Projeto de Resolução n.º 759/XVI/1.ª
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho que
altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos
procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações
de interesse
Exposição de Motivos
O regime da manifestação de interesse permitia que imigrantes que trabalhavam e
contribuíam por pelo menos um ano em Portugal regularizassem a sua situação, mesmo
sem ter obtido precisamente um visto. Esta possibilidade exis tia devido às dificuldades
que muitos imigrantes enfrentam para conseguir vistos antes de chegarem a Portugal,
seja por limitações da rede consular, dificuldades no acesso aos serviços ou desafios na
obtenção de contratos de trabalho à distância.
Este reg ime admitia que a permanência em situação irregular só aumentava a
vulnerabilidade das pessoas e beneficiava quem dela tiraria proveito.
Acontece, porém, a 3 de junho, o Governo apresentou o “Plano de Ação para as
Migrações”, procedendo à eliminação do reg ime da manifestação de interesse,
identificando este regime como um dos principais fatores para o elevado número de
processos pendentes na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.) e
como um meio de acesso demasiado facilitado à regularização.
Ora, esta ideia ignora os desafios diários enfrentados pelos imigrantes sem autorização
de residência, como as dificuldades no acesso a serviços essenciais, insegurança jurídica
e maior exposição a condições de trabalho precárias e exploração.
É indubitável que a transição do SEF para a AIMA foi desastrosa e sem dúvida que há
muito a melhorar, no entanto, o PAN entende que a eliminação da manifestação de
interesse não dará resposta à falta de capacidade manifesta da AIMA e representa um
retrocesso nas políticas migratórias.
Assim, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 1/XVI/1.ª (PS) do Decreto-Lei n.º 37-
A/2024, de 3 de junho que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à
revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em
manifestações de interesse, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-
NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe
que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento
da Assembleia da República, resolve aprovar a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
37-A/2024, de 3 de junho, que altera a L ei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à
revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em
manifestações de interesse.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de fevereiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação Deliberação — DAR I série — 71-71 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Aplausos do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP.
Aproveito para informar que a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, está a participar remotamente
nos nossos trabalhos e anunciou, previamente, à Mesa o sentido de voto para todos os votos colocados à
votação.
Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 755/XVI/1.ª (do PAR) — Suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos com a votação dos Projetos de Resolução n.os 650/XVI/1.ª (BE), 747/XVI/1.ª (L), 759/XVI/1.ª
(PAN) e 761/XVI/1.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho que altera a
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência
assentes em manifestações de interesse.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do CDS-PP e
do Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções dos
Deputados do PS Cláudia Santos e Eurico Brilhante Dias.
Votamos agora, na generalidade, o requerimento para baixar à 10.ª Comissão, sem votação, por um
período de 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 399/XVI/1.ª (BE) — Confere uma maior proteção social às
pessoas que trabalham no serviço doméstico, garantindo proteção no desemprego e acabando com a
incidência contributiva abaixo do salário mínimo nacional.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, de seguida, na generalidade, o requerimento para baixar à 10.ª Comissão, sem votação, por um
período de 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 400/XVI/1.ª (BE) — Reforça os direitos laborais para o
trabalho doméstico remunerado e integra o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho
(vigésima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 512/XVI/1.ª (PCP) — Garante o pleno
reconhecimento dos direitos laborais e maior proteção social aos trabalhadores contratados ao abrigo do
contrato de serviço doméstico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 516/XVI/1.ª (IL) — Isenta de declaração
Modelo 10 o trabalho doméstico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN, os votos a favor do
CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.
Votamos, de imediato, na generalidade, o requerimento para baixar à 1.ª Comissão, sem votação, por um
período de 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 523/XVI/1.ª (PAN) — Reforça o valor do trabalho doméstico
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