Arquivo legislativo
Discussão generalidade
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
18/05/1995
Votacao
21/06/1995
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/06/1995
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 701-701
25 DE MAIO DE 1995 701 Art. 2.° — A presente lei será regulamentada no prazo máximo de 90 dias. Palácio de São Bento, 24 de Maio de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva PROPOSTA DE LEI N.2 132/VI AUTORIZA 0 GOVERNO A ALTERAR 0 DECRETO-LE M» 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO (APROVA 0 REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS).' Exposição de motivos . \) . . . O Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro, introduziu uma profunda reforma no regime de licenciamento de operações de loteamentos e de obras de" urbanização. Através da presente proposta de lei de autorização legislativa indicam-se prazos antes omissos, determina-se que a resposta a um pedido de informação prévia formulado pelo proprietário passe a ser constitutiva de direitos e dispensa-se a reapreciação de documentos que permaneçam válidos, em caso de novo pedido de licenciamento que se siga a uma rejeição liminar ou no caso de pedido de alteração de especificações de um alvará, criando ainda a possibilidade de revalidação deste, em casos determinados. Prévê-se ainda que os encargos a suportar pelo requerente relativamente às alterações que o loteamento introduza nas infra-estruturas sejam calculados dc forma proporcional, ao mesmo tempo que se proíbe o pagamento aos municípios de contrapartida ou compensações pelo licenciamento de obras. " '" Assim: Nos termos da alínea d) do h.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1." Fica o Governo autorizado arever o regime jurídico do licenciamento municipal de operações de loteamento e de obras de urbanização, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro. Art. 2.° — 1 — O sentido da autorização concedida é o de simplificar procedimento do licenciamento, reduzindo as suas formalidades .e incrementando a respectiva celeridade, bem como o de reforçar as garantias dos particulares. 2 — A extensão da autorização é a seguinte:, á) Estabelecer o regime do direito à informação dos administrados relativamente aos assuntos em que tenham interesse em matéria de licenciamento de operações de loteamento e de obras dè urbanização; b) Reformular o regime dos encargos decorrentes de trabalhos a realizar para reforço de infra-estruturas; c) Reforçar o regime de garantias contenciosas dos particulares em sede de licenciamento, especifi- .. . cando: A) A atribuição de competência aos tribunais administrativos para intimar a Administração a . promover as consultas às autoridades.exteriores aò município devidas no procedimento de licenciamento, bem como à emissão de alvará devido em caso de licenciamento prévio; ' ii) A atribuição do efeito substitutivo, respectivamente, da licença e do alvará, à sentença " transitada em julgado que reconheça o deferimento táctico do pedido de licenciamento, e à respectiva certidão; Hl} A atribuição, de legitimidade processual às associações representativas dos industriais de construção civil e obras públicas e dos promotores imobiliários, em representação dos seus associados para intentar pedido de intimação judicial para um comportamento; d) Estabelecer o regime da responsabilidade, bem como qualificar os actos e omissões relevantes para efeitos do disposto na alínea c) do n.° 1 e do n.° 3 r , do artigo 9° e ria alínea g) do n.° 1 do artigo 13.° da Lei n.° 87/89, de 9 de Setembro, dos órgãos autárquicos e seus titulares; e) Esclarecer que as taxas municipais por realização de infra-estruturas urbanísticas só são devidas quando resultem de efectiva prestação de serviços pelo município. Art. 3:° A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1995.,— O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes., PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.fi 93/VI APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO E 0 PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE 0 RENDIMENTO. Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, p Governo apresenta à.Assembleia da República a seguinte proposta de. resolução: São aprovados, para ratificação, a Convenção e o Protocolo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, concluídos em Washington, a 6 de Setembro 1994, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e. inglesa seguem em anexo à presente resolução (anexos n.05 1 e 2). Visto e aprovado em Conselho do. Ministros de 11 de. Maio de- 1995. — O Primeiro-Ministrp.i Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. —O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão, Barrosq. r— O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes..
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 88 Sábado, 17 de Junho de 1995 DIÁRIO DA Assembleia da República VI LEGISLATURA - 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995) REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JUNHO DE 1995 Presidente: Ex.mo Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado José de Almeida Cesário Belarmino Henriques Correia José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 594/VI, dos projectos de deliberação n.ºs 109 e 110/VI e da ratificação nº 151/VI. Foram aprovados os n.º 77 e 78 do Diário. Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º I30/VI - Concede ao Governo autorização legislativa para que estabeleça medidas sobre o branqueamento de capitais e de outros bens provenientes da prática de crimes. Intervieram, a diverso titulo além dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges-Soeiro) e dos Assuntos Parlamentares (Luís Filipe Menezes), os Srs. Deputados José Magalhães e Alberto Costa (PS), António Filipe (PCP), Costa Andrade (PSD) e Narana Coissoró (CDS-PP). Entretanto, o Sr. Deputado Sousa Lara (PSD) congratulou-se com a atribuição da medalha comemorativa dos 50 anos dá Organização das Nações Unidas ao Sr. Deputado Adriano Moreira (CDS-PP), que também usou da palavra, ao que se associaram o Sr. Presidente e, sob a forma de aplauso, a Câmara. Foi igualmente apreciada na generalidade, á proposta de lei n.º 131/VI - Autoriza o Governo a legislar sobre o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, os Srs. Deputados Alberto Costa (PS), Odeie Santos (PCP), Rui Macheie (PSD) e Ferreira Ramos (CDS-PP). Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n. º 132/VI - Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n. º 448/91, de 29 de Novembro (Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos) e do projecto de lei n.º 592/VI - Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (PSD, PS e PCP). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro do lançamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira), os Srs. Deputados Luís Sá (PCP), Correia Afonso (PSD), Leonor Coutinho (PS), Narana Coissoró (CDS-PP), Fernando Santos Pereira (PSD), António Costa (PS) e Cardoso Martins (PSD). A proposta de lei n.º 88/VI - Lei de bases da justiça militar e das disciplina das Forcas Armadas foi debatida, na generalidade, tendo feito . intervenções, a diverso título, além do Sr. Ministro da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP), Miranda Calha (PS), Fernando Condessa (PSD), João Amaral (PCP) e Adriano Moreira (CDS-PP). O projecto de lei n.º 530/VI - Protecção aos animais (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Deputado independente Mário Tomé) foi apreciado na generalidade, tendo usado da palavra os Srs. Deputados António Maria Pereira e Reis Leite (PSD), Rosa Maria Albernaz (PS), Narana Coissoró (CDS-PP). João Amaral (PCP) e Macário Correia (PSD). Após a apresentação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Acidente de Camarote (Inquérito Parlamentar n.º 14/VI) pelo Sr. Deputado Pedro Roseta (PSD), foi o mesmo apreciado, assim como o projecto de resolução n.º 155/VI - Sobre o Inquérito a Camarote, da iniciativa da mesma Comissão, intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Lias Pais de Sousa (PSD), Oliveira e Silva (PS), António Filipe (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP). A Câmara apreciou o relatório da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana com a Ampliação do Objecto a que se Refere a Resolução N.º 15/95, de 20 de Março (Inquérito Parlamentar n.º 27/VI). Depois da sua apresentação pelo Sr. Deputado Luís Geraldes (PSD), produziram intervenções, além do relator, os Srs. Deputados José Vera Jardim (PS), João Amaral (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas.
Discussão especialidade — DAR I série
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995) REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 18 de Dezembro de 1997 I Série - Número 21 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998) REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 Presidente: Ex. mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRI0 O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 152/VII, dos projectos de lei n.º 436 a 439/VII e da propostas de resolução n. os 78 a 80/VII bem como de requerimentos. A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias sobre a retoma de um Deputado do PS e outro do PSD e sobre a substituição de um Deputado do PSD. Foi lida uma mensagem do Sr. Presidente da República devolvendo o Decreto da Assembleia da República n.º 190/VII - Lei da Criação da Regiões Administrativas, por o Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela inconstitucionalidade de algumas das suas normas. Em declaração política, o Sr. Deputado, José Junqueiro (PS) fez a análise dos resultados eleitorais para as autarquias locais e respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Amaral e José Cesário (PSD). Também em declaração política, o Sr Deputado Macário Correia (PSD) pronunciou-se sobre os resultados eleitorais e deu conhecimento à Câmara da sua renúncia ao mandato de Deputado pata se dedicar a tempo inteiro à presidência da Câmara para a qual foi eleito. Pediram-lhe esclarecimentos os Srs. Deputados Nuno Baltazar Mendes (PS) e Nuno Abecasis (CDS-PP) - que também exerceu o direito regimental da defesa da honra da sua bancada tendo o Sr. Deputado Macário Correia respondido a este último. Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD) saudou, em nome pessoal e da sua bancada, todos os Deputados que foram eleitos autarcas nas eleições realizadas no passado Domingo e elogiou o trabalho desenvolvido pelo Sr. Deputado Macário Correia enquanto Deputado. Por sua vez, o Sr. Presidente em exercício, Manuel Alegre, em seu nome pessoal e em nome da Mesa, felicitou o Sr. Deputado Macário Correia pelos resultados obtidos, desejou-lhe felicidades no exercício das suas novas funções e saudou todos os candidatos às eleições autárquicas tanto os que ganharam como os que perderam. Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) usou da palavra para anunciar que prescindia de fazer a declaração política sobre os resultados eleitorais por considerar inaceitável o Sr. Presidente ter interrompido a sequência normal das declarações políticas. Ordem do dia - Foram discutidos em conjunto, na generalidade, a proposta de lei n.º 78/VII - Estabelece a regulamentação do trabalho de estrangeiros em território português, e os projectos de lei n. os 311/VII - Garante aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal o acesso ao emprego em condições de igualdade (PCP) e 326/VII - Garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional (Revoga o Decreto-Lei n º. 97/77, de 17 de Março) (Os Verdes). Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais (Ribeiro Mendes), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), António Rodrigues (PSD), Maria Celeste Correia (PS), Antonino Antunes (PSD) e Moura e Silva (CDS-PP). Procedeu-se ainda ao debate da proposta de lei n º. 132/VII - Concede ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão, de estrangeiros do território nacional, tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Armando Vara), os Srs Deputados António Filipe (PCP), Miguel Macedo (PSD), Maria Celeste Correia (PS), Carlos Encarnação (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.