Projeto de Lei n.º 613/XVI/1.ª
Alteração à Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de
julho, e alterada pelas Leis n.ºs 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de
dezembro, e Lei n.º 24/2021, de 10 de maio
A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da
República foi aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho. O Conselho de Administração
da Assembleia da República, em reunião de 12 de março de 2025, analisou propostas
para a sua alteração, em relação às quais os respetivos Deputados apresentam o seguinte
projeto de lei, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), da
Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de
julho, e alterada pelas Leis n.ºs 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de
dezembro, e Lei n.º 24/2021, de 10 de maio
Os artigos 25.º, 31.º, 37.º, 40.º, 44.º e 48.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada
pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.ºs 13/2010, de 19 de julho, e
55/2010, de 24 de dezembro, e Lei n.º 24/2021, de 10 de maio passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 25.º
Adjuntos e secretariado do Secretário-Geral
1 - O Secretário-Geral da Assembleia da República dispõe de um serviço de apoio
próprio, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por até três adjuntos do
Secretário-Geral e por um secretariado constituído por até três secretários.
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
Artigo 31.º
Mapa de pessoal
A Assembleia da República dispõe do pessoal constante dos mapas aprovados por
resolução da Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Administração.
Artigo 37.º
Regime especial de trabalho
1 – (…)
2 – (…)
3 - A remuneração suplementar a que se refere o número anterior é calculada e abonada
nos mesmos termos da remuneração base anual, sendo paga em 14 mensalidades, e faz
parte integrante do vencimento, contando para todos os efeitos, designadamente os de
aposentação, não sendo acumulável com quaisquer outras remunerações acessórias ou
abonos.
4 – (…)
5 – (…)
6 – (…)
Artigo 40.º
Estágios
1 - O Secretário-Geral da Assembleia da República poderá autorizar a celebração de
contratos, de duração não superior a seis meses, não renováveis, com recém-licenciados
que pretendam efetuar estágios na Assembleia da República.
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
Secção III
Cedências de interesse público e pessoal além do quadro
Artigo 44.º
Cedência de interesse público
1 - O Presidente da Assembleia da República, obtido parecer favorável do Conselho de
Administração, pode autorizar, sob proposta do Secretário-Geral, a cedência de
interesse público de funcionários da administração central, regional ou local para
prestarem serviço na Assembleia da República, não se aplicando a estas requisições os
limites de duração previstos na lei geral.
2 - O Presidente da Assembleia da República, obtido o parecer favorável do Conselho
de Administração, pode ainda autorizar a cedência de interesse público de técnicos de
empresas públicas ou privadas, assim como de outros organismos, por período julgado
necessário, nos termos seguintes:
a) Os trabalhadores cedidos mantêm sempre os direitos e regalias sociais adquiridos e
designadamente os emergentes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
b) Os trabalhadores cedidos auferem, por inteiro, as remunerações inerentes aos cargos
que exerciam, acrescidas das compensações de encargos decorrentes da requisição que
forem fixadas por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o
Conselho de Administração;
c) Estas cedências de interesse público só poderão ser realizadas com a concordância
dos trabalhadores cedidos e dos respetivos serviços.
3 - As cedências de interesse público podem ser feitas por períodos não superiores ao da
legislatura, cujo termo determina a sua caducidade.
4 - Decorrido o prazo da cedência ou uma vez caducada, nos termos do número anterior,
a cedência do pessoal a que se referem os n.os 1 e 2 pode ser autorizada de novo pelo
Presidente da Assembleia da República, mediante o parecer favorável do Conselho de
Administração.
5 - O pessoal cedido tem de possuir as qualificações académicas e profissionais
exigidas, para as mesmas categorias ou funções, aos funcionários do quadro da
Assembleia da República.
Artigo 48.º
Apoio às comissões parlamentares
1 - As comissões especializadas permanentes são apoiadas por assessores parlamentares
e técnicos de apoio parlamentar, a designar pelo Secretário-Geral, ouvido o presidente
da comissão.
2 - Os presidentes das comissões podem ainda propor ao Presidente da Assembleia da
República a cedência de interesse público de técnicos ao sector público ou privado para
a realização de trabalhos de assessoria técnica, aplicando-se neste caso o disposto no
artigo 44.º
3 - Sob proposta dos respetivos presidentes, o Presidente da Assembleia da República,
obtido parecer favorável do Conselho de Administração, pode ainda autorizar a
realização de estudos e pareceres a elaborar por especialistas de reconhecido mérito, em
razão da matéria, nos termos da legislação aplicável à contratação pública.
4 – (…)
5 - As cedências de interesse público efetuadas nos termos do n.º 2 podem ser dadas por
findas, a qualquer momento, pelo Presidente da Assembleia da República, sob proposta
fundamentada do presidente da respetiva comissão, com conhecimento do Conselho de
Administração.
6 – (…)
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30
de julho, e alterada pelas Leis n.ºs 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de
dezembro, e Lei n.º 24/2021, de 10 de maio
É aditado à Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de
julho, e alterada pelas Leis n.ºs 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro,
e Lei n.º 24/2021, de 10 de maio, o artigo 43.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 43.º-A
Coordenadores
1 – Cada diretor pode propor, justificadamente, ao Secretário-Geral a nomeação de
coordenadores para serem responsáveis por organizar, supervisionar e garantir o bom
funcionamento de uma equipa permanente ou conduzir um projeto temporário.
2 – A nomeação referida no número anterior é precedida de parecer favorável do
Conselho de Administração.
3 – Os coordenadores são nomeados em regime de comissão de serviço e auferem pela
posição remuneratória imediatamente superior à que detém na respetiva categoria.
4 – Os coordenadores responsáveis por uma equipa permanente são nomeados por um
período de três anos.
5 – Os coordenadores responsáveis por um projeto são nomeados pelo período do
projeto, o qual consta do despacho de nomeação.
6 – Aos coordenadores é aplicável, com as devidas adaptações, o regime legal aplicável
aos chefes de divisão.
7 – O número total de coordenadores não pode exceder dez por cento do total do
número de postos de trabalho do mapa de pessoal definido nos termos do artigo 31.º.
Artigo 3.º
Revogação à Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de
julho, e alterada pelas Leis n.ºs 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de
dezembro, e Lei n.º 24/2021, de 10 de maio
São revogados os artigos 36.º e 45.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei
n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.ºs 13/2010, de 19 de julho, e
55/2010, de 24 de dezembro, e Lei n.º 24/2021, de 10 de maio.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, de março de 2025.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO,
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Publicação — DAR II série A — 52-55 — 12/03/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 198
tipos de serviços e atividades, para além da produção de energia renovável.
Artigo 191.º
[…]
1 – A comunidade de cidadãos para a energia é uma pessoa coletiva constituída nos termos do presente
decreto-lei mediante adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser
pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo, nomeadamente, pequenas e
médias empresas ou autarquias locais, e que:
a) […]
b) […]
c) (Nova.) A CCE é efetivamente controlada pelos seus participantes e o poder de decisão dentro da CCE
deverá ser apenas atribuído aos membros ou aos titulares de participações sociais que não estejam
envolvidos em atividades comerciais de grande escala e para os quais o setor da energia não constitui a sua
atividade económica principal.
2 – […]
a) […]
b) […]
c) (Nova.) Não se aplica qualquer condicionamento no que diz respeito à proximidade geográfica para os
participantes da CCE.
Artigo 248.º
[…]
1 – A DGEG, com o apoio da ADENE, produz bianualmente um relatório sobre a evolução do
autoconsumo,individual, coletivo, das comunidades de energia renovável e das comunidades de
cidadãos para a energia, em território nacional que é publicado no seu sítio na internet.
2 – […]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 12 de março de 2025.
A Deputada e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE LEI N.º 613/XVI/1.ª
ALTERAÇÃO À LEI N.º 77/88, DE 1 DE JULHO, REPUBLICADA PELA LEI N.º 28/2003, DE 30 DE
JULHO, E ALTERADA PELAS LEIS N.OS 13/2010, DE 19 DE JULHO, E 55/2010, DE 24 DE DEZEMBRO, E
LEI N.º 24/2021, DE 10 DE MAIO
A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República foi aprovada pela Lei
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 — 14/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 101
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Aplausos gerais.
Passamos à votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 553/XVI/1.ª (PS)
— Elevação da povoação de Raimonda à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
E Raimonda também passa a vila. Parabéns!
Aplausos gerais.
Ponho agora à votação, na generalidade, na especialidade e final global, o Projeto de Lei n.º 613/XVI/1.ª
(PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L) — Alteração à Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de
30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro, e Lei n.º 24/2021,
de 10 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, em relação ao Projeto de Lei n.º 614/XVI/1.ª, que
votaremos de seguida, e ao Projeto de Resolução n.º 831/XVI/1.ª, que está mais à frente no guião de votações,
queria declarar a existência de um interesse particular, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto
dos Deputados, e informar que nos termos do n.º 3 do artigo 8.º não participarei nessas duas votações.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado.
Passamos, agora, à votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 614/XVI/1.ª
(PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L) — Segunda alteração à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Ponho agora à votação o Projeto de Resolução n.º 831/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, BE, L) — Código de ética
e conduta dos funcionários parlamentares.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e
do PAN e as abstenções do BE e do PCP.
Procedemos, de seguida, à votação do Projeto de Resolução n.º 832/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L)
— Sétima alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a
estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Por último, vamos proceder à votação do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República
para 2025.
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Votação na especialidade — DAR I série — 54-54 — 14/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 101
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Aplausos gerais.
Passamos à votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 553/XVI/1.ª (PS)
— Elevação da povoação de Raimonda à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
E Raimonda também passa a vila. Parabéns!
Aplausos gerais.
Ponho agora à votação, na generalidade, na especialidade e final global, o Projeto de Lei n.º 613/XVI/1.ª
(PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L) — Alteração à Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de
30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro, e Lei n.º 24/2021,
de 10 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, em relação ao Projeto de Lei n.º 614/XVI/1.ª, que
votaremos de seguida, e ao Projeto de Resolução n.º 831/XVI/1.ª, que está mais à frente no guião de votações,
queria declarar a existência de um interesse particular, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto
dos Deputados, e informar que nos termos do n.º 3 do artigo 8.º não participarei nessas duas votações.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado.
Passamos, agora, à votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 614/XVI/1.ª
(PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L) — Segunda alteração à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Ponho agora à votação o Projeto de Resolução n.º 831/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, BE, L) — Código de ética
e conduta dos funcionários parlamentares.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e
do PAN e as abstenções do BE e do PCP.
Procedemos, de seguida, à votação do Projeto de Resolução n.º 832/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L)
— Sétima alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a
estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Por último, vamos proceder à votação do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República
para 2025.
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Votação final global — DAR I série — 54-54 — 14/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 101
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Aplausos gerais.
Passamos à votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 553/XVI/1.ª (PS)
— Elevação da povoação de Raimonda à categoria de vila.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
E Raimonda também passa a vila. Parabéns!
Aplausos gerais.
Ponho agora à votação, na generalidade, na especialidade e final global, o Projeto de Lei n.º 613/XVI/1.ª
(PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L) — Alteração à Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de
30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro, e Lei n.º 24/2021,
de 10 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, em relação ao Projeto de Lei n.º 614/XVI/1.ª, que
votaremos de seguida, e ao Projeto de Resolução n.º 831/XVI/1.ª, que está mais à frente no guião de votações,
queria declarar a existência de um interesse particular, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto
dos Deputados, e informar que nos termos do n.º 3 do artigo 8.º não participarei nessas duas votações.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado.
Passamos, agora, à votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 614/XVI/1.ª
(PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L) — Segunda alteração à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Ponho agora à votação o Projeto de Resolução n.º 831/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, BE, L) — Código de ética
e conduta dos funcionários parlamentares.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e
do PAN e as abstenções do BE e do PCP.
Procedemos, de seguida, à votação do Projeto de Resolução n.º 832/XVI/1.ª (PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, L)
— Sétima alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a
estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Por último, vamos proceder à votação do 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República
para 2025.
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