Projeto de Lei n.º 558/XVI/1.ª
Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da
carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, introduziu pela primeira vez um mecanismo de vagas
para o acesso aos 5.º e 7.º escalões, referindo no seu artigo 37.º que a progressão aos 3.º, 5.º e
7.º escalões depende, entre outros requis itos, da observação de aulas (no caso da progressão
aos 3.º e 5.º escalões) e da obtenção de vaga (no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões). A
possibilidade de progressão para estes escalões pode ocorrer sem o requisito relativo à
existência de vagas, mediante a obtenção das menções de excelente e muito bom nos 4.º e 6.º
escalões.
A avaliação dos professores, como de quaisquer outros setores profissionais, é fundamental na
monitorização da qualidade e melhoria dos processos de trabalho, nomeadamente a través da
observação de aulas e formação contínua. Contudo, o sistema de avaliação de docentes carece
obrigatoriamente de isenção, terminando numa estratégia que procura a rotatividade das
melhores classificações entre os colegas. Com a necessidade de obtenção de uma nota de mérito
(Muito Bom ou Excelente) para acesso direto a estes escalões, o que acontece frequentemente
é que não é o mérito que é reconhecido, mas uma deturpação do sistema que tenta atribuir as
melhores classificações em função de quem pos sa precisar para poder superar a barreira
provocada pela existência de vagas para progressão.
Por ser um sistema de avaliação que se encontra preso a limitações financeiras e coloca
anualmente em desigualdade os docentes, este sistema acarreta injustiças na avaliação,
impedindo que os profissionais se sintam reconhecidos pelo trabalho que desenvolvem, além
de os aprisionar num nível de valorização salarial do qual é difícil saírem, gerando conflitos
organizacionais, insatisfação laboral e perda efetiva de direitos na carreira.
A aplicação deste mecanismo que começou em 2018, com a publicação da portaria n.º 29/2018,
de 23 de janeiro, é único na Administração Pública, configurando um sistema de carreira
horizontal. Através dele, em 2020, 673 docentes ficar am fora do acesso ao 5.º escalão e 1348
docentes fora do acesso ao 7.º escalão, num total de 2021 docentes que ficam a aguardar vaga
no ano seguinte.
Docentes que lidam diariamente com um número de alunos muito superior ao que seria
desejável para que se conseguisse chegar a todos/as; que enfrentam diariamente condições de
trabalho precárias, nomeadamente com colocações distantes de casa e da família; e que se
confrontam com o risco de burnout sendo uma das classes profissionais que mais recorre a
serviços de saúde mental.
A Escola Pública, à semelhança do Serviço Nacional de Saúde, demonstrou nesta crise sanitária,
o seu enorme valor, competência e espírito de missão. O reforço da Escola Pública tem de
assentar, antes de mais, na valorização dos seus recursos humanos, garantindo que as pessoas
têm o justo reconhecimento salarial, a progressão de carreiras, e as condições de trabalho mais
adequadas.
A qualidade da escola pública faz -se com melhores estruturas, mas essencialmente com
valorização das pessoas . Não é digno, não é justo, não é politicamente aceitável que se
continuem a exigir sacrifícios pessoais e familiares dos docentes, que se empurrem estes
profissionais para outras áreas de trabalho e se desbarate a Educação desta forma.
O elevador social que a educação deve ser é um elevador que parou para os docentes, que, à
custa da profissão que decidiram abraçar, se vêem impossibilitados de progredir na carreira; não
porque não tenham mérito, mas porque o sistema de avaliação e de vagas que foi criado, teve
como único intuito, impedir a sua progressão.
Associada a esta situação, por consequência da crise sanitária resultante da COVID -19, foram
alterados os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos Docentes, reduzindo-se os prazos
para a observação d e aulas, num quadro de condições não habituais, que poderá ter
condicionado estes processos de avaliação, situação particularmente gravosa para os docentes
posicionados nos 4.º e 6.º escalões, sujeitos a regime de vagas, e que, por efeito destas
alterações, poderão ter avaliações prejudicadas em ano de progressão de carreira.
Pela injustiça reiterada contra estes profissionais, pela missão que abraçaram, pelo serviço
público que prestam, pelo reconhecimento do seu esforço diário agravado na crise social e
sanitária que vivemos, e pela difícil tarefa que tem pela frente nos próximos anos, de
recuperação dos indicadores de sucesso e bem estar dos estudantes, é urgente que sejam
corrigidos os erros cometidos contra os docentes pela própria tutela, anulando o mecanismo de
vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, que o PAN propõe revogar com o
presente projeto de lei.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo
assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei assegura a revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da
carreira docente, procedendo para o efeito à décima sexta alteração do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e alterado pelos Decretos -Leis
n.ºs 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005,
de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007,
de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010,
de 23 de junho, 41/2012, de 21 de fevereiro, e 146/2013, de 22 de outubro, e pelas Leis
n.ºs 80/2013, de 28 de novembro, 12/2016, de 28 de abril, 16/2016, de 17 de junho e
Decreto-Lei n.º 139-B/2023 de 29 de dezembro.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a alínea b), do n.º 3, do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores
de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -
Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado
subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 13-14 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
subsequente.
Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.
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PROJETO DE LEI N.º 558/XVI/1.ª
PROCEDE À REVOGAÇÃO DO ATUAL SISTEMA DE ACESSO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES DA CARREIRA
DOCENTE, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE
INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, introduziu pela primeira vez um mecanismo de vagas para o
acesso aos 5.º e 7.º escalões, referindo no seu artigo 37.º que a progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende,
entre outros requisitos, da observação de aulas (no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões) e da obtenção
de vaga (no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões). A possibilidade de progressão para estes escalões
pode ocorrer sem o requisito relativo à existência de vagas, mediante a obtenção das menções de excelente e
muito bom nos 4.º e 6.º escalões.
A avaliação dos professores, como em quaisquer outros setores profissionais, é fundamental na
monitorização da qualidade e melhoria dos processos de trabalho, nomeadamente através da observação de
aulas e formação contínua. Contudo, o sistema de avaliação de docentes carece obrigatoriamente de isenção,
terminando numa estratégia que procure a rotatividade das melhores classificações entre os colegas. Com a
necessidade de obtenção de uma nota de mérito (muito bom ou excelente) para acesso direto a estes escalões,
o que acontece frequentemente é que não é o mérito que é reconhecido, mas uma deturpação do sistema que
tenta atribuir as melhores classificações em função de quem as possa precisar para poder superar a barreira
provocada pela existência de vagas para progressão.
Por ser um sistema de avaliação que se encontra preso a limitações financeiras e coloca anualmente em
desigualdade os docentes, este sistema acarreta injustiças na avaliação, impedindo que os profissionais se
sintam reconhecidos pelo trabalho que desenvolvem, além de os aprisionar num nível de valorização salarial do
qual é difícil saírem, gerando conflitos organizacionais, insatisfação laboral e perda efetiva de direitos na carreira.
A aplicação deste mecanismo, que começou em 2018, com a publicação da Portaria n.º 29/2018, de 23 de
janeiro, é único na Administração Pública, configurando um sistema de carreira horizontal. Através dele, em
2020, 673 docentes ficaram fora do acesso ao 5.º escalão e 1348 docentes fora do acesso ao 7.º escalão, num
total de 2021 docentes que ficam a aguardar vaga no ano seguinte.
São docentes que lidam diariamente com um número de alunos muito superior ao que seria desejável para
que se conseguisse chegar a todos/as; que enfrentam diariamente condições de trabalho precárias,
nomeadamente com colocações distantes de casa e da família; e que se confrontam com o risco de burnout,
sendo esta uma das classes profissionais que mais recorre a serviços de saúde mental.
A escola pública, à semelhança do Serviço Nacional de Saúde, demonstrou nesta crise sanitária o seu
enorme valor, competência e espírito de missão. O reforço da escola pública tem de assentar, antes de mais,
na valorização dos seus recursos humanos, garantindo que as pessoas têm o justo reconhecimento salarial, a
progressão nas carreiras e as condições de trabalho mais adequadas.
A qualidade da escola pública faz-se com melhores estruturas, mas essencialmente com valorização das
pessoas. Não é digno, não é justo, não é politicamente aceitável que se continuem a exigir sacrifícios pessoais
e familiares aos docentes, que se empurrem estes profissionais para outras áreas de trabalho e se desbarate a
educação desta forma.
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Discussão generalidade — DAR I série — 13-21 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
Enquanto os Srs. Deputados se recolocam nos respetivos lugares, dou a conhecer à Câmara que, na Galeria
III, está presente uma delegação da FENPROF (Federação Nacional dos Professores), para assistir aos pontos
seguintes da nossa ordem de trabalhos.
Para a primeira intervenção e apresentação do respetivo projeto de lei, dou a palavra à Sr.ª Deputada Diva
Ribeiro, do Chega, que dispõe de 3 minutos e 30 segundos.
A Sr.ª Diva Ribeiro (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de iniciar a minha intervenção cumprimentando as centenas de professores que se encontram hoje presentes nas galerias. A vossa luta é para
nós uma inspiração!
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
A Sr.ª Diva Ribeiro (CH): — O Chega traz hoje a esta Casa um projeto de lei para a redução da componente letiva dos docentes do pré-escolar e do 1.º ciclo. Estes docentes, muitas vezes esquecidos e ignorados, sofrem
uma profunda desigualdade face aos restantes docentes dos ciclos posteriores. Não se compreende que a
redução gradual da componente letiva dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário não se verifique de
igual forma para os professores do pré-escolar e do ensino básico.
Este grupo parlamentar foi o primeiro a preocupar-se com as reivindicações desta classe de docentes, tendo
sido o primeiro a dar entrada de um projeto para responder a estas reivindicações. E isto demonstra bem o
porquê: porque somos realmente os únicos preocupados com estes profissionais!
Aplausos do CH.
A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Oh!…
A Sr.ª Diva Ribeiro (CH): — Somos mesmo os únicos que não se conformam com estas desigualdades e somos mesmo os únicos que estão motivados para resolver esta grave injustiça, que atormenta estes
profissionais há anos demais.
Nós, para a redação desta iniciativa, ouvimos as maiores associações e sindicatos e, em negociação,
alterámos o que nos foi apontado, tendo em vista chegar ao cerne da questão e transformar a sua reivindicação
de há largos anos numa solução que tem tudo para ser aprovada.
Eu, enquanto professora, confesso que me custa muito ouvir os partidos do centrão, o PS, o PSD e o CDS,
que supostamente dizem respeitar estes docentes, apoiá-los e defendê-los, enquanto, nos últimos anos, nada
fizeram para resolver estas desigualdades,…
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
Protestos do PSD.
A Sr.ª Diva Ribeiro (CH): — … nada fizeram para lhes dar uma vida profissional digna, nada fizeram para lhes dar estabilidade e nada fizeram para os respeitar.
A verdade, nua e crua, é que nunca deram nada aos professores. Aliás, a única coisa que lhes deram foi a
restituição do tempo de serviço,…
O Sr. Pedro Alves (PSD): — A única?!
A Sr.ª Diva Ribeiro (CH): — … que nada mais foi do que pagar uma dívida que tinham para com os docentes.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
A Sr.ª Diva Ribeiro (CH): — O Chega é o único partido nesta Casa com coragem de dizer «chega!»: chega desta desigualdade, deste fosso entre os docentes, desta disparidade profundamente desrespeitosa.
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
Eram 18 horas e 49 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Lei n.º 401/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra, na generalidade, o Projeto de Lei n.º
401/XVI/1.ª (CH) — Pela redução progressiva da componente letiva do trabalho semanal dos docentes da
educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, sobretudo por considerar que o âmbito da iniciativa
legislativa já está a ser acomodado pelo XXIV Governo Constitucional.
O partido proponente propõe alterações ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário, nomeadamente para a redução da componente letiva do trabalho
semanal dos docentes de pré-escolar e 1.º ciclo. É, no entanto, conhecido que a atual tutela já assinou um
protocolo com a maioria das estruturas sindicais para a revisão integral deste estatuto. Aliás, este trabalho já
começou a produzir frutos, com a alteração ao regime de mobilidade por doença, alteração tão esperada e tão
bem recebida pelos vários stakeholders.
Assim, não é frutífero desconsiderar-se este processo negocial, entre as várias partes interessadas,
atropelando aquele que é o trabalho consistente da respetiva tutela.
As/Os Deputadas/os do PSD, Ana Gabriela Cabilhas — Inês Barroso — Pedro Alves.
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 558/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra, na generalidade, o Projeto de Lei n.º
558/XVI/1.ª (PAN) — Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente,
procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário,sobretudo por considerar que a iniciativa legislativa é extemporânea.
É de conhecimento que a atual tutela da Educação assinou um protocolo com a maioria das estruturas
sindicais para a revisão integral do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário. Aliás, este trabalho já começou a produzir frutos, com a alteração ao regime de
mobilidade por doença, alteração tão esperada e tão bem recebida pelos vários stakeholders.
Acresce ainda que está também prevista, oportunamente, a revisão do estatuto remuneratório e a
reformulação dos escalões de vencimento, pelo que se reforça a extemporaneidade da aprovação do presente
projeto de lei.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que deverá ser na sede desta revisão, com a negociação entre as
várias partes interessadas, que se deverão analisar as alterações propostas, pelo que o solicitado pelo
proponente tornar-se-ia infrutífero.
As/Os Deputadas/os do PSD, Ana Gabriela Cabilhas — Inês Barroso — Pedro Alves.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 316/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra, na generalidade, o Projeto de Resolução
n.º 316/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que reponha a justiça e equidade na carreira docente,sobretudo
por considerar que a iniciativa legislativa é extemporânea.
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