Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
11/07/1988
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 1707-1708
13 DE JULHO DE 1988 1707 RESOLUÇÃO inquérito parlamentar ao acidente de camarate de 4 de dezembro de 1980 A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 4, 178.°, alínea c), e 181.° da Constituição, o seguinte: 1 — É constituída uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980 o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes. 2 — Nos trabalhos dessa comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido na anterior comissão. 3 — A Comissão terá a seguinte composição: Partido Social-Democrata — dezasseis deputados; Partido Socialista — sete deputados; Partido Comunista Português — dois deputados; Partido Renovador Democrático — um deputado; Centro Democrático Social — um deputado; Partido Os Verdes — um deputado; Intervenção Democrática — um deputado. 4 — A Comissão aproveitará o trabalho de todas as anteriores comissões parlamentares sobre a matéria, competindo-lhe continuá-los até ao apuramento da verdade. 5 — A Comissão apresentará o relatório no prazo de seis meses. Aprovada em 6 de Julho de 1988. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. DELIBERAÇÃO N.° 10PL/88 proibição de fumar nas comissões parlamentares especializadas A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 5 de Julho de 1988, deliberou não ser permitido fumar nas salas onde decorram os trabalhos das comissões parlamentares especializadas. Assembleia da República, 5 de Julho de 1988. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 18/V A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões permanentes para efeito de votação final global, ou quaisquer outros, e ainda o desejo de apreciação de diplomas e outras iniciativas agendadas ou a agendar para discussão em Plenário, delibera, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 48.° do Regimento, prolongar os seus trabalhos, que poderão prosseguir até ao dia 25 de Julho de 1988, para aqueles referidos efeitos e cumprimento da agenda já estabelecida. Assembleia da República, 16 de Junho de 1988. — Os Deputados: Correia Afonso (PSD) — Vieira Mesquita (PSD) — Fernando Conceição (PSD) — Joaquim Marques (PSD) — Jorge Sampaio (PS) — Jorge Lacão (PS) — Carlos Brito (PCP) — Jorge Lemos (PCP) — Rui Silva (PRD) — Raul Castro (ID) — João Corregedor da Fonseca (ID). PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 19/V O termo da presente sessão legislativa coincide com o primeiro aniversário das eleições legislativas de 1987. Pouco falta para que se complete também um ano do XI Governo Constitucional. Os resultados das últimas eleições trouxeram uma novidade: a conquista de uma confortável maioria parlamentar por um só partido. Desde então cresceram as expectativas de uma grande parte da população, que, independentemente das doutrinas políticas e dos programas sociais e económicos, valorizou muito positivamente, em si mesma, a estabilidade então tornada possível. Um horizonte de legislatura completa e a garantia de um seguro apoio parlamentar pareciam ser, para muitos, as condições suficientes para uma governação enérgica, para a realização das reformas necessárias e para o desenvolvimento do clima de concertação social e do diálogo tão necessários na sociedade portuguesa. Por outro lado, os meios económicos preservados desde 1983 e as melhoradas condições internacionais permitiam também depositar esperanças numa política claramente orientada para o desenvolvimento e inspirada por uma superior concepção da justiça social. Passado um ano, generalizaram-se os sentimentos de frustração e desapontamento. Têm vindo a crescer os factores de instabilidade social, com origem, em grande parte, na inapetência do Governo pelo diálogo. Multiplicam-se os conflitos do Governo com vastos sectores da população, com regiões, com empresas, com inteiras profissões e com as mais diversas instituições, o que tem alimentado flagrantes fenómenos de crispação social e cria o permanente risco de tornar inúteis os esforços de desenvolvimento. Assim se desperdiçam as excelentes condições actuais. O Governo continua adepto da ideia de que o agravamento das desigualdades sociais, no imediato e no médio prazo, poderá contribuir para, depois, mais desenvolver e melhor distribuir. A história das sociedades modernas ou em vias de desenvolvimento demonstra exactamente o contrário: a desigualdade gera a desigualdade. Inábil na condução de reformas e inapto para o diálogo, o Governo revelou-se finalmente incapaz de elaborar e definir uma autêntica estratégia global e nacional com vista aos formidáveis desafios europeus de 1992-1995.