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Projeto de Resolução n.º 771/ XVI/ 1.ª
Para uma Estratégia Nacional de Inteligência Artificial
Exposição de Motivos
Considerando o avanço exponencial da Inteligência Artificial e o seu impacto transversal
na sociedade, torna-se cada vez mais urgente estabelecer diretrizes estratégicas para
a sua implementação, regulamentação e aplicação prática. O atual Governo pretende
implementar uma Estratégia Digital Nacional, e um dos principais temas que deve
constar dessa estratégia é precisamente a Inteligência Artificial. Este objetivo não é
novo, estando já plasmado no programa de Governo da Aliança Democrática.
Este projeto de resolução visa lançar as bases e contribuir para a construção de um
modelo de estratégia governativa de Inteligência Artificial, assente em três pilares
fundamentais: um pilar político, um pilar jurídico e um pilar relativo aos usos práticos.
No plano político, considera-se essencial que Portugal defina uma Estratégia Nacional
de Inteligência Artificial autónoma da Estratégia Digital Nacional. A Inteligência Artificial
assume um papel central no desenvolvimento tecnológico e económico e, como tal,
deve ser alvo de uma abordagem coordenada e específica, garantindo que a sua
implementação seja estruturada e devidamente regulada. A estratégia a definir deve
estar alinhada com os objetivos europeus, promovendo a criação de um órgão
consultivo especializado, responsável pela monitorização e aconselhamento das
políticas públicas nesta matéria.
Além disso, importa fomentar a pesquisa e inovação através de parcerias estratégicas
entre universidades, centros de investigação e o setor privado, promovendo a criação
de mecanismos de financiamento para startups e projetos inovadores. Paralelamente,
deve ser implementado um programa nacional de formação e qualificação de
funcionários do setor público, de forma a capacitá-los para os desafios e oportunidades
proporcionados pela Inteligência Artificial.
No domínio jurídico, é imperativo assegurar a aplicação e conformidade com o
regulamento europeu recentemente aprovado, conhecido como IA Act . Este
regulamento estabelece um quadro normativo harmonizado para a utilização da
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Inteligência Artificial na União Europeia, classificando os sistemas de IA de acordo com
o nível de risco que apresentam baixo, médio, alto e inaceitável e impondo regras
mais rigorosas para aqueles que comportam riscos elevados, nomeadamente nas áreas
da segurança, da saúde e da justiça.
Portugal deve garantir que a sua legislação interna está em consonância com este
regulamento e com outros enquadramentos normativos europeus e internacionais,
como o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) e a Lei dos Serviços Digitais.
Neste contexto, torna -se necessária a criação de uma entidade reguladora
independente, nos moldes da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com
competências específicas para supervisionar a utilização da Inteligência Arti ficial em
setores críticos, como a banca, os seguros, a saúde e as plataformas digitais,
articulando-se com organismos já existentes, como o Banco de Portugal e a Autoridade
da Concorrência.
Para garantir transparência e segurança, deve ainda ser estabele cido um quadro
jurídico claro que defina as responsabilidades civil e penal no uso da Inteligência
Artificial, assegurando a criação de mecanismos que permitam a transparência
algorítmica e a compreensão das decisões tomadas por sistemas de IA. É igualment e
essencial prever sanções eficazes para violações das normas de proteção de dados e
da ética na utilização da Inteligência Artificial.
No que respeita aos usos práticos, é fundamental classificar corretamente os níveis de
risco da Inteligência Artificial, em conformidade com o IA Act , distinguindo as
aplicações de risco inaceitável, risco elevado e risco médio ou baixo. A implementação
de sistemas inteligentes deve ser incentivada para otimizar serviços públicos essenciais,
como a saúde, a segurança e a educação para melhor servir os cidadãos, garantindo
simultaneamente transparência e supervisão ética na sua utilização.
No setor privado, deve ser promovida uma adoção responsável da Inteligência Artificial,
através da criação de boas práticas para a sua utilização segura em ambientes
corporativos, bem como através da monitorização do impacto da IA no emprego e no
mercado de trabalho. No que diz respeito à sociedade civil, importa fomentar a
consciencialização sobre os impactos da Inteligência Artificial através de campanhas de
informação e sensibilização, permitindo que a população compreenda os desafios e as
oportunidades que esta tecnologia representa.
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Este projeto de resolução propõe um equilíbrio entre o avanço tecnológico e a
necessidade de uma regulamentação e supervisão responsável. A implementação dos
três pilares político, jurídico e de usos práticos assegurará um uso seguro, ético e
inovador da Inteligência Artificial, beneficiando tanto o setor público como o privado e
promovendo o bem-estar e o desenvolvimento social. Para além disso, reforça a
necessidade de uma entidade fiscalizadora independente que assegure a conformidade
entre o ordenamento jurídico europeu e nacional e garanta a proteção dos direitos
fundamentais dos cidadãos.
Nestes t ermos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP , ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que adote uma Estratégia Nacional de Inteligência Artificial
complementar à Estratégia Digit al Nacional, assente designadamente em três pilares
essenciais político, jurídico e de usos práticos.
Palácio de São Bento
27 de fevereiro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
---
Publicação — DAR II série A — 90-91 — 28/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 191
Os Deputados do PS: Lia Ferreira — Alexandra Leitão — Ana Sofia Antunes — Isabel Alves Moreira — Pedro
Delgado Alves — Cláudia Santos — Elza Pais — André Rijo — Patrícia Faro — Eurídice Pereira — Pedro Vaz
— Miguel Matos.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 771/XVI/1.ª
PARA UMA ESTRATÉGIA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Exposição de motivos
Considerando o avanço exponencial da inteligência artificial e o seu impacto transversal na sociedade, torna-
se cada vez mais urgente estabelecer diretrizes estratégicas para a sua implementação, regulamentação e
aplicação prática. O atual Governo pretende implementar uma Estratégia Digital Nacional, e um dos principais
temas que deve constar dessa estratégia é precisamente a inteligência artificial. Este objetivo não é novo,
estando já plasmado no programa de Governo da Aliança Democrática.
Este projeto de resolução visa lançar as bases e contribuir para a construção de um modelo de estratégia
governativa de inteligência artificial, assente em três pilares fundamentais: um pilar político, um pilar jurídico e
um pilar relativo aos usos práticos.
No plano político, considera-se essencial que Portugal defina uma estratégia nacional de inteligência artificial
autónoma da Estratégia Digital Nacional. A inteligência artificial assume um papel central no desenvolvimento
tecnológico e económico e, como tal, deve ser alvo de uma abordagem coordenada e específica, garantindo
que a sua implementação seja estruturada e devidamente regulada. A estratégia a definir deve estar alinhada
com os objetivos europeus, promovendo a criação de um órgão consultivo especializado, responsável pela
monitorização e aconselhamento das políticas públicas nesta matéria.
Além disso, importa fomentar a pesquisa e inovação através de parcerias estratégicas entre universidades,
centros de investigação e o setor privado, promovendo a criação de mecanismos de financiamento para startups
e projetos inovadores. Paralelamente, deve ser implementado um programa nacional de formação e qualificação
de funcionários do setor público, de forma a capacitá-los para os desafios e oportunidades proporcionados pela
inteligência artificial.
No domínio jurídico, é imperativo assegurar a aplicação e conformidade com o regulamento europeu
recentemente aprovado, conhecido como «IA Act». Este regulamento estabelece um quadro normativo
harmonizado para a utilização da inteligência artificial na União Europeia, classificando os sistemas de IA de
acordo com o nível de risco que apresentam – baixo, médio, alto e inaceitável – e impondo regras mais rigorosas
para aqueles que comportam riscos elevados, nomeadamente nas áreas da segurança, da saúde e da justiça.
Portugal deve garantir que a sua legislação interna está em consonância com este regulamento e com outros
enquadramentos normativos europeus e internacionais, como o Regulamento Geral da Proteção de Dados
(RGPD) e a Lei dos Serviços Digitais. Neste contexto, torna-se necessária a criação de uma entidade reguladora
independente, nos moldes da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com competências específicas
para supervisionar a utilização da inteligência artificial em setores críticos, como a banca, os seguros, a saúde
e as plataformas digitais, articulando-se com organismos já existentes, como o Banco de Portugal e a Autoridade
da Concorrência.
Para garantir transparência e segurança, deve ainda ser estabelecido um quadro jurídico claro que defina as
responsabilidades civil e penal no uso da inteligência artificial, assegurando a criação de mecanismos que
permitam a transparência algorítmica e a compreensão das decisões tomadas por sistemas de IA. É igualmente
essencial prever sanções eficazes para violações das normas de proteção de dados e da ética na utilização da
inteligência artificial.
No que respeita aos usos práticos, é fundamental classificar corretamente os níveis de risco da inteligência
artificial, em conformidade com o «IA Act», distinguindo as aplicações de risco inaceitável, risco elevado e risco
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