Apreciação — DAR I série — 5407-5418 — 16/06/1984
16 DE JUNHO DE 1984 5407
Manuel Rogério de Sousa Brito. Maria Ilda Costa Figueiredo. Maria Odete Santos. Mariana Grou Lanita. Octávio Augusto Teixeira. Paulo Simões Areosa Feio. Zita Maria de Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida. Adriano José Alves Moreira. Alexandre Carvalho Reigoto. Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares. António Gomes de Pinho. António José de Castro Bagão Félix. Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca. Francisco Manuel de Menezes Falcão. Hernâni Torres Moutinho. Ilídio Manuel Beleza Moreira. João António de Morais Silva Leitão. João Gomes de Abreu Lima. João Lopes Porto. José António Morais Sarmento Moniz. José Augusto Gama. José Luís Nogueira de Brito. José Vieira de Carvalho. Júlio Esteves Dias. Luís Eduardo da Silva Barbosa. Luís Filipe Paes Beiroco. Manuel António Almeida Vasconcelos. Manuel Jorge Forte Goes. Manuel Tomás Rodrigues Queiró. Narana Sinai Coissoró. Rui Manuel Correia de Seabra.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
António Monteiro Taborda. Helena Cidade Moura. João Corregedor da Fonseca.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António César Gouveia de Oliveira. António Poppe Lopes Cardoso. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. Octávio Luís Ribeiro da Cunha.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
António Manuel Rocha Fontes. Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Ruben José de Almeida Raposo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, da nossa ordem de trabalhos não consta o período de antes da ordem do dia. Assim sendo, na primeira parte da ordem de trabalhos, temos de votar o seguinte parecer:
Ex.` Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com o solicitado no ofício n.º 705,
processo n º 47/83, 1 º Secção, 1 º Juízo, do Tri-
bunal Judicial da Comarca de Loures, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex.º que esta Comissão Parlamentar, deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Acácio Manuel de Frias Barreiros a depor como testemunha no processo em referência.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do seguinte documento:
De acordo com o solicitado no ofício n.º 160, processo n.º 33/84, de 23 de Maio último, do Tribunal Judicial da Comarca de Amares, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar, deliberou emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Agostinho de Jesus Domingues a prestar declarações no processo em referência.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Antes de passarmos ao ponto n .O 2 da primeira parte da ordem do dia, informo os Srs. Deputados de que hoje não haverá intervalo na sessão da tarde. Essa sessão iniciar-será às 15 horas e prosseguirá até concluirmos a nossa extensa agenda de trabalhos.
Vamos, de seguida, passar ao ponto n." 2 da ordem de trabalhos: deliberação sobre o eventual prolongamento do período normal de funcionamento da Assembleia da República.
Sobre este ponto deram entrada na Mesa 2 projectos de resolução, um deles subscrito pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, nomeadamente pelos Srs. Deputados Agostinho Domingues (PS) e Marques Mendes (PSD), e que o Sr. Secretário vai passar a ler.
O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - O referido projecto de resolução é do seguinte teor:
Considerando que o termo do período normal de funcionamento da Assembleia da República ocorre quando ainda se deparam aos deputados tarefas inadiáveis decorrentes quer da laboração até aqui desenvolvida pala Assembleia, quer das necessidades da acção do Governo durante o período de férias do Parlamento, a Assembleia da República resolve, nos termos do n º 3 do artigo 177 º da Constituição, prorrogar o seu período normal de funcionamento até 14 de julho de 1984, com os seguintes fins específicos:
Conclusão da apreciação das matérias já anteriormente agendadas em conferencia de líderes, a saber, os pedidos de ratificação n." 80/111, 83/111, 85/111 e 95/III, do PCP, e n º' 90/III e 92/III, do CDS, o projecto de lei n.º 264/III (substituição de eleitos locais em listas de coligação), do PSD, os projec-
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Votação na generalidade — DAR I série — 5418-5418 — 16/06/1984
I SÉRIE - NUMERO 125
O Sr. José Vitorino (PSD): -Não, Sr. Presidente, era para anunciar a apresentação de um requerimento à Mesa, quanto ao funcionamento da sessão durante a manhã, mas posso aguardar que acabem as -declarações de voto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Vitorino, pretende que o requerimento seja discutido ou votado? E que, de acordo com o entendimento da Mesa, houve consenso no sentido de se fazerem estas votações.
Se pretende uma votação expressa do requerimento ...
O Sr. José Vitorino (PSD):- Não é nesse sentido, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: -Então faça o favor.
O Sr. José Vitorino (PSD): - Considerando que a sessão começou praticamente por volta do meio-dia e que são previsíveis dificuldades de funcionamento para hoje, nós propúnhamos que se prolongasse os trabalhos da manhã até se discutir o ponto da ordem de trabalhos, que é aliás muito rápido.
Penso que seria mais funcional. Tendo começado a sessão ao meio-dia, ela ficará muito curta se terminar agora à uma e um quarto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Vitorino, em primeiro lugar vamos votar o projecto de resolução do Partido Comunista Português, e só depois apreciaremos esse seu requerimento.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução sobre o prolongamento da sessão legislativa da Assembleia da República, que é da autoria do Partido Comunista Português,
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - A nossa proposta está prejudicada, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Não está prejudicada! Naturalmente que o seu conteúdo é um pouco diferente do projecto anterior, mas julgo que não se trata propriamente de uma alternativa.
Srs. Deputados, vamos então votar o projecto de resolução apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do Sr. Deputado César Oliveira, da UEDS, votos a favor do PCP do MDP/CDE, do CDS e do Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso para uma declaração de voto.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta votação embora - e repito o que já foi dito pelo meu camarada numa outra votação - não sejamos contrários ao prolongamento dos trabalhos.
Pensamos que a proposta do Partido Comunista Português tem uma clara vantagem em relação à proposta avançada pelo PSD e pelo PS, na medida em que deixa aberta a programação dos trabalhos. Porém, em nosso entender continua a pecar por um defeito que é o de se fixar uma data para o prolongamento da sessão legislativa quando, em nosso entender, essa data devia ser fixada em função do trabalho programado e não ao contrário.
Não devemos fixar uma data e procurar encaixar nesse prazo aquilo que seja possível fazer, mas sim e!encar as matérias a discutir e, em função delas, fixar então um prazo.
O Sr. António Gonzalez (Indep.):- Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Gonzalez pretende a palavra para que efeito?
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, devo estar bastante distraído porque continuo a não saber o que é que foi anunciado em relação à minha posição de voto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Gonzalez, admito que seja defeito da minha dicção. Contudo, devo dizer-lhe que foi anunciado que V. Ex.ª votou favoravelmente o projecto de resolução do Partido Comunista Português.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): -É que, realmente, estou habituado a ser denominado nesta Câmara pelo deputado independente do Partido dos Verdes e tenho as minhas razões para isso.
Parece-me, portanto, não estar certo que uns presidentes adoptem um critério e outros adoptem outro.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Gonzalez, naturalmente que V. Ex.ª é um deputado independente, cujo nome é António Gonzalez. Portanto, penso que a Mesa não comete nenhum erro quando o identificar assim.
Evidentemente que quem o quiser identificar como representando o Partido «Os Verdes», o pode fazer, tal como acontece em relação a outros Srs. Deputados que podem ser identificados individualmente ou como integrados nos grupos ou agrupamentos parlamentares de que fazem parte.
Não veja nisso qualquer tipo de menor consideração ou qualquer juízo de valor implícito.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Penso que, se não houvesse grande problema, seria boro uniformizar e solicitava ao Sr. Presidente que, neste caso, seguisse o exemplo do Sr. Presidente Tito de Morais.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vamos agora entrar em questões desse tipo. Eu continuarei a utilizar a designação que entender melhor.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): -É que, como estou habituado a ouvir sempre a designação de o deputado independente do Partido «Os Verdes» posso não entender que é a mim que se refere e vou ter que pedir bastantes vezes informações.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP):- Sr. Presidente, eu queria interpelar a Mesa a propósito do requerimento.
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Publicação — DAR II série — 3320-3320 — 16/06/1984
II SÉRIE — NÚMERO 137
No domínio da economia marítima são ainda de grande relevo as potencialidades de produção de moluscos bivalves na ria Formosa, já hoje largamente exercida, em que Olhão desempenha o papel de liderança.
6 — A vila está apetrechada com assinalável equipamento desportivo: 2 pavilhões gimnodesportivos (um municipal e outro da escola secundária), 3 campos de futebol, tendo um deles uma pista de atletismo, e 2 estabelecimentos polidesportivos.
Na vila existem também 14 associações de educação física e desportiva.
7 — De outro passo, a vila desfruta de 1 corporação de bombeiros municipais, 1 lar de terceira idade, 1 centro de dia para idosos, 1 lar de crianças, 1 centro de recuperação para crianças deficientes e 1 centro de actividades de tempos livres.
Há 5 sociedades recreativas e culturais.
8 — No aspecto educacional, a vila tem escola de
ensino secundário, com cerca de 1900 alunos, escola
preparatória, com 1040 alunos, 6 escolas primárias, com 42 salas de aula e 2000 alunos, 3 jardins-escola e 1 creche, existindo mais 13 escolas primárias no concelho.
Ainda na vila existem 1 biblioteca-museu municipal e mais 6 outras bibliotecas.
9 — Na área da saúde pública, existem 8 unidades de saúde, 1 unidade de internamento e 22 médicos.
10 — O turismo é uma actividade em forte expansão, solidamente implantada nas notáveis condições naturais do concelho: praias excelentes, em especial na ilha de Armona, com pesqueiros fáceis e abundantes, zonas elevadas de grande beleza natural (Cerro de São Miguel), áreas reservadas para o campismo nos Pinheiros de Marim e nas ilhas da ria Formosa, características únicas de arquiteceura da vila, bulício da vida marítima da terra e afabilidade das suas gentes.
11 — A elevação da vila de Olhão a cidade é uma ardente aspiração da sua população, à qual os órgãos autárquicos dão a sua adesão favorável por unanimidade.
12 — Justifica-se, assim, que a Assembleia da República, atendendo aos factos relatados, que plenamente fundamentam a sua elevação a cidade, distinga a vila de Olhão elevando-a à categoria de cidade, que aliás lhe compete e a que o seu povo aspira.
Nestes termos, o deputado abaixo assinado do Partido Socialista pelo círculo eleitoral de Faro apresenta o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
A vila de Olhão é elevada à categoria de cidade.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Luís Silvério Gonçalves Saias.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 30/111
Considerando que o termo do período normal de funcionamento da Assembleia da República ocorre quando ainda se deparam aos deputados tarefas inadiáveis decorrentes quer da laboração até aqui desen-
volvida pela Assembleia quer das necessidades da acção do Governo durante o período de férias do Parlamento, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 3 do artigo 177.° da Constituição, prorrogar o seu período normal de funcionamento até 14 de Julho de 1984, com os seguintes fins específicos:
1.° Conclusão da apreciação das matérias já anteriormente agendadas em conferência de líderes, a saber, os pedidos de ratificação n.°s 80/111, 83/111, 85/111 e 95/111, do PCP, e n.os 90/111 e 92/111, do CDS, o projecto de lei n.° 264/íII (substituição de eleitos locais em listas de coligação), do PSD, os projectos de lei n.os 177/III e 363/III, do PSD, e a resolução referente ao pessoal da Assembleia da República;
2.° Conclusão do processo de revisão do Regimento da Assembleia da República;
3.° Apreciação e votação das propostas de lei apresentadas e a apresentar pelo Governo;
4.° Apreciação das conclusões de inquéritos parlamentares entretanto concluídos;
5.° Votações finais globais de iniciativas entretanto concluídas pelas comissões parlamentares, bem como a votação na especialidade dos projectos de lei de criação de freguesias;
6.° Qualquer outra matéria cuja urgência justifique o seu agendamento.
A Assembleia da República, perante o extenso leque de iniciativas legislativas que assim será chamada a apreciar durante o período de prorrogação, resolve que todos os debates terão uma limitação temporal máxima definida em conferência de líderes, repartin-do-se proporcionalmente o tempo de debate pelos diferentes grupos e agrupamentos parlamentares e pelo Govemo, sem prejuízo do necessário aprofundamento do debate parlamentar.
Assembleia da República, 15 de Junho de 1984.— Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Agostinho Domingues. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, Marques Mendes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 31/IEI
Considerando que se encontram pendentes na Assembleia da República matérias de maior relevância e urgência;
Considerando a necessidade de responder a graves questões que afectam o País e significativas camadas populares;
Considerando que a revisão constitucional acentuou o princípio da permanência do funcionamento da Assembleia, ao definir a duração da sessão legislativa como de 1 ano;
Considerando entretanto que a Constituição, no artigo 177.°, n.° 3, prevê a prorrogação do período normal de funcionamento (que termina a 15 de Junho);
Considerando que está tacitamente assente a discussão do chamado «pacote autárquico», a criação de