Publicação — DAR II série A — 652-665 — 18/05/1995
II SÉRIE-A — NÚMERO 43
RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b\ e 169°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.a o Presidente da República a Paris entre os dias 7 e 10 do corrente mês de Maio.
Aprovada em 4 de Maio de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
DELIBERAÇÃO N.92-PL/95
PRAZO ADICIONAL PARA EFEITO DE ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL PELA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO ACIDENTE DE CAMARATE DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980.
A Assembleia da República, nos termos do artigo 11.°, n.° 2, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, delibera conceder um prazo adicional de 30 dias para efeito de elaboração, discussão e votação do relatório final e, eventualmente, de projecto de resolução, à Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Acidente de Camarate de 4 de Dezembro de 1980.
Aprovada em 4 de Maio de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António
Moreira Barbosa de Melo.
PROJECTO DE LEI N.2 5167VI
(VALOR DAS INDEMNIZAÇÕES A PAGAR AOS SINISTRADOS DE TRABALHO, EM CONSEQUÊNCIA DA REMIÇÃO DE PENSÕES.)
Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família
O projecto de lei em causa, da autoria do PC?! visa fundamentalmente o aumento do valor das indemnizações a pagar aos acidentados de trabalho aquando do processo de remição de pensões.
Para tal, «restabelece, a redacção anterior do artigo 65.° do Decreto-Lei n.° 360/71, de 21 de Agosto, e determina a aplicação das tabelas constantes da Portaria n.° 632/71, aplicação que estabelece com carácter de retroactividade».
E de salientar também que se encontra cumprido, nos termos da legislação em vigor, o requisito da discussão pública.
Por fim e em conclusão, o projecto de lei n.° 518/VI cumpre todos os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que está em condições de ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 16 de Maio de 1995.— O Deputado Relator, Eduardo Pereira.
PROJECTO DE LEI N.s 519/VI
(PROCEDE À REVISÃO PARCIAL DO REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS)
Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família
O quadro legal dos acidentes de trabalho e doenças profissionais assenta principalmente na Lei n.° 2127, de 6 de Agosto de 1965, e no Decreto n.° 360/71, de 21 de Agosto. É, pois, precisamente sobre esta legislação que o PCP pretende fazer uma revisão parcial, dado entender que «o actual sistema jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais se encontra profundamente desactualizado e as pensões recebidas pelas vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais são verdadeiras pensões de miséria».
De facto e para obstar à referida situação, o PCP propõe, através do presente projecto de lei, várias medidas, das quais destacamos:
O alargamento do conceito de acidente de trabalho;
O aumento das pensões e indemnizações por incapacidade absoluta e permanente, bem como por morte;
O pagamento da 14.a mensalidade;
O direito a reparação dos danos morais até 75% dos mesmos, ainda que não se prove a culpa da entidade patronal;
O direito à reparação integral no caso de culpa ou dolo da entidade patronal, presumindo-se sempre a culpa desta;
O direito à cumulação das pensões por incapacidade permanente com prestações da segurança social.
Feita a discussão pública, conforme manda a Lei n.° 16/ 79, de 26 de Maio, encontrando-se cumpridos todos os requisitos constitucionais e legais, podemos chegar à seguinte conclusão:
O projecto de lei n.° 519/VI está em condições de ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 16 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Eduardo Pereira.
PROJECTO DE LEI N.9 553/Ví
ELEVAÇÃO DE TREVÕES À CATEGORIA DE VILA
Trevões, outrora conhecida por Vila do Trevo, tem uma história que se perde no tempo, assim como a do seti património arquitectónico ...
. A admiração que esta Junta tece por esta freguesia que administra levou-a a reunir alguns valores orais e escritos de fontes diversas.
As fontes de informação na realidade são muitas. Mesmo assim nunca se consegue a certeza absoluta desejada: os dados desejados não correspondem aos dados que nos são facultados; os dados pedidos não correspondem aos dados necessitados; os dados necessitados são de impossível obtenção.
Descrição geral
A freguesia de Trevões fica localizada a norte do distrito de Viseu, no extremo norte da Beira Alta.
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Discussão generalidade — DAR I série — 22/06/1995
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI
Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI
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Discussão especialidade — DAR I série — 22/06/1995
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI
Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI