PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 788/XVI/1.ª
Alargamento da suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar
de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa
da Misericórdia de Lisboa
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela
Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa solicitou, nos termos do artigo 11.º do
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de
março, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do Regimento da Assembleia da República,
o alargamento da suspensão do prazo de funcionamento desta Comissão, entre os dias
11 de março e 8 de abril de 2025.
Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão
Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa entre os dias 11 de março e 8 de abril de 2025.»
Palácio de São Bento, 05 de março de 2025
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 61-61 — 05/03/2025
5 DE MARÇO DE 2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 788/XVI/1.ª
ALARGAMENTO DA SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO ESTRATÉGICA E FINANCEIRA E À TUTELA POLÍTICA DA
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
A Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da Santa Casa
da Misericórdia de Lisboa solicitou, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,
aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do Regimento da Assembleia
da República, o alargamento da suspensão do prazo de funcionamento desta Comissão, entre os dias 11 de
março e 8 de abril de 2025.
Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a
contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira
e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entre os dias 11 de março e 8 de abril de 2025.»
Palácio de São Bento, 5 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 4/XVI/1.ª
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA A
SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO E NÁUTICA DE RECREIO NO TROÇO INTERNACIONAL DO RIO
GUADIANA, FEITO EM FARO A 23 DE OUTUBRO DE 2024
Foi assinado, no âmbito da XXXV Cimeira Luso-Espanhola, realizada em Faro, em 23 de outubro de 2024,
o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de
Recreio no Troço Internacional do Rio Guadiana.
O presente acordo, em conformidade com o disposto no tratado entre a República Portuguesa e o Reino de
Espanha através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e se
delimitam os troços internacionais de ambos os rios, feito em Vila Real, a 30 de maio de 2017, aprovado pela
Resolução da Assembleia da República n.º 124/2018, de 11 de maio e ratificado pelo Decreto do Presidente da
República n.º 35/2018, de 11 de maio, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, em vigor entre
as partes desde 12 de agosto de 2018, tem por objeto adotar medidas para regular a segurança da navegação,
a náutica de recreio e a prática de desportos náuticos no troço internacional do Guadiana, proporcionando
idênticas condições aos desportistas náuticos de ambas as partes e de outros Estados tendo presente o princípio
da livre circulação.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e
Náutica de Recreio no Troço Internacional do Rio Guadiana feito em Faro, a 23 de outubro de 2024, cujo texto,
nas versões autênticas, nas línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2025
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Votação Deliberação — DAR I série — 53-53 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
Aplausos do PS, do BE, do PCP, do L, do PAN e de Deputados do PSD e do CDS-PP.
Aplausos do público nas galerias.
Afinal de contas, a exceção confirma a regra.
O decreto foi aprovado.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra. Faça favor.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para requerer, caso exista, a dispensa do período de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Não havendo oposição de nenhuma bancada, o requerimento está aprovado.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 787/XVI/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente
da República à Eslovénia.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 788/XVI/1.ª (PAR) — Alargamento da suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e Financeira e à Tutela Política da
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 789/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento
da Comissão Parlamentar de Inquérito – Verificação da Legalidade e da Conduta dos Responsáveis Políticos
Alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a duas Crianças (Gémeas) Tratadas com o
Medicamento Zolgensma.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Temos agora para votar um requerimento, apresentado pelo PSD, de dispensa do prazo para apresentação
de reclamações contra inexatidões relativamente à Proposta de Lei n.º 47/XVI/1.ª (GOV) — Aprova o novo
Estatuto da Carreira Diplomática.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, gostaria de invocar escusa nesta votação, por eventual conflito de interesses.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Está registado, Sr. Deputado. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 401/XVI/1.ª (CH) — Pela redução progressiva da
componente letiva do trabalho semanal dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
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