P AR TIDO COMUNIST A PORTUGUÊS
Grupo P arlamentar
Projeto de Resolução n.º 765/XVI/1.ª
Determina a criação do Instituto Nacional para a Computação Avançada
Exposição de Motivos
O advento de uma infraestrutura computacional de elevada capacidade e de modelos
que fazem uso dessa nova capacidade, elevando a computação a patamares que
mimetizam a linguagem e o processo de decisão humanos e revelam potencialidades
antes apenas colocadas no patamar da ficção científica, vem colocar inúmeros desafios
aos estados, às sociedades e às economias.
Com domínios de aplicação quase ilimitados na indústria, nos serviços, na educação,
na arte, na justiça, na medicina, no comércio, na comunicação social, etc. é hoje difícil
de prever todas as alterações qualitativas que estas tecnologias podem trazer num
futuro próximo à vida de cada cidadão e à coesão e ao bom funcionamento da sociedade
em geral, incluindo a fragilização dos procedimentos democráticos.
O Pa rtido Comunista Português tem vindo a acompanhar e debater estas novas
potencialidades e riscos.
O PCP reconhece a evidente necessidade de regulamentação dos usos, formatos e
conteúdos das aplicações com recurso a tecnologias de Inteligência Artificial (I A) e isso
deve motivar, sem alinhamentos tácitos com regulamentações impostas pela União
Europeia ou pelos grupos económicos, uma reflexão e ação por parte da Assembleia da
República e do Governo no sentido de salvaguardar direitos, liberdades e garantias, de
impedir usos ilícitos ou criminais e de subordinar os usos destas tecnologias ao interesse
nacional e ao interesse das populações.
Todavia, mais do que regulamentar a forma como estas tecnologias são integradas na
sociedade e na economia, coloca-se a necessidade urgente de garantir domínio nacional
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e soberano sobre essa s tecnologias, sem prejuízo da incorporação nacional de
componentes estrangeiras, também devidamente avaliadas e regulamentadas.
Não se pode ignorar o vasto património científico e técnico nacional, realizado no quadro
das instituições nacionais na sua natural articulação com o contexto internacional. Antes,
a constituição de um instituto público destinado a capacitar o país para uma soberania
digital deve funcionar como elemento valoriz ador de todo esse trabalho e recursos,
promovendo as já existentes e novas sinergias.
Os centros de investigação, os laboratórios associados, as universidades e politécnicos
devem retirar de um instituto público tanta mais-valia quanto a que lhe podem entregar.
Numa área tão multivalente e com potencialidades tão diversas, Portugal não pode
abdicar de realizar investigação e desenvolvimento próprios e subordinados a uma
política nacional, devidamente integrados no Sistema Científico e Tecnológico Nacional
(SCTN) e de criar condições para dedicar a sua capacidade científica à produção de
recursos próprios e orientados para dar respostas às suas próprias necessidades sociais
e económicas.
Nos últimos anos, a implementação de ferramentas de decisão (ou apoio à decisão) com
recurso a algoritmos computacionais, isto é, apoiada em sistemas e técnicas de
computação avançada e IA, tem sido marcada por sucessivos episódios de violações de
direitos fundamentais. Da sistemática devassa da privacidade decorrente da recolha e
uso não consentido de dados pessoais, passando por múltiplas formas de discriminação
no acesso ao emprego e a apoios sociais ou em decisões do foro judicial, sem esquecer
a tomada de decisões de forma opaca e inexplicável aos seus visados e o desprezo pelos
direitos de autor de trabalhos nos mais diversos campos, não faltam pelo mundo fora
exemplos dos perigos reais que a adoção destas novas ferramentas pode comportar.
Para lá das fantasiosas narrativas que colocam o desenvolvimento da IA como um perigo
existencial para a humanidade, cujo propósito é afastar o debate dos problemas
realmente existentes, o grande desafio do tempo presente é impedir que a lista de tais
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exemplos seja expandida por novos episódios da mesma natureza em Portugal. Este é
um desafio do qual o País não deve nem pode fugir, de forma a garantir a conciliação de
três eixos fundamentais do desenvolvimento: o tecnológico, o económico e, acima de
todos, o humano.
Não existindo hoje um centro mas várias componentes dispersas do SCTN,
universidades, politécnicos e centros de investigação o PCP considera da maior
importância a criação de um instituto público, integrante da rede de laboratório do
Estado e em coordenação com as supramencionadas componentes, que assuma a
promoção, condução, regulação, fiscalização e monitorização do desenvolvimento e
aplicação da computação avançada e redes neuronais, da IA, incluindo linhas próprias
de investigação e desenvolvimento, mas também orientado para a transferência de
resultados académicos para o aparelho produtivo e para uma crescente incorporação
tecnológica com vista ao aumento do valor acrescentado da produção nacional.
Além da necessidade de realizar e dinamizar linha s de I&D e de prestação de outras
atividades de Ciência e Tecnologia no âmbito das tecnologias da computação e
informação, da IA, este instituto constitui-se como um repositório e um viveiro
pluridisciplinares de ciência e conhecimento ligado ao tecido social e económico, o que
lhe permite reunir o saber que melhor pode prestar ao país serviços de avaliação de
ciência em diversos âmbitos, incluindo o regulatório, a par de uma intervenção nas áreas
da educação e da cooperação internacional, incluindo um trabalho no âmbito da
Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) envolvendo a língua portuguesa e a
IA.
A contrário, a inexistência de um instituto com essas características, como aquele que o
PCP agora propõe, implicará uma maior fragilidade do país perante a avalanche de
aplicações de computação avançada e IA e suas implicações e ramificações e relegado
para o plano de mero utilizador de produtos informáticos, muitas vezes de código
fechado e proprietário. A não existência de uma estrutura pública com estes objetivos e
missão, com estas valências e capacidades, significa, não apenas o atraso num campo
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científico e tecnológico determinante para as economias atuais e seu futuro, como a
dependência e a subordinação do interesse público a interesses estrangeiros ou privados.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1 - Constitua uma comissão instaladora para o Instituto Nacional para a Computação
Avançada, Laboratório do Estado, sob formato de instituto público, com as seguintes
funções e valências:
a) Atuar como autoridade nacional para a segurança digital e cibernética,
fiscalizando, monitorizando e avaliando o software e hardware
produzidos, distribuídos ou utilizados e criando respostas para os
desafios à segurança, as limitações a liberdades, direitos e garantias,
impactos sociais e económicos que possam surgir, atento o princípio
da precaução;
b) Colaborar com a Comissão Nacional para a Proteção de Dados e os
órgãos de investigação criminal, com as restan tes componentes do
Sistema Científico e Tecnológico Nacional e participar nas respetivas
redes nacionais e internacionais;
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c) Contribuir para a promoção e difusão da cultura científica da
população em geral na área da Inteligência Artificial (IA), contribuindo
para uma informação clara e atualizada sobre os sistema s de
computação avançada e suas implicações;
d) Prestar apoio , de âmbito pluridisciplinar, na área da avaliação
científica ao Governo, Assembleia da República e outras entidades
públicas sobre Sistemas Computacionais Avançados, nomeadamente
no âmbito da IA e suas aplicações, nomeadamente em aprendizagem
de máquinas e modelos de linguagem de grande escala;
e) Realizar investigação e desenvolvimento no âmbito da informática,
serviços digitais, automação, sist emas computacionais avançados e
inteligência artificial, seus impactos económicos, sociais e pessoais,
contribuindo para a soberania e independência nacional nesses
domínios, promovendo a soberania digital e combatendo a
dependência de equipamentos e soluções tecnológicas fornecidas
pelas grandes corporações estrangeiras;
f) Assegurar a existência de um centro nacional de computação
avançada, em constante atualização e potente, assegurando a
soberania e o apoio aos atores nacionais neste domínio, evitando o
recurso a clouds privados, com o perigo de fugas de dados;
g) Servir de plataforma de transferência de conhecimento entre a
investigação e desenvolvimento e suas aplicações económicas e
industriais, assegurando o fortalecimento da capacidade produtiva
instalada e a incorporação tecnológica;
h) Contribuir para a educação sobre a IA, numa ótica de promoção da
igualdade no acesso a estas tecnologias;
i) Desenvolver atividade na área da cooperação internacional, incluindo
o trabalho específico no âmbito da Comunidade de Países de Língua
Portuguesa (CPLP) envolvendo a língua portuguesa e a IA;
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j) Realizar outras atividades de Ciência e Tecnologia, no âmbit o da
prestação de serviços, metrologia , certificação ou outros apoios
técnicos.
2- A comissão instaladora do Instituto Nacional para a Computação Avançada deve
ser apoiada por um conselho consultivo e científico integrando representantes
de:
a) Fórum dos Conselhos Científicos dos Laboratórios do Estado;
b) Conselho dos Laboratórios Associados;
c) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
d) Conselho Coordenador das Instituições de Ensino Politécnico,
e) Associação de Bolseiros de Investigação Científica;
f) Associações Nacionais do setor;
g) CGTP-IN;
h) Organização dos Trabalhadores Científicos;
i) Entidades de Gestão Coletiva de Direitos;
j) Ministérios das tutelas consoante a Lei orgânica do Governo em
funções;
k) Procuradoria-Geral da República.
3- Solicite à Comissão Instaladora a apresentação, no prazo de um ano, uma
proposta de missão enquadrada pela resolução da Assembleia da República, uma
proposta de quadro de pessoal, localização da sede e outras instalações e de
orçamento inicial, assegurando a implantação em território nacio nal e com
recursos nacionais sempre que possível, dos servidores e redes necessários ao
seu funcionamento.
4- Que, após esse período, seja constituído o Instituto Nacional para a Computação
Avançada, dotado do respetivo corpo técnico: técnicos superiores,
investigadores e técnicos operacionais.
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Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 78-80 — 28/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 191
• Implemente um sistema de monitorização contínua das condições das infraestruturas, permitindo a
identificação e resolução de problemas de forma proativa.
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 765/XVI/1.ª
DETERMINA A CRIAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL PARA A COMPUTAÇÃO AVANÇADA
Exposição de motivos
O advento de uma infraestrutura computacional de elevada capacidade e de modelos que fazem uso dessa
nova capacidade, elevando a computação a patamares que mimetizam a linguagem e o processo de decisão
humanos e revelam potencialidades antes apenas colocadas no patamar da ficção científica, vem colocar
inúmeros desafios aos Estados, às sociedades e às economias.
Com domínios de aplicação quase ilimitados – na indústria, nos serviços, na educação, na arte, na justiça,
na medicina, no comércio, na comunicação social, etc. – é hoje difícil de prever todas as alterações qualitativas
que estas tecnologias podem trazer num futuro próximo à vida de cada cidadão e à coesão e ao bom
funcionamento da sociedade em geral, incluindo a fragilização dos procedimentos democráticos.
O Partido Comunista Português tem vindo a acompanhar e debater estas novas potencialidades e riscos.
O PCP reconhece a evidente necessidade de regulamentação dos usos, formatos e conteúdos das
aplicações com recurso a tecnologias de inteligência artificial (IA) e isso deve motivar, sem alinhamentos tácitos
com regulamentações impostas pela União Europeia ou pelos grupos económicos, uma reflexão e ação por
parte da Assembleia da República e do Governo no sentido de salvaguardar direitos, liberdades e garantias, de
impedir usos ilícitos ou criminais e de subordinar os usos destas tecnologias ao interesse nacional e ao interesse
das populações.
Todavia, mais do que regulamentar a forma como estas tecnologias são integradas na sociedade e na
economia, coloca-se a necessidade urgente de garantir domínio nacional e soberano sobre essas tecnologias,
sem prejuízo da incorporação nacional de componentes estrangeiras, também devidamente avaliadas e
regulamentadas.
Não se pode ignorar o vasto património científico e técnico nacional, realizado no quadro das instituições
nacionais na sua natural articulação com o contexto internacional. Antes, a constituição de um instituto público
destinado a capacitar o País para uma soberania digital deve funcionar como elemento valorizador de todo esse
trabalho e recursos, promovendo as já existentes e novas sinergias.
Os centros de investigação, os laboratórios associados, as universidades e politécnicos devem retirar de um
instituto público tanta mais-valia quanto a que lhe podem entregar.
Numa área tão multivalente e com potencialidades tão diversas, Portugal não pode abdicar de realizar
investigação e desenvolvimento próprios e subordinados a uma política nacional, devidamente integrados no
Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e de criar condições para dedicar a sua capacidade científica
à produção de recursos próprios e orientados para dar respostas às suas próprias necessidades sociais e
económicas.
Nos últimos anos, a implementação de ferramentas de decisão (ou apoio à decisão) com recurso a algoritmos
computacionais, isto é, apoiada em sistemas e técnicas de computação avançada e IA, tem sido marcada por
sucessivos episódios de violações de direitos fundamentais. Da sistemática devassa da privacidade decorrente
da recolha e uso não consentido de dados pessoais, passando por múltiplas formas de discriminação no acesso
ao emprego e a apoios sociais ou em decisões do foro judicial, sem esquecer a tomada de decisões de forma