ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 19/XVI/1.ª
Procede à primeira alteração à Deliberação n.º 3-PL/2024, relativa ao elenco e
composição das comissões parlamentares permanentes
A Assembleia da República delibera, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º e
no n.º 4 do artigo 29.º do Regimento, alterar a Deliberação n.º 3-PL/2024, de 12 de abril,
Elenco e composição das comissões parlamentares permanentes, nos seguintes termos:
1- As comissões parlamentares permanentes são em número de 14, com a seguinte
denominação e composição:
1.ª Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias - 26 membros;
Presidência – PSD
1.ª Vice-Presidência – PS
2.ª Vice-Presidência – CH
Membros Efetivos Suplentes
PSD 7 7 7
PS 7 7 7
CH 4 4 4
IL
BE
PCP 1 1 1
L 1 1 1
CDS-PP 1 1 1
PAN 1 1 -
NINSC MA 1 - -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2.ª Comissão: […].
3.ª Comissão: […].
4.ª Comissão: […].
5.ª Comissão: Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública –
26 membros;
Presidência – PS
1.ª Vice-Presidência – PSD
2.ª Vice-Presidência – CDS-PP
Membros Efetivos Suplentes
PSD 7 7 7
PS 7 7 7
CH 4 4 4
IL 2 2 2
BE 1 1 1
PCP 1 1 1
L 1 1 1
CDS-PP 1 1 1
PAN 1 1 -
NINSC MA 1 - -
6.ª Comissão: […]
7.ª Comissão: […]
8.ª Comissão: […]
9.ª Comissão: […]
10.ª Comissão: […]
11.ª Comissão: Comissão de Ambiente e Energia – 25 membros;
Presidência – PSD
1.ª Vice-Presidência – PS
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2.ª Vice-Presidência – CH
Membros Efetivos Suplentes
PSD 7 7 7
PS 7 7 7
CH 4 4 4
IL 2 2 2
BE 1 1 1
PCP 1 1 1
L 1 1 1
PAN 1 1 -
NINSC MA 1 - -
12.ª Comissão: […]
13.ª Comissão: […]
14.ª Comissão: […]
2- Sem prejuízo do quórum de funcionamento e de deliberação e das regras aplicáveis
às presenças dos Deputados em comissão, os votos de cada grupo parlamentar
reproduzem a sua representatividade na Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 20 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 43-45 — 20/02/2025
20 DE FEVEREIRO DE 2025
severos à mobilidade, à segurança e ao desenvolvimento socioeconómico das populações locais, exigindo uma
intervenção urgente por parte das entidades competentes.
Em fevereiro de 2024, a Câmara Municipal do Cartaxo procedeu ao encerramento da ponte de Santana, que
liga as freguesias de Vila Chã de Ourique e Valada, após uma inspeção do Laboratório Nacional de Engenharia
Civil (LNEC) ter identificado anomalias estruturais graves. O relatório técnico assinalou que o avançado estado
de degradação da ponte comprometia a sua resistência e segurança, recomendando o seu encerramento
imediato ao tráfego. Esta decisão veio agravar ainda mais os desafios de mobilidade na região, obrigando os
residentes a percursos mais longos e dispendiosos para acederem a serviços essenciais, como saúde,
educação e comércio.
A população das localidades de Porto de Muge e Valada encontra-se particularmente vulnerável, pois, com
a interdição da travessia, o tempo de resposta dos serviços de emergência, como o INEM e os bombeiros,
aumentou significativamente. O encerramento da ponte resultou numa sobrecarga para as vias alternativas,
dificultando também o tráfego local e intermunicipal.
Paralelamente, a ponte Rainha D. Amélia, que estabelece a ligação entre os concelhos do Cartaxo e
Salvaterra de Magos, apresenta igualmente problemas estruturais que comprometem a sua funcionalidade.
Embora tenha sido alvo de intervenções de reforço nos pilares, em abril de 2023, o tabuleiro da ponte continua
a exibir sinais de degradação, enquanto a limitação de carga a 3,5 toneladas impede o normal fluxo de
transportes pesados, essenciais para a atividade económica da região.
Reconhecendo a urgência destas questões, a Infraestruturas de Portugal (IP) e o Governo têm vindo a
manifestar a intenção de construir um novo viaduto em Santana, destinado a substituir a ponte atual e a eliminar
a passagem de nível na Linha do Norte. Em junho de 2024, foi anunciado um acordo para a construção desta
infraestrutura, com um investimento estimado em 12 milhões de euros e a consignação da obra prevista para
2026. No entanto, apesar desta intenção, as populações continuam a enfrentar dificuldades diárias decorrentes
da ausência de soluções imediatas.
A falta de resposta célere compromete não apenas a segurança e o bem-estar dos cidadãos, mas também
o desenvolvimento económico da região, ao dificultar o acesso a mercados e serviços essenciais. Para além
disso, a inexistência de uma infraestrutura adequada impacta negativamente a fixação de empresas e a criação
de emprego, tornando a região menos atrativa para novos investimentos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte
projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com as entidades responsáveis, acelere os processos
necessários para a construção do novo viaduto em Santana e proceda à requalificação integral da ponte Rainha
D. Amélia, acautelando soluções intermédias, a curto prazo, até à conclusão definitiva destas infraestruturas.
Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do PS: Hugo Costa — Alexandra Leitão — Mara Lagriminha Coelho — João
Torres — Pedro Coimbra — Ricardo Costa — José Carlos Barbosa — José Rui Cruz — André Pinotes Batista.
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 19/XVI/1.ª
PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2024, RELATIVA AO ELENCO E
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES
A Assembleia da República delibera, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 29.º
do Regimento, alterar a Deliberação n.º 3-PL/2024, de 12 de abril – Elenco e composição das comissões
parlamentares permanentes, nos seguintes termos:
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Votação Deliberação — DAR I série — 60-60 — 21/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 91
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
Vamos votar o Projeto de Deliberação n.º 19/XVI/1.ª (PAR) — Procede à primeira alteração à Deliberação
n.º 3-PL/2024, relativa ao elenco e composição das comissões parlamentares permanentes.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais… O Sr. Deputado João Pinho de Almeida está a pedir a palavra?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, é só porque há várias iniciativas de alteração
ao Relatório Anual de Segurança Interna, penso que todas com requerimento de baixa à Comissão. Penso que
poderíamos, eventualmente, votar todos os requerimentos em conjunto.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Grande ideia!
A Sr.ª Mariana Leitão (IL): — Estás a pensar bem!
O Sr. Presidente: — Não havendo oposição, vamos votar, em conjunto, os seguintes requerimentos,
solicitando a baixa, sem votação, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
apresentado pelo PSD, por 30 dias, do Projeto de Resolução n.º 162/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna; apresentado pelo Chega, por 30
dias, do Projeto de Lei n.º 476/XVI/1.ª (CH) — Altera a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto (Aprova a Lei de
Segurança Interna) em matéria de elaboração do Relatório Anual de Segurança Interna; apresentado pelo PAN,
por 90 dias, do Projeto de Resolução n.º 597/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a revisão e atualização
do enquadramento legal dos crimes de ódio, o reforço de apoio às vítimas e a recolha, monitorização e
disponibilização de dados referentes a estes crimes; apresentado pelo Livre, por 30 dias, do Projeto de
Resolução n.º 606/XVI/1.ª (L) — Recomenda que sejam implementadas as orientações da Organização para a
Cooperação e Segurança na Europa relativas a crimes de ódio; e apresentado pelo CDS-PP, por 30 dias, do
Projeto de Resolução n.º 610/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a inclusão de informação e
estatísticas no Relatório Anual de Segurança Interna sobre nacionalidade, sexo e idade dos criminosos e das
vítimas, crimes previstos no artigo 240.º do Código Penal, e outros.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos agora votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a Proposta de Lei
n.º 47/XVI/1.ª (GOV) — Aprova o novo Estatuto da Carreira Diplomática.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço desculpa, gostaria de declarar que não participei nesta votação
por potencial conflito de interesses.
O Sr. Presidente: — Está registado.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 521/XVI/1.ª (PAN) — Garante que a
remuneração dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é
determinada em euros, alterando o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
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