Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
09/05/2006
Votacao
11/05/2006
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/05/2006
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Votação Deliberação — DAR I série — 5683-5683
5683 | I Série - Número 122 | 12 de Maio de 2006 Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 52/X - Aprova a lei de bases da protecção civil. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Vamos votar o projecto de resolução n.º 126/X - Programa "Parlamento dos Jovens" (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, concluídos os trabalhos de hoje, resta-me informar que a próxima sessão plenária se realiza amanhã, com início às 10 horas, tendo a seguinte ordem de trabalhos: discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 230/X - Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil (PS) e 231/X - Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios, destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural (PS); e a apreciação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 60/X - Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal. Está encerrada a sessão. Eram 17 horas e 20 minutos. Srs. Deputados que entraram durante a sessão: Partido Socialista (PS): Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira João Cardona Gomes Cravinho Partido Social Democrata (PSD): Domingos Duarte Lima José Luís Fazenda Arnaut Duarte Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva Pedro Augusto Cunha Pinto Rui Manuel Lobo Gomes da Silva Sérgio André da Costa Vieira Vasco Manuel Henriques Cunha Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais: Partido Socialista (PS): Joaquim Barbosa Ferreira Couto José Eduardo Vera Cruz Jardim João Barroso Soares Leonor Coutinho Pereira dos Santos Manuel Luís Gomes Vaz Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz Rui do Nascimento Rabaça Vieira Partido Social Democrata (PSD): Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Fernando Mimoso Negrão Partido Popular (CDS-PP): António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
Publicação — DAR II série A — 15-16
0015 | II Série A - Número 109 | 13 de Maio de 2006 Artigo 2.º (Entrada em vigor) O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 26 de Abril de 2006. As Deputadas e os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda - Mariana Aiveca - Alda Macedo - António Chora - Ana Drago. --- PROPOSTA DE LEI N.º 66/X PREVÊ A ISENÇÃO DO IMPOSTO AUTOMÓVEL PARA VEÍCULOS ADQUIRIDOS PELOS MUNICÍPIOS QUE SE DESTINEM AO TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR DO ENSINO BÁSICO Exposição de motivos A racionalização da rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico é assumida pelo Governo como uma prioridade da política educativa. Pretende-se, designadamente, superar a situação insustentável de milhares de crianças que frequentam escolas que, pela reduzida dimensão e isolamento, não proporcionam condições pedagógicas e oportunidades razoáveis de ensino e aprendizagem. Neste processo, necessariamente complexo, que implica o encerramento de muitas escolas sem condições, recai sobre as autarquias a responsabilidade de assegurar o transporte diário dos alunos para as escolas de acolhimento mais bem apetrechadas, o que envolve uma significativa disponibilização adicional de veículos adequados para o efeito. Considerando o acréscimo de encargos que a aquisição daqueles meios representa, entende o Governo propor a isenção do Imposto Automóvel em relação aos mesmos, atendendo ao particular interesse público que a sua utilização reveste, a exemplo dos demais casos contemplados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro. Deve ser ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro É alterado o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 7.º (…) (…) a) (…) b) (…) c) (...) d) Os veículos automóveis, com lotação igual ou superior a sete lugares, incluindo o do condutor, adquiridos pelos municípios, mesmo adquiridos em sistema de leasing, para transporte de crianças em idade escolar do ensino básico." Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Abril de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva. --- PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 126/X PROGRAMA "PARLAMENTO DOS JOVENS" Tendo presente a Resolução da Assembleia da República n.º 59/2000, de 8 de Julho, e considerando: 1 - Que, anualmente, a Assembleia da República acolhe duas sessões, semelhantes, dedicadas à educação para a cidadania tendo como destinatários os estudantes do ensino secundário; uma integrada no
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Projecto de Resolução N.º 126/X Tendo presente a Resolução da Assembleia da República nº 59/2000 de 8 de Julho e considerando, 1. que anualmente, a Assembleia da República acolhe duas Sessões , semelhantes, dedicadas à educação para a cidadania tendo como destinatários os estudantes do ensino secundário; uma integrada no Projecto “A Escola e a Assembleia” promovida pelo Parlamento, e outra organizada pelo Instituto Português da Juventude (IPJ), designada “Jogo do Hemiciclo”; 2. que o IPJ propôs à Assembleia da República a fusão das duas iniciativas; 3. o apoio unânime que a proposta de fusão recolheu por parte da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, desde que observados, nomeadamente, o respeito pelos valores da participação democrática e da formação cívica; a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa delibera, 1 – Aprovar o Programa “Parlamento dos Jovens” , como resultado da fusão das Sessões anuais destinadas ao ensino secundário, designadas por “Assembleia na Escola” e “Hemiciclo, Jogo da cidadania”; 2 – O Programa “Parlamento dos Jovens”, iniciativa institucional da Assembleia da República, compreenderá duas sessões anuais – a do ensino básico e a do ensino secundário – a organizar pela AR com a colaboração de outras instituições, de acordo com os meios previstos no orçamento da Assembleia da República; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 3 – Caberá à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura a responsabilidade de acompanhar o Programa, definindo, nomeadamente, as orientações concretas sobre o modelo das Sessões e respectivas etapas preparatórias; 4 – O Programa tem como parceiros da Assembleia da República para o seu desenvolvimento e execução, entre outros, o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e as Secretarias Regionais que tutelam a educação e a juventude nos Açores e na Madeira. 5 – O Projecto deve estar aberto à colaboração com outras instituições a nível nacional e internacional.