Projeto de Resolução nº 775/XVI
Recomenda ao governo que defenda a fileira do mel em Portugal
Exposição de motivos
A Comissão Europeia definiu em 2014 o mel como “substância doce natural produzida
pelas abelhas Apis mellifera a partir do néctar das plantas ou das secreções das partes
vivas das plantas ou das excreções dos insetos sugadores de plantas sobre as partes
vivas das plantas, que as abelhas recolhem, transformam por combinação com
substâncias específicas próprias, dep ositam, desidratam, armazenam e deixam
amadurecer nos favos de mel”.
O mel é um produto natural com características únicas e Portugal é conhecido por
produzir diversos tipos de mel de alta qualidade. Existem em Portugal vários tipos de
mel com Denominação de Origem Protegida (DOP) como Mel da Serra da Lousã DOP,
Mel da Terra Quente DOP, Mel de Barroso DOP, Mel do Parque de Montesinho DOP,
Mel do Ribatejo DOP, Mel dos Açores DOP, Mel da Serra de Monchique DOP, Mel das
Terras Altas do Minho DOP e Mel do Alentejo DOP.
Em Portugal estão registados cerca de 12 .000 apicultores, com um parque de 700 .000
colmeias, das quais 65% são detidas por 12 a 15% dos apicultores. A produção de mel
em Portugal , em 2024, é estimada em 14 a 15 mil toneladas.
A União Europeia (UE ) com mais de 600.000 apicultores e 18 milhões de colmeias de
produz 280.000 toneladas de mel por ano, é o segundo maior produtor de mel do
mundo, depois da China, com uma produção anual de 550.000 toneladas. Na UE o s
principais produtores de mel são a Espanha, Roménia, Hungria e Alemanha.
Apesar da produção de mel na UE ter aumentado cerca de 16% desde 2014, a produção
atual cobre apenas 60% do consumo, recorrendo a importações anuais de 200.000
toneladas de países como a China, Ucrânia, Argentina ou México.
Na UE já foram impostas restrições às importações de mel da China quando se detetou
a presença de resíduos de pesticidas, particularmente de cloranfenicol, um antibiótico
usado com o objetivo de prevenir ou tratar as infeções bacterianas.
Atualmente, segundo a Federação Nacional dos Apicultores Portugueses – FNAP, há
outros problemas:
- A qualidade do “mel” importado da China: estima-se que 48% desse “mel” seja
apenas um xarope açucarado de arroz ou de milho e com a rotulagem;
- A rotulagem que pode não corresponder ao produto nem à sua origem.
Mel com origem na China é reexportado para Espanha como mel com origem
em Portugal.
Uma das portas de entrada do mel importado da China, segundo FNAP, são os portos
portugueses, com a agravante de que Portugal reexporta esse para Espanha como sendo
mel português. Posteriormente parte desse mel pode regressar a Portugal a preço
inferior aos preços de produção do mel genuíno.
Os apicultores portugueses detêm cerca de 40000 toneladas de mel de alta qualidade,
que não conseguem vender, pela baixa de preços causada pela entrada fraudulenta de
produto rotulado como “mel” na UE sem que haja a devida rastreabilidade.
O mel que entra nos portos portugueses é registado, contudo a rastreabilidade,
aparentemente, apresenta lacu nas e nada impede que haja reexportação de mel com
origem na China, como sendo mel com origem em Portugal, com prejuízos para os
apicultores nacionais.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo -
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de
resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Reforce os meios técnicos e humanos necessários para a articulação de
informação entre entidades com vista à fiscalização e rastreabilidade do mel
importado.
2. Reforce os meios técnicos e humanos necessários à recolha de amostras de mel
importado e à sua análise com vista à deteção de resíduos pesticidas ou de
outros produtos com origem que não a de Apis melífera.
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2025
As Deputadas e os Deputados,
Luís Graça
Nélson Brito
Clarisse Campos
Carlos Silva
Palmira Maciel
Ricardo Pinheiro
Walter Chicharro
Isabel Ferreira
Joana Lima
Raquel Ferreira
Sérgio Ávila
Pedro Delgado Alves
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Publicação — DAR II série A — 89-91 — 03/03/2025
3 DE MARÇO DE 2025
Nestes termos, o Governo ficou habilitado a intervir, com a fixação de margens máximas em todas as
componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado, assegurando a
disponibilidade de uma ferramenta para dar resposta adequada e proporcional a eventos de distorção no
mercado nos combustíveis essenciais à vida dos consumidores e das empresas.
Seguidamente, a (ERSE) definiu a metodologia para operacionalizar o referido artigo 8.º.
Por outro lado, o anterior Governo do Partido Socialista criou também um apoio extraordinário e excecional
aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais
mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, apelidado de «Bilha solidária».
Na prática, o apoio foi criado para fazer face aos impactos causados pelo conflito entre a Rússia e a
Ucrânia: grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de
abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores.
Para o efeito, foi previsto um montante no orçamento do Fundo Ambiental.
O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa
social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a 10 € por garrafa.
Sucede que foi recentemente noticiado que o programa «Bilha solidária» está suspenso desde o início do
ano e que existem ainda 1,3 milhões de verbas do ano passado para distribuir.
Até ao momento, o atual Governo da Aliança Democrática ainda não confirmou a continuidade do
programa.
Ora, no entender do Partido Socialista, face à atual panorâmica nacional, este programa continua o ter o
seu mérito e relevância.
Mais, na nossa opinião, o apoio deveria, inclusivamente, ser aumentado dos atuais 10 €para 12 € por
garrafa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Avalie se estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de
fevereiro, permitindo fixar margens máximas no preço de venda ao público do GPL engarrafado;
2. Dê continuidade ao apoio extraordinário e excecional aos consumidores domésticos beneficiários de
tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas na aquisição de gás de petróleo liquefeito
engarrafado, apelidado de «Bilha solidária»;
3. Aumente o valor do apoio referido no ponto 2, dos atuais 10 €para 12 €por garrafa.
Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do PS: Hugo Costa — Ricardo Pinheiro — Luís Graça — Pedro Vaz —
Raquel Ferreira — Miguel Iglésias — Nelson Brito — José Rui Cruz — Carlos Silva — Nuno Fazenda.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 775/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA A FILEIRA DO MEL EM PORTUGAL
Exposição de motivos
A Comissão Europeia definiu em 2014 o mel como «substância doce natural produzida pelas abelhas Apis
mellifera a partir do néctar das plantas ou das secreções das partes vivas das plantas ou das excreções dos