Projeto de Resolução n.º 747/XVI/1.ª
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho
que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação
dos procedimentos de autorização de residência assentes em
manifestações de interesse
Exposição de motivos:
No passado dia 3 de junho, o Governo apresentou o “Plano de Ação para as Migrações” que
teve como medida -bandeira a extinção do regime da manifestação de interesse. 1 Este
mecanismo jurídico foi mesmo identificado como send o a causa do número de pendências
na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.) e como uma “porta aberta”.2 No
mesmo dia, foi promulgado pelo Presidente da República o Decreto -Lei n.º 37 -A/2024,
concretizando legislativamente a medida anunciada pouco antes.
O regime da manifestação de interesse permitia aos imigrantes que trabalham e fazem
pagamentos ao Estado enquanto trabalhadores (durante 12 meses), regularizar a sua
permanência mesmo que tivessem entrado no país sem um visto de trabalho. Este
mecanismo resultava do reconhecimento das dificuldades inerentes à obtenção de vistos de
trabalho por imigrantes – da cobertura da rede consular, às dificuldades de acesso aos
serviços, incluindo os desafios inerentes à procura de emprego e celebração de contratos de
trabalho à distância. Para além disso, reconhecia uma realidade inegável: a situação de
irregularidade documental não beneficia nem os imigrantes, nem o país.
A narrativa que caracteriza a manifestação de interesse como uma via de facili tismo ignora
1 Presidência do Conselho de Ministros, Plano de Ação para as Migrações , junho de 2024, pp. 5 e 7, disponível em:
https://tinyurl.com/5d4ph7m7.
2 Ibid.
as dificuldades encontradas pelos imigrantes sem autorização de residência no dia-a-dia:
obstáculos no acesso a serviços, incerteza na pendência dos processos, maior exposição a
riscos de exploração e abuso.
Se é certo que o mecanismo da manifestação de interesse poderia ser melhorado, é
igualmente verdade que permitia ao Estado manter um registo das pessoas que, estando no
território nacional, aguardavam a regularização da sua situação jurídica.
A eliminação do mecanismo da manifestação de interesse da lei nacional representou não só
um retrocesso nas políticas migratórias, mas também uma tentativa de resolver por decreto
os problemas de falta de capacidade da AIMA.
O LIVRE entende que o sistema migratório nacional deve incluir uma via de regularização
acessível, estável e fiável. Entende também que as políticas migratórias nacionais devem
assentar na dignidade humana, no respeito pelos imigrantes e no reconhecimento dos seus
direitos e do seu contributo para a sociedade portuguesa – através do seu trabalho, da sua
cultura, da sua participação na comunidade.
Assim, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 1/XVI/1.ª (PS) do Decreto-Lei n.º 37-A/2024,
de 3 de junho que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos
procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, a
Deputada e os Deputados do Grupo Parlamentar do LIVRE apresentam o seguinte Projeto
de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da
Constituição da República e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da
República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de
junho que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos
procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse,
e a repristinação das normas legais vigentes à data da sua publicação.
Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025
A Deputada e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 120-131 — 21/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 187
São trabalhadores que estão presentes todos os dias nas escolas, que todos os dias asseguram o
funcionamento das escolas e que acompanham os estudantes, mas quer assistentes operacionais quer
assistentes técnicos continuam a aguardar uma carreira especial que os dignifique.
Para além da desvalorização das carreiras, há uma enorme carência de trabalhadores não docentes nas
escolas, o que cria constrangimentos todos os dias, muitas vezes com espaços encerrados, porque o número
de trabalhadores fica aquém das necessidades.
A transferência de competências na área da educação para as autarquias, além de colocar em causa o
direito universal à educação, veio ainda introduzir mais assimetrias e mais desigualdades territoriais. Trata-se
de competências que foram transferidas sem os meios adequados para a sua execução. Este processo imposto
contra a vontade dos trabalhadores trouxe ainda mais dificuldades aos trabalhadores não docentes, com o
crescente recurso a formas de contratação com vínculos precários, que em nada contribui para a estabilidade
nas escolas.
A valorização dos trabalhadores e das suas carreiras, designadamente com a criação das carreiras especiais,
constitui também um elemento para a valorização da escola pública.
Neste sentido, o PCP propõe que o Governo inicie o processo negocial com as organizações sindicais, com
vista à criação da carreira de assistente de ação educativa e da carreira de assistente administrativo de
administração escolar.
III
São vários os problemas sentidos pelos técnicos especializados do Ministério da Educação, Ciência e
Inovação (MECI), ou seja, animadores socioculturais, assistentes sociais, educadores sociais, fisioterapeutas,
intérpretes de língua gestual portuguesa, psicólogos, terapeutas da fala, técnicos de orientação. Muitos destes
técnicos, mesmo desempenhando necessidades permanentes das Escolas, continuam a ser contratados
anualmente, em contratos precários.
Especificamente, os técnicos especializados para formação e técnicos superiores com funções docentes
asseguram a formação das componentes tecnológicas nas áreas de natureza profissional, tecnológica,
vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não se enquadrem nos grupos de recrutamento
existentes. Ou seja, não se garantem as condições de integração na carreira docente destes trabalhadores,
porque não se criam os necessários grupos de recrutamento.
Estes técnicos vincularam com o PREVPAP, contudo, e fruto das necessidades do sistema, a sua vinculação
ocorreu em escola longe da sua residência, o que levou a que muitos tivessem de solicitar mobilidade geográfica,
que ao longo dos anos tem sido concedida.
Falamos de técnicos cuja residência fica a centenas de quilómetros, que têm filhos pequenos. Muitos são
portadores de doença própria, de doença de ascendentes ou descentes. As direções das escolas onde estes
técnicos exercem em mobilidade já pediram ao MECI a abertura de vaga em quadro de escola, tendo em conta
que são necessidade permanente e a consolidação da mobilidade seria benéfica para a escola e para os
estudantes. Mas essa pretensão foi sempre rejeitada pela tutela.
É também necessário retificar a posição remuneratória destes técnicos, já que estes sofreram perda salarial
após a vinculação, pois foram posicionados na 2.ª posição remuneratória.
Por último, tarda resolver-se o problema dos psicólogos que foram municipalizados pelos projetos-piloto em
2008 e 2015 e que, mesmo exercendo funções nas escolas, se mantêm contratados pelas autarquias. Urge que
estes trabalhadores regressem aos quadros do MECI.
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo:
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Votação Deliberação — DAR I série — 71-71 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Aplausos do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP.
Aproveito para informar que a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, está a participar remotamente
nos nossos trabalhos e anunciou, previamente, à Mesa o sentido de voto para todos os votos colocados à
votação.
Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 755/XVI/1.ª (do PAR) — Suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos com a votação dos Projetos de Resolução n.os 650/XVI/1.ª (BE), 747/XVI/1.ª (L), 759/XVI/1.ª
(PAN) e 761/XVI/1.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho que altera a
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência
assentes em manifestações de interesse.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do CDS-PP e
do Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções dos
Deputados do PS Cláudia Santos e Eurico Brilhante Dias.
Votamos agora, na generalidade, o requerimento para baixar à 10.ª Comissão, sem votação, por um
período de 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 399/XVI/1.ª (BE) — Confere uma maior proteção social às
pessoas que trabalham no serviço doméstico, garantindo proteção no desemprego e acabando com a
incidência contributiva abaixo do salário mínimo nacional.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, de seguida, na generalidade, o requerimento para baixar à 10.ª Comissão, sem votação, por um
período de 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 400/XVI/1.ª (BE) — Reforça os direitos laborais para o
trabalho doméstico remunerado e integra o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho
(vigésima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 512/XVI/1.ª (PCP) — Garante o pleno
reconhecimento dos direitos laborais e maior proteção social aos trabalhadores contratados ao abrigo do
contrato de serviço doméstico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção do PS.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 516/XVI/1.ª (IL) — Isenta de declaração
Modelo 10 o trabalho doméstico.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN, os votos a favor do
CH, da IL e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.
Votamos, de imediato, na generalidade, o requerimento para baixar à 1.ª Comissão, sem votação, por um
período de 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 523/XVI/1.ª (PAN) — Reforça o valor do trabalho doméstico
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