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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
10/03/2025
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 35-36
10 DE MARÇO DE 2025 35 reabilitação, além de alargar a dedutibilidade fiscal relacionada com estas obras. O objetivo é tornar as obras de construção e reabilitação mais acessíveis e incentivar a renovação do parque habitacional em Portugal, especialmente em áreas onde a carência de habitação é mais premente. Durante a discussão do Orçamento do Estado, foi apresentada uma autorização legislativa para implementar esta medida, mas a sua adoção não foi viabilizada por parte dos partidos de esquerda e do Chega. No entanto, sem uma solução concreta, o problema da habitação permanece sem a resposta de que os cidadãos tanto necessitam. Desta forma, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção de uma iniciativa legislativa para aplicar a taxa mínima de IVA de 6 % nas obras e serviços de construção e reabilitação, alargando igualmente a dedutibilidade dos encargos fiscais relacionados com estas obras. Palácio de São Bento, 10 de março de 2025. Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 813/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE O SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO DE FORMA A MINIMIZAR OS DESAFIOS CAUSADOS PELA DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS SOCIAIS DO ESTADO PARA AS AUTARQUIAS Exposição de motivos A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece, no seu artigo 12.º, o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social e concretiza os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. O Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou esta transferência de competências em matéria de ação social, e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março, asseguraram a regulamentação no que concerne à operacionalização, em matéria do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e o rendimento social de inserção (RSI), respetivamente, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e de exclusão social. O Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, definiu que os municípios teriam de aderir até 3 de abril de 2023 para a assunção de compromissos pelos municípios. No início de 2023, o Primeiro-Ministro António Costa, juntamente com a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, assinou um acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para a descentralização na ação social. Na altura, António Costa afirmou que Portugal estaria a deixar de «ser um dos países mais centralistas de toda a Europa» e que este seria um passo importante para a manutenção da confiança entre o Governo e os municípios. Uma série de promessas e planos de ação, desajustados da realidade, onde muitas dessas iniciativas ficaram apenas no campo da retórica. No que diz respeito à coesão territorial e à importância que o poder local desempenha no bem-estar das populações, sobretudo nos territórios de menor densidade e fora dos centros urbanos, o CDS-PP sempre defendeu um modelo de descentralização que respeite a capacidade e os recursos das autarquias. O partido tem uma longa tradição municipalista, reconhecendo o trabalho essencial dos autarcas na gestão de serviços públicos de proximidade. A transferência de competências passou para os municípios responsabilidades que pertenciam à Segurança
Documento integral
Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa | gabinete@cds.parlamento.pt | (+351) 213 917 587 Projeto de Resolução nº 813/XVI/1 Recomenda ao Governo que apoie o setor social e solidário de forma a minimizar os desafios causados pela descentralização de competências sociais do Estado para as autarquias Exposição de Motivos A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece, no seu artigo 12.º, o quadro de transferência de competências para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social e concretiz a os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou esta transferência de competências em matéria de Ação Social, e as Portarias n.º 63/2021 e n.º 65/2021, de 17 de março, asseguraram a regulamentação no que concerne à operacionalização, em matéria do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) e o Rendimento Social de Inserção (RSI), respetivamente, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e de exclusão social. O Decreto-Lei n.º 87-B/2022, de 29 de dezembro, definiu que os municípios teriam de aderir até 3 de abril de 2023 para a assunção de compromissos pelos municípios. No início de 2023, o Primeiro -Ministro António Costa, juntamente com a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, assinou um acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para a descentralização na ação social. Na altura, António Costa afirmou que Portugal estaria a deixar de ser um dos países mais centralistas de toda a Europa e que este seria um passo importante para a manutenção da confiança entre o Governo e os municípios. Uma série de promessas Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa | gabinete@cds.parlamento.pt | (+351) 213 917 587 e planos de ação, desajustados da realidade onde muitas dessas iniciativas ficaram apenas no campo da retórica. No que diz respeito à coesão territorial e à importância que o poder local desempenha no bem-estar das populações, sobretudo nos territóri os de menor densidade e fora dos centros urbanos, o CDS -PP sempre defendeu um modelo de descentralização que respeite a capacidade e os recursos das autarquias. O partido tem uma longa tradição municipalista, reconhecendo o trabalho essencial dos autarcas na gestão de serviços públicos de proximidade. A transferência de competências passou para os municípios responsabilidades que pertenciam à Segurança Social, tais como: i. O serviço de atendimento e acompanhamento social; ii. A celebração e o acompanhamento dos c ontratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção (RSI); iii. A elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento; iv. A atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social. Em julho de 2022, o Governo e a ANMP também assinaram um acordo de descentralização de competências nas áreas da saúde e da educação. O CDS -PP , representado pelo seu Presidente, Nuno Melo, e pelos Presidentes das Câmaras Municipais de Ponte de Lima, Albergaria-a-Velha, Vale de Cambra e Oliveira do Bairro, manifestou-se contra este acordo, alertando para a insuficiência dos recursos financeiros transferidos e para os riscos de sobrecarga das autarquias. O CDS-PP , preocupado com a descentralização de competências e a sua execução, entregou requerimentos aos 308 municípios para avaliar os resultados deste processo. Infelizmente, as respostas recebidas foram no sentido de que este processo foi mal conduzido. Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa | gabinete@cds.parlamento.pt | (+351) 213 917 587 No nosso entendimento, os termos dos acordos, mas sobretudo os valores atribuídos, eram e continuam a ser manifestamente insuficientes. Como referimos na altura, o executivo socialista, ao invés de apoiar a economia e o crescimento económico do país [...], optou por se ajudar a si próprio num process o que foi desde o início mal gerido . O que correu mal na Educação e na Saúde revelou -se desastroso na Ação Social, algo que o CDS-PP já havia alertado em 2022. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP , ao abrigo das disposições constitucionais e regim entais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que apoie o setor social e solidário, por forma a minimizar os desafios causados pela descentralização de competências sociais do Estado para as Autarquias. Palácio de São Bento, 10 de março de 2025 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP Paulo Núncio João Pinho de Almeida