PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 736/XVI/1.ª
Pela melhoria das condições de bem-estar e segurança animal
Exposição de Motivos
O bem-estar animal é matéria de amplo consenso, quer se trate de animais de
companhia, de animais de trabalho ou no âmbito da produção pecuária.
Seja por imperativos de saúde pública, seja por razões de produtividade e de
rendimento, mas também de respeito pelos animais, é indispensável que as explorações
pecuárias ofereçam e garantam, de forma permanente, adequadas condições de bem-
estar.
Tais condições abrangem designadamente a qualidade, a segurança e a higiene das
instalações, o arejamento, o tipo de solos, as camas, os comedouros e bebedouros, os
acessos, a relação entre o período de estabulamento e a presença ao ar livre, bem como
as condições das maternidades, entre tantas outras variáveis.
Num contexto em que as condições económicas dos produtores pecuários,
particularmente dos pequenos e médios, são muito precárias, o falecimento de um
bovino – por doença ou acidente –, um aborto ou um incêndio e outros sinistros podem
representar uma significativa diferença entre obter rendimento ou sofrer prejuízos, por
vezes muito elevados.
É nesse quadro que se propõe o estabelecimento de apoios para que as explorações,
principalmente as pequenas e médias, possam ter assegurados investimentos no bem-
estar animal, por forma a alcançarem os cinco objetivos consensualmente considerados
basilares: ausência de fome e sede; animais livres de dor, ferimentos ou doença;
ausência de desconforto; possibilidade de o animal expressar o comportamento normal;
e ausência de medo ou sofrimento.
Propõe-se também que tais apoios incluam o investimento em sistemas de deteção e
supressão de incêndios nas instalações pecuárias, designadamente estábulos, assim
como a respetiva manutenção, uma vez que se trata de equipamentos onerosos e ainda
raros no mercado com as especificações adequadas a esta atividade.
É que, nas atuais condições dos pequenos e médios produtores, não chega ao Estado
estabelecer as regras de segurança – que são necessárias – e fixar o respetivo regime
contraordenacional: é necessário que apoie e incentive os destinatários a cumpri-las.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo que:
1. Estabeleça um Programa de Apoio aos Produtores Pecuários com vista a
investimentos em condições de bem-estar animal, incluindo:
a) Sistemas de deteção e combate a incêndios;
b) Comedouros e bebedouros adequados às características dos animais da exploração;
c) Habitáculos e zonas de percurso dos animais dignos e apropriados ao seu bem-estar
e saúde;
d) Sistemas de climatização das instalações pecuárias.
2. Estabeleça que os apoios aos investimentos ao abrigo do Programa, para além de
incorporarem uma linha de crédito com juros bonificados, financiem a fundo perdido:
a) Até 80% dos custos para os titulares do Estatuto da Agricultura Familiar;
b) Até 65% dos custos para os produtores com explorações da Classe 3, não abrangidos
pelo nº 1;
c) Até 50% para os produtores com explorações da classe 2;
d) Até 25% para os produtores com explorações pecuárias da Classe 1;
3. Estabeleça para o Programa uma duração plurianual e assegurado no regime de
pagamentos simplificados.
Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2025
Os Deputados,
ALFREDO MAIA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; PAUÇO RAIMUNDO
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Publicação — DAR II série A — 115-116 — 21/02/2025
21 DE FEVEREIRO DE 2025
funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens , e à elaboração das respetivas conclusões;
b) Proceder à avaliação dos regimes jurídicos da adoção, do apadrinhamento civil e do acolhimento familiar,
considerando a possibilidade de simplificação de procedimentos e a possibilidade de a família de acolhimento
ser considerada elegível na candidatura à adoção;
c) Apresentar as propostas de alteração legislativa que entenda adequadas.
Conforme se encontra previsto no referido despacho, o grupo de trabalho apresenta, aos membros do
Governo das áreas da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a avaliação e respetivas
conclusões, bem como as propostas de alteração legislativa que venham a ser definidas, até 1 de março de
2025.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,
do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
a) Que promova o envio à Assembleia da República das conclusões finais do grupo de trabalho, constituído
no âmbito do Despacho n.º 14926/2024, de 18 de dezembro, nomeadamente a avaliação do sistema de proteção
das crianças e jovens em perigo, quanto ao funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens , e
a elaboração das respetivas conclusões, a avaliação dos regimes jurídicos da adoção, do apadrinhamento civil
e do acolhimento familiar, considerando a possibilidade de simplificação de procedimentos e a possibilidade de
a família de acolhimento ser considerada elegível na candidatura à adoção;
b) A promoção de uma discussão das respetivas conclusões do grupo de trabalho, na Comissão de
Trabalho, Segurança Social e Inclusão, na Assembleia da República, com a tutela, para auscultação dos
diversos grupos parlamentares sobre as propostas apresentadas e os caminhos a seguir.
Palácio de São Bento, 21 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do PSD: Isaura Morais — Carla Barros — João Antunes dos Santos — Pedro Roque —
Joaquim Barbosa — Paulo Edson Cunha — Sónia Ramos — Ana Santos — Ofélia Ramos — Clara de Sousa
Alves — Maurício Marques — Paula Cardoso — Paula Margarido — Sandra Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 736/XVI/1.ª
PELA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR E SEGURANÇA ANIMAL
Exposição de motivos
O bem-estar animal é matéria de amplo consenso, quer se trate de animais de companhia, de trabalho ou
no âmbito da produção pecuária.
Seja por imperativos de saúde pública, seja por razões de produtividade e de rendimento, mas também de
respeito pelos animais, é indispensável que as explorações pecuárias ofereçam e garantam, de forma
permanente, adequadas condições de bem-estar.
Tais condições abrangem designadamente a qualidade, a segurança e a higiene das instalações, o
arejamento, o tipo de solos, as camas, os comedouros e bebedouros, os acessos, a relação entre o período de
estabulação e a presença ao ar livre, bem como as condições das maternidades, entre tantas outras variáveis.