Admissão — DAR I série — 15/02/1991
I Série - Número 42
Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 1991
V LEGISLATURA DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmo. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
A Câmara guardou um minuto de silêncio em memória do general Firmino Miguel, Chefe do Estado-Maior do Exército, vítima de um acidente de viação.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Barreto (PS) falou da construção do Centro Cultural de Belém, criticando, uma vez mais, as políticas educativa e cultural do Governo. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Pacheco Pereira e Lemos Damião (PSD), Adriano Morem (CDS) e Helena Roseta (Indep.).
Também em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP), que deplorou o ataque de ontem a Bagdade, fez balanço político do trabalho produzido pela Câmara Municipal de Lisboa desde a sua tomada de posse, no que foi corroborado pelo Sr. Deputado António Guterres (PS).
O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) elogiou o programa de saúde materno-infantil aprovado peto Governo, denunciando, contudo, falta de vontade política para o levar à prática, tendo respondido a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado António Bacelar (PSD).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Joaquim Fernandes Marques (PSD) salientou o crescimento económico do País com os governos de Cavaco Silva. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Herculano Pombo (Indep.).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PSD, do PS e do PCP.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 30 a 32 do Diário.
A Câmara reapreciou, na generalidade, o Decreto n.º 293/V -Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira -, tendo merecido aprovação expurgado das normas declaradas inconstitucionais. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP). Barbosa da Costa (PRD). Almeida Santos (PS). Narana Coissoró (CDS), Guilherme Sova (PSD) e José Magalhães (Indep.).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.0* 377/V (PRD) - Programas televisivos destinados à educação para a saúde - e 669/V (PS) - Programas de televisão de Interesse público. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Barbosa da Costa (PRD), João Camilo (PCP), Alberto Arons de Carvalho (PS). José Carlos Lilaia (PRD). António Filipe (PCP), José Pacheco Pereira e António Bacelar (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º I74/V - Autoriza o Governo a definir e qualificar como crimes comportamentos que afectem a verdade e a lealdade da competição desportiva-, tendo intervindo, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Educação (Roberto Carneiro), da Justiça (Laborinho Lúcio) e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Miranda Calha (PS), José Cesário (PSD), António Filipe (PCP) e Carlos Lima (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 50 minutos.
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Publicação — DAR II série A — 813-813 — 16/02/1991
16 DE FEVEREIRO DE 1991
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:
Projecto de deliberação
A Assembleia da República delibera promover, no mais curto prazo possível, um debate cm Plenário sobre a problemática do acesso ao ensino superior destinado, designadamente, à apreciação do sistema introduzido pelo Dccreto-Lei n.B 354/88, de 12 de Outubro, e à consideração de medidas que alterem a grave situação existente.
Os Deputados do PCP: Paula Coelho — António Filipe — Victor Costa — Octávio Teixeira — João Camilo—Júlio Antunes—José Manuel Mendes—Jerónimo de Sousa — Carlos Brito.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 125/V
RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE APRESENTE UM PROTESTO JUNTO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS ACERCA DAS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS POR PARTE DA INDONÉSIA EM TIMOR LESTE.
No passado sábado, dia 9 de Fevereiro, foi assinado entre a Indonésia e a Austrália um tratado para a exploração, a partir de 1992, dos recursos —petróleo c gás natural — subjacentes a uma área de, aproximadamente, 60 000 km2 do mar de Timor.
A assinatura deste tratado culmina num processo de 12 anos de negociações para a «equitativa» repartição do saque das riquezas daquela zona.
A pretexto de uma cruzada anticomunista, a Indonésia anexou em Dezembro de 1975 Timor Leste c, desde então, tem vindo a submeter os timorenses a um vastíssimo genocídio, sequestrando, torturando e assassinando todos os que levantem a sua voz na defesa do seu território, das suas riquezas, da sua religião, da sua cultura e da sua liberdade.
Por seu lado, o governo australiano esquece a potencial ameaça representada pelo seu vizinho, manifesta satisfação pelo negócio cm que participa e desenvolve uma campanha de apoio à Indonésia e de calúnias a Portugal, reafirmando que a zona oriental da ilha de Timor «era de facto uma colónia abandonada», sendo a situação ali vivida uma questão interna da Indonésia c Timor Leste «uma história trágica e infeliz dos anos 70».
Todavia, a posição do governo australiano, os louvores à Indonésia e os ataques a Portugal não conseguem esconder as acusações proferidas por uma delegação parlamentar australiana, que visitou recentemente Timor, de manipulação dessa visita por parle dos militares indonésios. E muito menos farão esquecer o clima de terror imposto a jovens e estudantes, hoje especialmente perseguidos. Tüo-pouco farão esquecer Constâncio Pinto, professor de uma escola católica de Timor Leste, que foi preso, interrogado e torturado durante vários dias, por ter servido de intérprete de Xanana Gusmão, na entrevista concedida pelo chefe da guerrilha a um jornalista australiano, e sintomaticamente libertado a 30 de Janeiro, quando se ultimava o processo negocial sobre a exploração do petróleo e do gás.
Considerando que ao tratado agora assinado ente a Indonésia e a Austrália não pode corresponder apenas um novo protesto junto do governo australiano ou mais um anúncio de que Portugal se reserva o direito de recorrer a todos os meios jurídicos considerados suficientes para salvaguardar os legítimos direitos sobre o território de que é potência administrante;
Considerando que às constantes violações dos mais elementares direitos humanos pelo exército invasor não pode apenas corresponder uma tomada de posição portuguesa na próxima reunião anual da Assembleia Geral ou a um protesto junto do «Comité dos 24»
Considerando da maior urgência e da máxima prioridade, para a defesa dos direitos do povo timorense e para a correcta assunção por Portugal das suas obrigações como potência administrante, que o Governo português tome as providências adequadas à situação:
A Assembleia da República recomenda ao Governo português o seguinte:
Que apresente um enérgico protesto junto do Se-crctário-Geral das Nações Unidas, já pelas continuadas violações dos direitos humanos por parte da Indonésia, já pelo desrespeito por parte deste país e da Austrália, tanto das deliberações das Nações Unidas sobre Timor Leste, como dos direitos que a Portugal incumbem na defesa dos interesses dos timorenses;
Que apresente ainda este ano, e nos mais curto prazo possível, recurso perante o Tribunal Internacional da Haia contra as violações que entre a Indonésia e a Austrália se convencionou praticar e a que se deu forma no tratado agora assinado.
Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1991.— Os Deputados do PS: António Guterres—José Lello — Soitomayor Cárdia.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 126/V
VIOLAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL COM A RATIFICAÇÃO DO ACORDO ENTRE A AUSTRÁLIA E A INDONÉSIA PARA A EXPLORAÇÃO DAS RIQUEZAS DO MAR DE TIMOR LESTE.
A Assembleia da República, reunida em Plenário em 15 de Fevereiro de 1991, lendo cm conta que:
A recente ratificação do acordo entre a Austrália e a Indonésia para exploração das riquezas do mar de Timor ignora a qualidade de Portugal como potencia administrante do território;
A aplicação deste acordo desafia as resoluções das Nações Unidas, violando flagrantemente o direito internacional;
" Ao iniciar-se a aplicação deste tratado se age cm desrespeito para com os direitos dos timorenses orientais c da soberania permanente do seu povo sobre os próprios recursos naturais;