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Iniciativa Caducada
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Em debate
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17/02/2025
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
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Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 19-21
17 DE FEVEREIRO DE 2025 19 desviadas do mercado de consumo e são deslocadas manualmente para montante, para locais onde podem reproduzir-se. Em Coimbra, este processo de translocação vai ser realizado no âmbito de um projeto da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, que obteve financiamento europeu. A falta de financiamento específico dedicado a projetos de conservação de lampreia-marinha em Portugal é crónica, mas não é única para esta espécie. A expectativa é a de que o Grupo de Trabalho para o Restauro da Natureza, que tem a missão de preparar o projeto de Plano Nacional de Restauro da Natureza – e que se encontra a iniciar trabalhos –, também se debruce sobre o restauro da conectividade natural dos rios, o que terá impactos positivos sobre as populações de lampreia. Ainda assim, há medidas urgentes que são passíveis de implementar desde já para permitir à espécie recuperar. Apesar de já estarem, em 2025, em vigor medidas mais restritivas à pesca14, importa acelerar o processo e dar à espécie as melhores hipóteses de recuperação. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Financie e promova um programa de repovoamento que inclua translocação manual da lampreia-marinha nas bacias hidrográficas dos rios Minho, Lima, Vouga, Mondego, Tejo e Guadiana, através da abertura de avisos específicos do Fundo Ambiental. 2. Avalie a viabilidade de reduzir o número de dias permitidos para a prática da pesca, em particular da arte de pesca denominada «botirão» no Mondego, e das pesqueiras existentes no Lima e no Minho, de acordo com o melhor aconselhamento científico disponível e em coordenação com os pescadores. 3. Avalie a viabilidade da atribuição de compensações financeiras destinadas aos pescadores em períodos de defeso biológico. 4. Promova medidas que visem intensificar a fiscalização da atividade por parte das autoridades, em especial nos locais onde são frequentemente observadas atividades de pesca furtiva. Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2025. As Deputadas e os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 722/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM CERTIFICADO DE SEGURANÇA ESTRUTURAL DE EDIFÍCIOS, QUE INCLUA A RESISTÊNCIA E RESILIÊNCIA SÍSMICAS Exposição de motivos O risco sísmico de Portugal continental e respetiva região Atlântica adjacente é caracterizado por eventos sísmicos moderados a fortes, com localização em terra, e elevados a muito elevados no mar, vindo-se a verificar, ainda, que zonas que historicamente não eram consideradas sísmicas têm, com maior frequência, registado atividade dessa natureza. Os fenómenos sísmicos têm um potencial significativo e preocupante de causar não só um número elevado de perdas humanas, mas também prejuízos materiais em bens imóveis (incluindo habitações), equipamentos sociais e infraestruturas públicas. O impacto económico estimado de um sismo em Lisboa com as características do ocorrido em 1755 poderia ascender a 20 % do nosso PIB. Por seu turno, um estudo de 2011 promovido pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência afirma que um sismo com uma probabilidade de ocorrência de 50 % em 50 anos, ou seja, uma probabilidade de ocorrência elevadíssima, produziria no nosso 14 Lampreia a 100 euros flutua entre a crise e a esperança – Jornal de Notícias
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 722/XVI/1.ª Recomenda ao Governo que crie um certificado de segurança estrutural de edifícios, que inclua a resistência e resiliência sísmicas Exposição de Motivos O risco sísmico de Portugal continental e respetiva região Atlântica adjacente, é caracterizado por eventos sísmicos, moderados a fortes, com localização em terra e elevados a muito elevados, no mar, vindo -se a verificar, ainda, que zonas que historicamente não eram consideradas sísmicas têm, com maior frequência registado atividade dessa natureza. Os fenómenos sísmicos têm um potencial significativo e preocupante não só de causar um número elevado de perdas humanas, mas também de prejuízos materiais em bens imóveis (incluindo habitações), equipamentos sociais e i nfraestruturas públicas. O impacto económico estimado de um sismo em Lisboa com as características do ocorrido em 1755 poderia ascender a 20% do nosso PIB. Por seu turno um estudo de 2011 promovido pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência afirma que um sismo com uma probabilidade de ocorrência de 50% em 50 anos, ou seja, uma probabilidade de ocorrência elevadíssima, produziria no nosso país prejuízos de cerca de 10 mil milhões de euros, o equivalente ao custo da construção de 10 pontes Vas co da Gama. Apesar destes dados, a verdade é que o edificado em Portugal é particularmente vulnerável ao risco sísmico. Por exemplo, na cidade de Lisboa e de acordo com os dados do Censos 2021, 68% dos edifícios foram construídos antes de 1958, data da publicação da 1ª legislação técnica da era moderna que obrigava ao cálculo sísmico explícito dos edifícios1, o que significa que são em média mais fracos que os construídos posteriormente, pois essa regulamentação aumentou os padrões de exigência a aplicar no projeto dos edifícios, apesar de não existir fiscalização sistemática da sua aplicação. 1 O Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos. 2 Apesar de esta legislação de 1958 ter sido objeto de revisão em 1983 e de em 2019, por via da Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro, se ter estabelecido a obrigat oriedade de elaboração de um relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica do edifício em caso de sinais evidentes de degradação da estrutura do edifício ou de grandes alterações ao comportamento estrutural do edifício, a verdade é que continua a não e xistir nem mecanismos rigorosos de certificação da segurança estrutural, incluindo resistência sísmica, nem uma fiscalização independente da qualidade das obras e da sua segurança estrutural. A ausência de mecanismos de certificação da segurança estruturalleva a uma menor consciencialização dos cidadãos para os riscos associados a baixos padrões de segurança estrutural e consequentemente a uma menor abertura a necessidade de reabilitação do edificado para a inclusão de um reforço sísmico. Nos últimos anos várias têm sido as vozes da academia e de especialistas que têm defendido publicamente a necessidade de regulamentar a obrigatoriedade de haver uma certificação sísmica dos edifícios, similar à que existe atualmente ao nível energético. Ciente da importância desta certificação, na XIII Legislatura a Assembleia da República, através da sua Resolução 280/2018, recomendou ao governo que avaliasse a “necessidade de tornar obrigatória a apresentação de certificado de resistência sísmica dos edifícios na transmi ssão de propriedade imobiliária”. E o município de Lisboa no Programa ReSist - Programa municipal de promoção da resiliência sísmica do parque edificado, privado e municipal e infraestruturas urbanas municipais, também previa a definição de uma metodologia para a avaliação do risco sísmico e resiliência sísmica do edificado, tendo em consideração a tipologia de classificação do edificado e as especificidades de cada tipologia, que deu origem a uma aplicação que permite aferir a vulnerabilidade sísmica do edificado da cidade. Sem prejuízo do exposto, continua a não existir no nosso país a definição de um indicador nacional de risco em caso de sismo que permita criar um certificado de segurança estrutural e resistência sísmica. Cientes destas debilidades e lacunas, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar a criação e regulamentação de um certificado de segurança estrutural de edifícios, que em termos similares aos existentes para os certificados de eficiência energética reflita a avaliação do edifício quanto à sua resistência a eventuais incidentes de atividade sísmica ou decorrentes de catástrofes naturais. Para o efeito, propomos que o Governo estude uma metodologia para a avaliação da segurança estrutural do edificado, que incluindo o risco e re siliência sísmicos e a 3 resiliência a incidentes decorrentes de catástrofes naturais, tenha em consideração a tipologia de classificação do edificado e as especificidades de cada tipologia, e que pondere a definição de regras relativas à apresentação deste certificado na transmissão de propriedade imobiliária. Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: I. Estude uma metodologia para a avaliação da segurança estrutural do edificado, que incluindo o risco e re siliência sísmicos e a resiliência aos incidentes decorrentes de catástrofes naturais, tenha em consideração a tipologia de classificação do edificado e as especificidades de cada tipologia; II. Avalie a pertinência da criação e regulamentação de um certifica do de segurança estrutural de edifícios, que com base na metodologia anteriormente referida reflita a avaliação do edifício quanto à sua resistência a eventuais incidentes de atividade sísmica ou decorrentes de catástrofes naturais; e III. Pondere a definição de regras relativas à apresentação deste certificado na transmissão de propriedade imobiliária. Assembleia da República, Palácio de São Bento, 2 7 de agosto de 2024 A Deputada, Inês de Sousa Real