Publicação — DAR II série — 3530-3530 — 12/07/1984
II SÉRIE — NÚMERO 149
Artigo novo X (Ratificação da declaração pelo Plenário da Assembleia)
1 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, quando autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, terá de ser ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.
2 — A não ratificação da declaração não importa a invalidade de quaisquer actos praticados com base na declaração.
Artigo novo Y
(Forma da renovação, da modificação e da revogação da declaração)
1 — A renovação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência e a modificação da declaração no sentido da extensão das providências seguem os mesmos trâmites previstos para a declaração.
2 — A modificação du declaração do estado de sítio ou do estado de emergência no sentido da redução das providências e a revogação da declaração fazem-se por decreto referendado do Presidente da República, independente da autorização pela Assembleia da República.
Artigo novo Z (Apreciação da aplicação pela Assembleia da República)
1 — Até 15 dias após a cessação do estado de sítio ou de estado de emergência ou, tendo havido renovação, até 15 dias após o termo de cada período, o Governo enviará à Assembleia da República relatório pormenorizado acerca das providências adoptadas na vigência da respectiva declaração.
2 - A Assembleia da República procederá à apreciação do relatório nos termos prescritos no seu regimento.
Assembleia da República, 11 de Julho de 1984. — Os Deputados da ASD1: Magalhães Mola — Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 37/111
PROLONGAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA PARA UM PERÍODO SUPLEMENTAR DE 15 A 27 DE JULHO
Os deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, abaixo assinados, propõem que a sessão legislativa seja prolongada por um período suplementar, de 15 a 27 de Julho de 1984, a fim de poderem ser discutidas as seguintes matérias:
1) Proposta de lei n.° 77/IM — Regime de rendas
para fins habitacionais;
2) Proposta de lei n.° 61/111 — Estatuto do Ob-
jector de Consciência;
3) Proposta de lei n.° 75/111 — Autoriza o Go-
verno a alterar as normas processuais sobre utilização do Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou contra ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado;
4) Proposta de lei n.° 83/111 — Define o regime
disciplinar aplicável aos funcionários e agentes da Polícia de Segurança Pública;
5) Proposta de lei n.° 84/111 — Autoriza o Go-
verno a celebar, através do Ministro das Finanças e do Plano, com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de US $57 500 000 para a aquisição de material e equipamento de defesa proveniente dos Estados Unidos da América;
6) Proposta de lei n.° 85/111 — Autoriza o Go-
verno a celebrar, através do Ministro das Finanças e do Plano, com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de US $45 000 000 para aquisição de material e equipamento proveniente dos Estados Unidos da América;
7) Debate sobre as grandes opções do conceito es-
tratégico da defesa nacional;
8) Votações finais globais e continuação da dis-
cussão de propostas ou projectos incluídos na resolução relativa ao primeiro prolongamento da sessão legislativa, e que não venham a ser ultimados até ao fim desse prolongamento.
Palácio de São Bento, 11 de Julho de 1984. — Pelo Grupo Parlamentar do PS, Paulo Barral. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Marques Mendes.
Ratificação n.° 110/111 — Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de Julho
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de Julho, que «estabelece os limites e as directivas do uso dos solos, os níveis mínimos do seu aproveitamento e os factores determinantes da situação do prédio rústico subaproveitado. Revoga o Decreto-Lei n.° 255/82, de 29 de Junho», publicado no Diário da República, 1." série, n.° 157.
Apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 10 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Soares Cruz — Armando de Oliveira — Alexandre Reigoto — José Moniz — Azevedo Soares — José Miguel Anacoreta Correia — José Gama — Basílio Horta — Castro Tavares.
Requerimento n.° 2713/III (1 .°|
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que ao longo dos anos em incêndios sucessivos grande parte da serra algarvia tem sido devastada;
Considerando que, além da riqueza económica que a floresta constitui, ela constitui um factor indispensável à vida, muito em particular no Algarve, pela retenção de água que provoca nas zonas do interior e serra e inerente recarga das correntes aquíferas subterrâneas;
Considerando que há cerca de 10 meses um violento incêndio devastou milhares de Jiectares nos concelhos de Monchique, Silves e Portimão;
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Apreciação — DAR I série — 5970-5986 — 13/07/1984
5970 I SÉRIE - NÚMERO 138
importante aquilo que fica assente na conferência de líderes, porque a nossa palavra é só uma e foi isso que ficou assente: que não houvesse declarações orais a respeito deste voto de pesar.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada.
Queira desculpar porque inicialmente interpretei mal a sua intervenção.
Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputado,, vamos passar à primeira parte da ordem do dia, que consiste na apreciação e votação do projecto de resolução n.º 37/III, que prorroga o período normal de funcionamento da Assembleia da República de 15 a 27 de Julho de 1984, subscrito pelo PS e pelo PSD.
Entretanto, entraram na Mesa dois recursos, apresentados pelo CDS e pelo MDP/CDE, que vão ser lidos.
O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - O voto apresentado pelo CDS é o seguinte:
Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS vêm, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.º 2 do Regimento, recorrer da decisão da Mesa que admitiu o projecto de resolução n.º 37/III, subscrito pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, por ser contrário ao n.º 3 do artigo 177.º da Constituição da República.
O recurso apresentado pelo MDP/CDE é do seguinte teor:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: Nos termos regimentais o Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português, vem interpor recurso para o Plenário da decisão de V. Ex.ª, que admitiu o projecto de resolução n.º 37/III, por violar o disposto nos artigos 177º e 179.º da Constituição da República Portuguesa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os recursos foram admitidos, pelo que está aberta a discussão conjunta sobre os mesmos.
O Sr. Narina Coissoró (CDS): - Exactamente, Sr. Presidente.
U Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narina Coissoró pediu a palavra para fundamentar o recurso do CDS?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Exactamente. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr, Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um destes dias fomos surpreendidos logo de manhã com a recepção de um Diário da República, - um suplemento do Diário da República,- que publicava a resolução n.º 20/84, da Assembleia da República, que prorroga o seu período normal de funcionamento com os determinados fins específicos.
Julgámos que isto era um acto errado, falhado, mas já estava consumado, já estava no Diário da República, ao contrário do que deve ser, ou seja, publicado no Diário da Assembleia ela República 1.ª série, conforme a lei.
Mas fomos desagradavelmente surpreendidos também
quando, passados alguns dias e numa discussão a propósito da entrada para a ordem do dia de dois projectos de lei da ASDI, foram invocadas estas prioridade, fez-se as distinções entre várias fórmulas de sessão suplementar, várias fórmulas de diferença entre prioridades e urgência, como se tratasse de uma norma jurídica, de uma lei que nós tivéssemos que acatar.
Fomos mais uma vez pacientes em aceitar este tipo de argumentação, porque não valeria a pena esgrimir naquele momento, no sentido de que este suplemento não fazia lei, que esta não era uma norma jurídica publicável no Diário da República e que os fins específicos que vinham neste suplemento não obrigavam ou não vinculavam esta Cismara e os seus deputados.
Mas sucede que hoje o acto repete-se. Repete-se com os mesmos erros. E o que nos pareceu ser um acto errado ou não pensado parece agora ser um acto propositado, através do qual se pretende criar um direito costumeiro contralegem e contra a Constituição, para enviar para o Diário da República, 1.ª série, deliberações que não têm que ser resoluções, não têm que ser publicadas e muito menos têm que ser inconstitucionais. Ora vejamos:
Em primeiro lugar, com a revisão constitucional acabou a chamada sessão suplementar. Vou retomar alguns dos argumentos que o Sr. Deputado Magalhães Mota aqui trouxe - mas, agora é a sede própria e o tempo próprio para os invocar outra ver.
Nos termos do artigo 177.º da Constituição, a Sessão Legislativa tem a duração de 1 ano e inicia-se em 15 de Outubro, sendo no n.º 2 dito, que o período normal é de 15 de Outubro a 15 de Junho. Depois aparecem duas excepções a esta regra: fora do período indicado no número anterior, a Assembleia da República pode funcionar - não diz que e normalmente, não diz aqui que é por forma suplementar ou complementar, ou o que quer que seja - por deliberação do Plenário, prorrogando o período normal de funcionamento. Portanto, e uma prorrogação do período normal do funcionamento, por iniciativa da Comissão Permanente ou, na impossibilidade desta ou em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos deputados. E no n.º 4 do mesmo artigo há outro caso do funcionamento fora do tempo normal da Assembleia da República, que é: «A Assembleia da República pode ainda ser convocada extraordinariamente pelo Presidente da República para se ocupar de assuntos específicos.»
O que é que isto quer significar? Isto quer dizer o seguinte: quando para além de 15 de Junho, por determinação da Comissão Permanente ou por iniciativa de metade dos deputados no caso de emergência, a Assembleia delibera prorrogar os seus trabalhos, estamos em face de uma sessão normal da Assembleia, com todas as regras que devem ser observadas para o funcionamento normal. Ora, para o funcionamento normal da Assembleia, não pode haver assuntos específicos. Por exemplo, não pode haver uma resolução no dia 15 de Outubro, para dizer que, de 15 de Outubro a 15 de Junho, a Assembleia da República só tratará prioritariamente deste assunto, porque a lei não admite este tipo de especificações. Só admite especificações num único caso: quando o Presidente da República a convoca para fins que ele próprio determina.
Por outro lado, é porque esta deliberação apenas pode ser tomada para prorrogação do período de funcionamento da Assembleia - e para nada mais, porque depois competirá ao Sr. Presidente, ouvida a conferência de líderes parlamentares, fixar as ordens do dia para o
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Votação na generalidade — DAR I série — 5986-5987 — 13/07/1984
5986 I SÉRIE - NÚMERO 138
bida, por consenso, na conferência dos representantes dos agrupamentos parlamentares, que aconselhará ao Presidente da Assembleia da República as respectivas prioridades.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Lacerda Queiroz (PSD): - Não apoiado!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção o Sr. Deputado Lino Paulo.
O Sr. José (Luís Nunes (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Um momento apenas Sr. Deputado Lino Paulo.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José (Luís Munes (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber quantas intervenções é que foram já feitas por cada grupo parlamentar sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - A UEDS fez uma ao Partido Comunista fez duas.
O Sr. José Luís Munes (PS): - Pronto, Sr. Presidente, têm então direito a uma terceira.
Risos do PCP.
O Sr. Presidente: - Não está interessado em mais, Sr. Deputado?
Nesse caso tem então a palavra o Sr. Deputado Lino Paulo.
O Sr. Lino Paulo (PCP)-. - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de deliberação da maioria é mau - e camaradas meus já o demonstraram - por aquilo que não contém.
Mas é igualmente mau por aquilo que contém.
O Sr. Lacerda Queiroz (PSD): - Não apoiado!
O Orador: - Concretamente, o projecto de deliberação, apresentado pela maioria, é gravoso ao tentar fazer discutir e aprovar nesta Câmara a proposta de lei relativa ao aumento de rendas.
Vozes do PCP:- Muito bem!
O Orador: - A história da apresentação desta proposta de lei à Assembleia da República demonstrará toda uma guerra de bastidores e de interesses, onde, naturalmente, se irá incluir o projecto aberrante de Montalvão Machado para servir despejos a vontade de todos os senhorios manhosos, como já aqui foi dito e onde, naturalmente, se irá integrar também a recente e intensa actividade epistolar do Sr. Deputado Fernando Condenso.
O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Face a isto ocorre perguntar o porquê da urgência em agendar desta proposta de lei.
Naturalmente que seria compreensível o agendar urgente de uma proposta de lei sobre questões de habitação se esta viesse resolver um único que fosse dos graves problemas da situação habitacional do nosso país.
No entanto, importa desde já dizer que tal não sucede com esta proposta de lei. A proposta de lei relativa ao aumento de rendas, não vai conduzir, certamente, à construção ou à recuperação de um só fogo degradado.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Não vai diminuir num mínimo que seja a carência habitacional de cerca de um milhão de fogos com que se debate o nosso país.
Poderemos dizer que esta proposta de lei, caso seja aprovada por esta Câmara, apenas irá produzir um longo cortejo de despejos.
Ela apenas irá aumentar os níveis de miséria e de fome a que este Governo e esta maioria, com a sua política de recuperação, conduziram este país.
Aplausos do PCP.
O Orador: - Mas importa ainda afirmar que o projecto de lei que a maioria quer ver ageridado, impõe, pela importância de que se reveste, um longo debate público. Aliás, e nesse sentido, exige-se o referido debate, por proposta do grupo parlamentar do meu partido.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Um debate público que teria de ser aberto necessariamente às entidades mais directamente ligadas à contratação de arrendamentos para fins habitacionais e, naturalmente, às associações de inquilinos e de proprietários.
Trata-se de um debate público que interessa também às autarquias locais. É que a lei sobre o aumento de rendas vem cerciar as finanças locais em parte significativa dos seus valores. Naturalmente, impõe-se perguntar: se vai buscar às verbas das finanças locais o dinheiro com que se diz ir pagar o subsídio, o magro e mísero subsídio, então as autarquias não são ouvidas acerca dessa lei que tripodia sobre as suas finanças?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Naturalmente que deverão ser ouvidas. Mas poder-se-á ainda perguntar como e possível alguém afirmar que esta lei foi sujeita a debate público, quando a referida proposta de lei não foi sequer discutida, em sede da Comissão de Equipamento Social, nenhuma subcomissão foi criada para que tal se fizesse e guando, inclusive, o Sr. Secretário de Estado da Habitação passou apenas meteoricamente por esta Câmara, - aliás pela Comissão de Equipamento Social-- anotou muitas questões que lhe foram colocadas, prometeu voltar, mas não mais o fez nem respondeu a uma só dessas questões.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: A proposta de lei do aumento de rendas é inútil parar a solução de uma só que seja dos graves problemas de habitação. É uma proposta gravosa para o povo português e nega o direito constitucionalmente garantido à habitação. Para além disto não foi discutido por aqueles a quem mais interessa.
Porque assim é, e porque o escândalo que constitui a iniciativa da maioria e por demais evidente pois nada pode justificar a imposição de um debate, neste momento, da proposta de lei sobre o aumento de rendas. nós propomos que a alínea referente à lei sobre o aumento de rendas seja retirada do projecto de deliberação apresentado pela maioria.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Visto que não há mais inscrições podemos passar à votação. Eu creio, e peço aos
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Discussão especialidade — DAR I série — 5987-5988 — 13/07/1984
13 DE JULHO DE 1984 5987
Srs. Deputados que me corrijam se não for assim. que existem duas propostas de aditamento, uma delas acabou agora de dar entrada na Mesa e vai ser distribuída. e ainda uma proposta de eliminação. Creio que podemos proceder à votação, votando primeiro na generalidade segundo a ordem normal. Finalmente far-se-à uma oração final e global sobre a conclusão.
Os Srs. Deputados estão de acordo com este processo?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, nós propunhamos que, apesar de tudo, o processo fosse simplificado no seguinte sentido: vota-se na generalidade, o que significa no fundo votar o conteúdo da proposta, e depois votavam-se as eventuais propostas de alteração. Votadas essas propostas, - aceites ou rejeitadas - a partir daí o que estava consolidado era o texto.
A votação final global não tem sentido neste quadro, Sr. Presidente, e é de alguma maneira desnecessária, visto quase implicar considerar que era necessária uma votação na especialidade ponto por ponto, o que não tem nenhum sentido.
Se houver entendimento neste sentido por parte de todos os grupos parlamentares, da nossa parte não há nenhuma objecção a este sistema.
O Sr. Presidente: - Da parte da Mesa também não. Sr. Deputado.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): -
Sr. Presidente, não é essa a nossa opinião, gostaríamos primeiro de ver votado o corpo do projecto de deliberação e, embora este não tenha duas partes, gostaríamos que a elencagem de matérias fosse votada separadamente. Achamos que devemos votar na especialidade a elencagem das matérias propostas no projecto de deliberação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na generalidade o projecto de deliberação que acabou de ser discutido.
Submetido á votação foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do Deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta de resolução, porque estamos de acordo quanto ato prolongamento da sessão normal de funcionamento da Assembleia e entendemos que alista de diplomas que consta desta resolução é apenas um guião - como diriam os portugueses - para o Sr. Presidente da Assembleia, o que não significa que eles tenham de ser obrigatoriamente agendados, ou que só eles possam vir a sê-lo.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Foi neste entendimento que votámos favoravelmente a proposta de deliberação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, no sentido de facilitar como aliás tem sitio nosso objectivo desde o principio os trabalhos da Câmara...
Risos.
.... reservaremos a nossa declaração de voto para o final das votações.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. creio que V. Ex.ª, invocava o n.º3 do artigo 151.º para dividir a rotação deste projecto em duas partes, mas para que isso possa ser leito a Assembleia tem de aprovar essa divisão.
O artigo 151.º, n.º3 diz concretamente «A Assembleia pode deliberar que a discussão e a votação incidam sobre a divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique.»
O Sr Deputado Corregedor da Fonseca poderá elucidar a Mesa.
0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MD/CDE):
Era exactamente isso que pretendíamos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou pôr à votação a divisão em duas partes do projecto que e, também a votar, conforme requerido pelo MDP/CDE.
Creio contudo que primeiro deve ser votada a proposta de eliminação que se encontra na Mesa, que diz o seguinte: «Os deputados abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP propõem a eliminação do ponto n.º 1 do projecto de deliberação.»
Como sabem os Srs. Deputados, o ponto n.º 1 a que se refere esta proposta diz: «Proposta de lei n.º 77/III, regime das rendas para fins habitacionais.»
Vamos votar.
Submetida a votação foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do CDS, e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados. Iria pôr agora à votação se a Assembleia delibera sobre a divisão desta proposta nos termos indicados pelo Sr. Deputado Corregedor da Fonseca: uma parte referente ao prolongamento dos trabalhos e outra parte referente ao enunciado das propostas que os proponente, sugerem ao Presidente da Assembleia da República para serem agendadas durante este período.
O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Sr. Presidente.
O Sr. Presidente:- Faça favor. Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): Sr. Presidente, para melhor compreendermos o que vamos votar eu perguntava a V. Ex.ª se o entendimento da votação será o seguinte: considerar que o projecto de deliberação tem dois pontos, um primeiro ponto a votar agora que terminaria em «seguintes matérias», e um segurado ponto
que serra a descrição das matérias.
Restaria depois saber se quanto ao ponto n.º 2 seria votado o ponto por ponto ou em bloco.
Gostaríamos de ter alguma ideia do tipo de votação a que vamos proceder.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado, a divisão é mesmo essa, como alieis tinha dito. A votação não será penso
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Votação na especialidade — DAR I série — 5988-5988 — 13/07/1984
5988 I SÉRIE - NÚMERO 138
eu - ponto por ponto, mas serão votadas posteriormente as duas propostas de aditamento que se encontram na Mesa.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Peço a palavra. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP CDE): - Sr. Presidente, o nosso entendimento é o seguinte: primeiro votar o corpo do projecto e depois xotar alínea a alínea, na especialidade, de acordo aliás com o n.º 2 do artigo 152.º do Regimento.
O Sr. Presidente: - Vou então pôr primeiro à votação a divisão do projecto.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, há pouco interpelei a Mesa para ter o sentido exacto daquilo que íamos votar, e agora interpelo-a no seguinte sentido: o Sr. Presidente está a anunciar a votação sobre uma matéria que não pode ser votada nos termos do Regimento.
E direito de qualquer deputado, quando se trata de uma votação na especialidade, requerer que ela se faça artigo a artigo, número a número ou alínea por alínea e até palavra por palavra.
Portanto não podemos votar esse direito, que é um direito que assiste a qualquer um de nós.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas quem é que lhe disse o contrário? Não percebo realmente a sua interpelação à Mesa. na medida em que a Mesa não lhe disse o contrário.
O Sr. João Amaral (PCP): Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, muito serenamente para colocar a seguinte questão: a forma como V. Ex.ª pôs à votação alguma coisa que pretendia que a Assembleia votasse poderia ser entendido como pretendendo que tosse votado o que consta do artigo 151.º do Regimento, ou seja, a divisão em diferentes parcelas de um certo projecto em matéria de generalidade.
Ora. Sr. Presidente, é bom que se diga que isso não foi requerido, o projecto de deliberação está aproximado na generalidade e os artigos aqui em questão são só os artigos 152.º e seguintes do Regimento referentes à votação na especialidade.
Portanto não há que votar se o projecto é dividido ou não. Chama a atenção de V. Ex.ª para isto.
Provavelmente alguns dos Srs. Deputados ainda não perceberam qual é a questão!
Risos e protestos do PS, do PSD e do CDS.
Bom, o jantar pode ter alguns eleitos sobre o comportamento dos deputados, mas é bom que eles sejam contidos nos limites do razoável.
Uma voz do PSD: - Parece que sim!
Risos.
O Orador: - E os limites do razoável implicam o seguinte. Sr. Presidente: V. Ex.ª naturalmente no uso dos seus direitos, terá de pôr à votação, conforme foi requerido pelo MDP/CDE. não a participação em diferentes áreas do projecto na generalidade, mas a votação na especialidade alínea a alínea nos termos em que o projecto de deliberação está feito.
E isto por uma razão simples, Sr. Presidente: é que não se trata aqui da fazer uma votação sobre se é possível ou não partir o projecto em diferentes áreas, mas tão-só de invocado o direito regimental que o MDP/CDE invocou. fazer obrigatoriamente e sem votação prévia da legitimidade do pedido, da razoabilidade do pedido ou da regimentalidade do pedido, a votação alínea a alínea ou número a número, que requerida, pelo MDP/CDE.
A importância disto, Sr. Presidente, resulta de uma questão muito simples: não se pode questionar o direito de um grupo parlamentar requerei a votação na especialidade das matérias sobre as quais entende produzir votos diferenciados. E isso é uma questão totalmente diferente daquela outra que, de alguma maneira, o Sr. Presidente parecia estar a colocar à apreciação da Câmara. Estou convencido que me terei explicado suficientemente e que o Sr. Presidente terá entendido o que eu disse. Assim, penso que poderiamos passar, de uma forma construtiva, à votação na especialidade, artigo a artigo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão. Aliás, compreendi o que pretendia logo nas primeiras palavras que proferiu. Quero-lhe dizer, apenas, que o pedido do Sr Deputado João Corregedor da Fonseca devia realmente ter sido votado antes da votação na generalidade. Mas houve uma confusão e agora já não se compreendia que, uma vez aproximada na generalidade, se pusesse agora à aprovação a divisão do projecto.
Sendo assim, Srs. Deputados, vamos votar na especialidade, artigo por artigo, conforme foi requerido, o seguinte projecto de resolução:
Os Deputados dos grupos Parlamentares do PS e PSD, abaixo assinados, propõem o prolongamento das trabalhos parlamentares até 21 de Julho de 1984, deixando incluir-se para discussão, designadamente as seguintes matérias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: Vamos agora votar o n.º l, relativo à proposta de lei n.º 77/III regime das rendas para fins habitacionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Votaremos agora o n.º : «Proposta de lei n.º 61/III Estatuto de Objector de Consciência.»
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE.
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Recurso admissibilidade — DAR II série — 3537-3537 — 13/07/1984
13 DE JULHO DE 1984
Considerando que, a manter-se a actual formulação do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados, um número significativo de deputados seria colocado naquela situação;
Considerando que se prevê a dilatação do prazo de suspensão para 2 anos na proposta de resolução sobre as alterações do Regimento apresentada pelo PS e PSD, não tendo havido, por parte das outras forças políticas, qualquer proposta de alteração;
Considerando que a votação das alterações ao Regimento e Estatuto dos Deputados só deverá ocorrer no decurso da próxima sessão legislativa:
Os deputados subscritores consideram ser premente a necessidade de alteração do n.° 1 do artigo 18." do Estatuto dos Deputados, por forma a alargar desde já o horizonte temporal de suspensão dos mandatos dos deputados, propondo a seguinte formulação:
Artigo 18."
(Suspensão do mandato a solicitação dos deputados)
1 — Os deputados podem pedir ao presidente da Assembleia da República, por motivos relevantes, a sua substituição, por uma ou mais vezes, por período global não superior a 2 anos em cada legislatura.
2 — ...................................................
Asscmbieia da República, 12 de fulho de 1984.— Os Deputados: Carlos Lage (PS) — Silva Marques (PSD) — Roleira Marinho (PSD).
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 37/111
Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS vêm, ao abrigo do disposto no artigo 27.°, n.° 2, do Regimento, recorrer da decisão da Mesa que admitiu o projecto de resolução n.u 37/ III, subscrito pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, por ser contrário ao n." 3 do artigo 170." da Constituição da República.
Assembleia da República, 12 de fulho de 1984.— Os Deputados do CDS: Narana Coissoró — Luís Bei-roco — Hernâni Moutinho — Bagão Félix — Gomes de Pinho.
Ex.,n" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais, o Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português vem interpor recurso para o Plenário da decisão de V. Ex.a que admitiu o projecto de resolução n." 37/111, por violar o disposto nos artigos 177.° e 179.° da Constituição da República Portuguesa.
Palácio de São Bento, 12 de fulho de 1984.— Os Deputados do MDP/CDE: António Taborda — Helena Cidade Moura — João Corregedor da Fonseca.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO
PROLONGAMENTO 00S TRABALHOS PARLAMENTARES ATÉ 27 OE JULHO
Os deputados dos grupos parlamentares do PS e do PSD abaixo assinados propõem o prolongamento dos trabalhos parlamentares até 27 de fulho de 1984, devendo incluir-se para discussão, designadamente, as seguintes matérias:
1) Proposta de lei n.° 77/III (regime das rendas
para fins habitacionais);
2) Proposta de lei n.° 61/111 (Estatuto do Objec-
tor de Consciência); 5) Proposta de Lei n.u 75/111 (autoriza o Governo a alterar as normas processuais sobre utilização, pelo Estado, de veículos automóveis apreendidos em processo-crime ou contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado);
4) Proposta de lei n." 83/IH (autoriza o Go-
verno a definir o regime disciplinar aplicável aos funcionários e agentes da Polícia de Segurança Pública);
5) Proposta de lei n.ü 84/111 (autoriza o Go-
verno a celebrar, através do Ministro das Finanças e do Plano, com o Federal Finan-cing Bank contratos de empréstimo, até ao montante de US$ 57 500 000, para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América);
6) Proposta de lei n.° 85/111 (autoriza o Governo
a celebrar, através do Ministro das Finanças e do Plano, com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo, até ao montante de US$ 45 000 000, para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América) ;
7) Debate sobre as grande opções do conceito es-
tratégico da defesa nacional;
8) Votações finais globais e continuação da dis-
cussão de propostas ou projectos incluídos na resolução relativa ao primeiro prolongamento da sessão legislativa, bem como a apreciação das conclusões das comissões parlamentares de inquérito entretanto concluídas.
Assembleia da República, 12 de Julho de 1984.— Os Deputados: Carlos Lage (PS) — Fernando Con-desso (PSD).
Proposta de eliminação
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a eliminação do ponto n.° 1) do projecto de deliberação.
Assembleia da República, 12 de fulho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — António Moía — Álvaro Brasileiro — \osê Manuel Mendes — João Amaral.