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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 790/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE A DEFINIÇÃO DE
ANTISSEMITISMO DA DECLARAÇÃO DE JERUSALÉM SOBRE O
ANTISSEMITISMO E QUE DESENVOLVA UM PLANO NACIONAL DE
COMBATE AO ANTISSEMITISMO
A história do povo judeu tem sido marcada por séculos de perseguição, discriminação e
violência, sendo a Europa o palco de uma das mais longas e trágicas experiências de
antissemitismo. Desde a Idade Média, os judeus foram sistematicamente alvo de
marginalização, expulsões, pogroms e massacres, culminando, no século XX com um dos
maiores genocídios da história da humanidade, o Holocausto ou Shoah.
Com efeito, a perseguição ao povo judeu na Europa remonta ao início da Idade Média,
quando a Igreja Católica e a sociedade europeia o consideravam inimigo da fé cristã. Em
muitos países europeus, os judeus foram obrigados a viver em guetos, e em várias partes
da Europa medieval, as comunidades judaicas foram devastadas por pogroms, ataques
violentos motivados pelo ódio religioso.
No século XIV, durante o período da Peste Negra, os judeus foram acusados de envenenar
os poços e espalhar a doença, o que conduziu a uma onda de perseguições violentas em
várias cidades europeias. Em 1492, o Reino de Espanha decretou a expulsão dos judeus,
facto que marcou o fim de uma longa história de presença judaica na península ibérica e
que teve profundas repercussões nas comunidades judaicas em toda a Europa.
Em Portugal, a Inquisição Portuguesa, estabelecida em 1536, protagonizou uma das
expressões mais brutais de intolerância religiosa em território português, tendo levado a
cabo conversões forçadas, obtidas sob tortura e com ameaças de morte. Será de sublinhar
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que, já desde 1497, os judeus eram forçados a converter-se. Muitos judeus que se
converteram ao cristianismo, os "cristãos-novos", sofreram perseguições e torturas, e
muitos foram queimados na fogueira por serem considerados “hereges”.
Além da Inquisição, outro momento importante da história do antissemitismo em
Portugal foi o “Pogrom de Lisboa”, ocorrido em 1506, no qual, durante três dias, foram
assassinados milhares de judeus, responsabilizados pelos males - como a fome e a peste -
que recaiam sobre Lisboa . Este episódio foi uma demonstração clara de uma cultura de
violência contra os judeus que se repetiu em vários momentos da história de Portugal.
Já no século XX, a ditadura do Estado Novo manteve uma postura colaboracionista com as
potências fascistas ocidentais, nomeadamente com o regime nazi de Adolf Hitler. Embora
o governo português alegasse uma posição de neutralidade durante a Segunda Guerra
Mundial, a verdade é que se tratou de uma política de fachada, denunciada, desde logo,
pela recusa em receber refugiados judeus que fugiam da perseguição fascista e nazi.
Importa, no entanto, destacar a coragem de Aristides de Sousa Mendes, cônsul de Portugal
em Bordéus, que desafiou as ordens do governo português e salvou milhares de judeus
durante a Segunda Guerra Mundial, ao emitir milhares de vistos, permitindo-lhes fugir
para Portugal e, assim, sobreviver à perseguição nazi. A atuação de Sousa Mendes foi um
exemplo extraordinário de resistência à barbárie do regime nazi e ao regime fascista
português.
Durante o Holocausto, milhões de judeus foram presos, torturados e mortos em campos
de concentração e extermínio como Auschwitz, Treblinka ou Sobibor, sucumbindo a um
complexo sistema de extermínio industrial. Muitos países europeus, incluindo Portugal,
recusaram fornecer um refúgio seguro aos judeus que tentavam escapar.
Sucede, porém, que o antissemitismo, embora muitas vezes camuflado, não desapareceu
após o fim da Segunda Guerra Mundial. Pelo contrário, continua a existir sob várias
formas, incluindo discursos de ódio, discriminação social, ataques violentos a judeus,
teorias de culpabilização coletiva ou de dominação mundial e negação do Holocausto.
Significa que o antissemitismo não é uma manifestação discriminatória do passado, mas
sim um fenómeno atual que continua a ameaçar as comunidades judaicas em várias partes
do mundo, incluindo em Portugal.
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Por essa razão, têm vindo a ser desenvolvidas políticas de combate ao antissemitismo um
pouco por todo o mundo, sendo que se têm colocado inúmeros desafios, nomeadamente
no domínio conceptual. Com efeito, o antissemitismo pode manifestar-se de muitas
formas pelo que chegar a um conceito/definição do fenómeno é uma matéria que tem
ocupado decisores políticos, sociedade civil, académicos, entre outros, e que tem
consequências práticas muito relevantes.
Em 2016, a Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) apresentou uma
definição de antissemitismo que foi adotada por muitos governos e organizações
internacionais. A definição do IHRA, que apresenta evidentes limitações em termos de
ambiguidade e imprecisão, acrescenta uma lista de exemplos de manifestações de
antissemitismo, como a negação do Holocausto, a atribuição coletiva de culpa aos judeus
por atos cometidos por indivíduos e o uso de símbolos ou estereótipos que desumanizam
os judeus. De salientar, porém, que dos onze exemplos de antissemitismo apresentados
pela definição da IHRA, sete estão relacionados com o Estado de Israel.
A definição da IHRA tem gerado acesa controvérsia no plano global, em particular no que
se refere à sua interpretação no contexto da crítica a políticas prosseguidas por governos
do Estado de Israel.
O debate intensificou-se após a aprovação de uma resolução pelo Bundestag, em 2024,
que visava combater o antissemitismo na Alemanha. A resolução exigia que as instituições
culturais e científicas que recebem apoio financeiro estatal adotassem a definição de
antissemitismo da IHRA. A medida gerou forte oposição, não só por parte de especialistas
em direitos humanos, mas também de intelectuais judeus, que argumentam que a
definição é vaga e pode ser usada para silenciar críticas legítimas ao governo israelita,
particularmente no contexto da ocupação da Faixa de Gaza.
Simultaneamente, nos Estados Unidos da América, foi aprovado o Antisemitism Awareness
Act na Câmara dos Representantes, em maio de 2024, que visa expandir a definição
federal de antissemitismo, acompanhando a definição apresentada pela IHRA. A proposta
gerou acesas críticas e forte controvérsia, em especial por parte de grupos de direitos
civis, que alertaram para o impacto que a adoção dessa definição poderá ter na liberdade
de expressão, nomeadamente nas universidades e nas instituições académicas. Também
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nos EUA as críticas salientam que a definição da IHRA confunde a crítica a políticas
adotadas pelo Estado de Israel e ao nacionalismo sionista com o antissemitismo, o que
pode levar à censura e ao silenciamento das vozes dissidentes, nomeadamente de
académicos e estudantes.
No Reino Unido, onde a definição da IHRA foi adotada, várias universidades censuraram
eventos críticos a políticas do Estado de Israel ou em defesa dos direitos humanos do povo
palestiniano, com base na acusação de antissemitismo, o que gerou um debate sobre os
efeitos da definição da IHRA sobre a liberdade de expressão, particularmente no âmbito
académico.
Críticos da definição também alertam para o impacto negativo que ela pode ter sobre os
defensores dos direitos humanos palestinianos. Organizações como a Human Rights
Watch (HRW) e a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) afirmam que a adoção
de uma definição tão ampla e vaga de antissemitismo pode resultar em ataques à
liberdade de expressão, ao ponto de até mesmo vozes críticas dentro da comunidade
judaica serem rotuladas de antissemitas. A mesma preocupação é partilhada por vários
académicos e defensores dos direitos humanos, que defendem que a crítica a políticas do
Estado de Israel, mesmo quando duras e incisivas, não devem ser confundidas com
antissemitismo.
Este contexto tem também dado origem a apelos de especialistas, académicos e grupos de
direitos humanos para que a ONU não adote a definição da IHRA na sua luta contra o
antissemitismo, como foi sugerido por várias organizações. Os críticos desta definição têm
redigido cartas abertas a líderes internacionais, reiterando que a definição será usada
para silenciar a liberdade de expressão, restringindo o direito de se criticar as políticas do
Estado de Israel e a ocupação israelita da Palestina e a defesa dos direitos humanos dos
palestinianos.
Em resposta a estas críticas à definição da IHRA, muitos propõem alternativas, como a
Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo ou o Documento Nexus, que definem de
forma mais clara e precisa o que constitui antissemitismo, sem interferir nas discussões
legítimas sobre Israel e Palestina.
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É, portanto, neste contexto que surge a Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo,
adotada em 2018, que criticou algumas das ambiguidades da definição da IHRA, em
particular o facto de poder ser usada para silenciar a crítica legítima a políticas do governo
de Israel, confundindo-a com antissemitismo. A Declaração de Jerusalém sobre o
Antissemitismo sublinha que "criticar as políticas de Israel não é antissemitismo" e
propõe uma definição com a seguinte redação:
“O antissemitismo é a discriminação, o preconceito, a hostilidade ou a violência contra os
judeus enquanto judeus (ou contra as instituições judaicas enquanto instituições judaicas).”
Ao contrário da definição da IHRA, a Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo
defende uma abordagem mais precisa e equilibrada e é clara ao defender que críticas
legítimas às políticas do Estado de Israel não podem ser confundidas com antissemitismo,
desde que não envolvam estigmatização de todos os judeus ou o uso de estereótipos
antissemitas. A Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo afirma que não é
antissemita “criticar ou opor-se ao sionismo como forma de nacionalismo”, ou “apoiar
acordos que concedam plena igualdade a todos os habitantes 'entre o rio e o mar', seja em
dois estados, um estado binacional, um estado democrático unitário, um estado federal
ou em qualquer forma”, como também não é antissemita criticar “a conduta de Israel na
Cisjordânia e em Gaza, o papel que Israel desempenha na região, ou qualquer outra forma
pela qual, enquanto Estado, influencia os acontecimentos no mundo”, ou não é antissemita
apontar a sua discriminação racial sistemática contra os palestinianos. Por outras
palavras, este documento salienta que o antissemitismo deve ser reconhecido como um
ódio direcionado ao povo judeu em geral, e não como uma crítica às ações de um Estado
ou governo específico.
Em Portugal, a organização “Judeus pela Paz e Justiça” acompanha as críticas feitas à
definição da IHRA. Segundo esta organização, a definição da IHRA “através da sua
formulação e linguagem ambíguas, procura desencorajar ou mesmo criminalizar
discursos que possam ser usados para criticar Israel, classificando-os de antissemitas.”
Acrescentam que a definição já tem sido instrumentalizada por governos dos Estados-
membros “para silenciar críticas a Israel — particularmente quando estas provêm de
pessoas racializadas e em especial de judeus.” Salientam, ainda, que com base nesta
definição, “artistas, intelectuais de renome, académicos e jornalistas têm perdido voz,
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empregos e financiamentos à custa de acusações segundo as quais as suas legítimas
críticas a Israel seriam antissemíticas”. Nesse sentido, a “Judeus pela Paz e Justiça” apela
à adoção pelo Estado português da definição de Antissemitismo constante da Declaração
de Jerusalém.
Em 2021, a União Europeia lançou uma Estratégia para Combater o Antissemitismo e
Apoiar a Vida Judaica (2021-2030), com o objetivo de erradicar o antissemitismo e
garantir a proteção das comunidades judaicas em toda a Europa. Esta estratégia
reconhece o antissemitismo como uma ameaça crescente e procura promover uma ação
coordenada entre os Estados-membros da União Europeia para proteger os judeus,
combater a intolerância e preservar a memória do Holocausto.
A Estratégia da União Europeia propõe uma série de medidas de combate ao
antissemitismo, nomeadamente aumentar a segurança das comunidades judaicas, com
mais financiamento para medidas de segurança, apostar na Educação e memória,
promovendo o ensino sobre o Holocausto e o antissemitismo nas escolas e centros
educativos, combater o discurso de ódio e a violência antissemitas, promover a inclusão
das comunidades judaicas, garantindo a igualdade de direitos e oportunidades, fortalecer
a cooperação internacional no combate ao antissemitismo, entre outras.
Dado o contexto de crescente antissemitismo na Europa e em todo o mundo, é essencial
que o governo português dê execução à Estratégia Europeia, adotando uma postura clara
no combate a esta forma de ódio através da adoção de um Plano Nacional de Combate ao
Antissemitismo. Sucede, porém, que a Estratégia europeia incorporou, no seu articulado,
a definição de antissemitismo da IHRA, o que foi alvo de acesas críticas. Pelas razões já
expostas, importa que Portugal corrija esse erro conceptual no plano nacional.
Assim, o Bloco de Esquerda recomenda que o Governo da República adote formalmente a
definição de antissemitismo proposta pela Declaração de Jerusalém, reconhecendo-a
como uma diretriz oficial no combate ao antissemitismo em todas as suas formas. A
definição da Declaração de Jerusalém não só ajuda a distinguir entre crítica legítima à
política de Israel e manifestações de antissemitismo, mas também reforça o compromisso
de Portugal em proteger as comunidades judaicas e promover um ambiente de respeito,
inclusão e segurança para todos os cidadãos.
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Partindo desta definição, propõe-se a criação de um Plano Nacional de Combate ao
Antissemitismo que preveja, nomeadamente, a promoção do ensino sobre a história do
Holocausto, da Inquisição e do antissemitismo nas escolas, o apoio a iniciativas de
preservação da memória do Holocausto e das contribuições das comunidades judaicas
para a História de Portugal, o reforço da fiscalização do discurso de ódio e desinformação,
especialmente nas plataformas digitais, a promoção da inclusão das comunidades
judaicas em todos os setores da sociedade, o fortalecimento da cooperação internacional
para combater o antissemitismo a nível global e nas instituições públicas, garantindo um
ambiente inclusivo e sem discriminação.
O Bloco de Esquerda está firmemente contra toda e qualquer forma de discriminação,
nomeadamente do antissemitismo, e faz da luta contra o ódio e a intolerância uma
prioridade da sua ação política. Por estas razões, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda apresenta a presente iniciativa, defendendo políticas públicas que promovam a
inclusão, a igualdade de direitos e a preservação da memória histórica, para garantir que
o sofrimento das vítimas do Holocausto e de todas as formas de perseguição antissemita
do passado nunca seja esquecido e que todas as manifestações de discriminação sejam
pronta e eficazmente combatidas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1) A adoção formal e oficial da definição de antissemitismo proposta pela Declaração de
Jerusalém sobre o Antissemitismo, reconhecendo-a como uma diretriz oficial no combate
ao antissemitismo em todas as suas formas;
2) A adoção de um Plano Nacional de Combate ao Antissemitismo que:
a) Promova o ensino sobre a história do Holocausto e o antissemitismo nos
estabelecimentos de ensino portugueses, garantindo que as futuras gerações
compreendam as consequências da intolerância e do ódio;
b) Apoie iniciativas de preservação da memória do Holocausto e das contribuições das
comunidades judaicas para a cultura de diversos países, através de museus, centros de
memória e projetos de investigação;
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c) Reforce os meios de fiscalização e monitorização do discurso de ódio e desinformação,
nomeadamente de grupos organizados de extrema-direita, incluindo nas redes sociais e
outras plataformas digitais;
d) Promova a inclusão das comunidades judaicas e garanta que têm acesso igualitário a
serviços, empregos e oportunidades, sem discriminação ou exclusão social;
e) Fortaleça a cooperação internacional para promover a luta contra o antissemitismo a
nível global e garantir o respeito pelos direitos das comunidades judaicas, nomeadamente
através da partilha de boas práticas com outros Estados para melhorar a proteção das
comunidades judaicas e promover uma abordagem comum no combate ao
antissemitismo;
f) Proceda à identificação e combate a qualquer forma de antissemitismo que possa existir
nas instituições públicas, garantindo um ambiente inclusivo para toda as pessoas.
Assembleia da República, 6 de março de 2025.
As Deputadas e o Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo; Marisa Matias; Joana Mortágua;
Isabel Pires; Mariana Mortágua;
---
Publicação — DAR II série A — 14-18 — 06/03/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 194
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 789/XVI/1.ª
SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO
PARLAMENTAR PARA VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE E DA CONDUTA DOS RESPONSÁVEIS
POLÍTICOS ALEGADAMENTE ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE A DUAS
CRIANÇAS (GÉMEAS) TRATADAS COM O MEDICAMENTO ZOLGENSMA
A Comissão Parlamentar de Inquérito – Verificação da Legalidade e da Conduta dos Responsáveis Políticos
Alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a Duas Crianças (Gémeas) Tratadas com o
Medicamento Zolgensma solicitou, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,
aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do Regimento da Assembleia
da República, a suspensão do prazo de funcionamento desta Comissão, entre os dias 7 e 25 de março de 2025,
inclusive.
Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a
contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – Verificação da Legalidade e da
Conduta dos Responsáveis Políticos Alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a Duas
Crianças (Gémeas) Tratadas com o Medicamento Zolgensma, entre os dias 7 e 25 de março de 2025, inclusive.»
Palácio de São Bento, 6 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 790/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE A DEFINIÇÃO DE ANTISSEMITISMO DA DECLARAÇÃO
DE JERUSALÉM SOBRE O ANTISSEMITISMO E QUE DESENVOLVA UM PLANO NACIONAL DE
COMBATE AO ANTISSEMITISMO
A história do povo judeu tem sido marcada por séculos de perseguição, discriminação e violência, sendo a
Europa o palco de uma das mais longas e trágicas experiências de antissemitismo. Desde a Idade Média, os
judeus foram sistematicamente alvo de marginalização, expulsões, pogroms e massacres, culminando, no
século XX, com um dos maiores genocídios da história da humanidade, o Holocausto ou Shoah.
Com efeito, a perseguição ao povo judeu na Europa remonta ao início da Idade Média, quando a Igreja
Católica e a sociedade europeia o consideravam inimigo da fé cristã. Em muitos países europeus, os judeus
foram obrigados a viver em guetos, e em várias partes da Europa medieval, as comunidades judaicas foram
devastadas por pogroms, ataques violentos motivados pelo ódio religioso.
No Século XIV, durante o período da peste negra, os judeus foram acusados de envenenar os poços e
espalhar a doença, o que conduziu a uma onda de perseguições violentas em várias cidades europeias. Em
1492, o Reino de Espanha decretou a expulsão dos judeus, facto que marcou o fim de uma longa história de
presença judaica na Península Ibérica e que teve profundas repercussões nas comunidades judaicas em toda
a Europa.
Em Portugal, a Inquisição portuguesa, estabelecida em 1536, protagonizou uma das expressões mais brutais
de intolerância religiosa em território português, tendo levado a cabo conversões forçadas, obtidas sob tortura e
com ameaças de morte. Será de sublinhar que, já desde 1497, os judeus eram forçados a converter-se. Muitos
judeus que se converteram ao cristianismo, os «cristãos-novos», sofreram perseguições e torturas, e muitos
foram queimados na fogueira por serem considerados «hereges».
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 59-62 — 12/03/2025
12 DE MARÇO DE 2025
Governo que:
1. Promova a construção do matadouro público regional do Algarve, solução imediata de abate para as
características de produção animal da região;
2. Aprove as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 1099/2009 que isentem os matadouros
móveis de certos requisitos;
3. Preveja na reprogramação do PEPAC uma linha de financiamento de matadouros móveis para as
regiões mais afastadas dos matadouros convencionais e ou onde há maior números de pequenos produtores
pecuários.
Palácio de São Bento, em 12 de março de 2025.
A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 618/XVI/1.ª
[RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE COMBATE AO
ANTISSEMITISMO, DANDO EXECUÇÃO À ESTRATÉGIA DA UE PARA COMBATER O ANTISSEMITISMO
E APOIAR A VIDA JUDAICA (2021-2030)]
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 729/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE A DEFINIÇÃO DE ANTISSEMITISMO PROPOSTA PELA
ALIANÇA INTERNACIONAL PARA A MEMÓRIA DO HOLOCAUSTO E PROCEDA À IMPLEMENTAÇÃO
DA ESTRATÉGIA EUROPEIA PARA COMBATER O ANTISSEMITISMO E PROMOVER A VIDA JUDAICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 790/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE A DEFINIÇÃO DE ANTISSEMITISMO DA DECLARAÇÃO
DE JERUSALÉM SOBRE O ANTISSEMITISMO E QUE DESENVOLVA UM PLANO NACIONAL DE
COMBATE AO ANTISSEMITISMO)
Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à
discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
O Projeto de Resolução n.º 618XVI/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo a adoção de um Plano Nacional de
Combate ao Antissemitismo dando execução à Estratégia da UE para combater o antissemitismo e apoiar a
vida judaica (2021-2030) deu entrada na Assembleia da República em 27 de janeiro de 2025, tendo baixado à
Comissão em 30 de janeiro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da
Assembleia da República.
O Projeto de Resolução n.º 729/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que adote a definição de
antissemitismo proposta pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto e proceda à implementação
da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaicadeu entrada na
Assembleia da República em 19 de fevereiro de 2025, tendo baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas em 21 de fevereiro. Em 26 de fevereiro de 2025, foi pedida a sua redistribuição à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo a mesma sido redistribuída a
27 de fevereiro.
O Projeto de Resolução n.º 790/XVI/1.ª (BE) – Recomenda ao governo que adote a definição de
antissemitismo da declaração de Jerusalém sobre o antissemitismo e que desenvolva um plano nacional de
---
Votação Deliberação — DAR I série — 16-16 — 15/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 102
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 618/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção
de um plano nacional de combate ao antissemitismo, dando execução à Estratégia da UE para combater o
antissemitismo e apoiar a vida judaica (2021-2030).
A votação por pontos foi requerida pelo Bloco de Esquerda, e vamos começar pelo ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do L, do CDS-PP e
do PAN, o voto contra do PCP e a abstenção do BE.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Hamas!
O Sr. Presidente: — Votamos agora os restantes pontos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não
inscrito Miguel Arruda.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 729/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
adote a definição de antissemitismo proposta pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto e
proceda à implementação da Estratégia Europeia para Combater o Antissemitismo e Promover a Vida Judaica.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP e do L, os
votos a favor do CH e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 790/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote
a definição de antissemitismo da declaração de Jerusalém sobre o antissemitismo e que desenvolva um plano
nacional de combate ao antissemitismo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que iremos apresentar uma
declaração de voto escrita relativa à votação destes Projetos de Resolução n.os 618/XVI/1.ª (PS),
729/XVI/1.ª (CH) e 790/XVI/1.ª (BE), sobre o combate ao antissemitismo.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Pede a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo. Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito: anunciar uma declaração de voto
escrita para os projetos n.os 618/XVI/1.ª (PS) e 729/XVI/1.ª (CH).
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 523/XVI/1.ª (PAN) — Reforça o valor do trabalho
doméstico não remunerado na economia do casal e prevê critérios para a sua compensação financeira em caso
de separação ou divórcio, alterando o Código Civil.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do L e do PAN e as abstenções do PS, da IL e do PCP.
Agora, passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 723/XVI/1.ª, do PAN, pelo combate à insuficiência…
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