Publicação — DAR II série A — 645-646 — 13/05/1995
13 DE MAIO DE 1995
Assim, em conclusão, é nosso parecer:
d) Que o processo legislativo apresenta a omissão de não ter sido cumprido o artigo 150.° do Regimento, pelo que deverão ser ouvidas a ANMP e a ANAFRE antes de os projectos de lei n.™ 504/VI e 505/VI subirem a Plenário para debate na generalidade;
b) Que, numa perspectiva constitucional, os projectos de lei n." 504NI e 505/Vl estão em condições de subir a Plenário.
Lisboa, 2 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Correia Afonso. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.
Nota—O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS e PCP).
ANEXO
Declaração de voto do PCP relativa ao parecer da Comissão
Por forma a clarificar a posição do PCP acerca de todos os pontos constantes do parecer aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os projectos de lei n.a 504/VI e 505/VI, importa declarar o seguinte:
O cumprimento do Regimento implica a audição da ANMP e da ANAFRE sobre os projectos de lei em apreciação. O PCP concorda plenamente com essa audição. Considera, porém, que a sua realização não terá de ocorrer forçosamente antes do debate na generalidade, considerando, por isso, que os projectos de lei n."* 504/VI e 505/VI se encontram em condições de subir a Plenário para debate na generalidade.
Lisboa, 2 de Maio de 1995. — O Deputado do PCP, António Filipe.
PROJECTO N.2 557/VI REELEVAÇÃO 0E AVÔ À CATEGORIA DE VILA
Nota justificativa
Avô é a sede da freguesia com o mesmo nome no concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra.
. CAPÍTULO I
Quando da organização territorial autárquica do século XIX, Avô assumia funções municipais e era detentora do título de vila.
Na sequência da legislação publicada por Mouzinho da Silveira, em Maio de 1832, o município de Avô viria a ser extinto pelo Decreto de 24 de Outubro de 1885, deixando de ter o estatuto de vila que assumia por inerência.
A povoação de Avô, primitivamente designada por Couto de Avaao, remonta provavelmente à época romana.
D. Fernando Magno de Castelo viria a reconquistar Avô no ano de 1064, tendo doado esta localidade ao Conde D. Sisnando.
Anos mais tarde, D. Afonso Henriques doou a povoação a sua filha D. Urraca Afonso, e em 1 de Maio de 1187, D. Sancho outorga o foral de Avô.
Em 17 de Setembro de 1514, D. Manuel concedeu-lhe novo foral, tendo esta povoação vindo ao longo dos anos a assumir importância cada vez maior, designadamente nos meados do século xvili, conforme comprovam documentos dirigidos ao Marquês de Pombal.
CAPÍTULO n
A freguesia de Avô tem uma área de 771 ha, com mais de 750 habitantes, sendo actualmente o número de eleitores de 631.
CAPÍTULO m
Avô dispõe actualmente de um valioso património hisló-rico-cultural, para além de um importante conjunto de equipamentos voltados para o seu desenvolvimento e progresso.
Património arquitectónico.
Castelo, incluindo a ermida de S. Miguel, que foi classificado como imóvel de interesse público, pelo Decreto n.° 45 327, de 25 de Outubro de 1963;
Pelourinho,"classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.° 23 122, de 11 de Outubro de 1933;
IgTeja Matriz, do século xviu, com um rico espólio;
Capela de Nossa Senhora das Neves, ou Santa Maria do Mosteiro, santuário do Mosteiro dos Templários em Avô;
Capela de S. Pedro, do século xvi;
Capela de Santa Quitéria, com um belo portão ogival dos fins do século XV;
Existem, ainda, várias casas de valor arquitectónico assinalável, designadamente a Casa da Câmara (1822), a Casa de Marcos Garcia de Mascarenhas (solar quinhentista), e a Casa da Eira (1699), entre outras.
Saúde, educação, cultura e desporto:
Posto médico;
Farmácia;
Casa do povo;
Casa da Cultura de Avô;
Sociedade de Recreio Filarmónica Avoense;
Sociedade de Defesa e Propaganda de Avô;
Rancho Folclórico Camponeses de Alva;
Grupo Desportivo Avoense;
Associação dos Amigos de Avô;
Escolas pré-primária, primária e telescola.
Comércio, indústria e hotelaria:
Cinco cafés; Dois restaurantes; Duas residenciais; Dois supermercados; Uma mercearias;
Um estabelecimento de pronto-a-vestir;
Uma sapataria;
Uma papelaria;
Uma padaria;
Uma peixaria,
Um talho;
-Três barbearias;
Uma fábrica de confecções;
Uma oficina de automóveis;
Uma carpintaria;
Uma latoaria;
Quatro construtores civis.
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Discussão generalidade — DAR I série — 22/06/1995
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI
Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI
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Discussão especialidade — DAR I série — 22/06/1995
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI
Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI