Arquivo legislativo
Apreciação
Estado oficial
Em apreciação
Apresentacao
20/11/1990
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Sintese oficial
Ver Projecto de Resolução nº 74/V.
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 14-15
14 II SÉRIE-B — NÚMERO 5 INQUÉRITO PARLAMENTAR N.° 20/V PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO SOBRE OS PERDÕES FISCAIS DECIDIDOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS. Nos termos e para os efeitos do artigo 253.° do Regimento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem solicitar a V. Ex.a se digne agendar debate sobre a constituição de uma comissão de inquérito sobre os perdões Fiscais decididos no âmbito da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. São fundamento deste pedido de inquérito: 1 — Num país em que a carga fiscal é já muito significativa, incidindo com particular intensidade sobre as classes médias e os rendimentos do trabalho, torna--se necessário assegurar a mais completa transparência, isenção e equidade no funcionamento da administração fiscal, a todos os níveis. Suscitar dúvidas nesta matéria pode contribuir para que se generalizem na sociedade portuguesa não só factores de desconfiança em relação às instituições democráticas, mas comportamentos pretensamente legitimados de fuga e fraude fiscal. 2 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que neste, como noutros casos, as instituições e os seus titulares só têm a ganhar se forem capazes de conferir a maior visibilidade aos seus actos e garantir uma isenta verificação da sua regularidade. As dúvidas que os perdões Fiscais possam suscitar ganharão em ser definitivamente ultrapassadas não só para a salvaguarda do bom nome do titular do cargo político, a provarem-se infundadas, como para o necessário reforço da credibilidade e transparência das instituições. 3 — A comunicação social tem-se feito eco ultimamente, de forma repetida e insistente, da existência de eventuais arbitrariedades na concessão de perdões fiscais a diversas empresas devedoras à Fazenda Pública. Tais perdões são aí considerados como envoltos num grau de obscuridade e indiciando a prática de actos de favor, sem a necessária transparência e objectividade. 4 — É necessário conhecer os valores envolvidos nos referidos perdões, e, sobretudo, quais os resultados obtidos em termos de receitas cobradas. E, bem assim, se os critérios objectivamente utilizados estão imunes à injustiça relativa e adoptam as exigíveis soluções de equidade. 5 — Sobre um desses casos, o respeitante à Cerâmica Campos, já o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propôs, em 24 de Julho, uma audição parlamentar, a qual foi liminarmente recusada pelos deputados do PSD, tendo a nossa iniciativa sido substituída pela simples chamada à Comissão de Economia e Finanças do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Ouvido este membro-do- Governo, e devidamente analisados os documentos por si presentes à Comissão de Economia e Finanças, subsistem dúvidas que importa definitivamente esclarecer, e em profundidade. Aliás, as próprias circunstâncias envolventes deste perdão e da sua posterior revogação reforçam as dúvidas inicialmente surgidas. Na mesma data apresentou o Grupo Parlamentar do Partido Socialista um requerimento escrito ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais solicitando infor- mações detalhadas sobre a matéria. Este requerimento ainda não foi respondido. 6 — Deixar avolumar as suspeitas de que possam existir favores envolvendo dinheiros públicos é não só perigoso para a credibilidade das instituições como pode indiciar uma inaceitável permissividade tácita dos agentes políticos em geral. A realização do inquérito proposto tem como objectivo, designadamente, esclarecer: 1) A natureza, base legal e critérios objectivamente praticados na utilização do perdão fiscal durante o período da presente legislatura; 2) Montantes, discriminados por beneficiários, dos perdões fiscais e descrição das correspondentes vantagens daí resultantes para o Tesouro Público; 3) Possíveis prescrições, por esgotamento de prazos, de dívidas à Fazenda Nacional por parte de empresas e apuramento do seu montante, global e discriminado; 4) Prática eventual de retenção de processos administrativos fiscais; 5) Implicações, para a Celulose do Caima, do perdão concedido e depois revogado, nomeadamente se tal foi — ou não — determinante para a compra da Cerâmica Campos, S. A. Os Deputados do PS: António Guterres — Alberto Martins — Manuel dos Santos. BNQUÉRITO PARLAMENTAR N.° 21/V PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO AOS ALEGADOS PERDÕES HSCAIS ATRIBUÍDOS PELO SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS HSCAIS. 1 — Uma permanente campanha de dúvidas e desconfianças sobre o funcionamento da administração fiscal tem reflexos muito negativos para o funcionamento de um Estado democrático. 2 — A única forma de pôr cobro, de modo indiscutível, a qualquer campanha de intoxicação da opinião pública é trazer à luz do dia a verdade completa dos factos e a sua fundamentação. 3 — O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ciente de que assim é e porque compreensivelmente não quer que sobre ele recaia qualquer sombra de dúvida quanto ao modo como tem conduzido a execução da política fiscal, solicitou, insistentemente, ao Grupo Parlamentar do PSD a propositura de um inquérito parlamentar. 4 — Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD propõe um inquérito parlamentar que tenha por objectivo esclarecer: a) Como conduziu e em que dados se baseou para definir a aplicação prática da política fiscal, designadamente no que concerne às razões por que propôs um período de «tréguas fiscais», consubstanciado no Decreto-Lei n.° 53/88, de 25 de Fevereiro; b) A identificação dos beneficiários, o montante das verbas não exigidas e as vantagens que terão ocorrido para o Tesouro dessa prática;
Apreciação — DAR I série — 1039-1044
16 DE JANEIRO DE 1991 1039 abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 163.º da Constituição da República e no artigo 7.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85. de 13 de Março), declara a V. Ex.ª que renuncia ao seu mandato a partir de l de Janeiro de 1991, inclusive. Para os devidos e legais efeitos informa que, previamente, comunicou este pedido de renúncia ao presidente do Grupo Parlamentar Socialista. Pede deferimento. Vítor Manuel Ribeiro Constância. Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos. O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do 2.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa recebemos um pedido no sentido de a Sr.ª Deputada Margarida Borges de Carvalho intervir num processo que ali corre os seus termos, mas a Comissão de Regimentos e Mandatos é de parecer de não autorizar a suspensão do seu mandato para que essa intervenção seja possível. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Pausa. Não havendo inscrições, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes. ORDEM DO DIA Srs. Deputados, encerrado o período de antes da ordem do dia, vamos dar início ao período da ordem do dia com a discussão dos inquéritos parlamentares n.º 20/V (PS) e 21/V (PSD), relativos aos perdões fiscais atribuídos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Mas informo VV. Ex.ªs de que às 19 horas interromper-se-á este debate para se proceder às votações que estão agendadas. O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente? O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, solicito a interrupção dos trabalhos por um período de cinco minutos. O Sr. Presidente: - O pedido é regimental, pelo que está concedida. Eram 18 horas e 30 minutos. Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão. Eram 18 horas e 45 minutos. O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa. O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, trata-se de uma interpelação à Mesa sob a forma de informação. O que se passa é que, como V. Ex.ª sabe, estão em discussão duas propostas de constituição de uma mesma comissão de inquérito para investigar um determinado assunto. Neste momento, há contactos entre as bancadas do PS e do PSD que indiciam que será possível transformar esses dois pedidos num único, o que facilitaria, obviamente, a discussão, os trabalhos da própria comissão e, em suma, a nossa intervenção política sobre o assunto. Portanto, nos termos regimentais, peço a V. Ex.ª uma nova interrupção de cinco minutos, uma vez que me parece despropositado iniciar a discussão sem se saber se, efectivamente, vamos discutir duas propostas ou apenas uma, como tudo leva a crer que virá a suceder. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso declaro suspensa a sessão por um novo período de cinco minutos. Eram 18 horas e 50 minutos. Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 55 minutos. Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um documento, que vai ser lido pelo Sr. Secretário e distribuído por todas as bancadas e que, por consenso entre os dois partidos subscritores, tende a substituir os textos iniciais. Foi lido. É o seguinte: O inquérito proposto tem como objectivo esclarecer: 1) A natureza, base legal e critérios objectivamente praticados na utilização do perdão fiscal no período de tréguas fiscais consubstanciado no Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de Fevereiro; 2) A identificação dos beneficiários, montantes das verbas não exigidas e as vantagens que terão ocorrido para o Tesouro dessa prática; 3) Possíveis prescrições, por esgotamento de prazos, de dívidas à Fazenda Nacional por parle de empresas e apuramento do seu montante global e discriminado; 4) Regras da Administração Fiscal com vista a evitar a prescrição de impostos; 5) Prática eventual de retenção de processos administrativos fiscais; 6) A identificação dos níveis hierárquicos dos executores das orientações traçadas; 7) Implicações para a Celulose do Caima dos despachos proferidos e suas consequências. nomeadamente se tal foi determinante para a compra da Cerâmica Campos, S. A.; 8) O relatório final da Comissão deverá ser por esta aprovado até 31 de Maio próximo, cessando a comissão as suas funções em 15 de Junho imediato. Srs. Deputados, está aberta a discussão deste texto. Entretanto, a Mesa, se os SÁ. Deputados estiverem de acordo, adia para depois desta discussão a votação que está agendada da proposta de lei n.º 159/V, que regula o regime de loteamentos urbanos.