Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
04/07/1990
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1541-1542
S DE JULHO DE 1990 1541 2 — As diligências previstas nas alíneas b), d), é), f), g), h), í), I) e m) serão efectuadas pelo Presidente da Assembleia da República, a solicitação e sob proposta da Comissão de Petições. Artigo 249.° Publicação obrigatória Serão publicadas na íntegra as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos; b) Que o Presidente da Assembleia da República, sob proposta da Comissão de Petições, entender que devem ser publicadas. Artigo 250.° Apreciação pelo Plenário As petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República, subscritas por um mínimo de 1000 assinaturas, e que tenham sido admitidas pela Comissão de Petições, nos termos do artigo 246.°, serão obrigatoriamente apreciadas pelo Plenário nos termos do Regimento, após agendamento pelo Presidente da Assembleia da República, a quem, para o efeito, devem ser enviadas, acompanhadas de um relatório e dos pertinentes elementos de instrução, pela Comissão de Petições. Artigo 279.° Apresentação de candidaturas 1 — As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 e um máximo de 30 deputados. 2 — A apresentação é feita perante o Presidente, até ao termo da reunião anterior àquela em que tiver lugar a eleição, acompanhada do curriculum vitae do candidato e da declaração de aceitação de candidatura. Artigo 281.° Sistema de representação proporcional 1 — Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional, a eleição é por lista completa, adoptando-se o método da média mais alta de Hondt. 2 — Quando seja eleito um candidato que já pertença ou venha a pertencer por inerência ao órgão a que se refere a eleição, é chamado à efectividade de funções o primeiro candidato não eleito da respectiva lista. 3 — Durante a mesma legislatura, os representantes da Assembleia da República eleitos desta forma que renunciem, suspendam ou percam o mandato são substituídos pelo primeiro elemento não eleito da respectiva lista. O Deputado do PS, António Guterres. Artigo 251.° Processo de apreciação 1 — A Assembleia da República não submete a votação a matéria constante da petição apreciada, sem prejuízo de, sobre a mesma, ou a partir dela, qualquer deputado ou grupo parlamentar entender dever apresentar na Mesa uma proposta de resolução nos termos regimentais. 2 — Do que se passar será dado conhecimento ao primeiro signatário da petição, a quem será enviado um exemplar do número do Diário da Assembleia da República em que se mostre reproduzido o debate, a eventual apresentação de qualquer proposta com ele conexa e o resultado da respectiva votação, aplicando-se aqui o disposto no n.° 2 do artigo antecedente. Artigo 252.° Inquéritos 1 —...................................... 2 —...................................... 3 — Sem prejuízo do disposto na presente secção, lei especial regulará os inquéritos parlamentares. Artigo 260.°-A Relatórios da Alta Autoridade contra a Corrupção Ao relatório anual da Aita Autoridade contra a Corrupção é aplicável, com as necessárias adaptações, o que se dispõe nos artigos 259.° e 260.° Parecer da Comissão de Equipamento Social sobre a proposta de resolução n.° 29/V (aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o seu Regulamento Geral, a Convenção Postal Universal, respectivo Protocolo Final e Regulamento de Execução. A Comissão de Equipamento Social analisou a proposta de resolução n.° 29/V do Governo, que «aprova o Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 47 597, de 21 de Março de 1967, o Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal, com o Protocolo Final e o respectivo Regulamento de Execução, assinados no XIX Congresso da referida União, celebrado em Hamburgo em Julho de 1984», considerando que a mesma está em condições para subir a Plenário para debate e votação. Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1990. — Os Relatores: Leonor Coutinho — lida Figueiredo — Rui Silva — António Sérgio de Azevedo. Nota. — Este parecer foi aprovado por unanimidade. PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 90/V PREPARAÇÃO DE UM ORÇAMENTO SUPLEMENTAR Na actual conjuntura económica, impõe-se introduzir nos gastos do sector público a contenção necessária para limitar o respectivo défice, e assim evitar a intensificação de pressões inflaccionistas daí resultantes