Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/04/1995
Votacao
18/05/1995
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/05/1995
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 495-495
6 DE ABRIL DE 1995 495 Manuela Aguiar (PSD) — Rui Machete (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Fialho Anastácio (PS) — Manuel dos Santos (PS) — José Lello (PS) — António Martinho (PS) — Rosa Albemaz (PS) — Raul Rêgo (PS) — Marques Júnior (PS) — Almeida Santos (PS) — Alexandrino Saldanha (PC?) —Paulo Rodrigues (PCP)-Narana Coissoró (CDS-PP) — Maria Helena Barbosa (CDS-PP) — Mário Tomé (Indep.) (e mais seis assinaturas). PROPOSTA DE LEI N.9 126/VI AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO URBANO NÃO HABITACIONAL Exposição de motivos O Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, substituiu um conjunto heterogéneo de diplomas, aprovados em momentos diversos e com filosofias muito distintas. Dando coerência ao sistema, manteve as soluções já testadas e introduziu diversas alterações, em que sobreleva a possibilidade de se celebrarem contratos de duração limitada para habitação, permitindo, assim, conferir ao arrendamento carácter temporário. A experiência entretanto colhida é fortemente positiva, porquanto a possibilidade de celebração de contratos habitacionais sujeitos a um prazo de duração efectiva veio trazer para o mercado do arrendamento uma nova dinâmica fazendo ressurgir um mercado há muito paralisado e que, com a política de incentivos fiscais e de apoio adoptada, tornou de novo atractivo o investimento na habitação — com ganhos sociais inequívocos. Importa agora, em paralelo, introduzir nos novos arrendamentos não habitacionais a faculdade de as partes poderem estipular um prazo para a duração efectiva dos contratos, permitindo às partes uma maior autonomia. E, atenta a natureza destes contratos não habitacionais, não se vislumbram inconvenientes em permitir que fiquem a cargo do arrendatário quaisquer obras, desde que haja acordo escrito em tal sentido, e em permitir que sejam fixados livremente pelas partes mecanismos de actualização anual das rendas. Assim: Nos termos da alínea íf) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1." É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de arrendamento urbano. Art. 2.° A autorização legislativa tem o seguinte sentido e extensão: a) Possibilidade de celebração de contratos de arrendamento para o exercício de comércio ou indústria e de profissões liberais ou para outros fins lícitos não habitacionais por um prazo de duração efectiva; b) Permitir a estipulação de cláusulas especiais de actualização de renda quando o prazo de duração efectiva do contrato for superior a cinco anos ou quando este não esteja sujeito a um prazo de duração efectiva; c) Possibilidade de ficarem a cargo do arrendatário diversos tipos de obras do local arrendado para comércio ou indústria e para o exercício de profissões liberais; d) Proceder às adaptações técnico-legislativas necessárias à coerência e à harmonização sistemática da legislação de arrendamento urbano em vigor. Art. 3." A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias. Visto e aprovado em Conselho dc Ministros dc 16 de Março de 1995. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro da Justiça, Alvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 143/VI (CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA ESTUDAR AS MATÉRIAS RELATIVAS ÀS QUESTÕES DA ÉTICA E DA TRANSPARÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES E DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS.) Proposta de substituição da parte resolutiva Os Deputados abaixo assinados propõem a constituição, nos termos do artigo 39.° do Regimento da Assembleia da República, de uma comissão eventual para a execução dos trabalhos necessários à aprovação, na presente legislatura, de leis sobre: Financiamento dos partidos políticos; Estatuto remuneratório de titulares de cargos políticos; Declarações de património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos públicos e políticos; Estatuto e regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos. Para o efeito, a comissão apreciará as iniciativas legislativas e propostas apresentadas e a apresentar pelos Deputados e grupos parlamentares, dentro de prazos que permitam a votação final global até ao termo do período normal da sessão legislativa (15 de Junho). Assembleia da República, 5 de Abril de 1995. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — António Filipe — Luís Sá.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 12 de Maio de 1995 I Série - Número 75 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995) REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MAIO DE 1995 Presidente: Exmo. Sr. Fernando José Russo Roque Correia Afonso Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado Vítor Manuel Caio Roque José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário SUMÁRIO O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 557 e 558/VI e de requerimentos. Em declaração política, o Sr Deputado Manuel dos Santos (PS) teceu diversas críticas ao Governo e ao PSD, tendo, no final, respondida a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Rui Carp (PSD), Narana Coissoró (CDS-PP) e Lino de Carvalho (PCP) e dado explicações ao Sr. Deputado Rui Rio (PSD) Em seguida, os Srs. Deputados José Viera Jardim (PS) e Narana Coissoró (CDS-PP) exercerem ainda o direito de defesa da honra relativamente a afirmações do Sr Deputado Rui Carp (PSD), que deu explicações. O Sr Deputado Fernando Amaral (PSD) deu conta à Assembleia dos preparativos e realçou a importância da Conferência Interparlamentar de Lisboa por Timor-Leste, ao que se associaram o Sr. Presidente em exercício {Correia Afonso) e os Srs Deputados Carlos Candal (PS), Miguel Urbano Rodrigues (PCP), Narana Coissoró (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes). O Sr Deputado João Carlos Duarte (PSD) enalteceu o desenvolvimento do distrito de Leiria nos últimos anos e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Rui Vieira (PS). Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 126/VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de arrendamento urbano não habitacional Intervieram, a diverso título, além do Sr Secretário de Estado da Habitação (Carlos Costa), os Srs Deputados Odete Santos (PCP), Armando Vara e José Vera Jardim (PS), Correia Afonso (PSD), Luís Filipe Madeira (PS) e Narana Coissoró (CDS-PP) O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 20 minutos.
Discussão especialidade — DAR I série
Sexta-feira, 19 de Maio de 1995 I Série - Número 78 VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995) REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE MAIO DE 1995 Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário José Ernesto Figueira dos Reis SUMARIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 nu Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de, lei n.ºs 518/VI - Valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho em consequência da remição de pensões e 519/VI - Procede a revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais (PCP), que foram rejeitados Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP), Ferreira Ramos (CDS/PP). José Puig (PSD) e Laurentino Dias (PS). A Câmara autorizou dois Deputados e denegou-a a outros dois para deporem como testemunhas em tribunal, tendo ainda autorizado um a prestar depoimento por escrito e outro a ser inquirido. Foram aprovados, na generalidade os projectos de lei n.ºs 451/VI - Aprova medidas tendentes à efectivação da Administração aberta e à modernização da Administração Pública (PS) e -465/VI - Cria o sistema de informação para a transparência dos actos da Administrarão Pública (SITAAP) (PS), em votação global, a proposta de resolução n.º 90/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção para o estabelecimento do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO) e na generalidade, na especialidade e em votarão final global, a proposta de lei n.º 126/VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de arrendamento urbano não habitacional. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 17 horas.