Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
07/11/1989
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Apreciação — DAR I série — 340-348
340 I SERIE — NUMERO 11 como já tenho dito, o PSD comporta-se como advogadode defesa e ao mesmo tempo é juiz nas comissOes deinquérito, e em vez de tentar descobrir a verdade, gostade tapá-la, encerrando os inquéritos precipitadamente,fazendo-se eleger do prcsidente e relator, e tudo isso paranäo deixar transparecer as verdadeiras questöes que sãoobjecto destes inquritos. Por isso mesmo, com este procedimento näo ha dávidade que as oposiçOes não podem ter a certeza de que oPSD levará a cabo este inquérito corn a transparência, aindependência e a total isençAo e responsabilidade queuma iniciativa destas merece. Este inquérito abre urnprecedente muito grave, para que amanhA os presidentesdas câmaras das oposicOes sejam constanternente > por forma que o PSD possa exercer sobre elesurna espécie de coação poiltica e moral. Vozes do PCP: — Muito bern! 0 Orador: — Temos sofrido aquilo a que o presidentedo meu partido tern chamado >, isto quando o PSD alicia e roubaao CDS Os autarcas para Os colocar nas suas listas. Vozes do PCP: — Muito bern! Risos do PSD. o Orador: — E não o PSD que deve vir dizer aquiPCP pratica a corrupção institucional, pois se a faz, o PSD não tern autoridade moral para o condenar,uma vez que exerce a mesma corrupçAo sobre Os flOSSOSautarcas. Vamos votar Sr. e Srs. Deputados favoravelmente estepedido de inqudrito, porque jamais recusámos inqudritosdesde que tivessem o mmnirno de motivos para a suaprocedência. Porém, e a terminar, repito que é corn reticências queaprovanios a constituicão desta comissäo de inquórito efazernos VOLOS para que o PSD nAo se sirva doravantedeste instituto do inquérito parlarnentar e deste caso cornourn precedente para exercer coacção poiltica e moral sobreas câmaras que nâo ihe são afectas. Vozes do PCP: — Muito bern! o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como nAo hamais inscriçOes, declaro encerrado o debate relativo aoinquerito parlamentar n.° 15/V (PSD), sobre a actuacãodas autarquias do Seixal e de Loures na concessAo defavores ao PCP numa operaçAo de compra de imóveis ena cedência de hens, serviços e instalaçOes a esse partidona rea1izaço da Festa do Avante. Vamos passar a apreciaçào do relatOrio da ComissãoEventual relativa ao inqudrito parlamentar n.° 4/V (PS) —Fundo Social Europeu. Por decisAo do Sr. Presidente enos termos regiinentais [artigo 16.°, ailnea c)], foi tarnbern decidido discutir conjuntamente o projecto de resoluçao n.° 33/V (PCP), sendo o tempo disponIvel para cadapartido de três minutos. o Sr. Narana Coissoró (CDS): — Sr. Presidente, peçoa palavra. o Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado? o Sr. Narana Coissoró (CDS): Sr. Presidente,gostaria de, nos termos regirnentais, solicitar uma interrupção dos trabaihos por cinco minutos. 0 Sr. Presidente: — E regimental, pelo que está con-cedida. Srs. Deputados, está interrompida a sessäo. Eram 18 horas e SO minutos. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estA reaberta asessäo. Eram 19 horas e 5 minutos. Srs. Deputados, corno já tinharnos anunciado, vamosiniciar a apreciação do relatório da Comissão Eventualsobre o Fundo Social Europeu — inquérito parlamentarn.° 4/V (PS) —, conjuntarnente corn o projecto de resolucAo n.° 33/V, apresentado pelo PCP. Gostaria de corrigir a informacAo que dei sobre ostempos atribuldos para esta cliscussAo, pois cada partidodispöe de cinco minutos e näo de três, corno ha poucoanunciei. Para uma intervenção, tern a palavra o Sr. DeputadoAlberto Martins. Aplausos do PSD. 0 Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. eSrs. Deputados: 0 relatOrio da Cornissäo Eventual deInquérito, vulgo aplicaçAo de verbas do Fundo SocialEuropeu, é urn nAo relatório, d uma sirnulacão. Em devido tempo denunciárnos, na Comissäo Permanente da Assernbleia da Repüblica, que a forma como aComissAo Eventual de Inquérito estava a ultirnar o seutrabaiho, num frenesim ditado pelas decisoes apressadasdo PSD, nAo respeitava as regras de urn procedimentoadequado, contraditório e dernocrático. A tentativa de resolver rapidamente o inquerito, prescindindo de documentos de análise absolutarnente imprescindIveis, que nurn primeiro mornento assim foramconsiderados pelo PSD, e que de repente passavarn a serdispensãveis, näo iludia urn proposito de >. Em devido tempo salientámos, de modo enfático,que tentar concluir apressadarnente urn inquérito, amputando-o de peças processuais e docurnentos nucleares parao apuramento da verdade dos factos, não era politicamentesério e näo servia, seguramente, a respeitabilidade dacomissAo de inquérito, a dignidade da Assembleia daReptiblica e o prestmgio externo do Estado. Näo tInhamos ilusOes de que urn qualquer inquéritoelaborado corn tais rnutilaçOes seria sernpre, iniiependentemente do esforço ortopddico, uma pobre construçAona areia facilmente desfeita. As notIcias recentes a que a imprensa portuguesa terndado eco näo podern deixar de pasmar os cidadAos portugueses face ao a que o relatório parece ter aportado. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este relatOrio nio existe,é urn nado-rnorto, é uma sirnulação polmtica. Tal comodissemos em Juiho passado, o projecto de relatório foielaborado quando ainda não tinharn chegado a Comissäourn largo conjunto de docurnentos por esta pedidos, emtempo, a entidades ptiblicas. Assirn foram pedidos de viva voz e depois, face a suanäo remessa, confirmados em pedido escrito urgente aoMinistro do Emprego e da Segurança Social, em 7 deJulho de 1987, por vontade unânime da Cornissäo, osseguintcs documentos, de que, alias, a Cornissão nuncadispôs: ideniificaçao dos dados referentes a todos os
Publicação — DAR II série A — 149-149
11 DE NOVEMBRO DE 1989 149 Considerando as pressões objectivas para o alargamento dos leques salariais resultantes dos efeitos de arrastamento decorrentes do processo de integração europeia: Os deputados abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 5.°, alínea b), do Regimento da Assembleia da República, propor que seja realizado, em reunião plenária da Assembleia da República, com a presença do Governo, um debate político sobre a questão da evolução previsível dos leques salariais em Portugal, sobre os critérios da remuneração dos quadros em geral e em particular dos funcionários e agentes da Administração Pública e dos titulares de cargos políticos. Assembleia da República, 7 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PS: António Guterres — Gameiro dos Santos — Arons de Carvalho — Carlos César — José Reis — José Lello — Manuel Alegre — Carlos Luís — José Sócrates e mais dois subscritores. PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 63/V PUBLICAÇÃO INTEGRAL DAS ACTAS OA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO SOBRE AS FORMAS DE QUE SE REVESTIRAM 0 LANÇAMENTO E 0 DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS SUSCEPTÍVEIS DE COMPARTICIPAÇÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. Nos termos do artigo 258.°, n.° 3, do Regimento, os deputados do PS propõem que a Assembleia da República delibere que sejam publicadas integralmente as actas da Comissão Eventual de Inquérito sobre as Formas de que se Revestiram o Lançamento e o Desenvolvimento de Iniciativas Susceptíveis de Comparticipação do Fundo Social Europeu. Assembleia da República, 7 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PS: António Guterres — Jorge Lacão — Ratíl Rêgo — José Sócrates — Afonso Abrantes — Henrique Carmine — Vítor Caio Roque — Carlos Luís — Gameiro dos Santos — Carlos César e mais um subscritor. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 36/V REABERTURA DOS TRABALHOS DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO SOBRE AS FORMAS DE QUE SE REVESTIRAM 0 LANÇAMENTO E 0 DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS SUSCEPTÍVEIS DE COMPARTICIPAÇÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. Nos termos do artigo 258.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados do PS propõem a reabertura dos trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito sobre as Formas de que se Revestiram o Lançamento e o Desenvolvimento de Iniciativas Susceptíveis de Comparticipação do Fundo Social Europeu, pelo prazo de 60 dias, com vista a obter os documentos considerados imprescindíveis ao trabalho da Comissão, a proceder às audições indispensáveis e a formalizar um relatório respeitador das regras processuais adequadas à finalidade e objecto do inquérito. Assembleia da República, 7 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PS: António Guterres — Raul Rêgo — Jorge Lacão — José Sócrates — Afonso Abrantes — Henrique Carmine— Vítor Caio Roque — Carlos Luís — Gameiro dos Santos — Carlos César e mais um subscritor. PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 64/V DELIBERA A PUBLICAÇÃO DAS ACTAS DA COMISSÃO EVENTUAL DE ÍNQUÉRITO SOBRE AS FORMAS DE QUE SE REVESTIRAM 0 LANÇAMENTO E 0 DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS SUSCEPTÍVEIS DE COMPARTICIPAÇÃO DO FUNDO SOCIAL EU ROPEU. Considerando que o relatório publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série-B, n.° 32, de 29 de Julho de 1989, não contém factos essenciais revelados ao longo dos trabalhos da Comissão e não refere as circunstâncias que rodearam o decurso do inquérito: A Assembleia da República delibera a publicação das actas da Comissão Eventual de Inquérito sobre as Formas de que se Revestiram o Lançamento e o Desenvolvimento de Iniciativas Susceptíveis de Comparticipação do Fundo Social Europeu, com excepção dos depoimentos em que se verifique a oposição das pessoas directamente envolvidas. Assembleia da República, 7 de Novembro de 1989. — Os Deputados do PCP: António Filipe — José Manuel Mendes — António Mota — João Amaral — Carlos Brito.