Apreciação — DAR I série — 3644-3648 — 26/07/1990
3644 I SÉRIE - NÚMERO 102
Ora bem, devo dizer que se o dual do optimismo é o pessimismo, é evidente que a minha intervenção foi optimista.
No entanto, não se trata de um optimismo irracional.
O Sr. João Rui de Almeida (PS):- Eu disse exagerado!
O Orador: - Pelo contrário, é equilibrado e tem a ver com o que o Sr. Deputado João Rui Almeida acabou de dizer, ou seja, com a necessidade de se ir melhorando os instrumentos de prevenção que, quanto a nós, são mais importantes do que os instrumentos de repressão ou de combate, até porque, não há qualquer dúvida, os instrumentos de prevenção enfrentam qualquer análise comparativa que se queira fazer e têm sido extraordinariamente reforçados nos últimos anos.
Basta dizer que, se os parques de recepção de madeira não tiveram resultados a 100%, tiveram, contudo, resultados muito positivos, pois, a partir do momento em que foram 'criados, por iniciativa do governo social-democrata, o tráfico ilícito de madeira queimada reduziu-se fortemente. Aliás, o Partido Socialista sabe que assim é.
Gostaria ainda de acrescentar que, embora não seja especialista nesta matéria, a visão e o conhecimento que tenho dela, na óptica financeira, e mesmo a experiência que obtive, levam-me a concluir que, de facto, se reforçaram os meios, que não são ainda os óptimos, nem nunca serão, porque só seriam se atrás de cada pinhal, de cada mata, ou de cada árvore estivesse um vigilante da natureza, que é uma outra entidade importantíssima para a prevenção dos incêndios - os vigilantes e os guardas da natureza que foram categorias também criadas pelo governo social-democrata.
Devo lembrar que, se estamos sempre a tentar fazer comparações com o que consideramos ser o óptimo, é evidente que isso pode dar origem à mais nefasta situação que poderia cair sobre esta matéria, ou seja, o desânimo que, em meu entender, não é a matéria mais adequada para o combate aos incêndios.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente:- Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.
O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Deputado Rui Carp, em primeiro lugar, não, disse que a sua intervenção estava imbuída de um optimismo irracional; falei, sim, em optimismo exagerado e preocupante.
Em relação a alguns aspectos que o Sr. Deputado acabou de referir, penso que V. Ex.ª deve estar um pouco desinserido daquilo que se passa na realidade. Por exemplo, o à-vontade com que falou da eficácia dos, vigilantes não traduz a realidade, porque eles praticamente não existem, a não ser no papel.
O Sr. Rui Carp (PSD): - Começaram a existir agora!
O Orador: - Pelo menos na área que conheço, que é a zona do interior do distrito de Coimbra, não existem os mínimos indícios de acções de prevenção. É que um incêndio, depois de deflagrado, toma-se impossível de combater; ele vai acabando quase que naturalmente.
Com efeito, a prevenção deve ser feita, mas aí praticamente não existe. E o que mais me admira -falo como um leigo- é que o Governo não utilize um meio de comunicação social tão forte como é a televisão para promover campanhas de sensibilização, não gaste um segundo de emissão por dia sobre esta matéria!
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes):- Fez um livro que está na Torre do Tombo!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, está encerrado o debate relativamente a este ponto.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sendo certo que temos um documento em apreciação por esta Comissão, pretendia saber se as conclusões do documento coincidem com as que foram lidas na rádio, ontem, ao meio-dia, pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, o documento e as conclusões são o documento que foi distribuído nas bancadas dos Srs. Deputados. A Assembleia da República não se guia pela rádio mas pelos documentos que são distribuídos e assinados pelos Srs. Deputados.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é para esclarecer que o documento que está em apreciação é um projecto de deliberação para a convocação urgente da reunião da Comissão. É evidente que o relatório que pusemos ao dispor dos Srs. Deputados vai ser depois apreciado na Comissão, no entanto, entendemos dever pô-
lo, desde já, ao dispor dos Srs. Deputados para poderem avaliar o sentido das propostas que iremos fazer na Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de deliberação, apresentado pelo PCP, para a convocação urgente de uma reunião da Comissão Eventual para a Análise e Reflexão da Problemática dos Incêndios em Portugal, em dia e hora a marcar pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à apreciação dos projectos de deliberação do PCP e do PS relativamente à empresa Campos -Fábrica de Cerâmicas, S. A.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Não existe uma empresa Campos!
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado, foi uma forma que adoptei para identificar os projectos de deliberação que não estão numerados. Mas, para que fique esclarecido, são o projecto de deliberação, do PCP, com a entrada n.º 3603 e o projecto de deliberação, do PS, com a entrada n.º 3607.
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Publicação — DAR II série A — 1658-1659 — 26/07/1990
II SÉRIE-A — NÚMERO 61
b) Se a infracção for de natureza militar e não for simultaneamente punida pela lei penal comum da Parte requerida;
c) Se o extraditando tiver sido já definitivamente julgado ou estiver para o ser nos tribunais da Parte requerida pelo facto ou factos que servem de base ao pedido de extradição;
d) Se o extraditando tiver sido julgado num terceiro Estado pelo facto ou factos com base nos quais a extradição foi pedida e tiver sido absolvido ou, sendo condenado, tiver cumprido a respectiva pena;
e) Se a sentença condenatória tiver sido proferida em processo ou por tribunal de excepção ou se a acção penal estiver a correr perante tal tribunal;
f) Se estiverem extintos o procedimento criminal ou a pena ou amnistiada a infracção segundo a lei da Parte requerente ou da Parte requerida;
g) Se o extraditando for nacional da Parte requerida.
2 — No caso previsto na alínea g) do número anterior, se a Parte requerente o pedir, os factos serão denunciados às autoridades judiciais competentes da Parte requerida, que se pronunciarão sobre o exercício da acção penal. Para esse efeito, os autos, documentos e objectos relativos à infracção serão enviados, sem despesas, ao Ministro da Justiça da Parte requerida. A Parte requerente será informada do seguimento dado ao seu pedido.
Artigo 18.° Recusa A extradição poderá ser recusada:
a) Se houver motivos fundados para supor que a extradição é solicitada com o fim de processar, punir ou limitar, por qualquer meio, a liberdade do extraditando em virtude da sua raça, religião, nacionalidade ou opinião política ou que a vida e integridade física deste correriam perigo no território da Parte requerida por esses factos;
b) Se se verificar a hipótese prevista no artigo 21.°, n.° 1;
c) Se o extraditando tiver sido julgado e condenado à revelia;
d) Se a infracção, segundo a lei da Parte requerida, tiver sido cometida, no todo ou em parte, no território desta;
é) Se, tendo a infracção sido cometida fora do território da Parte requerente, a legislação da Parte requerida não autorizar o procedimento criminal de uma infracção do mesmo género quando cometida fora do seu próprio território.
ARTIGO 2.°
O presente Protocolo entrará em vigor na data da troca de notas confirmando a sua aprovação em con-
formidade com os requisitos constitucionais de ambos os países.
Feito em Lisboa, no dia 3 do mês de Março de 1982, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Luís Manuel Meneres Sampaio Pimentel, Ministro da Justiça.
Pela República de Cabo Verde:
David Hopher Almada, Ministro da Justiça.
anexo n.° 2
ACORDO RECTIFICATIVO AO II PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO JUDICIÁRIO ENTRE PORTUGAL E CABO VERDE
Nos termos da troca de notas efectivada em 28 de Janeiro de 1983 entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, ao II Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre Portugal e Cabo Verde, assinado em Lisboa aos 3 de Março de 1982, foi rectificado o lapso existente na alínea d) do artigo 18.° do Acordo Judiciário entre Portugal e Cabo Verde, assinado em Lisboa aos 16 de Fevereiro de 1976, na redacção que a este artigo foi dada pelo artigo 1.° do mencionado II Protocolo Adicional.
Assim, na parte final da alínea d) do artigo 18.°, onde se lê «no território da Parte requerida por esses factos» deverá ler-se «no território da Parte requerente por esses factos».
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 95/V
SOLICITANDO A PRESENÇA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS A COMISSÃO PERMANENTE
Considerando que, na sessão plenária do passado dia 10 de Julho, o Grupo Parlamentar do PCP interpelou o Governo sobre o anunciado perdão de 500 000 contos de multas e juros de mora, num processo de evasão fiscal, à empresa Campos — Fábrica de Cerâmicas, S. A., de Aveiro, implicada no processo de contrabando conhecido por «Aveiro Connection»;
Considerando que, nessa sessão plenária, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais justificou o seu despacho de perdão com o facto de intuir que os valores calculados pelos serviços de fiscalização estavam sobreavaliados — posição que manteve em carta dirigida ao director de um semanário e de que distribuiu fotocópias aos deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano na reunião do passado dia 18 de Julho;
Considerando que, em entrevista concedida ao semanário Expresso publicada no passado dia 21 de Julho, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reconheceu que afinal as multas e juros de mora computados em cerca de 500 000 contos são, de facto, devidos