiva no mercado internacional, designadamente através da
cooperação.
3 Estudos revelam que nos últimos dois anos, 46,7% dos medicamentos prescritos
poderiam ter sido substituídos por genéricos, por parte dos médicos. É indispensável
que o Estado mobilize e interesse os profissionais da saúde para este desígnio
nacional que a todos pode beneficiar.
4 O recente Protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Indústria
Farmacêutica pode vir a constituir uma nova oportunidade de racionalização do
mercado farmacêutico, bem como de desenvolvimento da investigação científica em
novas moléculas e em novos projectos de internacionalização com base na inovação
tecnológica.
5 Estado, profissionais de saúde, indústria e farmácias, podem assegurar a prescrição,
a oferta e a dispensa de medicamentos em doses adequadas a cada terapêutica,
evitando-se o colossal esbanjamento que hoje se verifica.
6 A economia externa do País será altamente beneficiada por uma política de
medicamento que promova o aumento do consumo de genéricos e uma diminuição
dos desperdícios dos medicamentos prescritos, sejam genéricos ou de marca.
Atenta a esta matéria, interpretando e defendendo o interesse dos cidadãos, e ultrapassando
diferenças de natureza ideológica e partidária, a Assembleia da República pode apontar um
caminho através de uma mensagem clara de confiança na possibilidade de criação de um
quadro de soluções que deverão ser naturalmente de exigência para cada agente, mas
simultaneamente tenha em consideração as suas justas e equilibradas expectativas,
integradas num mercado português racionalizado, sem lhes criar constrangimentos em
termos de sustentabilidade.
Um tal quadro a desenvolver pelo Governo, deve assegurar o acordo e uma ampla
participação dos agentes do sector, mas não poderá ficar bloqueado pela resistência de
interesses corporativos, contrários ao interesse maior dos portugueses.
Face aos considerandos, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto na
alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo
o seguinte:
I – Que desenvolva um programa que garanta o crescimento do mercado de
genéricos, equiparável ao verificado nos países mais desenvolvidos nesta área, e ainda
mecanismos conducentes a que os respectivos preços sejam efectivamente inferiores aos de
marca.
II – Que promova a consolidação da actividade e competitividade da indústria
farmacêutica, em particular no segmento dos genéricos.
III – Que desenvolva estudos por forma a criar a unidose na dispensa e
comercialização dos medicamentos em todo o ambulatório.
IV – Que incentive as unidades funcionais do S.N.S. (Unidades de Saúde Familiar,
Centros de Saúde, Serviços de Urgência, Serviços de Consulta Externa Hospitalar, etc.) à
prescrição de medicamentos genéricos, em função dos objectivos nacionais.
V – Que adopte, em colaboração com as organizações profissionais do sector
(colégios de especialidade da ordem dos médicos, associações médicas, fundações,
sociedades médicas, ordem dos farmacêuticos), um “Manual ou Guia das Boas Práticas em
Exames de Diagnóstico e Terapêutica”, orientador e facilitador da prática profissional, de
forma a fazer convergir a actuação clínica em diagnóstico e terapêutica de acordo com as
boas práticas clínicas dos consensos internacionais e o actual estado da arte.
Palácio de S. bento, 11 de Maio 2006
Os Deputados do Partido Socialista
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Publicação — DAR II série A — 47-49 — 25/05/2006
0047 | II Série A - Número 114 | 25 de Maio de 2006
Artigo 18.º
Regulamentação
O recrutamento do pessoal de apoio da comissão a que se refere o artigo 6.º, a remuneração dos seus membros e, bem assim, a sua instalação e funcionamento serão objecto de decreto regulamentar.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente diploma, com excepção do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data da publicação do decreto regulamentar naquele referido.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 127/X/
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS DE EXPANSÃO DO CONSUMO DE GENÉRICOS E DE REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS E DE ORIENTAÇÕES EM DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA
A saúde, considerada como bem e direito essencial dos cidadãos, tem no medicamento um pilar fundamental para a melhoria dos níveis de qualidade de vida, o qual constitui, ainda, um vector moderno de progresso científico e de desenvolvimento económico.
Em matéria de saúde os indicadores nacionais evidenciam uma progressão assinalável do nosso país, nas últimas décadas, designadamente em termos de esperança média de vida, colocando-nos bem próximos da média europeia, o que tem de ser creditado ao Serviço Nacional de Saúde e ainda a todo o sistema de saúde, nomeadamente à sua organização, aos profissionais, à indústria farmacêutica e à rede de farmácias, com postos de venda distribuídos pelo todo nacional.
A especial natureza do bem que é a saúde, beneficiando do contributo de extraordinários progressos científicos e avanços tecnológicos da medicina, há muito vem determinando uma imparável procura por novos cuidados, tanto a nível de equipamentos como de tratamentos, assim como de novos fármacos.
Este processo tem, naturalmente, como reflexo um impulso fortíssimo ao nível do investimento na investigação, com evidentes e importantes repercussões posteriores na produção industrial e no comércio dos países.
Os governos têm vindo a reconhecer e a assumir o carácter estratégico da investigação e produção farmacêuticas nacionais, aprovando medidas de promoção do sector, apoiando a investigação e as estratégias de conquista de dimensão, designadamente através da cooperação internacional.
Mas o progressivo aumento da despesa na área da saúde, designadamente com os medicamentos, há muito determinou medidas de racionalidade e de equilíbrio, mesmo nos países mais desenvolvidos da União Europeia.
Em Portugal as despesas totais com a saúde representam cerca de 9,6% do PIB, percentagem superior à verificada em muitos países da União, não deixando de ser ilustrativo, a título de exemplo, o facto de em 1970, no nosso país, os gastos reais com a saúde, em % do PIB, serem significativamente inferiores aos da Espanha e do Reino Unido, enquanto que nos últimos anos esta relação se inverteu de forma bem destacada, em prejuízo do nosso país; ou ainda o caso da Suécia, que há 15 anos gastava, em % do PIB, bem mais que Portugal com as suas despesas de saúde, para, na actualidade, apresentar indicadores de despesa total inferiores ao nosso país.
Um outro dado, referenciado a 2001, e relacionado com o consumo nacional de medicamentos em ambulatório, per capita, indicava que este superava em valor absoluto o gasto per capita do Reino Unido, país que integra o grupo dos países mais desenvolvidos da União Europeia.
Entretanto, um estudo recente revela que 49,7% dos medicamentos prescritos são desperdiçados, ou seja, quase metade das prescrições medicamentosas não são utilizadas, o que confirma uma realidade há muito percebida pelos profissionais da saúde, mas até então nunca quantificada.
Para esta situação contribuirão, segundo o estudo, a suspensão da medicação por parte dos doentes e o desfasamento entre a dimensão das embalagens e a duração do tratamento.
Como referem os autores do estudo, e parece evidente, esta situação consubstancia grandes riscos em matéria de saúde pública, pela não conclusão das terapêuticas, pelo risco de criação de resistências, mas também pela possibilidade de auto-medicação posterior, eventualmente com fármacos fora de prazo e, por consequência, potencialmente tóxicos.
Uma tal realidade demonstra, à saciedade, de forma absolutamente dramática, o que é um colossal esbanjamento de recursos económicos.
Se tivermos ainda presente que cerca de metade dos medicamentos consumidos é importada, poderemos avaliar a repercussão na economia nacional dos efeitos negativos da falta de racionalidade nesta área da saúde.
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Apreciação — DAR I série — 12/01/2007
Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2007 I Série — Número 35
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE JANEIRO DE 2007
Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama
Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de resolução n.º 172/X.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º do Regimento, procedeu-se a um debate de interesse relevante, requerido pelo PCP, sobre a evolução dos preços dos bens essenciais.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Pedro Marques), os Srs. Deputados Francisco Lopes (PCP), Miguel Frasquilho (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), José Soeiro (PCP), Miguel Almeida (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Hugo Velosa (PSD), Afonso Candal (PS), Alda Macedo (BE) e José Junqueiro (PS).
Foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 335/X — Regula o acesso e a permanência na actividade das sociedades de consultoria para investimento e dos consultores autónomos (CDS-PP), sobre o qual intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Nuno Magalhães (CDSPP), Victor Baptista (PS), Duarte Pacheco (PSD) e Honório Novo (PCP).
Entretanto, foi rejeitado o projecto de resolução n.º 161/X — Divulgação obrigatória dos cursos, e respectivos estabelecimentos de ensino, dos licenciados no desemprego (PSD) e foi aprovado o projecto de resolução n.º 172/X — Participação da Assembleia da República no Fórum Parlamentar Ibero-Americano (Presidente da AR).
Na generalidade, mereceu rejeição o projecto de lei n.º 201/X — Introduz o ensino multilingue nos estabelecimentos públicos de educação e de ensino (BE).
Em votação global, foi aprovada a proposta de resolução n.º 45/X — Aprova a Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e respectivo Anexo, adoptados pela 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 20 de Outubro de 2005.
A Câmara rejeitou o inquérito parlamentar n.º 2/X — Sobre as responsabilidades dos XV, XVI e XVII Governos
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Votação Deliberação — DAR I série — 50-50 — 19/01/2007
I SÉRIE — NÚMERO 38
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Argumentos frágeis, a crítica à repetição do discurso é grotesca . Não fomos nós que marcámos a data desta interpelação e, de resto, a repetição de argumentos é constante. «Bem prega Frei Tomás», há trinta e tal anos que os senhores não fazem outra coisa senão repetir o discurso.
Aplausos do PS.
O Sr. António Filipe (PCP): — Quanto a repetir discursos, estamos conversados!
O Orador: — Alternativas? Esperei até ao fim por elas, mas não consegui vislumbrar uma única.
Da oposição à direita, o que se pode dizer é que não existiu. Num caso ou noutro, até «escorregou» para o inadmissível…! Sr.as e Srs. Deputados, quero agradecer esta oportunidade ao partido interpelante. Repitam sempre que quiserem,…
Risos do PS.
… estamos disponíveis para cá vir quantas vezes os senhores quiserem,…
O Sr. Luís Fazenda (BE): — O discurso já está feito!
Risos do PCP.
… aqui, à comissão parlamentar, sempre! Não estaremos cá apenas por obrigação constitucional, estaremos cá por obrigação constitucional, sim, mas estaremos cá com o prazer de que a derrota desta vossa interpelação é a prova do sucesso da política deste Governo.
O SNS, Sr.as e Srs. Deputados, é a nossa bandeira, sempre!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a interpelação, requerida pelo PCP, sobre políticas de saúde, vamos entrar no período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não puderem utilizar o cartão electrónico terão de o assinalar à Mesa e, depois, assinar a folha de presenças que se encontra no serviço de Apoio ao Plenário.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 203 presenças, se bem que se encontrem mais 5 Srs.
Deputados presentes na Sala, mas que estão electronicamente excluídos, o que perfaz 208 Srs. Deputados presentes, pelo que temos quórum de deliberação.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo CDS-PP, de baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, pelo período de 90 dias, do projecto de lei n.º 335/X — Regula o acesso e permanência na actividade das sociedades de consultoria para investimento e dos consultores autónomos (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do projecto de resolução n.º 127/X — Recomenda ao Governo a adopção de medidas de expansão do consumo de genéricos e de redução do desperdício de medicamentos prescritos e de orientações em diagnóstico e terapêutica (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.os 25/X — Altera o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (PCP) e 36/X — Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Altera a Lei n.º 5/93, de 1 de Março) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e
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