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09/07/1991
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicada no Diário da República
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Apreciação — DAR I série
I Série - Número 98 Sexta-feira, 26 de Julho de 1991 DIÁRIO da Assembleia da República V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991) COMISSÃO PERMANENTE REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE JULHO DE 1991 Presidente: Exmos Sr. Vítor Pereira Crespo Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Daniel Abílio Ferreira Bastos SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. - A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PS. Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas. Foram aprovados três relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, autorizando dois deputados a deporem em tribunal como testemunhas e denegando autorização a um outro. O Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho (PS) criticou o Governo por este ainda não ter aberto a televisão à iniciativa privada, respondendo, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mário Montalvão Machado (PSD). O Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS) corroborou as palavras do Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho e falou das manifestações dos pequenos agricultores. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Carlos Coelho (PSD), Hermínio Martinho (PRD) e António Campos (PS). O Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) condenou a política do Governo e o processo de privatizações, tendo respondido, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Guido Rodrigues (PSD). O Sr. Deputado Hermínio Maninho (PRD) realçou a importância da Primeira Cimeira Ibero-Americana, realizada no México. Ordem do dia. - Foram discutidos os projectos de deliberação n.º 143/V (PCP) - Proposta de alteração ao artigo 4.º do Regimento da Comissão Permanente, e 144/V (PCP) - Proposta de aditamento de um artigo ao Regimento da Comissão Permanente. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), José Silva Marques (PSD), Jorge Lacão (PS), Mário Montalvão Machado (PSD) e Narana Coissoró (CDS). Foram rejeitados os projectos de deliberação n.ºs 145/V, 146/V e 147/V (PS), relativos à problemática dos fogos florestais. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados António Campos (PS), Francisco Antunes da Silva (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Jorge Lacão (PS) e Narana Coissoró (CDS). O projecto de deliberação n.º I48/V (PCP) - Convocação de uma reunião plenária da Assembleia da República com o objectivo de apreciar a situação da agricultura portuguesa à luz dos últimos dias, foi rejeitado, tendo intervindo os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Armando Vara (PS) e José Silva Marques (PSD). O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 18 horas.
Retirada da iniciativa — DAR I série — 3397-3397
26 DE JULHO DE 1991 3397 O Orador: - Quanto ao facto de a minha argumentação pecar por excesso, Sr. Deputado José Silva Marques, se alguma coisa, do seu ponto de vista e com a lógica da sua intervenção, peca por excesso é o Regimento da Comissão Permanente da Assembleia da República, que diz que ela reúne ordinariamente as quintas-feiras, das 15 às 18 horas. Sr. Deputado José Silva Marques, estamos numa situação em que nem sequer estamos a exigir o cumprimento integral de uma disposição do Regimento que regula o funcionamento da Comissão Permanente. Admitimos tão-só o princípio das reuniões quinzenais e os senhores ainda acham que estamos a ser excessivos. E com isto vou responder ao Sr. Deputado Mário Montalvão Machado. O Sr. Deputado Mário Montalvão Machado acha estranho que agora exijamos o princípio da concretização das reuniões da Comissão Permanente, pelo menos quinzenalmente, durante o mós de Agosto e diz que a questão nunca foi suscitada no passado. Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, o que quero suscitar-lhe 6 que pondere o facto de estarmos perante uma situação política que não teve paralelo no passado,... O Sr. Mário Montalvão Machado (PSD): - Isso é verdade! O Orador: -... porque o que está a acontecer é que estamos perante uma Assembleia que não está em regime de funcionamento permanente, num momento que é de vésperas eleitorais e em que ocorre a existência de um governo em plenitude de funções. Ora, o que distingue a situação actual das situações anteriores e o facto de os governos anteriores, no momento do fecho do Plenário da Assembleia, serem exactamente governos de gestão. É aqui que bale o ponto, porque o Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, do meu ponto de vista, distorce completamente o raciocínio ao dizer que é perante um governo de gestão que se justificaria haver especiais cautelas de fiscalização. Vozes do PSD: - É claro! O Orador: - Dir-lhe-ei, Sr. Deputado, que, por natureza, um governo de gestão não tem iniciativa legislativa... Vozes do PSD: - Não é verdade! Veja o caso do governo chefiado pela engenheira Pintasilgo! O Orador: - Recordem-se do que fez na aluíra o primeiro-ministro Sá Carneiro, que foi a revogação em bloco de toda esta legislação, exactamente em nome de ter considerado que um governo de gestão não o poderia ter feito. Vozes do PSD: - Está, afinal, a dar-nos razão! O Orador:- O que quero significar, quanto à iniciativa legislativa, é que, obviamente, tal governo não a tem perante o Parlamento. No que diz respeito à possibilidade de aprovar decretos-leis, aí está a função do Presidente da República, que, tendo constitucionalmente a competência para a promulgação dos actos legislativos oriundos do Governo, pode, nesse capítulo, exercer essa função. Quando um governo está em plenitude de funções e se impede a Assembleia da República de, com um mínimo de plenitude, poder exercer funções de fiscalização política que lhe são garantidas pela Constituição e, particularmente, pelo próprio Regimento da Assembleia da República, aquilo que então verdadeiramente se revela e que se tem medo do funcionamento normal de um órgão de soberania. A questão que se coloca, Sr. Deputado Mário Montalvão Machado, é muito simples: se o Regimento da Assembleia implica reuniões da Comissão Permanente, ou os senhores aprovam uma disposição que altere o preceito em causa neste Regimento ou, quando a Comissão Permanente não reunir, ela estará fazê-lo contra o Regimento da Assembleia da República, por culpa política totalmente vossa. Vozes do PS: - Muito bem! Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo. O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, da discussão dos dois projectos de deliberação em apreço, da nossa autoria, ficou claro que aquilo que propomos já faz parte das atribuições da Comissão Permanente. Nesse sentido e para evitar que no futuro possa haver alguma chicana política de aproveitamento de uma votação, já anunciada pelo PSD, contra os nossos projectos de deliberação, ou seja, para evitar que isso possa vir a ser aproveitado em sentido inverso ao que foi proclamado por todas as bancadas, retiramos os dois projectos de deliberação que apresentámos. Vozes do PSD: - Que recuo!... O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa. O Sr. Presidente: - Faça favor, Deputado. O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejaria apenas que ficasse exarado na acta um esclarecimento que pretendo dar sobre os governos de gestão e os poderes da Assembleia, questão sobre a qual se estabeleceu aqui uma grande confusão. Formalmente, quando está em funções um governo de gestão, a Assembleia está dissolvida; a Assembleia não funciona durante o mandato do governo de gestão. Só existem dois casos de funcionamento simultâneo de um governo de gestão e da Assembleia da República: quando não £ aprovado um programa de governo e quando £ aprovada uma moção de censura, enquanto o Sr. Presidente da República negoceia para saber se deve formar um novo governo ou, antes, dissolver a Assembleia. Vozes do PSD: - Mas funciona na mesma a Comissão Permanente! O Orador: - Foi exactamente para que não continuasse a registar-se tanta confusão sobre os governos de
Publicação — DAR II série A — 1690-1690
1690 II SÉRIE-A — NÚMERO 65 PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 141/V RECOMENDA AO GOVERNO QUE DECLARE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA ZONA DE INCÊNDIO OCORRIDO NOS CONCELHOS DE ABRANTES, SARDOAL E MAÇÃO E QUE CONCEDA AUXÍLIOS FINANCEIROS ÀS AUTARQUIAS LOCAIS. 1 — As populações dos concelhos de Abrantes, Sardoal e Mação viveram, na última semana de Junho, momentos particularmente difíceis, em resultado do violento incêndio que afectou mais de 7000 ha de floresta. 2 — A situação de calamidade pública na zona do incêndio exige de todos uma acção solidária para com as populações envolvidas, procurando reparar os prejuízos sofridos. Por outro lado, as autarquias locais não dispõem, por si só, dos meios financeiros necessários à reposição da situação anterior. Assim sendo, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista consideram necessário que a Assembleia da República adopte o seguinte projecto de deliberação: A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que: l.B Declare a situação de calamidade pública na zona de incêndio ocorrido nos concelhos de Abrantes, Sardoal e Mação, nos termos da alínea a) do artigo 2.» do Decreto-Lei n." 477/88, de 23 de Dezembro, com a consequente atribuição dos necessários meios financeiros para a reposição da normalidade, ou reparação dos prejuízos; 2.9 Que, em dialogo e cooperação com as autarquias da zona abrangida pelo fogo em referência, sejam concedidos auxílios financeiros excepcionais às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.B 363/88, de 14 de Outubro. Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1991. —Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Apolinário — Armando Vara—António Guterres. PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 142/V RECOMENDA AO GOVERNO QUE DECLARE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA ZONA DA SERRA DE MONCHIQUE E QUE CONCEDA AUXÍLIOS FINANCEIROS ÀS AUTARQUIAS. 1 — As populações da serra de Monchique viveram na última semana de Junho momentos particularmente difíceis, em resultado do violento incêndio que afectou mais 5000 ha de floresta. Embora centrado no concelho de Monchique, o incêndio alastrou-se desde os limites do concelho de Silves até bem dentro dos limites do concelho de Portimão. Há casas ardidas, equipamento agrícola danificado, avultados prejuízos numa enorme área florestal, prejuízos a curto e médio prazo na apicultura. Os restaurantes e a actividade turística em geral têm-se ressentido desta catástrofe. 2 — A situação de calamidade pública na zona do incêndio exige de lodos uma acção solidária para com as populações envolvidas, procurando reparar os prejuízos sofridos. Por outro lado, as autarquias locais não dispõem, por si só, dos meios financeiros necessários à reposição da situação anterior. Assim sendo, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista consideram necessário que a Assembleia da República adopte o seguinte projecto de deliberação: A Assembleia da República delibera recomendar ao Govemo que: 1.a Declare a situação de calamidade pública na zona da serra de Monchique abrangida pelo incêndio, nos termos da alínea a) do artigo 2." do Decreto--Lei n.9 477/88, de 23 de Dezembro, com a consequente atribuição dos necessários meios financeiros para a reposição da normalidade, ou reparação dos prejuízos; 2.° Que, em diálogo e cooperação com as autarquias da zona abrangida pelo fogo na serra de Monchique, sejam concedidos auxílios financeiros excepcionais às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.9 363/88, de 14 de Outubro. Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1991. —Os Deputados do PS: José Apolinário — Jorge Lacão — Armando Vara—António Guterres. PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.» 143/V PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. O deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam, ao abrigo do artigo 8.* do Regimento da Comissão Permanente da Assembleia da República, uma proposta de alteração ao artigo 4.8 do Regimento da Comissão Permanente, com a seguinte redacção: Artigo 4.9 Ordem de trabalhos 1— ........................................................................ 2 — O período de antes da ordem do dia destina--se à leitura, pela Mesa, do expediente e de anúncios a que houver lugar, bem como ao tratamento, pelos membros da Comissão, de assuntos de interesse político relevante e à realização de debates de urgência. 3— ........................................................................ Assembleia da República, 9 de Julho de 1991. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Octávio Teixeira. PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.« 144/V PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam, ao abrigo do artigo 8." do Regimento da Comissão Permanente da