Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa | gabinete@cds.parlamento.pt | (+351) 213 917 587
Projeto de Resolução nº 812/XVI/1
Recomenda ao Governo que aplique a taxa mínima de IVA de 6% nas obras e
serviços de construção e reabilitação e alargue a dedutibilidade
Exposição de Motivos
Nos últimos anos, Portugal tem enfrentado uma grave crise na oferta de habitação.
Cada vez mais famílias se deparam com dificuldades imensas para adquirir ou
arrendar uma casa, devido ao aumento dos preços e à escassez de imóveis
disponíveis. A falta de uma habitação acessível, adequada e de qualidade tem sido
um dos maiores obstáculos à construção de um futuro estável para as famílias
portuguesas, frustrando projetos de vida e agravando a exclusão social. Este é um
problema que não afeta apenas os indivíduos, mas toda a sociedade, com
repercussões significativas no bem-estar e na coesão social.
O Governo tem procurado, de forma contínua, responder a este desafio, com diversas
medidas para mitigar os efeitos da crise habitacional . Contudo, um dos fatores que
perpetua esta desigualdade é a elevada carga fiscal sobre a construção e reabilitação
de imóveis, que, ao elevar os preços, torna as obras mais caras para os cidadãos e
limita a oferta de habitação no mercado. Além disso, a elevada tributação desincentiva
a reabilitação de imóveis antigos e a melhoria das condições habitacionais nas zonas
mais necessitadas, afetando diretamente a qualidade da habitação disponível para as
famílias.
No contexto deste problema, o Governo incluiu no seu programa uma pr oposta
importante para mitigar este impacto, no âmbito do regime excecional e temporário
de eliminação ou redução dos custos tributários associados a obras de construção ou
reabilitação de imóveis destinados a habitação permanente.
Esta medida visa a aplicação de uma taxa de IVA reduzida de 6% sobre os serviços
de construção e reabilitação, além de alargar a dedutibilidade fiscal relacionada com
estas obras. O objetivo é tornar as obras de construção e reabilitação mais acessíveis
Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa | gabinete@cds.parlamento.pt | (+351) 213 917 587
e incentivar a renovação do parque habitacional em Portugal, especialmente em
áreas onde a carência de habitação é mais premente.
Durante a discussão do Orçamento de Estado, foi apresentada uma autorização
legislativa para implementar esta medida, mas a sua adoção não foi viabilizada por
parte dos partidos de esquerda e do Chega. No entanto, sem uma solução concreta,
o problema da habitação permanece sem a resposta que os cidadãos tanto
necessitam.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do CDS -PP , ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo a adoção de uma iniciativa legislativa para aplicar a taxa
mínima de IVA de 6% nas obr as e serviços de construção e reabilitação, alargando
igualmente a dedutibilidade dos encargos fiscais relacionados com estas obras.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
---
Publicação — DAR II série A — 34-35 — 10/03/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 196
Em muitos setores, a morosidade nos pagamentos por parte do Estado compromete gravemente a
capacidade de muitas empresas, em especial as pequenas e médias, de manterem-se competitivas e
sustentáveis. Para estas empresas, os atrasos nos pagamentos não representam apenas uma dificuldade
pontual, mas podem ser um obstáculo permanente ao seu crescimento e à sua sobrevivência. A rapidez no
cumprimento das obrigações financeiras do Estado, por sua vez, proporciona um ciclo de pagamentos mais
eficiente, melhorando a confiança no ambiente de negócios e tornando o mercado mais dinâmico e competitivo.
Além disso, a redução do prazo de pagamento para 30 dias permitirá uma maior previsibilidade e estabilidade
nas relações comerciais, permitindo que as empresas se planeiem de forma mais eficiente e com menos risco
financeiro. A aceleração deste processo contribuirá para a criação de um ambiente de negócios mais saudável,
em que as empresas sabem que o Estado cumpre os seus compromissos em tempo útil, sem aumentar a
pressão sobre a sua liquidez.
Portanto, tendo em vista a relevância desta medida para a sustentabilidade das empresas e a competitividade
da economia nacional, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera que o esforço do Governo deve ser
intensificado, acelerando o calendário estabelecido para que o prazo de 30 dias seja atingido mais rapidamente.
Este é um compromisso que, além de beneficiar diretamente os fornecedores do Estado, terá um impacto
positivo na confiança geral no funcionamento das instituições públicas e na melhoria das condições de mercado
para os cidadãos e empresas em geral.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que acelere a implementação do
objetivo de reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 812/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APLIQUE A TAXA MÍNIMA DE IVA DE 6 % NAS OBRAS E
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REABILITAÇÃO E ALARGUE A DEDUTIBILIDADE
Exposição de motivos
Nos últimos anos, Portugal tem enfrentado uma grave crise na oferta de habitação. Cada vez mais famílias
se deparam com dificuldades imensas para adquirir ou arrendar uma casa, devido ao aumento dos preços e à
escassez de imóveis disponíveis. A falta de uma habitação acessível, adequada e de qualidade tem sido um
dos maiores obstáculos à construção de um futuro estável para as famílias portuguesas, frustrando projetos de
vida e agravando a exclusão social. Este é um problema que não afeta apenas os indivíduos, mas toda a
sociedade, com repercussões significativas no bem-estar e na coesão social.
O Governo tem procurado, de forma contínua, responder a este desafio, com diversas medidas para mitigar
os efeitos da crise habitacional. Contudo, um dos fatores que perpetua esta desigualdade é a elevada carga
fiscal sobre a construção e reabilitação de imóveis, que, ao elevar os preços, torna as obras mais caras para os
cidadãos e limita a oferta de habitação no mercado. Além disso, a elevada tributação desincentiva a reabilitação
de imóveis antigos e a melhoria das condições habitacionais nas zonas mais necessitadas, afetando diretamente
a qualidade da habitação disponível para as famílias.
No contexto deste problema, o Governo incluiu no seu programa uma proposta importante para mitigar este
impacto, no âmbito do regime excecional e temporário de eliminação ou redução dos custos tributários
associados a obras de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação permanente.
Esta medida visa a aplicação de uma taxa de IVA reduzida de 6 % sobre os serviços de construção e