Projeto de Resolução n.º 826/XVI/1.ª
Recomenda a revisão da lista das doenças profissionais de modo
a incluir as doenças relacionadas com a exposição a condições
climatéricas extremas
Exposição de motivos:
As alterações climáticas têm intensificado a ocorrência de fenómenos climáticos extremos,
afetando significativamente a segurança e a saúde dos trabalhadores. Estima-se que 2,41 mil
milhões de trabalhadores são anualmente expostos a condições climatéricas extremas,
resultando em 22,85 milhões de lesões e 18.960 mortes por ano devido ao calor excessivo1.
Considerando estes dados, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou uma
Estratégia Global para a Segurança e Saúde Ocupacional p ara 2024-2030, enfatizando a
necessidade de abordar os impactos das alterações climáticas na legislação laboral. É crucial
implementar medidas preventivas de segurança e saúde para os trabalhadores que exercem
atividades fisicamente exigentes ao ar livre, expostos a condições climatéricas adversas e/ou
extremas, como ondas de calor, ou durante as horas de temperaturas mais elevadas, ou em
ambientes fechados, mal ventilados e sem regulação térmica adequada2. A exposição a estas
condições laborais pode resultar em diversas consequências para a saúde: desde stress,
insolação e exaustão pelo calor, até condições mais graves como rabdomiólise, síncope,
cãibras, erupções cutâneas, doenças cardiovasculares e problemas renais agudos ou
crónicos3.
Os trabalhadores de diversos setores, como a agricultura, a pesca, a construção, a gestão de
resíduos, os transportes e o turismo, estão particularmente vulneráveis aos efeitos do calor
excessivo ou de condições climatéricas extremas. Em Portugal, apesar de os registos atuais
1 Ensuring safety and health at work in a changing climate - Global Report,Organização Internacional do Trabalho, 2024. pág.
2 Heat at work: Implications for safety and health A global review of the science, policy and practice, Organização Internacional
do Trabalho, 2024.
3 Ensuring safety and health at work in a changing climate - Global Report,Organização Internacional do Trabalho, 2024.
da Autoridade para as Condições do Trabalho serem insuficientes em ordem a permitir captar
a extensão dos acidentes de trabalho relacionados com fenómenos meteorológicos, um
estudo da revista científica Nature Medicine estimou mais de 2200 óbitos - e 61 mil na Europa
- devido às ondas de calor no verão de 2022.4 Por estes motivos, devem ser promovidos mais
estudos sobre os efeitos das alterações climáticas nos trabalhadores que sofrem acidentes
de trabalho e/ou doenças profissionais para se compreender os reais impactos destes
fenómenos na força de trabalho.
Considerando estes fatores e que a atual regulamentação já tem quase 20 anos, considera-
se importante proceder à revisão do Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, revisto
pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho, com vista à atualização da listagem
das doenças profissionais, ali sendo necessário passar a incluir as relacionadas com a
exposição a condições climatéricas extremas, como por exemplo as elevadas temperaturas,
bem como as mais recentes recomendações da Organização Internacional do Trabalho.
Esta atualização é crucial para garantir a proteção adequada dos trabalhadores portugueses
face aos desafios crescentes impostos pelas alterações climáticas, cumprindo assim o direito
constitucional à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Reveja o Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, na sua versão atual, que
aprova a lista das doenças profissionais, adequando-o às mais recentes
recomendações da Organização Internacional do Trabalho e nele passando a integrar
as doenças relacionadas com a exposição a condições climatéricas extremas;
2. Promova a realização de estudos técnico-científicos sobre os efeitos da exposição de
trabalhadores a condições climatéricas extremas, entre as quais se encontram
atividades fisicamente exigentes realizadas ao ar livre durante ondas de calor ou às
horas do dia em que as temperaturas são mais elevadas;
3. Promova, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, uma campanha de
informação sobre a necessidade de elaboração de planos de prevenção e adaptação
a condições climatéricas extremas.
Assembleia da República, 12 de março de 2025
4 Heat-related mortality in Europe during the summer of 2022, Nature Medicine, volume 29, pag.1857–1866 (2023)
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 66-67 — 12/03/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 198
identifique linhas de financiamento nacionais e internacionais das quais são beneficiários elegíveis as
organizações e associações de produtores.
3 – Acompanhe os desafios da fileira resultantes das alterações climáticas, permitindo a adoção de
medidas específicas de produção de arroz, como são a utilização de algumas substâncias ativas;
4 – Incentive o investimento em investigação e tecnologia.
Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Cristóvão Norte — Amílcar Almeida — Gonçalo Valente — Sonia
dos Reis — Ricardo Oliveira — Emília Cerqueira — Ângela Almeida — Carla Barros — Isabel Fernandes —
Carlos Cação — Francisco Pimentel — Pedro Coelho — Dinis Faísca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 825/XVI/1.ª
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA VERIFICAÇÃO
DA LEGALIDADE E DA CONDUTA DOS RESPONSÁVEIS POLÍTICOS ALEGADAMENTE ENVOLVIDOS
NA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE A DUAS CRIANÇAS (GÉMEAS) TRATADAS COM O
MEDICAMENTO ZOLGENSMA
Tendo o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – Verificação da Legalidade e da
Conduta dos Responsáveis Políticos Alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a Duas
Crianças (Gémeas) Tratadas com o Medicamento Zolgensma – sido suspenso entre os dias 7 e 25 de março
de 2025, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei
n.º 5/93, de 1 de março, propõe-se que a mesma possa retomar o seu funcionamento.
Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, retomar o
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – Verificação da Legalidade e da Conduta dos
Responsáveis Políticos Alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a Duas Crianças
(Gémeas) Tratadas com o Medicamento Zolgensma, a partir de dia 12 de março de 2025.»
Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 826/XVI/1.ª
RECOMENDA A REVISÃO DA LISTA DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS DE MODO A INCLUIR AS
DOENÇAS RELACIONADAS COM A EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES CLIMATÉRICAS EXTREMAS
Exposição de motivos
As alterações climáticas têm intensificado a ocorrência de fenómenos climáticos extremos, afetando
significativamente a segurança e a saúde dos trabalhadores. Estima-se que 2,41 mil milhões de trabalhadores
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