PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 723/XVI/1.ª
Pelo combate à Insuficiência Cardíaca
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 2022 faleceram perto de 125 mil pessoas no nosso País , quase 33 mil das quais
devido a doenças do aparelho circulatório – a primeira causa de morte em Portugal –,
um número que corresponde a mais de 25% do total de mortes registadas nesse ano.
Entre as doenças do aparelho circulatório , assume especial relevo a insuficiência
cardíaca, uma patologia grave e crónica que ocorre quando o coração é incapaz de
bombear o sangue para o corpo na quantidade necessária ou relaxar e receber
novamente o sangue de forma normal.
Calcula-se que a insuficiência cardíaca afete largas dezenas de milhões de pessoas em
todo o mundo – mais de 15 milhões das quais somente na Europa – o que traduz uma
prevalência na ordem dos 2% relativamente à população total.
Há cerca de duas décadas, o estudo EPICA estimava aprevalência global de insuficiência
cardíaca crónica no nosso País em 4,36%, variando entre 1,36% na faixa etária dos 25 -
49 anos e 16,14% nos indivíduos com mais de 80 anos , admitindo -se que pudessem
existir nessa altura, em Portugal, perto de 400 mil pessoas com essa doença.
Já em 2018, num estudo onde também se reconhecia a insuficiência cardíaca como um
“problema grave de saúde pública que atinge um elevado número de indivíduos e está
associada a mortalidade e morbilidade elevadas” 1, prognosticava-se um forte
agravamento da incidência dessa doença no nosso País. Com efeito, ali se refer ia que,
“Com as alterações demográficas esperadas, associadas a um envelhecimento marcado
da popula ção antecipa-se encontrar nos próximos anos um número importante de
portugueses afetados por essa síndrome, o qual poderá duplicar e ascender a cerca de
meio milhão de indivíduos, até 2035”2.
No mesmo estudo não deixa va de se estimar, também, que “as hospitalizações e a
mortalidade associadas à síndrome aumentem significativamente o impacto económico
1 PERSPETIVAS EM CARDIOLOGIA , Insuficiência cardíaca em números: estimativas para o século XXI em Portugal, Revista Portuguesa de
Cardiologia, 2018, 37 (2): 97-104.
2 No referido artigo refere-se, ainda, que “Em Portugal, a prevalência global da IC crónica na população adulta foi estimada no estudo EPICA
em 4,36%, atingiu 12,67% na faixa dos 70 -79 anos e 16,14% acima dos 80 anos ”, prevendo-se “que a prevalência de insuficiência cardíaca
em Portugal continental aumente em cerca de 30% em 2035 e 33% em 2060, relativamente a 2011, com um número de 479 921 e 494 191
indivíduos afetados para 2035 e 2060, respetivamente.”
da IC [insuficiência cardíaca] . Nesse sentido, revela -se de extrema importância a
consciencialização para a síndrome, o que facilitará o diagnóstico, a referencia ção
precoce de doentes e uma melhor gestão da insuficiência cardíaca, diminuindo o peso
da doença em Portugal”.
De forma particularmente mais pessimista, um estudo científico realizado entre 2021 e
2023 concluiu que mais de 700 mil portugueses com idade superior a 50 anos vivem com
insuficiência cardíaca, sendo que 90% desconhece possuir a referida síndrome3.
Seja como for, qualquer que seja o número de pessoas afetadas pela insuficiência
cardíaca no nosso País – sempre excessivo – facto é que a grande maioria das pessoas
que dela padecem não está consciente dessa sua condição de saúde 4, o que, não raro,
leva a um diagnóstico tardio da doença e, consequentemente, a uma menor taxa de
sobrevivência.
Com efeito, um em cada 25 doentes não sobrevive ao primeiro internamento com
diagnóstico principal de insuficiência cardíaca e uma em cada 10 pessoas morre nos
primeiros 30 dias após o internamento por insuficiência cardíaca. Estima-se mesmo que
uma em cada 5 pessoas hospitalizadas por insuficiência cardíaca seja readmitida, pelo
menos uma vez no período de um ano após a alta hospitalar, por agravamento d essa
doença, realidade que poderá acarretar um custo de cerca de 27 milhões de euros por
ano para o Serviço Nacional de Saúde (SNS)5.
Não surpreende, assim, que a insuficiê ncia cardíaca seja a terceira causa de
hospitalização mais comum no nosso País e mesmo a primeira nas pessoas com mais de
65 anos, uma realidade que se tende a agravar devido a fatores diversos, de entre os
quais relevam o envelhecimento demográfico, o aumento da esperança média de vida
e, bem assim, o crescente número de sobreviventes de eventos cardiovasculares
agudos.
Aliás, o facto de a insuficiência cardíaca se concentrar em cerca de 80% nos escalões
etários mais velhos e Portugal ser uma das nações mais envelhecidas do Mundo aponta
para que previsivelmente, até ao início da próxima década, a referida patologia poderá
ser uma das principais no país.
Os dados oficiais, re velam, igualmente, um aumento da proporção da mortalidade
causada por insuficiên cia cardíaca face à do enfarte agudo do miocárdio, aquela com
um número de óbitos sempre superior a esta, pelo menos desde 2015, como o quadro
infra evidencia:
3 Trata-se do estudo PORTHOS (Portuguese Heart Failure Observational Study), uma iniciativa da Sociedade Portuguesa de Cardiologia e da
AstraZeneca, em parceria com a NOVA Medical School, envolveu uma amostra de 6 .189 pessoas acima dos 50 anos registadas no SNS (em
Portugal Continental), incidiu sobre 22 municípios de Portugal Continentale decorreu entre dezembro de 2021 e Setembro de 2023(Baptista
R et al 2023. Portuguese Heart Failure Prevalence Observational Study (PORTHOS) rationale and design - A population-based study).
4 Dados do ESTUDO PORTHOS, realizado entre dezembro de 2021 e setembro de 2023, envolvendo uma am ostra de 6189 pessoas/utentes
acima dos 50 anos de idade.
5 Moita B, Marques AP, Camacho AM, et al. 2019. One -year rehospitalisations for congestive heart failure in Portuguese NHS hospitals: a
multilevel approach on patterns of use and contributing factors. BMJ Open 9(9): e031346 ( http://dx.doi.org/10.1136/bmjopen-2019-031346
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Insuficiência Cardíaca 4.803 5.048 4.927 5.219 4.592 5.095 4.785 5.133
Enfarte Agudo do Miocárdio 4.277 4.313 4.466 4.549 4.186 4.048 3.936 3.908
De recordar que, em 2018, foi criado um “Grupo de Trabalho para avaliar o conjunto de
medidas a implementar para melhorar a prestação de cuidados de saúde no âmbito da
insuficiência cardíaca, tendo em consideração a importância crescente desta situação
clínica e o seu previsível impacto futuro, implicando uma mudança dos tradicionais
circuitos organizativos institucionais”6.
Facto é, porém, que , apesar de “ O mandato do Grupo de Trabalho termina[r] a 31 de
março de 2019, com a apresentação do Relatório Final ”, decorridos 6 anos não se
conhece qualquer concretização das propostas os trabalhos realizados.
Mais recentemente, o documento “Redes de Referenciação Hospitalar de Cardiologia –
2023”, do Ministério da Saúde, inclui um capítulo sobre Insuficiência cardíaca, do qual
constam propostas sobre a “Organização dos níveis de cuidados para o tratamento da
IC”, desde “ Centros de Proximidade ” a “Centros de IC Avançada”, assentes numa
abordagem integrada e longitudinal, desde os cuidados de saúde primários até aos
cuidados diferenciados prestados em Centros de Referência para o tratamento da IC
avançada, que importará agora aplicar.
Neste contexto, o Partido Social Democrata considera fundamental o reforço da
literacia, da prevenção e do diagnóstico precoce da insuficiência cardíaca nos cuidados
de saúde primários , assim como a garantia do acesso dos doentes e a gestão de
comorbilidades em clínicas hospitalares multidisciplinares.
A prevenção, a mitigação da ocorrência e os efeitos da insuficiência cardíaca poderão
ser alcançados, designadamente através da identificação e controlo dos fatores de risco,
como hipertensão arterial, diabetes, dislipidemia e obesidad e, permitindo o seu
diagnóstico nos cuidados de saúde primários, ao invés de nos serviços de urgência
hospitalares, em fase muito mais avançada da doença.
Importa, por isso, levar a cabo e de forma regular e continuada, junto dos cidadãos, dos
doentes e dos profissionais de saúde não especializados em insuficiência crónica ,
campanhas de informação e de sensibilização sobre a realidade, os sintomas e os efeitos
da insuficiência cardíaca.
De referir que, ainda no final do ano passado, o atual Governo aprovou uma medida que
poderá assumir a maior relevância para o aumento da eficiência na resposta assistencial
que é prestada no âmbito do SNS.
6 Cfr. Despacho n.º 4583/2018, de 10 de maio.
Com efeito, o Despacho n.º 12876 -C/2024, de 29 de outubro, estabelece u novas
disposições relativas ao setor convenci onado do SNS, aprovando as condições em que
as unidades locais de saúde e os institutos portugueses de oncologia (ULS/IPO) podem
requisitar meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) ao setor
convencionado, tanto no âmbito dos cuidados de saú de primários, como dos cuidados
de saúde hospitalares, nas situações em que inexista capacidade de resposta interna nas
instituições públicas.
Ora, entre outras virtualidades, esse despacho permitirá também facilitar o acesso aos
exames complementares para detetar a insuficiência cardíaca, nomeadamente ao nível
do doseamento dos biomarcadores (NT -proBNP) – que passam a ser comparticipados
pelo SNS em ambulatório –, desse modo evitando falsos diagnósticos de insuficiência
cardíaca e o recurso desnecessário à ecocardiografia, economicamente muito mais
dispendiosa.
Esta medida permitirá, certamente, uma mais correta e precoce identificação dos casos
de insuficiência cardíaca, com a inerente redução dos custos advindos da repetição de
exames, de diagnósticos errados e da referenciação incorreta ou tardia para os cuidados
hospitalares, razão pela qual é imperioso reforçar o tão necessário diagnóstico da
insuficiência cardíaca no âmbito do SNS.
De ter ainda presente, que a comparticipação dos medicamentos para a insuficiência
cardíaca, pelo SNS, permanece inferior àquela praticada para as outras doenças
crónicas, situação que cumpre corrigir.
Finalmente, a criação de serviços hospitalares especializados para a insuf iciência
cardíaca, abordagem e gestão mais eficiente da doença, assim como para a melhoria da
qualidade de vida dos doentes, a redução dos internamentos e a própria mortalidade
que lhe está atualmente associada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o
presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
a) A aprovação e efetivaçãode uma Estratégia para a insuficiência cardíaca que integre
a prevenção, o tratamento e a articulação entre cuidados primários e hospitalares;
b) O reforço do diagnóstico da insuficiência cardíaca no Serviço Nacional de Saúde;
c) A atribuição aos medicamentos para a insuficiência cardíaca d e um a
comparticipação idêntica à aplicada, pelo Serviço Nacional de Saúde , a outras
doenças crónicas de gravidade equiparável;
d) A realização de uma campanha de informação e sensibilização sobre insuficiência
cardíaca junto dos cidadãos, dos doentes, e dos profissionais de saúde não
especializados em insuficiência crónica;
e) A criação de serviços hospitalares especializados para a insuficiência cardíaca com
estrutura pluridisciplinar e englobando cuidados de “hospital de dia” e
ambulatórios.
Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 2025
As(Os) Deputadas(os),
Hugo Soares
Miguel Guimarães
Francisco Sousa Vieira
Alberto Machado
Ana Oliveira
Andreia Bernardo
Isabel Fernandes
Sandra Pereira
Ana Gabriela Cabilhas
Bruno Vitorino
Dulcineia Catarina Moura
Germana Rocha
Miguel Santos
Sofia Carreira
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Publicação — DAR II série A — 7-9 — 18/02/2025
18 DE FEVEREIRO DE 2025
2 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a presente lei apenas produz efeitos relativamente aos
processos de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias contra a AIMA, IP, em que pelo TAC
de Lisboa não tenha sido proferida decisão.
Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2025.
Os Deputados da IL: Mariana Leitão — Patrícia Gilvaz — André Abrantes Amaral — Carlos Guimarães
Pinto — Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 723/XVI/1.ª
PELO COMBATE À INSUFICIÊNCIA CARDÍACA
Exposiçãodemotivos
Em 2022 faleceram perto de 125 mil pessoas no nosso País, quase 33 mil das quais devido a doenças do
aparelho circulatório – a primeira causa de morte em Portugal –, um número que corresponde a mais de 25 %
do total de mortes registadas nesse ano.
Entre as doenças do aparelho circulatório, assume especial relevo a insuficiência cardíaca, uma patologia
grave e crónica que ocorre quando o coração é incapaz de bombear o sangue para o corpo na quantidade
necessária ou relaxar e receber novamente o sangue de forma normal.
Calcula-se que a insuficiência cardíaca afete largas dezenas de milhões de pessoas em todo o mundo –
mais de 15 milhões das quais somente na Europa – o que traduz uma prevalência na ordem dos 2 %
relativamente à população total.
Há cerca de duas décadas, o estudo EPICA estimava a prevalência global de insuficiência cardíaca crónica
no nosso País em 4,36 %, variando entre 1,36 % na faixa etária dos 25-49 anos e 16,14 % nos indivíduos com
mais de 80 anos, admitindo-se que pudessem existir nessa altura, em Portugal, perto de 400 mil pessoas com
essa doença.
Já em 2018, num estudo onde também se reconhecia a insuficiência cardíaca como um «problema grave
de saúde pública que atinge um elevado número de indivíduos e está associada a mortalidade e morbilidade
elevadas»1, prognosticava-se um forte agravamento da incidência dessa doença no nosso País. Com efeito,
ali se referia que «com as alterações demográficas esperadas, associadas a um envelhecimento marcado da
população, antecipa-se encontrar nos próximos anos um número importante de portugueses afetados por essa
síndrome, o qual poderá duplicar e ascender a cerca de meio milhão de indivíduos, até 2035»2.
No mesmo estudo não deixava de se estimar, também, «que as hospitalizações e a mortalidade
associadas à síndrome aumentem significativamente o impacto económico da IC (insuficiência cardíaca).
Nesse sentido, revela-se de extrema importância a consciencialização para a síndrome, o que facilitará o
diagnóstico, a referenciação precoce de doentes e uma melhor gestão da insuficiência cardíaca, diminuindo o
peso da doença em Portugal».
De forma particularmente mais pessimista, um estudo científico realizado entre 2021 e 2023 concluiu que
mais de 700 mil portugueses com idade superior a 50 anos vivem com insuficiência cardíaca, sendo que 90 %
1 Perspetivas em Cardiologia, Insuficiência cardíaca em números: estimativas para o Século XXI em Portugal, Revista Portuguesa de Cardiologia, 2018, 37 (2): 97-104. 2 No referido artigo refere-se, ainda, que «Em Portugal, a prevalência global da IC crónica na população adulta foi estimada no estudo EPICA em 4,36 %, atingiu 12,67 % na faixa dos 70-79 anos e 16,14 % acima dos 80 anos», prevendo-se «que a prevalência de insuficiência cardíaca em Portugal continental aumente em cerca de 30 % em 2035 e 33 % em 2060, relativamente a 2011, com um número de 479 921 e 494 191 indivíduos afetados para 2035 e 2060, respetivamente».
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 63-64 — 12/03/2025
12 DE MARÇO DE 2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 723/XVI/1.ª
(PELO COMBATE À INSUFICIÊNCIA CARDÍACA)
Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do
Regimento da Assembleia da República
1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de
Resolução n.º 723/XVI/1.ª (PSD), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)
da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do
Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 18 de fevereiro de 2025, tendo sido admitida a 20
de fevereiro de 2025, data na qual baixou à Comissão de Saúde, nos termos e para os efeitos do disposto no
n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
3. A discussão do Projeto de Resolução n.º 723/XVI/1.ª (PSD) ocorreu nos seguintes termos:
No dia 12 de março de 2025 foi discutido o referido projeto de resolução acima mais bem identificado,
tendo o Deputado Miguel Guimarães (PSD) solicitado a palavra para apresentação do mesmo.
O Deputado Miguel Guimarães (PSD) referiu que a insuficiência cardíaca é uma doença muitas vezes
silenciosa, diagnosticada tardiamente, com grande impacto na mortalidade. A taxa de mortalidade tem
aumentado significativamente, tornando essencial um diagnóstico precoce e correto para iniciar o tratamento
na fase mais adequada. Isso pode reduzir hospitalizações frequentes, que afetam tanto os pacientes e suas
famílias quanto o sistema de saúde.
O Governo aprovou, no final de 2024, uma medida que facilita o acesso a exames para diagnóstico
precoce, como o doseamento de biomarcadores, evitando falsos diagnósticos e o uso desnecessário da
ecocardiografia, um exame mais caro.
O projeto de resolução propõe várias recomendações ao Governo:
1. Implementação de uma estratégia integrada para prevenção, tratamento e articulação entre cuidados
primários e hospitalares.
2. Reforço do diagnóstico da insuficiência cardíaca no Serviço Nacional de Saúde.
3. Comparticipação dos medicamentos para a doença em condições similares às de outras doenças
crónicas graves.
4. Campanha robusta de sensibilização para aumentar a literacia sobre a doença entre cidadãos e
profissionais de saúde.
5. Criação de serviços hospitalares especializados, com estrutura multidisciplinar, incluindo cuidados em
hospital de dia e ambulatório.
Mencionou que essas medidas visam melhorar a qualidade de vida dos pacientes e salvar mais vidas.
De seguida, pediu a palavra a Deputada Susana Correia (PS), mencionando que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista expressa apoio às preocupações apresentadas pelo PSD, considerando que o Projeto de
Resolução está alinhado com o Plano Estratégico para a Saúde Cardiovascular em Portugal, elaborado pela
Sociedade Portuguesa de Cardiologia. Esse plano já foi apresentado à Comissão de Saúde e conta com o
apoio do grupo parlamentar do PS.
Destacou a importância da prevenção, enfatizada pela Sociedade Portuguesa de Cardiologia, incluindo
medidas já promovidas pela Direção-Geral da Saúde, como alimentação saudável, exercício físico e combate
à obesidade. Além disso, referiu que a Sociedade Portuguesa de Cardiologia se comprometeu a fornecer mais
informações sobre o plano à Comissão de Saúde.
O projeto de resolução é visto como um bom ponto de partida para acompanhar e reforçar este trabalho,
em consonância com as diretrizes europeias para a saúde cardiovascular.
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Votação Deliberação — DAR I série — 17-17 — 15/03/2025
15 DE MARÇO DE 2025
A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — É do PSD!
O Sr. Presidente: — Há um lapso, é?
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — É do PSD. O PAN não se preocupa com o coração!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, trata-se de um lapso, a iniciativa em questão é do PSD e não do PAN.
Vamos, então, votar o Projeto de Resolução n.º 723/XVI/1.ª (PSD) — Pelo combate à insuficiência cardíaca.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Passamos, de seguida, à votação do Projeto de Resolução n.º 655/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo o
reforço das relações entre Portugal e Taiwan.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP,
os votos a favor da IL e do PAN e a abstenção do CH.
Seguimos agora para a votação do Projeto de Resolução n.º 619/XVI/1.ª (IL) — Recomenda que o Governo
inicie o procedimento, junto do Conselho da União Europeia, para que o movimento Huti seja designado como
uma organização terrorista.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e os
votos contra do PS, do BE, do PCP e do L.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pede a palavra. Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar uma declaração
de voto escrita.
O Sr. Presidente: — E o Sr. Deputado Fabian Figueiredo?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 757/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao
Governo que promova, no plano internacional, a defesa dos direitos humanos e da integridade diplomática face
ao cerco imposto pelo regime de Nicolás Maduro à Embaixada da Argentina em Caracas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS-
PP e do PAN e o voto contra do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 399/XVI/1.ª (BE) — Confere uma maior proteção
social às pessoas que trabalham no serviço doméstico, garantindo proteção no desemprego e acabando com a
incidência contributiva abaixo do salário mínimo nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e do CH.
Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação na
especialidade do Projeto de Lei n.º 399/XVI/1.ª (BE) — Confere uma maior proteção social às pessoas que
trabalham no serviço doméstico, garantindo proteção no desemprego e acabando com a incidência contributiva
abaixo do salário mínimo nacional.
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