Projeto de Resolução n.º 803/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo que transponha a diretiva europeia para reforçar a
igualdade salarial entre mulheres e homens
Não obstante os avanços e progressos significativos alcançados em diversas áreas da
sociedade contemporânea, persistem disparidades multi-dimensionais que requerem atenção
urgente. É particularmente preocupante constatar que, no século XXI, as desigualdade s de
género persistem, exigindo esforços concertados que promovam não só a igualdade de
oportunidades, como a igualdade salarial entre homens e mulheres. Os direitos das mulheres
são Direitos Humanos1, pelo que toda a sociedade deve ser e estar mobilizada para a sua
promoção e defesa integrais.
Uma panóplia de fatores continuam a perpetuar os desequilíbrios na igualdade de género,
desde logo por conta da maternidade e do apoio à família, que continuam a ser sobretudo
assegurados por mulheres. A maternidade é, aliás, uma das principais razões pelas quais as
mulheres perdem rendimentos: a perda é de cerca de 29% após serem mães.2
Fatores como a dificuldade de conciliação entre a vida profissional e pessoal, salários
desiguais - para menos - em comparação com os homens e as escolhas educativas, são
alguns dos potenciadores de desigualdade identificados pela Comissão Europeia em 20243.
A nível estrutural, existem opções que devem ser combatidas para que se reforce a igualdade
e a justiça: destaca-se, neste âmbito, o combate ao significativo fosso salarial entre homens
e mulheres.
Um relatório do Instituto Europeu para a Igualdade de Género 4, revela que o reforço da
igualdade de género tem benefícios sociais e económicos dos quais são exemplo o aumento
da taxa de emprego, o aumento da competitividade e reflexos favoráveis na balança
comercial. O documento indica que em 2050, caso se verifiquem melhorias substanciais na
1 Ver: https://unric.org/pt/o-que-sao-os-direitos-humanos/
2 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/yz3cbpj8.
3 Disponível em: https://tinyurl.com/2xkn8cfj.
4 Disponível em: https://tinyurl.com/2rnkker4 (página 6). .
igualdade de género, a taxa de emprego da União Europeia atingirá quase 80%, contra 76%
caso tais melhorias não ocorram.
Em Portugal, “a desigualdade salarial entre homens e mulheres aumentou pela primeira vez
nos últimos 10 anos, de acordo com um estudo referente ao ano de 2022.” 5 Uma diferença
de cerca de 13% separa o salário base médio de uma mulher do de um homem. Se incluirmos
subsídios e outras regalias, a diferença chega aos 16%. Esta é uma realidade que urge sanar,
aliás em cumprimento do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado e patente,
também, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (artigo 23.º). Tal realidade terá de resto
levado a Autoridade para as Condições de Trabalho, em 2023, a notificar 1540 empresas por
diferenças salariais entre homens e mulheres, que apresentaram uma desigualdade salarial
igual ou superior a 5%.6
Segundo a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na Administração Pública
Portuguesa, e apesar de o número de mulheres em cargos de direção intermédia ser mais
elevado, verifica-se um domínio dos homens nos cargos de dirigentes superior de 1.º grau,
com cerca de 55,7% de presença masculina nos cargos de dirigentes superiores contra
44,3% de mulheres, no ano de 2022 7. É um quadro preocupante, revelador do atraso de
Portugal nesta matéria.8
A economia dos países deve assentar na efetiva igualdade entre mulheres e homens: o
“princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos”, a
significar que “por trabalho igual, salário igual”, está consagrado no artigo 157.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia.9 O artigo 288.º do mesmo Tratado enuncia que
as diretivas adotadas pelas instituições europeias “vinculam o Estado-Membro destinatário
quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência
quanto à forma e aos meios.” Tal significa, grosso modo, que a diretiva define um conteúdo
mínimo, que é obrigatório, ficando a cargo do Estado-Membro as medidas destinadas a
executá-la.
A 10 de maio de 2023, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Diretiva (UE)
2023/970 para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho
igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e
mecanismos que garantam a sua aplicação. Pese embora o prazo para a transposição estar
5 Ver: https://tinyurl.com/4aye7z9s.
6 Informação disponível em: https://tinyurl.com/3737s7w3.
7 Disponível em: https://tinyurl.com/4xzb98s8 (página 9).
8 Todavia, esta não é uma tendência exclusivamente nacional. Neste sentido, ver, por exemplo:
https://tinyurl.com/3737s7w3.
9 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/4ew44fab.
ainda a correr, justifica-se plenamente que não se aguarde pelo seu fim. Urge enfim reforçar
a igualdade de género na sua vertente de igualdade salarial e esse deve ser um desígnio que
deve mobilizar toda a sociedade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Transponha a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10
de maio de 2023, para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração
por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência
remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação;
2. Disponibilize à Autoridade para as Condições do Trabalho meios humanos e
financeiros que lhe permitam continuar a ação inspetiva, em todo o território nacional,
para controlo do cumprimento das normas em matéria de igualdade salarial entre
mulheres e homens.
Assembleia da República, 07 de março de 2025
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
---
Publicação — DAR II série A — 50-51 — 07/03/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 195
Assembleia da República, 7 de março de 2025.
As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 803/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TRANSPONHA A DIRETIVA EUROPEIA PARA REFORÇAR A
IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS
Não obstante os avanços e progressos significativos alcançados em diversas áreas da sociedade
contemporânea, persistem disparidades multidimensionais que requerem atenção urgente. É particularmente
preocupante constatar que, no século XXI, as desigualdades de género persistem, exigindo esforços
concertados que promovam não só a igualdade de oportunidades, como a igualdade salarial entre homens e
mulheres. Os direitos das mulheres são direitos humanos1, pelo que toda a sociedade deve ser e estar
mobilizada para a sua promoção e defesa integrais.
Uma panóplia de fatores continua a perpetuar os desequilíbrios na igualdade de género, desde logo por
conta da maternidade e do apoio à família, que continuam a ser sobretudo assegurados por mulheres. A
maternidade é, aliás, uma das principais razões pelas quais as mulheres perdem rendimentos: a perda é de
cerca de 29 % após serem mães2.
Fatores como a dificuldade de conciliação entre a vida profissional e pessoal, salários desiguais – para
menos – em comparação com os homens e as escolhas educativas, são alguns dos potenciadores de
desigualdade identificados pela Comissão Europeia em 20243. A nível estrutural, existem opções que devem
ser combatidas para que se reforce a igualdade e a justiça: destaca-se, neste âmbito, o combate ao
significativo fosso salarial entre homens e mulheres.
Um relatório do Instituto Europeu para a Igualdade de Género4, revela que o reforço da igualdade de
género tem benefícios sociais e económicos dos quais são exemplo o aumento da taxa de emprego, o
aumento da competitividade e reflexos favoráveis na balança comercial. O documento indica que em 2050,
caso se verifiquem melhorias substanciais na igualdade de género, a taxa de emprego da União Europeia
atingirá quase 80 %, contra 76 % caso tais melhorias não ocorram.
Em Portugal, «a desigualdade salarial entre homens e mulheres aumentou pela primeira vez nos últimos 10
anos, de acordo com um estudo referente ao ano de 2022.»5 Uma diferença de cerca de 13 % separa o salário
base médio de uma mulher do de um homem. Se incluirmos subsídios e outras regalias, a diferença chega aos
16 %. Esta é uma realidade que urge sanar, aliás em cumprimento do princípio da igualdade,
constitucionalmente consagrado e patente, também, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE (artigo 23.º).
Tal realidade terá de resto levado a Autoridade para as Condições de Trabalho, em 2023, a notificar 1540
empresas por diferenças salariais entre homens e mulheres, que apresentaram uma desigualdade salarial
igual ou superior a 5 %6.
Segundo a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na Administração Pública portuguesa, e
apesar de o número de mulheres em cargos de direção intermédia ser mais elevado, verifica-se um domínio
dos homens nos cargos de dirigentes superiores de 1.º grau, com cerca de 55,7 % de presença masculina nos
cargos de dirigentes superiores contra 44,3 % de mulheres, no ano de 20227. É um quadro preocupante,
revelador do atraso de Portugal nesta matéria8.
A economia dos países deve assentar na efetiva igualdade entre mulheres e homens: o «princípio da
1 Ver: https://unric.org/pt/o-que-sao-os-direitos-humanos/ 2 Ver, por exemplo: https://tinyurl.com/yz3cbpj8 3 Disponível em: https://tinyurl.com/2xkn8cfj 4 Disponível em: https://tinyurl.com/2rnkker4 (página 6). 5 Ver: https://tinyurl.com/4aye7z9s 6 Informação disponível em: https://tinyurl.com/3737s7w3. 7 Disponível em: https://tinyurl.com/4xzb98s8 (página 9). 8 Todavia, esta não é uma tendência exclusivamente nacional. Neste sentido, ver, por exemplo: https://tinyurl.com/3737s7w3.