Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
26/04/2006
Votacao
03/05/2006
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/05/2006
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 36-37
0036 | II Série A - Número 105 | 27 de Abril de 2006 6. Criação de mecanismos de comunicação entre os serviços existentes, no sentido de possibilitar uma correcta e mais activa intervenção, designadamente dos conselheiros sociais e culturais, onde os houver; 7. Dinamização das comissões consulares de acção social e cultural previstas no Regulamento Consular; 8. Atribuição de meios técnicos e financeiros adequados ao funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas por forma a valorizar e garantir a autonomia no desempenho das suas funções; 9. Promoção da reestruturação das carreiras de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em conta as justas aspirações dos trabalhadores, designadamente quanto ao seu estatuto, actualizações de salários, progressão na carreira e protecção social; 10. Preenchimento dos quadros de pessoal que se encontrem vagos nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 11. Realização de programas de formação profissional, adequados ao melhoramento dos conhecimentos e técnicas de trabalho, com particular destaque para os funcionários que, sujeitos às transferências, vão enfrentar outras realidades. Assembleia da República, 12 de Abril de 2006. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Miguel Tiago - Jorge Machado - José Soeiro - Agostinho Lopes - António Filipe. --- PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 124/X SOBRE O INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO PROCESSO EUROMINAS Ao longo dos trabalhos realizados no âmbito da Comissão de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista sempre manifestaram o desejo e a firme intenção de assegurar todo o rigor e transparência sobre o mesmo. Nesse sentido, anunciaram em diversos momentos a sua disponibilidade para que, terminados os trabalhos da Comissão e apreciado o competente relatório e conclusões, todo o processo fosse remetido à Procuradoria-Geral da República para as finalidades tidas por convenientes. A publicidade do processo Eurominas e a sua remessa àquela entidade é o objectivo central do presente projecto de resolução. Contudo, a análise e avaliação feitas em sede da Comissão de Inquérito Parlamentar, em torno do processo Eurominas, permitiram também a detecção de normativos que integram a ordem jurídica portuguesa, aprovados na década de 60, que se mostram hoje desactualizados e desconformes com a evolução dos princípios gerais do direito administrativo e com princípios e normas inscritas na Constituição da República Portuguesa. Referimo-nos, em concreto, à norma contida no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48 784, de 21 de Dezembro de 1968, que determina que nos casos em que aos terrenos desafectados do domínio público marítimo for dada utilização diferente da fixada no Decreto de desafectação ou em relação aos quais não seja observado o condicionalismo nele estabelecido, os mesmos reverterão ao domínio público com perda a favor do Estado das obras e benfeitorias neles realizadas e sem direito a qualquer indemnização nem à restituição do preço pago. Ora, o reconhecimento e o reforço dos direitos e garantias dos particulares face ao Estado ocorrido nos últimos 20 anos, nomeadamente a proibição do confisco e expropriação sem direito a uma justa indemnização, apontam para uma clara desconformidade da aludida norma legal com direitos e interesses constitucionalmente protegidos e com a evolução dos princípios gerais do direito administrativo. Este não é, de resto, caso único na ordem jurídica portuguesa. Ao Estado, na sua função legislativa, cabe a tarefa de assegurar o efeito útil do quadro normativo e a sua adaptação à natural evolução das realidades do País. Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista consideram também oportuno recomendar ao Governo que proceda ao levantamento e avaliação da legislação aprovada há várias décadas em geral, e do regime jurídico da desafectação e reafectação de bens para o domínio público marítimo em particular, à luz dos actuais princípios gerais do direito administrativo e princípios inscritos na Constituição da República Portuguesa. Face ao exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, o seguinte: 1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos legais aplicáveis. 2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, à Procuradoria-Geral da República, para os efeitos tidos por convenientes.
Votação Deliberação — DAR I série
Quinta-feira,4deMaiode2006 ISérie—Número120 X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) REUNIÃOPLENÁRIADE3DEMAIODE2006 Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia Fernando Santos Pereira SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e ração política, comentou o caso da Sociedade Aldeia do 10 minutos. Meco e apelou ao Governo do PS no sentido de não permitir a aprovação do novo PDM naquela zona. Antes da ordem do dia. — Deu-se conta da entrada na Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Rui Vieira Mesa do projecto de resolução n.º 125/X, de requerimentos e (PS) chamou a atenção para a aproximação da época do ano da resposta a alguns outros. mais propícia à ocorrência dos fogos florestais e deu conta de A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética um conjunto de medidas preconizadas pelo Governo de sobre, respectivamente, a renúncia ao mandato de Deputado combate aos incêndios. Respondeu, depois, ao pedido de de quatro Deputados (do CDS-PP, do PS e do PSD) e a esclarecimento da Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro (PSD). substituição de três outros (do PS e do CDS-PP). Em declaração política, o Sr. Deputado José Soeiro Ordem do dia. — Ao abrigo do n.º 4 do artigo 78.º do (PCP) falou da necessidade de o Estado fiscalizar com eficá- Regimento da Assembleia da República, procedeu-se a um cia, técnica e financeiramente, as obras públicas, sobretudo debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do BE, as que são da responsabilidade de empresas por ele tutela- sobre a tensão internacional suscitada pelo programa nuclear dos. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. do Irão, no qual usaram da palavra, além do Sr. Ministro de Deputados Luís Rodrigues (PSD) e Miguel Coelho (PS). Estado e dos Negócios Estrangeiros (Freitas do Amaral), os Em declaração política, o Sr. Deputado Arménio Santos Srs. Deputados Ana Drago (BE), José Vera Jardim (PS), José (PSD) teceu considerações sobre a crise sociolaboral que o Luís Arnaut (PSD), Abílio Dias Fernandes (PCP), Telmo País atravessa, após o que deu resposta a pedidos de escla- Correia (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Francisco Madeira recimento formulados pelo Sr. Deputado Vítor Baptista (PS). Lopes (Os Verdes), Henrique Rocha de Freitas (PSD), Antó- A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE), também em decla- nio Filipe (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), Francisco Louçã
Documento integral
1 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 124/X SOBRE O INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO PROCESSO EUROMINAS Ao longo dos trabalhos realizados no âmbito da Comissão de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista sempre manifestaram o desejo e a firme intenção de assegurar todo o rigor e transparência sobre o mesmo. Nesse sentido, anunciaram em diversos momentos a sua disponibilidade para que, terminados os trabalhos da Comissão e apreciado o competente relatório e conclusões, todo o processo fosse remetido à Procuradoria-Geral da República para as finalidades tidas por convenientes. A publicidade do processo Eurominas e a sua remessa àquela entidade é o objectivo central do presente Projecto de Resolução. Contudo, a análise e avaliação feitas em sede da Comissão de Inquérito Parlamentar em torno do processo Eurominas, permitiram também a detecção de normativos que integram a ordem jurídica portuguesa, aprovados na década de 60, que se mostram hoje desactualizados e desconformes com a evolução dos princípios gerais do direito administrativo e com princípios e normas inscritas na Constituição da República Portuguesa. Referimo-nos, em concreto, à norma contida no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48 784, de 21 de Dezembro de 1968, que determina que nos casos em que aos terrenos desafectados do domínio público marítimo for dada utilização diferente da fixada no Decreto de desafectação ou em relação aos quais não seja observado o condicionalismo nele estabelecido, os mesmos reverterão ao domínio público com perda a favor do Estado das obras e benfeitorias neles realizadas e sem direito a qualquer indemnização nem à restituição do preço pago. Ora, o reconhecimento e o reforço dos direitos e garantias dos particulares face ao Estado ocorrido nos últimos vinte anos, nomeadamente a proibição do confisco e expropriação sem direito a uma justa indemnização, apontam para uma clara 2 desconformidade da aludida norma legal com direitos e interesses constitucionalmente protegidos e com a evolução dos princípios gerais do direito administrativo. Este não é, de resto, caso único na ordem jurídica portuguesa. Ao Estado, na sua função legislativa, cabe a tarefa de assegurar o efeito útil do quadro normativo e a sua adaptação à natural evolução das realidades do País. Neste contexto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, consideram também oportuno recomendar ao Governo que proceda ao levantamento e avaliação da legislação aprovada há várias décadas em geral, e do regime jurídico da desafectação e reafectação de bens para o domínio público marítimo em particular, à luz dos actuais princípios gerais do direito administrativo e princípios inscritos na Constituição da República Portuguesa. Face ao exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, o seguinte: 1 - Dar total publicidade ao processo, nos termos legais aplicáveis. 2 - Facultá-lo, de imediato e integralmente, à Procuradoria-Geral da República, para os efeitos tidos por convenientes. 3 – Recomendar ao Governo que proceda ao levantamento e avaliação da legislação aprovada há várias décadas e ainda em vigor, como é o caso do Decreto-Lei n.º 48 784, de 21 de Dezembro de 1968, tendo em conta a evolução dos princípios gerais do direito e os princípios e normas inscritas na Constituição da República Portuguesa. Os Deputados