Projeto-Resolução n.º 711/XVI/1ª
Recomenda ao Governo que reponha a justiça na carreira dos Técnicos Superiores do
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Exposição de motivos
Os técnicos superiores ligados ao Ministério da Educação, Inovação e Ciência (MECI)
desempenham funções importantes nas escolas públicas portuguesas. De entre estes
profissionais, destacam -se os animadores socioculturais, os assistentes sociais e
educadores sociais, os fisioterapeutas, os intérpretes de língua gestual portuguesa, os
psicólogos, os terapeutas da fala, os técnicos de orientação, reconhecimento e validação
de competências e os terapeutas ocupacionais.
De facto, todos estes Técnicos Superiores são funcionários do Estado, altamente
qualificados e habilitados para o exercício das suas funções. Contudo, têm sido
reiteradamente esquecidos e deixados de lado pelos sucessivos governos. Com o
acumular dos anos, têm sido inúmeras as injustiças e dispar idades registadas para com
estes técnicos, sobretudo se tivermos em comparação o tratamento aplicado a outros
profissionais do ensino.
Desde o momento da sua vinculação até à data de hoje ainda não foi apresentada
nenhuma solução para resolver definitivame nte a consolidação da mobilidade dos
técnicos superiores integrados pelo Programa de Regularização Extraordinária de
Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP). Este vínculo assentou num ato
volitivo por parte dos técnicos que viram assim uma op ortunidade para porem fim aos
anos de precariedade. Para acrescer a este facto, estes trabalhadores questionaram
também o Ministério da Educação sobre a sua preocupação de vincularem longe de casa
ou em agrupamentos onde eram considerados excedentes, se po deriam solicitar a
mobilidade geográfica, consignada na lei, para escolas mais perto da sua área de
residência e/ou com necessidade de um técnico, onde pudessem desempenhar as suas
funções.
A par disto, resiste ainda um outro problema, também referente aostécnicos superiores
que vincularam pelo PREVPAP, que se relaciona com a ausência de retificação da sua
posição remuneratória, resultante da perda salarial após a vinculação. Nessa altura,
foram colocados na 2.ª posição remuneratória, auferindo um salário mais baixo do que
o que estavam a receber enquanto técnicos especializados contratados (uma perda
calculada na ordem dos 170 € mensais), embora continuassem a exercer a mesma
função e a assumir as mesmas responsabilidades. Consideramos, por isso, ser da mai s
elementar equidade, que seja concedida uma compensação remuneratória a estes
profissionais, através do reposicionamento dos técnicos superiores no nível
remuneratório seguinte.
A mobilidade tem -lhes vindo a ser concedida, ao contrário da consolidação da
mobilidade, apesar dos argumentos baseados no interesse público dados pela escola de
destino. Ora, as consequências para estes técnicos têm sido muito penosas: continuam
a trabalhar a centenas de quilómetros da sua residência; permanecem impedidos de
prestar apoio e cuidados a terceiros dependentes (filhos menores e outros familiares);
é-lhes difícil conciliar a sua vida familiar com a vida laboral; viram a sua saúde e a de
familiares diretos sofrer prejuízos sérios; e encontram -se sobrecarregados com os
gastos acrescidos para garantir as deslocações entre a residência e o local de trabalho e
a segunda habitação.
Neste sentido, urge que seja criada legislação especial de modo a permitir a
consolidação da mobilidade destes técnicos, a qual deve ocorrer antesda vinculação dos
técnicos especializados contratados, pois só desta forma não ficarão vagas por
preencher, respondendo-se assim satisfatoriamente às necessidades das escolas.
Além disso, a sobrecarga de tarefas, a constante pressão para cumprir com taref as
burocráticas (relatórios, reuniões e atendimentos a alunos/famílias e diretores de turma
e preparação de atividades) e o número reduzido de técnicos por agrupamento tem
aumentado a exaustão desses profissionais. Esse cenário leva ao esgotamento físico e
psicológico, caracterizando-se como burnout, o qual é um reflexo da gestão desumana
e irracional dos recursos humanos levada a cabo nos últimos anos pela tutela. Todos
estes aspetos contribuem para o absentismo destes profissionais, para a sua falta de
motivação e para uma gritante incapacidade do Ministério em fixar de forma atrativa
nos seus quadros, pessoal altamente qualificado.
Por fim, não podemos deixar de mencionar aquilo que ainda se verifica devido ao
congelamento da avaliação do biénio 2017/2018 , havendo neste momento
trabalhadores que, pese embora tenham alcançado os 10 ou mais pontos necessários
para transitarem de nível remuneratório, ainda não tenham visto concretizada a
progressão na carreira, por não verem contabilizados os pontos atribuídos a esse biénio.
Nesse sentido, estes profissionais estão a ser duplamente prejudicados porque podiam
já ter ascendido na tabela remuneratória com a respetiva valorização salarial, mas
permanecem estacionados no mesmo índice.
Assim, nos termos constitucion ais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Garanta a consolidação da mobilidade aos Técnicos Superiores do Ministério da
Educação, Ciência e Inovação, que vincularam através do Programa de
Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública
(PREVPAP), de modo que se possam aproximar de Agrupamentos de Escolas
mais próximos das suas áreas de residência.
2. Assegure uma gestão competente, racional, eficiente dos recursos materiais e
humanos que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação tem ao seu dispor,
através da revisão do rácio do número de técnicos por aluno e pela definição
objetiva dos horários de trabalho a cumprir.
3. Proceda à retificação da posição remuneratória dos Técnicos Superiores do
Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que vincularam pelo PREVPAP,
reposicionando-os no nível remuneratório seguinte.
4. Reconheça e contabilize os pontos obtidos na avaliação do biénio 2017/2018
pelos Técnicos Superiores do Ministério da Educação, que foram congelados, de
forma a serem incluídos para efeito de progressão de carreira, garantindo a
todos os trabalhadores que preencheram os critérios de avaliação, com 10 ou
mais pontos, a possibilidade de subir o índice remuneratório.
Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Manuela Tender – Maria José Aguiar – José de Carvalho – Diva Ribeiro
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Publicação — DAR II série A — 44-46 — 12/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 180
deficiência votar de forma totalmente autónoma e secreta, sem recorrer ao acompanhante2.
Este sistema já foi testado com sucesso em várias iniciativas, tais como: o Orçamento Participativo da Câmara
Municipal de Viseu, nos anos de 2019 e 2021, e nas eleições internas do Porto da própria FAPPC. Representa
assim uma mudança considerável no processo democrático para as pessoas com paralisia cerebral e com outro
tipo de deficiências. O sistema de voto acessível funciona através de um botão, que pode ser operado por qualquer
parte do corpo, contando ainda com um suporte de áudio, o que garante a todos os cidadãos, independentemente
das suas necessidades, uma forma de poderem votar com todos os seus direitos salvaguardados3.
Importa ainda salientar que este projeto conta com reconhecimento internacional, pois conseguiu um dos
prémios The Zero Project das Nações Unidas4, o que comprova a sua viabilidade e potencial para ser
implementado nos vários contextos eleitorais reais do nosso País.
A participação plena no processo democrático não se resume apenas ao exercício do direito de voto, mas
também é uma questão de dignidade humana. Num País que se orgulha de afirmar promover os direitos humanos
e a igualdade, é essencial demonstrar que efetivamente se quer trabalhar em prol daqueles que têm menos
capacidades físicas, promovendo uma ampla revisão nesta temática. É essencial que o Governo tome medidas
concretas para possibilitar a participação de pessoas com paralisia cerebral e outro tipo de deficiências. É
imperativo que se comece a trabalhar em prol de toda a sociedade e que não se coloque pessoas à margem,
apenas e só porque têm alguma deficiência.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega
recomendam ao Governo que:
1. Assegure a realização de um estudo detalhado sobre a viabilidade e os benefícios do sistema de voto
acessível desenvolvido pela Federação das Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral, incluindo a análise
do impacto desta solução em contextos eleitorais;
2. Implemente um programa-piloto para testar a aplicação do sistema de voto acessível nas várias secções
eleitorais, averiguando a satisfação dos cidadãos e dos membros responsáveis pelas mesas de voto quanto a
este sistema.
Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Felicidade Vital — Vanessa Barata — João Ribeiro — Armando Grave.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 711/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REPONHA A JUSTIÇA NA CARREIRA DOS TÉCNICOS
SUPERIORES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Exposição de motivos
Os técnicos superiores ligados ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) desempenham funções
importantes nas escolas públicas portuguesas. De entre estes profissionais, destacam-se os animadores
socioculturais, os assistentes sociais e educadores sociais, os fisioterapeutas, os intérpretes de língua gestual
portuguesa, os psicólogos, os terapeutas da fala, os técnicos de orientação, reconhecimento e validação de
competências e os terapeutas ocupacionais.
De facto, todos estes técnicos superiores são funcionários do Estado, altamente qualificados e habilitados para
2 Vide: Por ter paralisia cerebral, eles não votam em segredo… mas podiam – Eleições – Público (publico.pt) 3 Vide: Este sistema de voto permite «privacidade» a pessoas com deficiência – ECO (sapo.pt) 4 Vide: Projeto de voto acessível para pessoas com deficiência em Portugal premiado pela ONU (dn.pt)
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Apreciação — DAR I série — 35-44 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
que se verificavam em concursos pelos professores que vinculavam. Criou-se a possibilidade de rentabilização
de docentes sem componente letiva, que passa pela possibilidade de gestão a nível local, através do concelho
de quadro de zona pedagógica.
Para além deste regime, reconheceu-se as especificidades do ensino artístico, aprovando-se um regime
específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico, com o intuito de combater a precariedade
destes profissionais.
Dada a complexidade dos processos concursais, que acomodam uma diversidade de situações, dificilmente
respondem às necessidades de todos os docentes, pelo que é importante acompanhar a evolução do sistema
educativo e da legislação vigente, corrigindo as distorções ou injustiças que possam ter sido suscitadas.
Este ano, o PS pediu, por exemplo, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, porque considera
justa a atribuição do subsídio de deslocação a todos os professores deslocados, sem discriminação, baseada
na classificação da escola onde trabalham. Ao contrário do Governo, o PS quer corrigir distorções no sistema,
quando reconhece que existem, para evitar injustiças.
Obrigada, professores e professoras do meu País!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Passamos ao quinto ponto da ordem de trabalhos, com a discussão das Petições n.os 6/XVI/1.ª (FENPROF – Federação Nacional dos Professores) — Por um regime específico de
aposentação justo e adequado às especificidades da profissão docente, e 105/XVI/1.ª (José Joaquim Pereira da
Silva e outros) — Pela equidade no reposicionamento docente e correção de ultrapassagens.
Com estas petições serão discutidos os Projetos de Resolução n.os 316/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que reponha a justiça e equidade na carreira docente, 578/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente de forma a garantir a correção das
ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos
professores, independentemente da data de ingresso, 588/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que garanta
o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do ensino superior nas mesmas
circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, 711/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que reponha a justiça na carreira dos técnicos superiores do Ministério da Educação, Ciência e
Inovação, 733/XVI/1.ª (PSD, CDS-PP) — Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente,
738/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda a adoção de medidas para efetivar o direito de todos os docentes ao
posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado,
740/XVI/1.ª (BE) — Justiça para os docentes da escola pública, 741/XVI/1.ª (PCP) — Valorização das longas
carreiras contributivas e aplicação de um regime de aposentação específico para professores e educadores e
748/XVI/1.ª (L) — Pelo fim das desigualdades na contagem do tempo de serviço dos professores.
Para uma primeira intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Aguiar, do Chega.
A Sr.ª Maria José Aguiar (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha primeira palavra vai para os professores e colegas que tiveram a coragem, a 6 de setembro do ano passado, de participar no que parecia
ser uma tímida manifestação em frente ao Ministério da Educação sobre a falta de justiça e equidade na carreira
dos professores, transformando-a, hoje, num grande movimento, num movimento imparável, pautando-se pela
transparência, pela dignidade, pelo respeito e — sim! — pela equidade, nesta que é a carreira de todas as
demais carreiras.
Aplausos do CH.
Uma classe martirizada, desrespeitada, aviltada, mas que nunca, nunca baixou os braços nem desistiu dos
que mais importam: os nossos alunos.
O Sr. Pedro Pinto (CH):— Muito bem!
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 316/XVI/1.ª (CH) — Recomenda
ao Governo que reponha a justiça e equidade na carreira docente.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE e do PAN, o voto contra do
PSD e as abstenções da IL, do PCP, do L e do CDS-PP.
Aplausos nas galerias.
Não podemos transformar a exceção em regra, pelo que pedia que não se manifestassem.
O Sr. Deputado Almiro Moreira está a pedir a palavra para que efeito?
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, era só para anunciar que vamos apresentar uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 578/XVI/1.ª (PS) — Recomenda
ao Governo que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente de forma a garantir a correção das
ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos
professores, independentemente da data de ingresso.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Seguimos com a votação, também na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 588/XVI/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo que garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado pelos docentes do
ensino superior nas mesmas circunstâncias das previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Também na generalidade, vamos votar, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 711/XVI/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que reponha a justiça na carreira dos técnicos superiores do Ministério da Educação,
Ciência e Inovação.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE e do PAN, o voto contra do
PSD e as abstenções da IL, do PCP, do L e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Temos agora para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 733/XVI/1.ª (PSD, CDS-PP) —
Recomenda ao Governo a correção de injustiças na carreira docente.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 738/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda a
adoção de medidas para efetivar o direito de todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório
que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado.
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