PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 738/XVI/1.ª
Recomenda a adoção de medidas para efetivar o direito de todos os docentes ao
posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço
efetivamente prestado
Exposição de motivos
A Escola Pública é fundamental para o progresso e o desenvolvimento do país. No
entanto, a Escola Pública não se defende apenas com boas intenções. Defende-se com
investimento, com mais trabalhadores, com melhores condições para quem nela
trabalha ou estuda, com menos alunos por turma e com apoios adequados às suas
especificidades; com horários de trabalho que não sufoquem alunos e professores, com
rejuvenescimento dos profissionais, com respeito pelos seus direitos, incluindo de
estabilidade e carreira.
Ao longo dos últimos anos foram muitas as alterações aos diplomas que regem a
Carreira Docente, que levaram a inúmeras injustiças, nomeadamente a ultrapassagem
de muitos professores por outros com menos tempo de serviço. Esta injustiça adensou-
se com a aprovação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, que alterou o Estatuto
da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário e o regime jurídico da formação contínua de professores. O PCP apresentou
na altura da publicação daquele Decreto-Lei uma Apreciação Parlamentar considerando
que a alteração proposta constituía “um mecanismo legal de regressão social para todos
os por ele abrangidos e um significativo retrocesso na qualificação da profissão de
professor e educador, em como no compromisso do Estado perante esta profissão”.
Afirmámos que o Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro levaria a: limitar
administrativamente o acesso ao topo da carreira; criação de uma estrutura baseada
em categorias fortemente hierarquizadas; aumento efetivo do horário de trabalho;
restrições na proteção da doença; agravamento da precariedade dos vínculos laborais;
entre outros.
A aprovação do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, não veio resolver as
profundas injustiças provocadas pela publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de
janeiro, não resolvendo os problemas relativos à divisão de carreira, à prova de ingresso
e ao regime de avaliação.
Já a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, foi publicada com o intuito de reposicionar os
docentes que ingressaram entre 2011 e 2017 na carreira docente, o que veio a repor um
direito dos docentes abrangidos. Contudo e como referimos no Projeto de Resolução
n.º 327/XV que apresentámos em 2022, os efeitos da Portaria não abrangeram todos os
docentes que não se encontravam no escalão correspondente ao tempo serviço
efetivamente prestado, muitos docentes com mais anos de serviço acabaram por ser
ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço, criando uma situação de
profunda injustiça.
As últimas alterações legislativas, como a recuperação do tempo de serviço, também
acabaram por não ter em conta situações de possíveis ultrapassagens na carreira.
Com o presente Projeto de Resolução, o PCP considera que para resolver as injustiças
referidas devem ser tomadas medidas que permitam o posicionamento de todos os
docentes no escalão e posição remuneratórios correspondente ao tempo efetivo
prestado, sem prejuízo das várias bonificações e requisitos previstos no Estatuto da
Carreira Docente.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, resolve recomendar ao Governo a tomada de medidas no sentido de garantir
o direito de posicionamento de todos os docentes no escalão remuneratório
correspondente ao tempo efetivamente prestado de acordo com os requisitos definidos
no Estatuto da Carreira Docente.
Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 118-119 — 21/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 187
Os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Isabel Pires — Mariana
Mortágua.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 738/XVI/1.ª
RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EFETIVAR O DIREITO DE TODOS OS DOCENTES AO
POSICIONAMENTO NO ESCALÃO REMUNERATÓRIO QUE CORRESPONDA AO TEMPO DE SERVIÇO
EFETIVAMENTE PRESTADO
Exposição de motivos
A escola pública é fundamental para o progresso e o desenvolvimento do País. No entanto, a escola pública
não se defende apenas com boas intenções. Defende-se com investimento, com mais trabalhadores, com
melhores condições para quem nela trabalha ou estuda, com menos alunos por turma e com apoios adequados
às suas especificidades; com horários de trabalho que não sufoquem alunos e professores, com
rejuvenescimento dos profissionais, com respeito pelos seus direitos, incluindo de estabilidade e carreira.
Ao longo dos últimos anos foram muitas as alterações aos diplomas que regem a carreira docente, que
levaram a inúmeras injustiças, nomeadamente a ultrapassagem de muitos professores por outros com menos
tempo de serviço. Esta injustiça adensou-se com a aprovação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, que
alterou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
e o regime jurídico da formação contínua de professores. O PCP apresentou na altura da publicação daquele
decreto-lei uma apreciação parlamentar, considerando que a alteração proposta constituía «um mecanismo legal
de regressão social para todos os por ele abrangidos e um significativo retrocesso na qualificação da profissão
de professor e educador, bem como no compromisso do Estado perante esta profissão». Afirmámos que o
Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, levaria a: limitar administrativamente o acesso ao topo da carreira;
criação de uma estrutura baseada em categorias fortemente hierarquizadas; aumento efetivo do horário de
trabalho; restrições na proteção da doença; agravamento da precariedade dos vínculos laborais, entre outros.
A aprovação do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, não veio resolver as profundas injustiças
provocadas pela publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, não resolvendo os problemas relativos
à divisão de carreira, à prova de ingresso e ao regime de avaliação.
Já a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, foi publicada com o intuito de reposicionar os docentes que
ingressaram entre 2011 e 2017 na carreira docente, o que veio repor um direito dos docentes abrangidos.
Contudo, e como referimos no Projeto de Resolução n.º 327/XV/1.ª, que apresentámos em 2022, os efeitos da
portaria não abrangeram todos os docentes que não se encontravam no escalão correspondente ao tempo de
serviço efetivamente prestado, e muitos docentes com mais anos de serviço acabaram por ser ultrapassados
por docentes com menos tempo de serviço, criando uma situação de profunda injustiça.
As últimas alterações legislativas, como a recuperação do tempo de serviço, também acabaram por não ter
em conta situações de possíveis ultrapassagens na carreira.
Com o presente projeto de resolução, o PCP considera que, para resolver as injustiças referidas, devem ser
tomadas medidas que permitam o posicionamento de todos os docentes no escalão e posição remuneratórios
correspondentes ao tempo efetivo prestado, sem prejuízo das várias bonificações e requisitos previstos no
Estatuto da Carreira Docente.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve
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Apreciação — DAR I série — 35-44 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
que se verificavam em concursos pelos professores que vinculavam. Criou-se a possibilidade de rentabilização
de docentes sem componente letiva, que passa pela possibilidade de gestão a nível local, através do concelho
de quadro de zona pedagógica.
Para além deste regime, reconheceu-se as especificidades do ensino artístico, aprovando-se um regime
específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico, com o intuito de combater a precariedade
destes profissionais.
Dada a complexidade dos processos concursais, que acomodam uma diversidade de situações, dificilmente
respondem às necessidades de todos os docentes, pelo que é importante acompanhar a evolução do sistema
educativo e da legislação vigente, corrigindo as distorções ou injustiças que possam ter sido suscitadas.
Este ano, o PS pediu, por exemplo, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, porque considera
justa a atribuição do subsídio de deslocação a todos os professores deslocados, sem discriminação, baseada
na classificação da escola onde trabalham. Ao contrário do Governo, o PS quer corrigir distorções no sistema,
quando reconhece que existem, para evitar injustiças.
Obrigada, professores e professoras do meu País!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Passamos ao quinto ponto da ordem de trabalhos, com a discussão das Petições n.os 6/XVI/1.ª (FENPROF – Federação Nacional dos Professores) — Por um regime específico de
aposentação justo e adequado às especificidades da profissão docente, e 105/XVI/1.ª (José Joaquim Pereira da
Silva e outros) — Pela equidade no reposicionamento docente e correção de ultrapassagens.
Com estas petições serão discutidos os Projetos de Resolução n.os 316/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que reponha a justiça e equidade na carreira docente, 578/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente de forma a garantir a correção das
ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos
professores, independentemente da data de ingresso, 588/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que garanta
o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas
circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, 711/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que reponha a justiça na carreira dos técnicos superiores do Ministério da Educação, Ciência e
Inovação, 733/XVI/1.ª (PSD, CDS-PP) — Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente,
738/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda a adoção de medidas para efetivar o direito de todos os docentes ao
posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado,
740/XVI/1.ª (BE) — Justiça para os docentes da escola pública, 741/XVI/1.ª (PCP) — Valorização das longas
carreiras contributivas e aplicação de um regime de aposentação específico para professores e educadores e
748/XVI/1.ª (L) — Pelo fim das desigualdades na contagem do tempo de serviço dos professores.
Para uma primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Aguiar, do Chega.
A Sr.ª Maria José Aguiar (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha primeira palavra vai para os professores e colegas que tiveram a coragem, a 6 de setembro do ano passado, de participar no que parecia
ser uma tímida manifestação em frente ao Ministério da Educação sobre a falta de justiça e equidade na carreira
dos professores, transformando-a, hoje, num grande movimento, num movimento imparável, pautando-se pela
transparência, pela dignidade, pelo respeito e — sim! — pela equidade, nesta que é a carreira de todas as
demais carreiras.
Aplausos do CH.
Uma classe martirizada, desrespeitada, aviltada, mas que nunca, nunca baixou os braços nem desistiu dos
que mais importam: os nossos alunos.
O Sr. Pedro Pinto (CH):— Muito bem!
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Votação na generalidade — DAR I série — 62-62 — 07/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 97
É de conhecimento que a atual tutela da Educação assinou um protocolo com a maioria das estruturas
sindicais para a revisão integral do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário. Aliás, este trabalho já começou a produzir frutos, com a alteração ao regime de
mobilidade por doença, alteração tão esperada e tão bem recebida pelos vários stakeholders.
Ademais, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma iniciativa para que estas injustiças possam ser
resolvidas em sede própria, no âmbito da negociação supra.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que deverá ser na sede desta revisão, com a negociação entre as
várias partes interessadas, que se deverão analisar as alterações propostas, pelo que o «efeito imediato»
solicitado pelo proponente tornar-se-ia infrutífero e, eventualmente, gerador de mais injustiças.
As/Os Deputadas/os do PSD, Ana Gabriela Cabilhas — Inês Barroso — Pedro Alves.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 738/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra, na generalidade, o Projeto de Resolução
n.º 738/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda a adoção de medidas para efetivar o direito de todos os docentes ao
posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado,
sobretudo por discordar da metodologia proposta pelo proponente.
É de conhecimento que a atual tutela da Educação assinou um protocolo com a maioria das estruturas
sindicais para a revisão integral do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos
Ensinos Básico e Secundário. Aliás, este trabalho já começou a produzir frutos, com a alteração ao regime de
mobilidade por doença, alteração tão esperada e tão bem recebida pelos vários stakeholders.
Ademais, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma iniciativa para que estas injustiças possam ser
resolvidas em sede própria, no âmbito da negociação supra.
O Grupo Parlamentar do PSD considera que deverá ser na sede desta revisão, com a negociação entre as
várias partes interessadas, que se deverão analisar as alterações propostas, pelo que a iniciativa tornar-se-ia
infrutífera.
As/Os Deputadas/os do PSD, Ana Gabriela Cabilhas — Inês Barroso — Pedro Alves.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 315/XVI/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra, na generalidade, o Projeto de Resolução
n.º 315/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o incremento de formação adequada aos técnicos auxiliares
não docentes no ensino escolar,sobretudo por considerar que a iniciativa é extemporânea
O Governo já explanou que prevê rever a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os
critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não
docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, para analisar a forma de dignificação da
carreira dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais que prestam serviço em agrupamentos de
escolas ou em escolas não agrupadas.
Acresce ainda que o Governo já encetou conversações com a Associação Nacional de Municípios
Portugueses, no sentido de se assegurar formação e de se valorizar os assistentes operacionais a exercer
funções na educação.
Em conformidade, a revisão passará não só pelo ponto de vista técnico, como também pelo ponto de vista
pedagógico, nomeadamente na análise dos conteúdos funcionais com especificidades que justifiquem
densificação e/ou especialização.
As/Os Deputadas/os do PSD, Ana Gabriela Cabilhas — Inês Barroso — Pedro Alves.
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