Inquérito Parlamentar n.º 9/XVI
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO CUMPRIMENTO PELO
SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO DAS REGRAS APLICÁVEIS AO EXERCÍCIO DO
RESPETIVO MANDATO
Nos últimos dez meses o Partido Socialista tem sido um garante ativo da estabilidade
política em Portugal desde o primeiro dia dos trabalhos parlamentares: inviabilizámos a
rejeição do programa de governo, desbloqueámos o impasse na eleição do Presidente
da Assembleia da República, viabilizámos o Orçamento do Estado e inviabilizámos duas
moções de censura. Em cada uma destas decisões, o PS colocou sempre os interesses
do país acima de qualquer cálculo partidário, agindo com sentido de Estado não sendo
por isso possível ao Governo acusar o PS de ser responsável p or qualquer forma de
instabilidade.
Na sequência do que tem vindo a ser noticiado e divulgado nas últimas semanas ,
nomeadamente quanto ao regime de exercício de funções pelo Primeiro -Ministro,
quanto ao cumprimento das suas obrigações declarativas e quanto ao cumprimento das
regras de prevenção e monitorização de potenciais conflitos de interesses , a ausência
de cumprimento dos deveres de prestação de contas perante a Assembleia da República
pelo Governo e pelo Primeiro -Ministro quanto a questões legítimas e merecedoras de
respostas gera um grave problema institucional.
O Partido Socialista volta a assumir os seus deveres como partido responsável no
esclarecimento de uma situação muito nefasta para a credibilidade das instituições ,
pretendendo assegurar a reposição da normalidade da vida política, para que as
instituições se possam concentra r exclusivamente na resposta aos problemas e às
reivindicações dos portugueses.
São muitas as questões que continuam por responder, face aos dados que até hoje foi
possível conhecer e que, infelizmente, ao longo das últimas duas semanas, se foram
tornando cada vez mais expressivos e mais complexo s. O Partido Socialista solicitou
várias vezes e de várias formas esclarecimentos ao Senhor Primeiro -Ministro, sem
sucesso. Pelo contrário, todos os dias vêm a público novas notícias que acrescentam
dúvidas, sedimentam preocupações e deixam o País apreensivo pelo que representam
para a necessária transparência que deve reger o poder político num regime
democrático.
Estas questões prendem -se com o regular funcionamento das instituições, com as
obrigações inerentes à assunção de cargos públicos em regime de exclusividade, como
a lei determina, e com a necessidade de salvaguardar o interesse público inerente ao
funcionamento do Governo, ativando mecanismos de prevenção de conflitos de
interesses. Não são, pois, questões menores, nem questões que se prendam com a vida
pessoal do Primeiro-Ministro.
Das muitas dezenas de perguntas formuladas por jornalistas no exercício da sua missão,
em debate parlamentar, por escrito ou em intervenções públicas pelos partidos da
oposição, da esquerda à direita, as respostas dada s pelo P rimeiro-Ministro ou pela
empresa que fundou não permite m encerrar o tem a, apenas adensando as dúvidas
existentes.
A recusa intransigente em esclarecer as dúvidas existentes, declarada pelo Primeiro -
Ministro com solenidade perante o País, na presenç a do Governo, no passado dia 1 de
março, determina que só um caminho resta para que a Assembleia da República consiga
cumprir o seu papel fiscalizador. Por isso, e só por isso, o fazemos através de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito , por parecer ser o único e mais eficaz instrumento
para repor a dignidade e credibilidade às nossas instituições . É um mecanismo que
habilita à obtenção de respostas e de suporte documental que as sustente, matéria que
se tornou indispensável perante a opacidade que o Primeir o-Ministro abraçou como
caminho.
As Comissões Parlamentares de Inquérito dispõem , nos termos da Constituição e do
Regime Jurídico respetivo (aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março) de poderes
acrescidos para obtenção de respostas e de toda a informação e documentação
relevante e hoje indispensável aos esclarecimentos que ainda são devidos. Uma
Comissão de Inquérito, mais do que perguntas por escrito, garante o essencial num
Estado de Direito: produção de prova e contraditório.
Os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e
das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração, e podem ter por objeto
qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da
Assembleia da República , pelo que estão reunidos todos os requisitos para o
requerimento potestativo desta figura constitucional, legal e regimental . Neste caso, é
inegável o interesse público para as instituições da República em aferir do cumprimento
da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, no que respeita ao regime de exclusividade no
exercício de funções pelo Primeiro -Ministro e ao cumprimento das obrigações
declarativas dela constantes, bem como da observância das demais regras sobre
prevenção de conflitos de interesses no exercício de funções (previstas quer no Código
de Conduta do XXIV Governo Constitucional, quer no Código do Procedimento
Administrativo). Em ambos os casos, estamos perante matérias no âmago das
competências de fiscalização e acompanhamento cometidas pela Constituição à
Assembleia da República.
Assim, os Deputados abaixo-assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea b) do
nº 1 do artigo 2º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, a constituição
imediata e obrigatória de uma Comissão Par lamentar de Inquérito, que não deverá
ultrapassar os 90 dias, para avaliar do cumprimento pelo Primeiro-Ministro das regras
relativas ao exercício do respetivo mandato e das medidas adotadas para a prevenção
de conflitos de interesses pelo Governo, designadamente, mas não limitado a:
1. Apurar o papel e a atuação do Primeiro -Ministro no quadro da sociedade
Spinumviva, seja enquanto prestador de serviços, seja enquanto detentor e
beneficiário da mesma, durante o exercício de funções , verificando as
condições em que se desenvolveu a atividade efetiva da empresa no que
respeita aos serviços prestados , aos recursos humanos afetos a esses
serviços e à adequação dos valores faturados;
2. Apurar o c umprimento das obrigações declarativas do P rimeiro-Ministro
enquanto titular d o cargo político , nomeadamente declarar “ os atos e
atividades suscetíveis de gerar incompatibilidades e impedimentos, que
compreende a identificação dos atos que geram, direta ou indiretamente,
pagamentos, incluindo ident ificação das pessoas coletivas públicas e
privadas a quem foram prestados os serviços”;
3. Apurar o cumprimento das regras do Código de Conduta do Governo, bem
como dos demais regimes jurídicos relevantes, designadamente o Código do
Procedimento Administrati vo, na avaliação, prevenção e eliminação da
existência de conflito de interesses em relação aos clientes com os quais
foram mantidas relações comerciais pela sociedade Spinumviva.
Palácio de São Bento, 10 de março de 2025
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Pedro Nuno Santos
Alexandra Leitão
Ana Paula Bernardo
António Mendonça Mendes
Elza Pais
Francisco César
Hugo Costa
Isabel Ferreira
João Torres
João Paulo Rebelo
Luís Graça
Maria Begonha
Mariana Vieira da Silva
Marina Gonçalves
Miguel Costa Matos
Pedro Delgado Alves
Tiago Barbosa Ribeiro
Ana Abrunhosa
Ana Mendes Godinho
Ana Sofia Antunes
André Pinotes Batista
André Rijo
Carlos Pereira
Carlos Silva
Clarisse Campos
Davide Amado
Edite Estrela
Eduardo Pinheiro
Eurico Dias
Fernando José
Gilberto Anjos
Irene Costa
Isabel Moreira
Jorge Botelho
José Carlos Barbosa
José Miguel Iglésias
Lia Ferreira
Manuel Pizarro
Miguel Cabrita
Nuno Fazenda
Patrícia Caixinha
Paulo Pisco
Pedro Coimbra
Pedro Vaz
Ricardo Costa
Ricardo Lino
Rosário Gamboa
Sérgio Ávila
Susana Correia
Walter Chicharro
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Publicação — DAR II série B — 11-13 — 15/03/2025
15 DE MARÇO DE 2025
Oliveira (PSD) — Hugo Soares (PSD) — Inês Barroso (PSD) — Isabel Fernandes (PSD) — Isaura Morais
(PSD) — João Antunes dos Santos (PSD) — João Vale e Azevedo (PSD) — Joaquim Barbosa (PSD) — Jorge
Paulo Oliveira (PSD) — José Pedro Aguiar-Branco (PSD) — Liliana Reis (PSD) — Marco Claudino (PSD) —
Margarida Saavedra (PSD) — Martim Syder (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Miguel Guimarães (PSD) —
Miguel Santos (PSD) — Nuno Jorge Gonçalves (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Freire (PSD) — Paula
Cardoso (PSD) — Paula Margarido (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Paulo Edson Cunha (PSD) — Paulo
Moniz (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Coelho (PSD) — Pedro Neves de Sousa
(PSD) — Pedro Roque (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Ricardo Araújo (PSD) — Ricardo Carvalho (PSD) —
Ricardo Oliveira (PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sílvia Cunha (PSD) — Sofia
Carreira (PSD) — Sonia dos Reis (PSD) — Sónia Oliveira (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Telmo Faria (PSD)
— Teresa Morais (PSD) — Edite Estrela (PS).
———
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/XVI/1.ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO CUMPRIMENTO PELO SR. PRIMEIRO-
MINISTRO DAS REGRAS APLICÁVEIS AO EXERCÍCIO DO RESPETIVO MANDATO
Nos últimos 10 meses o Partido Socialista tem sido um garante ativo da estabilidade política em Portugal,
desde o primeiro dia dos trabalhos parlamentares: inviabilizámos a rejeição do Programa do Governo,
desbloqueámos o impasse na eleição do Presidente da Assembleia da República, viabilizámos o Orçamento
do Estado e inviabilizámos duas moções de censura. Em cada uma destas decisões, o PS colocou sempre os
interesses do País acima de qualquer cálculo partidário, agindo com sentido de Estado, não sendo por isso
possível ao Governo acusar o PS de ser responsável por qualquer forma de instabilidade.
Na sequência do que tem vindo a ser noticiado e divulgado nas últimas semanas, nomeadamente quanto
ao regime de exercício de funções pelo Primeiro-Ministro, quanto ao cumprimento das suas obrigações
declarativas e quanto ao cumprimento das regras de prevenção e monitorização de potenciais conflitos de
interesses, a ausência de cumprimento dos deveres de prestação de contas perante a Assembleia da
República pelo Governo e pelo Primeiro-Ministro, quanto a questões legítimas e merecedoras de respostas,
gera um grave problema institucional.
O Partido Socialista volta a assumir os seus deveres como partido responsável no esclarecimento de uma
situação muito nefasta para a credibilidade das instituições, pretendendo assegurar a reposição da
normalidade da vida política, para que as instituições se possam concentrar exclusivamente na resposta aos
problemas e às reivindicações dos portugueses.
São muitas as questões que continuam por responder, face aos dados que até hoje foi possível conhecer e
que, infelizmente, ao longo das últimas duas semanas, se foram tornando cada vez mais expressivos e mais
complexos. O Partido Socialista solicitou várias vezes e de várias formas esclarecimentos ao Sr. Primeiro-
Ministro, sem sucesso. Pelo contrário, todos os dias vêm a público novas notícias que acrescentam dúvidas,
sedimentam preocupações e deixam o País apreensivo pelo que representam para a necessária transparência
que deve reger o poder político num regime democrático.
Estas questões prendem-se com o regular funcionamento das instituições, com as obrigações inerentes à
assunção de cargos públicos em regime de exclusividade, como a lei determina, e com a necessidade de
salvaguardar o interesse público inerente ao funcionamento do Governo, ativando mecanismos de prevenção
de conflitos de interesses. Não são, pois, questões menores, nem questões que se prendam com a vida
pessoal do Primeiro-Ministro.
Das muitas dezenas de perguntas formuladas por jornalistas no exercício da sua missão, em debate
parlamentar, por escrito ou em intervenções públicas pelos partidos da oposição, da esquerda à direita, as
respostas dadas pelo Primeiro-Ministro ou pela empresa que fundou não permitem encerrar o tema, apenas
adensando as dúvidas existentes.
A recusa intransigente em esclarecer as dúvidas existentes, declarada pelo Primeiro-Ministro com
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