Publicação — DAR II série A — 86-86 — 26/10/1990
II SÉRIE-A — NÚMERO S
2 — Considera-se que um sujeito passivo de IRC exerce, a título predominante, a actividade de radiodifusão quando os proveitos respeitantes à referida actividade representem no exercício em causa pelo menos 60% do total dos proveitos do sujeito passivo.
3 — O regime previsto no n." 1 só será aplicável aos sujeitos passivos de IRC que não procedam à distribuição de lucros pelos sócios ou accionistas.
Artigo 10.° Taxas
1 — As empresas de radiodifusão sonora de cobertura local ficam isentas das taxas previstas nos n.os 1.° e 2.° da Portaria n.° 389/88, de 2 de Junho.
2 — As empresas de radiodifusão sonora de cobertura local situadas nos concelhos onde, à data da entrada em vigor do presente diploma, não tenha sido atribuído nenhum alvará poderão pagar a taxa de 500 000$ prevista na Portaria n.° 691/88, de 15 de Outubro, em 10 prestações anuais de 50 000$ cada uma.
3 — A transmissão do alvará prevista no artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 338/88, de 28 de Setembro, não poderá efectivar-se sem o prévio pagamento de todas as prestações previstas no número anterior.
Artigo 11.° Regulamentação
Os princípios constantes da presente lei serão regulamentados pelo Governo no prazo de 60 dias.
Assembleia da República, 18 de Outubro de 1990. — Os Deputados do PS: Arons de Carvalho — Gameiro dos Santos — António Oliveira — Armando Vara — Domingues Azevedo — Laurentino Dias — José Sócrates.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 111/V
SOBRE A METODOLOGIA E CALENDARIO DA REGIONALIZAÇÃO
Não obstante se ter entrado na última sessão da presente legislatura, ainda se está a tempo de completar o processo da regionalização até ao final da mesma.
No decurso da actual legislatura reuniram-se condições únicas e sem precedentes para que a criação das regiões —constitucionalmente obrigatórias— fosse coroada de êxito. De facto, a existência, pela primeira vez, de uma maioria parlamentar homogénea proporcionava os requisitos políticos para a tomada de decisão a que nada obstava. Se acrescentarmos a isso a disponibilidade e a colaboração de uma oposição totalmente aberta a uma solução consensual, conclui--se que estavam ultrapassados os obstáculos a uma rápida decisão.
Esta situação foi ainda reforçada pelo apoio expresso dos municípios à constituição das regiões, constante de consulta formal efectuada aos mesmos.
Todavia, a atitude do PSD em não submeter a votação na generalidade o seu projecto sobre a lei qua-
dro das regiões, conjuntamente com os restantes projectos sobre a mesma matéria, indiciava um bloqueio à regionalização, que veio a confirmar-se posteriormente. A habilidade do PSD em não inviabilizar, na generalidade, os projectos da oposição limitou-se a ser isso mesmo: uma habilidade para tornear os inconvenientes políticos de uma obstrução frontalmente contrária às regiões.
Declarações posteriores do Primeiro-Ministro, considerando inoportuna a regionalização por pretensamente prejudicial ao processo de integração de Portugal na CEE, vieram demonstrar as limitações quase intransponíveis à regionalização, no quadro da actual composição parlamentar.
Apesar de tudo isso, novos dados parecem ter surgido.
Antes de mais, o Sr. Presidente da República exprimiu o seu claro apoio à criação das regiões.
Por outro lado, as recentes Jornadas Parlamentares do PS vieram reforçar o empenhamento do PS na regionalização, considerando-o uma prioridade nacional.
Notícias vindas a público dão ainda conta de uma recente inflexão governamental nesta matéria, que conduzirá à apresentação, a curto prazo, de um projecto de lei quadro que poria fim às resistências e hesitações do Governo.
Para que o processo de regionalização tenha um desfecho favorável na actual legislatura, evitando-se mais um adiamento para a legislatura seguinte, o PS apresenta uma proposta de calendário que, com toda a flexibilidade, leve a bom termo a criação das regiões administrativas.
Nestas circunstâncias, os deputados do PS apresentam o seguinte projecto de deliberação:
1 — A Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente concluirá, até 20 de Dezembro, os trabalhos preparatórios da votação na especialidade da lei quadro das regiões administrativas.
2 — A referida Comissão, obtidos os pareceres solicitados às câmaras e assembleias municipais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto —cujo prazo de emissão termina no final de Outubro—, concluirá a votação na especialidade dos projectos do PS e do PSD (já aprovados na generalidade) até ao final de Novembro.
3 — Durante o mês de Janeiro o Plenário da Assembleia da República discutirá e votará na especialidade a lei quadro das Áreas Metropolitanas e a lei quadro das Regiões, cuja votação, por imperativo constitucional, tem de ser feita no Plenário.
4 — Na sequência da aprovação da lei quadro das Regiões, será aprovada, até final de Abril, a lei que delimita territorialmente as regiões, a fim de as assembleias municipais se pronunciarem, finalmente, sobre a instituição concreta de cada região.
O dossier das regiões ficará assim concluído até ao final da sessão legislativa.
Os Deputados do PS: Gameiro dos Santos — Leonor Coutinho — Carlos Lage — Jorge Lacão — Alberto Martins.
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Apreciação — DAR I série — 10/11/1990
I Série - Número 10
Sábado, 10 de Novembro de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE NOVEMBRO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Júlio José Antunes Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às IO horas e 30 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta dos projectos de deliberação n.ºs 107/V (PCP), que estabelece um calendário dos trabalhos parlamentares com vista à instituição concreta das regiões administrativas do continente, e 111/V (PS), sobre a metodologia e calendário da regionalização. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), Carlos Laje (PS), Carlos Lilaia (PRD), Silva Marques (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Jorge Loção (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foram discutidos, também em conjunto, a proposta de lei n.º 159/V, que regula o regime dos loteamentos urbanos, e o projecto de lei n.º 614/V (PS), referente a operações de loteamento urbano e obras de urbanização, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente a requerimento do PSD e do PS.
Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato) e Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), fida Figueiredo (PCP), Leonor Coutinho (PS), João Amaral (PCP), Rui Silva (PRD) e Luís Carvalho (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 610-610 — 29/11/1990
610 I SÉRIE - NÚMERO 18
Vozes do PRD: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa vai proceder à leitura do voto n.º 174/V, de pesar, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Srs. Deputados, o voto de pesar 6 do seguinte teor.
Morreu Michel Giacometti, personalidade admirável que, ao longo de mais de três décadas, procedeu, como ninguém, ao exaustivo inventário e à divulgação da música popular do nosso País.
Vindo da Córsega, em Portugal deixou nascer as raízes que seriam o sinal perdurável de uma paixão humano vivencial, cultural e de cidadania. Protagonizou o rasgar de percursos riquíssimos no desvendamento dos cantares do povo, remotos ou próximos dos dias que vivemos, empreendendo um impressionante labor na recolha e no tratamento de um espólio que, assim, ganhou o direito ao futuro.
Fraterno e solidário, espalhou pelas aldeias recônditas e espaços de convívio urbano amizades límpidas e o arroio de uma mensagem de esperança. Por expressa vontade, foi sepultado na terra (Pão Guarda, Ferreira do Alentejo) em que iniciara a aventura de uma vida em busca das nossas vozes profundas. Se a pátria de Camões, dos trovadores e romanceiros singulares não foi para Giacometti um «lugar de exílio», queremos nós, neste momento de dor, que lhe não seja madrasta pelo injusto esquecimento.
Daí que, reunida, em sessão plenária, a 28 de Novembro de 1990, a Assembleia da República exprima, na morte de Michel Giacometli, um fundo sentimento de pesar e o desejo de que a sua memória fulgure nas acções vivas que hão-de projectar-lhe a obra ímpar.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto de pesar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro,
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr.ª Presidente, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicito a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.
A Sr.ª Presidente: - É regimental, pelo que está concedido.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.
Entretanto, assumiu, a presidência o Sr. Vice-Presidente Mata Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrados no período da ordem do dia, vamos proceder às votações agendadas.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 284/V, que reforça os direitos e garantias dos jovens em prestação do serviço militar obrigatório, apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS e do PRD.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 582/V, que cria o Conselho para o Serviço Militar Obrigatório, apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS, votos a favor do PCP e dos deputados independentes João' Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do PRD.
Passamos, de seguida, à votação do projecto de deliberação n.º 107/V, que estabelece um calendário dos trabalhos parlamentares com vista à instituição concreta das regiões administrativas do continente, apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de deliberação n.º 111/V, sobre a metodologia e calendário da regionalização, apresentado pelo PS.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Srs. Deputados, passamos a proceder à votação final global do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 134/V, da iniciativa da Assembleia Regional da Madeira, sobre o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Pausa.
Srs. Deputados, encontra-se na Mesa um requerimento, subscrito, nos termos regimentais, por deputados do PS, requerendo, ao abrigo do artigo 155.º do Regimento, a avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 8.º, 10.º, 17.º, 29.º, 30.º, 41.º, 49.º, 59.º, 60.º, 65.º e 69.º desta proposta de lei n.º 134/V.
Informo ainda os Srs. Deputados de que deram entrada na Mesa mais quatro requerimentos de avocação, subscritos por deputados do PCP, relativos aos artigos 10.º, 12.º e 29.º, n.º 1, alínea j), desta proposta de lei.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.