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Projeto de Resolução nº 800/XVI/1
Recomenda ao Governo a simplificação do processo de renovação da
carta de condução para portugueses residentes no estrangeiro
A Assembleia da República, considerando que:
1. Os portugueses residentes no estrangeiro desempenham um papel
fundamental no desenvolvimento económico e na afirmação da identidade
nacional, contribuindo ativamente para o país através do envio de remessas,
do investimento e d a manutenção de laços culturais e económicos com
Portugal.
2. Atualmente, os cidadãos portugueses não residentes enfrentam dificuldades
burocráticas e administrativas para a renovação da carta de condução,
estando impedidos de proceder a essa renovação de for ma direta sem
necessidade de alterar temporariamente a sua residência fiscal para Portugal.
3. O procedimento atualmente exigido tem levado os cidadãos a uma mudança
fictícia de residência fiscal, seguida de uma nova alteração para o país de
residência efetiva, o que é um entrave administrativo irracional, com possíveis
consequências fiscais e legais adversas.
4. Esta situação fere os princípios de racionalidade e justiça administrativa,
impondo barreiras desnecessárias a cidadãos portugueses que, apesar de
residirem fora do território nacional, devem ter garantidos os seus direitos de
forma justa e digna.
5. O Estado tem o dever de assegurar que todos os seus cidadãos sejam
tratados com dignidade, independentemente da sua localização geográfica,
simplificando os pro cedimentos administrativos e eliminando entraves
burocráticos injustificados.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
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1. Adote as medidas necessárias para permitir que os portugueses residentes no
estrangeiro possam renovar a sua carta de condução sem necessidade de
alterar temporariamente a sua residência fiscal para Portugal.
2. Simplifique os procedimentos administrativos relativos à renovação da carta
de condução, assegurando que possam ser realizados à distância, através de
meios digitais ou das representações consulares.
3. Garanta que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro usufruam dos
mesmos direitos administrativos que os residentes em Portuga l, em
conformidade com os princípios da igualdade e da não discriminação.
4. Promova a modernização dos serviços públicos, garantindo que os
procedimentos administrativos respeitem a realidade da globalização e da
mobilidade internacional dos cidadãos portugueses.
5. Proceda a uma revisão das normas em vigor, com vista a eliminar exigências
burocráticas desnecessárias, promovendo a eficiência e a celeridade na
prestação de serviços públicos aos portugueses no estrangeiro.
Palácio de São Bento, 7 de março de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 45-46 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
Através destes contratos, o Estado assegura que os jovens portugueses podem cumprir a escolaridade
obrigatória no ensino geral e no ensino artístico especializado, sobretudo onde não existe oferta pública de
ensino.
No entanto, a guerrilha ideológica que o Partido Socialista e a extrema-esquerda moveram contra o ensino
privado e cooperativo desde 2015 comprometeram a viabilidade e sustentabilidade das escolas abrangidas por
estes contratos, das condições de ensino dos alunos e do serviço público que prestam.
Em 2010, o valor de apoio financeiro por turma e por ano do contrato de associação foi estabelecido em
80 080 €. Após um ligeiro aumento do valor deste apoio financeiro para 80 500 € em 2015, este não voltou a
ser aumentado pelos governos do Partido Socialista.
De igual forma, desde 2015 que o valor pago por aluno por ano para os estudantes do ensino artístico
especializado em estabelecimentos com contratos de patrocínio não é atualizado, apesar de a grande maioria
da oferta ser assegurada por meio destes contratos, devido à inexistência de escolas públicas com ensino
artístico especializado.
Já os estabelecimentos com contrato de cooperação – que são colégios de educação especial para alunos
com necessidades de apoio não disponíveis noutros estabelecimentos de ensino –, embora tenham visto o
valor de apoio financeiro ligeiramente revisto em 2023, continuam seriamente subfinanciados.
Acresce que, desde 2015, o índice de preços no consumidor aumentou cerca de 20,5 % e o salário mínimo
nacional passou de 505 € para 870 €. Ou seja, o impacto negativo da não atualização dos valores de apoio
financeiro para os colégios e escolas do setor privado e cooperativo com contratos de associação, cooperação
e patrocínio é agravado pelo considerável aumento generalizado da despesa na operação destes
estabelecimentos.
Os colégios e escolas com contratos de associação, cooperação e patrocínio prestam verdadeiro serviço
público e são uma manifestação dos princípios da liberdade, complementaridade e subsidiariedade do Estado.
Por isso, além da atualização dos valores de apoios financeiros por turma e por ano para os
estabelecimentos abrangidos por esta modalidade, é imperativo garantir que a atualização e o seu montante
não estão exclusivamente dependentes do poder político, mas assentam em fórmulas claras e estáveis.
Assim, nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a atualização do valor
dos apoios financeiros por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e patrocínio para o
ano letivo 2025/2026 e estabeleça critérios de atualização anual automática para garantir que os valores de
apoio financeiro acompanham o aumento dos custos de operação destes estabelecimentos.
Palácio de São Bento, 7 de março de 2025.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 800/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA CARTA DE
CONDUÇÃO PARA PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO
A Assembleia da República, considerando que:
1. Os portugueses residentes no estrangeiro desempenham um papel fundamental no desenvolvimento
económico e na afirmação da identidade nacional, contribuindo ativamente para o País através do envio de
remessas, do investimento e da manutenção de laços culturais e económicos com Portugal.
2. Atualmente, os cidadãos portugueses não residentes enfrentam dificuldades burocráticas e
administrativas para a renovação da carta de condução, estando impedidos de proceder a essa renovação de
forma direta sem necessidade de alterar temporariamente a sua residência fiscal para Portugal.
3. O procedimento atualmente exigido tem levado os cidadãos a uma mudança fictícia de residência fiscal,