Apreciação — DAR I série — 5741-5741 — 05/07/1984
5 DE JULHO DE 1984
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução lido que suspende o Decreto-Lei n.º 77/84, que se refere à delimitação e coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, discutido e votado o segundo dos projectos de resolução apresentado pelo PCP.
Foi lido. É o seguinte:
Projecto de resolução de suspensão de vigência do Deccreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, que aprova o novo regime de finanças locais.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março;
Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações:
Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido. discutido e votado o terceiro projecto de resolução apresentado pelo PCP.
Foi lido. É o seguinte:
Projecto de resolução de suspensão de vigência do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março;
Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações:
Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Com não há inscrições, vamos votar.
Submetido d votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, discutido e votado o último dos projectos de resolução do PCP.
Foi lido. É o seguinte:
Projecto de resolução de suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 da Abril, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 Abril;
Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações:
Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, até à publicação da lei que o vier a alterar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Com não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
0 Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
---
Votação na generalidade — DAR I série — 5741-5741 — 05/07/1984
5 DE JULHO DE 1984
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução lido que suspende o Decreto-Lei n.º 77/84, que se refere à delimitação e coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, discutido e votado o segundo dos projectos de resolução apresentado pelo PCP.
Foi lido. É o seguinte:
Projecto de resolução de suspensão de vigência do Deccreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, que aprova o novo regime de finanças locais.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março;
Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações:
Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido. discutido e votado o terceiro projecto de resolução apresentado pelo PCP.
Foi lido. É o seguinte:
Projecto de resolução de suspensão de vigência do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março;
Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações:
Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Com não há inscrições, vamos votar.
Submetido d votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, discutido e votado o último dos projectos de resolução do PCP.
Foi lido. É o seguinte:
Projecto de resolução de suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 da Abril, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 Abril;
Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações:
Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, até à publicação da lei que o vier a alterar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Com não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
0 Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
---
Publicação — DAR II série — 3458-3458 — 05/07/1984
II SÉRIE — NÚMERO 145
PROJECTO DE RESOLUÇÃO
SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI, N° 77/84. DE 8 OE MARÇO, QUE ESTABELECE 0 REGIME DE DELIMITAÇÃO E DE COORDENAÇÃO DAS ACTUAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL EM MATÉRIA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS
Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março;
Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações:
Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
Ao abrigo do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar.
Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP. Lino Paulo — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — João Abrantes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO
SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA 00 DECRETO-LEI, N° 98/84. DE 29 DE MARÇO. QUE APROVA 0 NOVO REGIME DE FINANÇAS LOCAIS
Ex.moSr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março;
Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai se objecto de alterações;
Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
Ao abrigo do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 2 do artigo 185.0 do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar.
Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO
SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI, N° 100/84, DE 28 DE MARÇO, QUE REVt A LEI N.° 79/77, OE 25 DE OUTUBRO, NO SENTIDO DA ACTUALIZAÇÃO E REFORÇO DAS ATRIBUIÇÕES DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DA COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÚRGÃOS
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações ao Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março;
Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações;
Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: a
Ao abrigo do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 2 do artigo 185.° do
Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar.
Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os deputados do PCP: Lino Paulo — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — João Abrantes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO
SUSPENSÃO DA VIGENCIA DO DECRETO-LEI. N° 116/84, 0E 6 DE ABRIL, QUE REVI 0 REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril;
Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações:
Ós deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
Ao abrigo do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n." 116/84, de 6 de Abril, até à publicação da lei que o vier alterar.
Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Lino Paulo — Anselmo Aníbal —Francisco Manuel Fernandes — João Abrantes.
Ratificação n.° 80/íiS Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março
Proposta de substituição
Os deputados abaixo indicados propõem a substituição da redacção do n.° 2 do artigo l.° do decreto-lei pela seguinte:
A delimitação das actuações consiste na identificação dos investimentos públicos cuja execução cabe aos municípios e freguesias, em regime de exclusividade ou em complemento da actividade da administração central.
Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.
Proposta de eliminação
Os deputados abaixo indicados propõem a eliminação dos n.os4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 6.° do decreto-lei.
Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.