Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
23/05/1995
Votacao
21/06/1995
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/06/1995
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 701-726
25 DE MAIO DE 1995 701 Art. 2.° — A presente lei será regulamentada no prazo máximo de 90 dias. Palácio de São Bento, 24 de Maio de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva PROPOSTA DE LEI N.2 132/VI AUTORIZA 0 GOVERNO A ALTERAR 0 DECRETO-LE M» 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO (APROVA 0 REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS).' Exposição de motivos . \) . . . O Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro, introduziu uma profunda reforma no regime de licenciamento de operações de loteamentos e de obras de" urbanização. Através da presente proposta de lei de autorização legislativa indicam-se prazos antes omissos, determina-se que a resposta a um pedido de informação prévia formulado pelo proprietário passe a ser constitutiva de direitos e dispensa-se a reapreciação de documentos que permaneçam válidos, em caso de novo pedido de licenciamento que se siga a uma rejeição liminar ou no caso de pedido de alteração de especificações de um alvará, criando ainda a possibilidade de revalidação deste, em casos determinados. Prévê-se ainda que os encargos a suportar pelo requerente relativamente às alterações que o loteamento introduza nas infra-estruturas sejam calculados dc forma proporcional, ao mesmo tempo que se proíbe o pagamento aos municípios de contrapartida ou compensações pelo licenciamento de obras. " '" Assim: Nos termos da alínea d) do h.° 1 do artigo 200." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1." Fica o Governo autorizado arever o regime jurídico do licenciamento municipal de operações de loteamento e de obras de urbanização, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro. Art. 2.° — 1 — O sentido da autorização concedida é o de simplificar procedimento do licenciamento, reduzindo as suas formalidades .e incrementando a respectiva celeridade, bem como o de reforçar as garantias dos particulares. 2 — A extensão da autorização é a seguinte:, á) Estabelecer o regime do direito à informação dos administrados relativamente aos assuntos em que tenham interesse em matéria de licenciamento de operações de loteamento e de obras dè urbanização; b) Reformular o regime dos encargos decorrentes de trabalhos a realizar para reforço de infra-estruturas; c) Reforçar o regime de garantias contenciosas dos particulares em sede de licenciamento, especifi- .. . cando: A) A atribuição de competência aos tribunais administrativos para intimar a Administração a . promover as consultas às autoridades.exteriores aò município devidas no procedimento de licenciamento, bem como à emissão de alvará devido em caso de licenciamento prévio; ' ii) A atribuição do efeito substitutivo, respectivamente, da licença e do alvará, à sentença " transitada em julgado que reconheça o deferimento táctico do pedido de licenciamento, e à respectiva certidão; Hl} A atribuição, de legitimidade processual às associações representativas dos industriais de construção civil e obras públicas e dos promotores imobiliários, em representação dos seus associados para intentar pedido de intimação judicial para um comportamento; d) Estabelecer o regime da responsabilidade, bem como qualificar os actos e omissões relevantes para efeitos do disposto na alínea c) do n.° 1 e do n.° 3 r , do artigo 9° e ria alínea g) do n.° 1 do artigo 13.° da Lei n.° 87/89, de 9 de Setembro, dos órgãos autárquicos e seus titulares; e) Esclarecer que as taxas municipais por realização de infra-estruturas urbanísticas só são devidas quando resultem de efectiva prestação de serviços pelo município. Art. 3:° A presente autorização legislativa tem a duração de 60 dias. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1995.,— O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes., PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.fi 93/VI APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO E 0 PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE 0 RENDIMENTO. Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, p Governo apresenta à.Assembleia da República a seguinte proposta de. resolução: São aprovados, para ratificação, a Convenção e o Protocolo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, concluídos em Washington, a 6 de Setembro 1994, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa e. inglesa seguem em anexo à presente resolução (anexos n.05 1 e 2). Visto e aprovado em Conselho do. Ministros de 11 de. Maio de- 1995. — O Primeiro-Ministrp.i Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. —O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão, Barrosq. r— O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes..
Apreciação — DAR I série
Quarta-feira, 21 de Junho de 1995 I Série - Número 89 DIÁRIO da Assembleia da República VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995) REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JUNHO DE 1995 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado José Mário Lemos Damião José de Almeida Cesário José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRIO O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.ºs 595 e 596/VI, bem como o projecto de resolução n º 155/VI O Sr Presidente informou a Câmara do pedido de renúncia ao mandato do Sr Deputado do PCP João Camilo Gonçalves A Câmara aprovou um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de dois Deputados do PCP Após o Sr Deputado José Puig (PSD) ter feito a síntese do falatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre o,/projecto de lei n º 577/VI - Reduz a duração semanal do trabalho normal (PCP), foi o mesmo discutido, na generalidade, tendo usado da palavra, ta, diverso título, além daquele orador, os Srs Deputados Octávio Teixeira (PCP), Ferreira Ramos (CDS-PP), Mário Tomé (Indep), Elisa Damião (PS), Vieira de Castro (PSD), Alexandrino Saldanha (PCP), Arménio Santos (PSD), João Proença (PS) e Manuel Queiró (CDS-PP), A propósito da próxima IV Conferência Mundial de Pequim, subordinada à temática "A Mulher, o Desenvolvimento e O Pai", proferiram intervenções as Sr.ªs Deputadas Maria Julieta Sampaio (PS), Margarida Silva Pereira (PSD), Helena Barbosa (CDS-PP) e Odete Santos (PCP) : Foi apreciado o voto n.º 150/VI - De congratulação pela futura eleição do Professor Freitas do Amaral para presidente da Assembleia Geral da ONU (PSD), tendo usado da palavra os Srs Deputados Silva Marques (PSD), Raul Rego (PS), Narana Coissoró (CDS-PP) e Jaime Gama (PS) Após o Sr Deputado António Maria Pereira (PSD) Ter feito a síntese do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação sobre a proposta de resolução n.º 93/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção e Protocolo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, intervieram, a diverso título, além do Sr Ministro dos Negócios Estrangeiros (Durão Barroso) e do Sr Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Manas), os Srs Deputados Manuel Queira (CDS-PP), Joaquim da Silva Pinto e Domingues Azevedo (PS) Procedeu-se à discussão da proposta de resolução n.º 96/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América. o Acordo Técnico e o Acordo Laboral Depois de o Sr. Deputado Riu Gomes da Silva (PSD) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, intervieram, a diverso título, além do Sr Ministro dos Negócios Estrangeiros, os Srs. Deputados Martins Goulart (PS), Mário Tomé (Indep), José Lello e Miranda Calha (PS) Rui Gomes da Silva (PSD), João Amaral (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP) O projecto de lei n.º 572/VI - Isenção do pagamento de taxas e encargos para a habitação a custos controlados (PSD) foi debatido, tendo produzido intervenções, a diverso título, os Srs Deputados João Matos (PSD), Armando Vara (PS), Lino Carvalho (PCP), Carneiro dos Santos (PS) e Manuel Queiró (CDS-PP) A Câmara procedeu, ainda, ao debate do projecto de lei n.º 580/VI - Suspende a eficácia do artigo 3 da Lei n.º 10/95, de 7 de Abril, que altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República (PSD) Fizeram intervenções, a diverso título, os Srs Deputados Paulo Pereira Coelho (PSD), António Filipe (PCP), Caio Roque (PS), Carlos Miguel Oliveira (PSD) e Manuel Queiró (CDS-PP) O Sr Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos