Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
14/02/2025
Votacao
28/02/2025
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/02/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 62-63
II SÉRIE-A — NÚMERO 182 62 menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros. 2 – Na categoria das PME, uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros. 3 – Na categoria das PME, uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 720/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULARIZE A SITUAÇÃO DA BRAVE GENERATION ACADEMY Exposição de motivos A Brave Generation Academy (BGA) é uma instituição educativa que pratica o modelo de ensino híbrido. O objetivo desta organização é o de promover o uso das novas tecnologias como ferramentas de ensino/aprendizagem e de se afirmar como uma alternativa aos modelos de ensino convencional. A BGA aposta na utilização de um currículo internacional, que é aceite pelas melhores universidades do mundo, preenchendo assim o espaço deixado em aberto pela falta de soluções existentes para as famílias dos jovens que procuram modelos de ensino mais flexíveis para os seus educandos e mais bem adaptados às suas necessidades profissionais ou pessoais. O sistema de ensino híbrido, segundo o define o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), combina aulas online e atividades presenciais, proporcionando aos alunos uma aprendizagem ativa, mais personalizada e autónoma. Este modelo permite que os alunos desenvolvam competências digitais que se revelam transversais às várias áreas do currículo e essenciais para o mundo atual, bem como promove a interação social e a colaboração entre pares, permitindo a conexão entre jovens de geografias muito distintas do globo e o desenvolvimento de competências práticas, voltadas para as necessidades do mundo do trabalho. Neste âmbito, é importante referir que este não é um modelo de ensino à distância, como aquele que é preconizado pela Universidade Aberta ou pela Escola Secundária Fonseca Benevides, a título de exemplo. Sendo um modelo híbrido, todos os alunos da BGA têm de frequentar obrigatoriamente os hubs – assim são chamados os locais de trabalho colaborativo, que os alunos frequentam no processo de aprendizagem – onde desenvolvem trabalhos letivos online 5 horas por dia. Contudo, os hubs da Brave Generation Academy não estão oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o que tem levado a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) a intervir em diversas situações. Para a tutela, os cerca de 40 hubs, espalhados pelo País e frequentados por mais de 700 alunos entre os 12 e 19 anos, são considerados como «centro de estudos», e não como unidades escolares. É fundamental salientar que, embora os hubs sejam locais onde se se ensina e onde se aprende, estes espaços não se assemelham a escolas, na aplicação tradicional do conceito. Não existem turmas, nem horários fixos, e em vez de docentes titulares das várias disciplinas, como ocorre nas escolas convencionais, os alunos são acompanhados por learning coaches e course managers. Seguindo os currículos britânico e americano, os estudantes realizam obrigatoriamente exames que são certificados por entidades internacionais e que lhes permitem aceder a todas as universidades, com exceção das portuguesas. O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece dos domínios inerentes à «autonomia e flexibilidade curricular», reconhece a importância de se adaptarem os currículos e as práticas letivas à realidade dos dias de hoje, bem como prevê, com as necessárias adaptações, o direito ao «ensino a distância, ao ensino individual e doméstico.» Contudo, a regulamentação do modelo híbrido de ensino permanece num limbo legal, devido à falta de legislação sobre esta matéria. Nesse sentido, apesar de assegurar e cumprir os currículos internacionais, a BGA não é ainda reconhecida pelo Ministério da Educação como uma modalidade de ensino oficial.
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 15-18
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Votação na generalidade — DAR I série — 81-81
1 DE MARÇO DE 2025 81 O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Sr.ª Deputada Isabel Ferreira, tem a palavra. A Sr.ª Isabel Ferreira (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Obrigado. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 634/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a regulamentação do ensino híbrido e a promoção de práticas educativas interdisciplinares ao ar livre. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE e do L. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 720/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que regularize a situação da Brave Generation Academy. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP e do L, os votos a favor do CH, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL e do CDS-PP. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 695/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à atualização do suplemento de fixação a magistrados judiciais que exerçam funções nas regiões autónomas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, da IL, do PCP e do L. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 310/XVI/1.ª (PAN) — Pelo reforço do financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 311/XVI/1.ª (PAN) — Pela melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros e pela atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 703/XVI/1.ª (L) — Recomenda a adoção de medidas com vista à erradicação do casamento infantil em Portugal. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 694/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que estabeleça uma parceria com a Câmara Municipal de Ovar, com vista à preservação e requalificação do antigo Cineteatro de Ovar, para salvaguarda do património cultural e da memória coletiva da cidade. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL, do PCP e do L. Vamos agora sujeitar à votação o requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração aos n.os 2 e 3 do artigo 72.º-B do texto final,
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 720/XVI/1ª Recomenda ao Governo que regularize a situação da Brave Generation Academy Exposição de motivos A Brave Generation Academy(BGA) é uma instituição educativa que pratica o modelo de ensino híbrido. O objetivo desta organização é o de promover o uso das novas tecnologias como ferramentas de ensino /aprendizagem e de se afirmar como uma alternativa ao s modelos de ensino convencional. A BGA aposta n a utilização de um currículo internacional, que é aceite pelas melhores universidades do mundo, preenchendo assim o espaço deixado em aberto pela falta de soluções existentes para as famílias dos jovens que procuram modelos de ensino mais flexíveis para os seus educandos e melhor adaptados às suas necessidades profissionais ou pessoais. O sistema de ensino híbrido , segundo o define o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), combina aulas online e atividades presenciais, proporcionando aos alunos uma aprendizagem ativa, mais personalizada e autónoma. Este modelo permite que os alunos desenvolvam competências digitais que se revelam transversais às várias áreas do currículo e essenciais para o mundo atual, bem como promove a interação social e a colaboração entre pares, permitindo a conexão entre jovens de geografias muito distintas do globo e o desenvolvimento de competências práticas, voltadas para as necessidades do mundo do trabalho. Neste âmbito, é importante referir que este não é um modelo de ensino à distância, como aquele que é preconizado pela Universidade Aberta ou pela Escola Secundária Fonseca Benevides, a título de exemplo. Sendo um modelo híbrido , todos os alunos da BGA têm de frequentar obrigatoriamente os hubs - assim são chamados os locais de trabalho colaborativo, que os alunos frequentam no processo de aprendizagem - onde desenvolvem trabalhos letivos online 5 horas por dia. Contudo, os hubs da Brave Generation Academy não estão oficialmente reconhecidos pelo Ministério da E ducação, Ciência e Inovação, o que tem le vado a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) a intervir em diversas situações. Para a tutela, os cerca de 40 hubs, espalhados pelo país e frequentados por mais de 700 alunos entre os 12 e 19 anos, são considerados como «centro de estudos», e não como unidades escolares. É fundamental salientar que, embora os hubs sejam locais onde se se ensina e onde se aprende, estes espaços não se assemelham a escolas, na aplicação tradicional do conceito. Não existem turmas, nem horários fixos, e em vez de docentes titulares das várias disciplinas, como ocorre nas escolas convencionais, os alunos são acompanhados por learning coaches e courses managers. Seguindo os currículos britânico e americano, os estudantes realizam obrigatoriamente exames que são certificados por entidades internacionais e que lhes permitem aceder a todas as universidades, com exceção das portuguesas. O Decreto-Lei N.º 55/2018, de 6 de Julho, que estabelece dos domínios inerentes à «autonomia e flexibilidade curricular», reconhece a importância de se adaptarem os currículos e as práticas letivas à realidade dos dias de hoje, bem como prevê,com as necessárias adaptações, o direito ao «ensino a distância , ao ensino individual e doméstico. » Contudo, a regulamentação do modelo híbrido de ensino permanece num limbo legal, devido à falta de legislação sobre esta matéria. Nesse sentido, apesar de assegurar e cumprir os currículos internacionais, BGA não é ainda reconhecida pelo Ministério da Educação como uma modalidade de ensino oficial. Esta situação tem gerado grandes preocupações e constrangimentos entre os encarregados de educação pois, formalmente, os alunos que não estejam matriculado s num estabelecimento regular de ensino acreditado pelo Ministério da Educação, são considerados como estando em situação de «abandono escolar» pelo sistema educativo português. Foi em face desta realidade, que os responsáveis do projeto, os encarregados de educação, os alunos e toda a comunidade educativa , lançaram uma petição online, intitulada «Deixem-me estudar», almejando o «Reconhecimento Académico» da instituição, e as necessárias adaptações legislativa para esse efeito . O objetivo que os peticionários pretendem atingir é o de garantir que o percurso académico dos alunos da BGA está equiparado aos níveis do sistema de ensino português, em conformidade com o Anexo VIII da Portaria n.º 224/2006, de 8 de março. Esta equiparação permitirá o reconhecimento de diplomas como o IGCSE e os A-Levels aos níveis do 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. », garantindo aos estudantes a possibilidade de se candidatarem às universidades portuguesas e de prosseguirem os seus estudos em Portugal. Com efeito, os jovens que frequentam a BGA pretendem ver assegurado o seu direito a candidatarem-se em igualdade de condições aos jovens que frequentam o ensino convencional, no acesso aos concursos para as instituições de ensino superior, tal como já acontece noutros países e que lhes tem sido sonegado. Para reforçar isto mesmo, importa dar nota de que o reconhecimento deste modelo de ensino híbrido já foi objeto de análise jurídica, por diversos tribunais po rtugueses, que em face de acusações de «abandono escolar», deram razão às famílias, demonstrando que este modelo de ensino é legítimo, verídico, estando as crianças a aprender e a evoluir nos seus conhecimentos. De facto, os acórdãos são perentórios, ao re ferir que este é «um sistema de ensino que, embora ainda não reconhecido pelo Ministério da Educação, dispõe de credenciais que atestam que o seu método , encontrando apoio na “Cambridge Internacional School” e “Person”, existindo projeção e apoio internacional […] encontrando-se a frequentar um modelo com um projeto educativo que está a cumprir». Ora, esta desigualdade entre estudantes de diferentes modelos de ensino é injusta, anacrónica e carece de uma urgente correção,motivo pelo qualo presente Projeto de Resolução, pretende atuar, recomendando ao Governo, medidas para garantir o reconhecimento académico d os graus e diplomas conferidos pela BGA e por outras instituições que adotem o modelo híbrido de ensino. Assim, nos termos constitu cionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que: 1. Adote uma solução transitória que permita o reconhecimento de uma equivalência académica formal para os alunos da BGA, garantindo-lhes a conclusão do seu percurso educativo e a plena integração na sociedade portuguesa , até ao final do presente ano letivo. 2. Estabeleça um enquadramento legislativo para o modelo de ensino híbrido, promovendo uma regulamentação que se adapte a modelos de ensino flexíveis e inovadores, assegurando igualdade de oportunidades para todos os estudantes. Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2025 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, Pedro Pinto – Manuela Tender – Maria José Aguiar – José de Carvalho – Diva Ribeiro