Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
04/07/1984
Votacao
04/07/1984
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 04/07/1984
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Apreciação — DAR I série — 5741-5741
5 DE JULHO DE 1984 5741 O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução lido que suspende o Decreto-Lei n.º 77/84, que se refere à delimitação e coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, discutido e votado o segundo dos projectos de resolução apresentado pelo PCP. Foi lido. É o seguinte: Projecto de resolução de suspensão de vigência do Deccreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, que aprova o novo regime de finanças locais. Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março; Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações: Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a discussão. Como não há inscrições, vamos votar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido. discutido e votado o terceiro projecto de resolução apresentado pelo PCP. Foi lido. É o seguinte: Projecto de resolução de suspensão de vigência do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos. Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março; Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações: Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Com não há inscrições, vamos votar. Submetido d votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, discutido e votado o último dos projectos de resolução do PCP. Foi lido. É o seguinte: Projecto de resolução de suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 da Abril, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais. Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 Abril; Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações: Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, até à publicação da lei que o vier a alterar. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Com não há inscrições, vamos votar. Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez. O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. 0 Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
Votação na generalidade — DAR I série — 5741-5741
5 DE JULHO DE 1984 5741 O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução lido que suspende o Decreto-Lei n.º 77/84, que se refere à delimitação e coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, discutido e votado o segundo dos projectos de resolução apresentado pelo PCP. Foi lido. É o seguinte: Projecto de resolução de suspensão de vigência do Deccreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, que aprova o novo regime de finanças locais. Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março; Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações: Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a discussão. Como não há inscrições, vamos votar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido. discutido e votado o terceiro projecto de resolução apresentado pelo PCP. Foi lido. É o seguinte: Projecto de resolução de suspensão de vigência do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos. Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março; Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações: Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Com não há inscrições, vamos votar. Submetido d votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, discutido e votado o último dos projectos de resolução do PCP. Foi lido. É o seguinte: Projecto de resolução de suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 da Abril, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais. Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 Abril; Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações: Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 185.º do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, até à publicação da lei que o vier a alterar. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Com não há inscrições, vamos votar. Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez. O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. 0 Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
Publicação — DAR II série — 3458-3458
3458 II SÉRIE — NÚMERO 145 PROJECTO DE RESOLUÇÃO SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI, N° 77/84. DE 8 OE MARÇO, QUE ESTABELECE 0 REGIME DE DELIMITAÇÃO E DE COORDENAÇÃO DAS ACTUAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL EM MATÉRIA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março; Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações: Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: Ao abrigo do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar. Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP. Lino Paulo — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — João Abrantes. PROJECTO DE RESOLUÇÃO SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA 00 DECRETO-LEI, N° 98/84. DE 29 DE MARÇO. QUE APROVA 0 NOVO REGIME DE FINANÇAS LOCAIS Ex.moSr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março; Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai se objecto de alterações; Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: Ao abrigo do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 2 do artigo 185.0 do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar. Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Lino Paulo — João Abrantes. PROJECTO DE RESOLUÇÃO SUSPENSÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI, N° 100/84, DE 28 DE MARÇO, QUE REVt A LEI N.° 79/77, OE 25 DE OUTUBRO, NO SENTIDO DA ACTUALIZAÇÃO E REFORÇO DAS ATRIBUIÇÕES DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DA COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÚRGÃOS Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações ao Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março; Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações; Os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: a Ao abrigo do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, até à publicação da lei que o vier a alterar. Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os deputados do PCP: Lino Paulo — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — João Abrantes. PROJECTO DE RESOLUÇÃO SUSPENSÃO DA VIGENCIA DO DECRETO-LEI. N° 116/84, 0E 6 DE ABRIL, QUE REVI 0 REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando que diferentes grupos e agrupamentos parlamentares manifestaram a intenção de introduzir alterações no Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril; Considerando os inconvenientes da vigência de um normativo que vai ser objecto de alterações: Ós deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: Ao abrigo do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento, a Assembleia da República delibera a suspensão do Decreto-Lei n." 116/84, de 6 de Abril, até à publicação da lei que o vier alterar. Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Lino Paulo — Anselmo Aníbal —Francisco Manuel Fernandes — João Abrantes. Ratificação n.° 80/íiS Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março Proposta de substituição Os deputados abaixo indicados propõem a substituição da redacção do n.° 2 do artigo l.° do decreto-lei pela seguinte: A delimitação das actuações consiste na identificação dos investimentos públicos cuja execução cabe aos municípios e freguesias, em regime de exclusividade ou em complemento da actividade da administração central. Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes. Proposta de eliminação Os deputados abaixo indicados propõem a eliminação dos n.os4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 6.° do decreto-lei. Assembleia da República, 4 de Julho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.