Apreciação — DAR I série — 3263-3291 — 31/05/1985
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Neste contexto, tendo em consideração que, para este tipo de ligações, o caminho-de-ferro se afirma, quer pela qualidade do serviço, quer pela rapidez, conforto e preço, parecerá ser aconselhável que esta hipótese seja acolhida em termos de apoio ao novo aeroporto, como acontece na maioria dos capitais europeias. Esta solução perfila-se como exequível e rentável, designadamente, tendo em conta a grande proximidade da linha da Póvoa da zona da futura gare de Pedras Rubras.
Acrescerá referir que esta ligação se, por um lado, possibilitaria o transporte rápido entre a cidade e o aeroporto, também, por outro, contribuiria para mitigar os conflitos de trânsito automóvel nas vias de acesso à zona aeroportuária. No entanto, a inserção desta nova via ferroviária na rede da CP conduziria também a que os benefícios dessa ligação rápida se estendessem de imediato às cidades da Póvoa de Varzim e Matosinhos e, por que não dizê-lo, à cidade de Espinho.
Estas perspectivas de rentabilização de um equipamento tão importante como o caminho-de-ferro, com uma grande vocação para o transporte suburbano de passageiros, terão de ser encaradas pelo Governo. Principalmente, tendo em conta que, neste domínio, a área metropolitana do Porto, uma grande urbe de dinâmica e laboriosa actividade económica, tem sido postergada em função dos interesses de Lisboa que, neste domínio, tudo tem: metropolitano e caminho-de-ferro.
Urgirá pois que, paralelamente com a implementação desta nova via de ligação do Aeroporto de Pedras Rubras à rede ferroviária envolvente da cidade do Porto, seja também estudada e viabilizada a utilização da linha de cintura interna. Uma rede que já existe e que, mercê de um diminuto investimento inicial, poderia, de imediato, contribuir para a criação de um verdadeiro metropolitano de superfície na zona limítrofe do Porto.
Estas e outras questões, tão importantes para a região do Porto, como a linha dupla electrificada para o Marco de Canaveses que facultaria o desenvolvimento metropolitano para o interior do distrito, terão de ser encaradas com determinação e empenhamento, pois o tempo urge e o Norte exige.
Aplausos do PS e de alguns Srs. Deputados do PSD.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando agora no período da Ordem do Dia, temos para apreciação pelo Plenário um pedido de prorrogação por mais 15 dias, formulado pela Comissão Eventual de Inquérito à Torralta.
Vamos, pois, votá-lo.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão igualmente em apreciação as contas de gerência da Assembleia da República de 1984.
Pausa.
Não havendo nenhum Sr. Deputado inscrito, passamos à sua votação.
Submetidos a votação, foram aprovadas por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na 2.ª parte da Ordem do Dia, da qual consta a apre-
ciação das ratificações n.ºs 144/III, 145/III, 146/III e 147/III, propostas respectivamente pelo PCP, pelo PSD, pelo PS e pelo CDS, do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Volto à RTP, desta feita para colocar uma questão que tem a ver com algo que se passa no nosso país, que se liga directamente com a realidade portuguesa.
Na cobertura dos trabalhos da Assembleia da República, o Telejornal e os serviços noticiosos da Televisão incluíram reportagens acerca do debate do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos que puderam ser entendidas pela esmagadora maioria da opinião pública como exemplo acabado de manipulação.
Sem pretender tomar demasiado tempo à Câmara, direi rapidamente o que se passou: não houve imagens da intervenção do Sr. Dr. Luís Francisco Rebelo, neste momento deputado independente na bancada do PCP, nem qualquer alusão a ela, não obstante ter sido qualificada por todos os intervenientes no hemiciclo como relevante e mesmo essencial para o debate que estávamos a travar.
Pelo contrário, uma frase utilizada em termos puramente judicativos e - permita-se-me que, judicando também, o diga - de mau tom, pelo Sr. Deputado José Niza, acabou por ser aproveitada para dar da intervenção do Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo a ideia de alguma coisa que estaria desfasada no tempo e desadequada à discussão que aqui tinha lugar.
Não se trata já de puros critérios informativos, mas de uma total manipulação do que se passou nesta Câmara, com vista a suscitar, junto dos telespectadores, tomadas de posição que nada têm a ver com a realidade dos factos, pelo que se configura uma violação descarada à Lei da RTP, à legislação que norteia a imprensa em Portugal, uma violação aberta das regras do pluralismo e da objectividade, que têm consagração constitucional e, como disse no início das minhas palavras, um exemplo malsinado e descabelado de manipulação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Não pode esta bancada deixar de denunciar, com extrema veemência, segura de que será coonestada por todos os outros deputados presentes, uma tal forma de reportar os trabalhos do Parlamento.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Interpelo, pois, a Mesa, directamente o Sr. Presidente, no sentido de saber que medidas julga poder accionar de imediato com o fim de restabelecer a legalidade democrática, por que é disso que se trata, e de repor a justeza da transferência para a opinião pública do debate que estamos a efectuar e que, deste modo se vê vil e grotescamente deturpado.
Aplausos do PCP e de alguns Srs. Deputados do CDS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em função da interpelação que nos é feita, quer dizer a V. Ex.ª que
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Votação na generalidade — DAR I série — 3291-3291 — 31/05/1985
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troduzem a controvérsia, o diálogo e a transparência e de permitir corrigir aquilo que os governos, por celeridade, fizeram menos bem.
Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira, que dispõe de 3 minutos para esse efeito.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Cultura: De forma sucinta, e essencialmente para explicar o sentido do nosso voto, produzo esta curtíssima intervenção.
Subscrevemos o pedido de ratificação que nesta Assembleia foi apresentado conjuntamente por deputados da UEDS, da ASDI e do MDP/CDE, devido a erros e insuficiências do decreto-lei em discussão, que terão aparecido em evidência neste debate. Efectivamente, diversas intervenções abordaram criticamente vários pontos do articulado, que merecem ou ser imediatamente revogados ou a breve trecho alterados.
De qualquer forma, em nosso entender, as deficiências do decreto-lei não justificarão que nós deliberemos pela suspensão da sua vigência. Parece-nos, antes, que a conjugação da suspensão imediata dos artigos 201.º a 215.º, tal como já foi proposto, com a análise em comissão e subcomissão deste decreto-lei, visando a alteração de artigos como o 63.º, o 72.º e outros, aqui já largamente criticados, constituirá uma solução mais adequada e ponderada do que a suspensão pura e simples de todas as disposições do decreto-lei, suspensão essa também já aqui proposta, que não merecerá, no entanto, o nosso acolhimento.
Neste debate cedemos tempo a vários dos intervenientes (facto de que não nos arrependemos), tendo o Sr. Ministro e vários deputados usado com brilho da palavra sobre este assunto. Neste momento, clarificada na generalidade a nossa posição, coerente, aliás, com o pedido de ratificação que oportunamente subscrevemos, julgo que não nos resta mais do que a obrigação, que assim cumprimos, de clarificar os nossos sentidos de voto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais oradores inscritos (aliás, todos os tempos estão esgotados ou no limite), declaro o debate encerrado.
Vamos passar à votação de dois projectos de resolução e de um requerimento de baixa à Comissão.
Os referidos projectos de resolução, relativos ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, são da autoria do PCP e do CDS. Vamos votar em primeiro lugar o projecto de resolução do CDS, que visa a suspensão na totalidade do diploma. A seguir, votaremos o projecto de resolução do PCP, porque ele tem como consequência a suspensão parcial do mesmo diploma.
Há alguma objecção?
Pausa.
Não havendo objecções, vamos então proceder à votação dos referidos projectos de resolução.
Penso que os Srs. Deputados dispensam a leitura na íntegra dos projectos de resolução.
Algum dos Srs. Deputados pretende que a leitura seja feita?
Pausa.
Não havendo quem pretenda a leitura dos projectos de resolução, fica dispensada essa leitura.
Vamos, pois, proceder à votação do projecto de resolução do CDS, relativo ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, o qual, a ser aprovado, tem como consequência a suspensão na totalidade do diploma.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Independente (António Gonzalez).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do projecto de resolução do PCP, relativo ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, o qual, a ser aprovado, conduz à suspensão parcial do diploma, com a consequente repristinação dos artigos 190.º a 214.º do Decreto-Lei n.º 46 980, de 27 de Abril de 1966, e dos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 41/80, de 12 de Agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado por deputados de quase todos os partidos, no sentido de o referido diploma baixar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade das propostas entretanto chegadas à Mesa.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Niza pediu a palavra para que efeito?
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, era para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre as votações acabadas de realizar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não me parece que valha a pena passarmos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 28/111, do PCP, proíbe a instalação, armazenamento, estacionamento ou trânsito de armas nucleares em Portugal. Parece-me mais adequado que esta matéria passe para a próxima terça-feira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, as nossas ordens de trabalhos da próxima semana já estão preenchidas. A sessão de segunda-feira é sobre problemas locais e regionais, na de terça-feira existe uma marcação do MDP/CDE e na quarta-feira uma do PCP. A primeira sessão disponível para continuarmos a agenda creio que é a do dia 12, já que a do dia 11 é uma marcação do CDS.
O Sr. Presidente: - Nessas circunstâncias, Srs. Deputados, a ordem de trabalhos de amanhã é constituída pelas perguntas ao Governo. As ordens de trabalhos das sessões seguintes constarão da ordem de trabalhos distribuída, passando este diploma para data posterior.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.
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Publicação — DAR II série — 3178-3178 — 31/05/1985
II SÉRIE — NÚMERO 96
Artigo 2°
1 — Para a classificação das empresas referidas no n.° 2 do artigo anterior ter-se-ão em conta os seguintes critérios:
a) Número de trabalhadores;
b) Volume anual das vendas;
c) Valor acrescentado bruto (VAB);
d) Formação bruta de capital fixo (FBCF);
e) Activo líquido.
2 — Sempre que a empresa, por dois ou mais critérios referidos no número anterior, se coloque acima da mediania do seu sector, será classificada como grande empresa.
Artigo 3.°
t — £ vedada a alienação ou oneração, a qualquer título, de participações do sector público no capital de sociedade abrangidas pelas alíneas a) e 6) do n.° 2 do artigo 1."
2 — A alienação ou oneração, a qualquer título, de participações do sector público no capital de sociedades abrangidas pela alínea c) do n.° 2 do artigo 1.° será regulamentada por decreto-lei, a publicar no prazo de 90 dias, que estabelecerá, obrigatoriamente:
a) O processo destinado a permitir que os trabalhadores das empresas abrangidas pela alínea c) do n.° 2 do artigo 1.° optem pelo regime de autogestão ou de cooperativa;
b) As condições em que se poderá proceder à alienação ou oneração das referidas empresas.
Artigo 4.°
1 — é vedada a alienação ou oneração, a qualquer título, de bens do activo imobilizado de uma empresa directa ou indirectamente nacionalizada e das restantes empresas em que o Estado ou o sector público detenham, directa ou indirectamente, uma parte maioritária do capital social sempre que tal corresponda à transferência da função económica ou produtiva dessa empresa ou de um dos seus sectores para outra entidade.
2 — A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens do activo imobilizado das empresas referidas no número anterior, quando por esse motivo for afectada a função económica ou produtiva da empresa ou de um dos seus sectores ou a continuidade da sua laboração ou ainda quando exceda 25 % daqueles bens, só pode efecruar-se de acordo com o processo fixado por decreto-lei, a publicar pelo Governo no prazo de 90 dias, o qual deverá estabelecer, nomeadamente:
a) A obrigatoriedade de recurso a concurso público;
b) A obrigatoriedade de investimento na própria empresa do produto da alienação ou oneração efectuadas;
c) A obrigatoriedade da prévia aprovação do programa de investimentos da empresa a financiar, total ou parcialmente, com o produto dessa alienação ou oneração;
d) A forma de intervenção das comissões de trabalhadores.
Artigo 5.°
1 — Para efeitos do disposto nesta lei, são equiparadas às empresas nacionalizadas as empresas públicas resultantes da reestruturação de empresas nacionalizadas ou criadas a partir dos patrimónios de empresas nacionalizadas.
2 — As limitações às alienações ou onerações previstas nos artigos 3.° e 4.° não são aplicáveis quando tais operações tenham lugar entre entidades ou empresas do sector público.
Artigo 6.°
1 — As alienações ou onerações efectuadas com desrespeito do preceituado na presente lei consideram-se nulas de pleno direito.
2 — Qualquer cidadão eleitor pode intentar, em nome e no interesse do Estado ou da empresa nacionalizada, conforme os casos, as acções judiciais necessárias para manter, reivindicar ou reaver para o sector público participações ou outros bens que hajam sido ilegalmente alienados ou onerados com desrespeito do preceituado no presente diploma.
3 — Às alienações ou onerações entretanto já efectuadas é aplicável o disposto nos números anteriores.
Assembleia da República, 27 de Maio de 1985. — Os Deputados: Carlos Brito — Octávio Teixeira — José Magalhães — Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — Joaquim Miranda — Carlos Carvalhas — João Amaral — Margarida Tengarrinha.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 49/111
Os deputados abaixo assinados, atenta a natureza e o volume das propostas de alteração apresentadas, apresentam, nos termos do disposto no artigo 193.° do Regimento, o presente projecto de resolução, com vista a suspender a vigência do Decreto-Lei n.° 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, até à eventual publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas aquelas propostas:
Texto do projecto de resolução
Nos termos do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição e do artigo 193.° do Regimento, a Assembleia da República delibera suspender a vigência do Decreto-Lei n.° 65/85, de 14 de Março, até à eventual publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.
Palácio de São Bento, 30 de Maio de 1985.— Nogueira de Brito — Gomes de Almeida — Luís Barbosa— Cavaleiro Brandão — Armando de Oliveira — Alexandre Reigoto — Menezes Falcão — Abreu Lima — Basílio Horta — Soares Cruz.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 50/111
Tendo em conta que o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei