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Estado oficial
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11/02/2025
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Comissão
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Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 76-78
II SÉRIE-A — NÚMERO 179 76 No próprio sítio do portal Mais Transparência, este assume que, «para além do portal Mais Transparência, existem muitas outras plataformas onde poderá consultar mais informação sobre o funcionamento dos vários organismos públicos do Estado português»4, ou seja, informação dispersa e pouco amigável em relação à consulta. É fundamental a atualização em tempo real, garantindo que os dados sejam atualizados de forma contínua para evitar atrasos na publicação de informações relevantes, e devem ser disponibilizados mais detalhes sobre os projetos financiados, incluindo objetivos, resultados esperados e indicadores de impacto. Para além dos ministérios, empresas e entidades públicas, deve ser igualmente obrigatório que todas as autarquias publiquem informações no portal. Deve ser também aumentada a transparência ativa através da implementação de notificações para projetos atrasados ou mudanças significativas em contratos, mantendo um histórico dessas alterações, bem como a publicação de relatórios de impacto com análises sobre a eficácia dos projetos financiados. Os sistemas devem facilitar o envio de informações pelas entidades obrigadas a reportar e estas devem oferecer formação para garantir que ministérios, autarquias e empresas sigam as melhores práticas de reporte. A inteligência artificial deve ser colocada ao serviço de todos os organismos públicos usando algoritmos para identificar inconsistências nos dados, como pagamentos duplicados ou atrasos injustificados, ou ainda para antecipar riscos de má execução de projetos ou desvios com base em dados históricos. Ou seja, o portal Mais Transparência deve ser efetivamente uma ferramenta indispensável de cidadania e fiscalização e um estímulo à confiança pública e ao uso responsável dos recursos públicos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que: Proceda às diligências necessárias para dotar o portal Mais Transparência de mecanismos que permitam não só o acompanhamento de entidades e projetos essencialmente no âmbito do PRR, PT2020 e PT2030, mas também de todos os ministérios, empresas, entidades públicas e municípios, e que estes procedam à prestação de contas obrigatória, frequente e transparente, centralizando no portal toda esta informação. Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025. Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Rui Paulo Sousa — Eduardo Teixeira — Eliseu Neves — Nuno Simões de Melo. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 708/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, EM PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO E LICENCIAMENTO Exposição de motivos As teorias sociológicas que procuram conceptualizar a burocracia postulam que ela constitui a maneira mais eficaz de organização das atividades humanas, e que os processos sistemáticos e as hierarquias organizadas são indispensáveis à manutenção da ordem, à maximização dessa eficácia e à eliminação de favoritismos. O Estado moderno, para nos prestar os serviços que lhe exigimos que preste, não pode dispensar uma estrutura administrativa organizada burocraticamente: nela assenta a produção dos atos administrativos, por entidades legitimadas por leis e regulamentos; a execução das decisões tomadas por essas entidades seguem procedimentos codificados; os destinatários das decisões administrativas são obrigatoriamente ouvidos nesses procedimentos e o resultado final dessas decisões é avaliado por entidades independentes, que fiscalizam e 4 Mais Transparência
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 708/XVI/1ª Recomenda ao Governo que promova a adoção de medidas de prevenção da corrupção, em processos de autorização e licenciamento Exposição de motivos As teorias sociológicas que procuram conceptualizar a burocracia postulam que ela constitui a maneira mais eficaz de organização das atividades humanas, e que os processos sistemáticos e as hierarquias organizadas são indispensáveis à manutenção da ordem, à maximização dessa eficácia e à eliminação de favoritismos. O Estado moderno, para nos prestar os serviços que lhe exigimos que preste, não pode dispensar uma estrutura administrativa organizada burocraticamente: nela assenta a produção dos atos administrativos, por entidades legitimadas por leis e regulamen tos; a execução das decisões tomadas por essas entidades seguem procedimentos codificados; os destinatários das decisões administrativas são obrigatoriamente ouvidos nesses procedimentos e o resultado final dessas decisões é avaliado por entidades independentes, que fiscalizam e ajustam constantemente a regulação da atividade que conduz a tais decisões. Serviços administrativos ineficientes e mal -organizados, servidos por uma Administração Pública envelhecida e incapaz de assegurar a sua própria sucessão geracional – por falta de geração que tenha interesse em suceder -lhe… – a que se somam chefias impreparadas ou dependentes da confiança política de terceiros, tudo são fatores comummente apontados à exposição da Administração Pública à corrupção, ativa e passiva. Esta realidade não é de hoje, nem de há uma legislatura para cá, ela é velha de décadas. Sucede que a inevitabilidade da intervenção económica externa de 2011-2014, à qual se 2 seguiu a pandemia, entre 2020 e 2022, contribuíram para o significativo ag ravamento das ineficiências da Administração Pública. No Índice de Perceção da Corrupção relativo a 2023 1 da Transparency International (organização privada que estuda o fenómeno da corrupção em todo o Mundo), Portugal encontra-se na 34ª posição em 180 países da Europa Ocidental e União Europeia, com 61 pontos, pontuação idêntica à registada em 2020 e abaixo do valor médio daquela região (65 pontos). São valores que nos deve m preocupar, principalmente porque todos sentimos que a situação se tem vindo a agravar com o aumento do nível de degradação da autoridade do Estado e com a erosão da confiabilidade das instituições públicas, potenciados pelo mau funcionamento da Justiça. Uma das prioridades da ação estadual nesta matéria, consagrada na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -20242 ainda em vigor é, precisamente, “Reduzir a burocracia / Aumentar a eficiência”. A propósito desta prioridade, podemos ler o seguinte: “O entorpecimento das interações entre a Administração Pública e os cidadãos pode criar incentivos a práticas corruptivas, seja para acelerar procedimentos, seja para dispensar do cumprimento de requisitos formais. A complexidade dos procedimentos pode ser aproveita da para a criação de “dificuldades” e para a sugestão ou exigência de contrapartidas a pretexto da remoção dos obstáculos. É preciso eliminar as barreiras administrativas e a complexidade regulamentar que dificultam a decisão, em tempo útil, das pretensõe s dos cidadãos e condicionam o acesso destes à informação e ao processo decisório.” Ali se lê, na verdade, um afloramento do bem conhecido brocardo que se refere a «criar dificuldades para vender facilidades» , e ele tem razão de ser: são os entraves 1 https://transparencia.pt/indice-de-percecao-da-corrupcao-2023/ 2 Aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril. 3 burocráticos que geram o aumento dos tempos de espera pela decisão do procedimento, nomeadamente no caso das autorizações e dos licenciamentos. A burocracia excessiva e injustificada cria tempos de não -decisão que dão origem a atrasos, os quais, por sua vez, sãoum convite ao aparecimento de práticas de corrupção. A corrupção pressupõe a capacidade, do corruptor, de utilizar as instituições públicas e políticas sob a sua influência para outros fins que não os fins de interesse público para o qual foram criadas. Quanto ao atual Governo, e apesar de ainda não ter aprovado o novo ciclo da Estratégia Nacional Anticorrupção3, aprovou uma Agenda Anticorrupção assente em 4 pilares: i) Prevenção, ii) Punição efetiva, iii) Celeridade processual e iv) Proteção do setor público. No que respeita à Administração Pública – incidindo especificamente sobre a “Administração e Governação Pública (mais) aberta, Simplificação e Desburocratização” – o Governo compromete-se a “Monitorizar ativamente o III Plano de Ação Nacional de Administração Aberta (2024 -2027)” e “Aprofundar o princípio do «Governo aberto» através de disponibilização pró-ativa de documentos e dados administrativos”. Mais propriamente, é intenção do Governo: No que se refere ao primeiro objetivo acima identificado, preparar “(…) Planos de Ação Nacional de Administração Aberta, a desenvolver bienalmente através de articulação entre a Administração Pública e a Sociedade Civil, que terão como base os quatro princípios de Administração Aberta definidos pela OGP: promover a transparência; dar mais poder aos cidadãos; combater a corrupção; e utilizar as novas tecnologias para potenciar a relação entre o Estado e o Cidadão. Neste contexto, revela -se igualmente essenc ial a sensibilização das entidades públicas abrangidas pelo RGPC para a relevância da promoção da transparência administrativa, nos termos consagrados no artigo 12.º do referido Regime, através, nomeadamente, da publicitação de informação relevante para os 3 O que deverá ocorrer no decurso do corrente ano, em obediência ao disposto no artigo 285.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento de estado para 2025). 4 cidadãos e as empresas, onde se incluem, entre outros, documentos de enquadramento legal ou que comportem interpretação do direito vigente relativos às áreas de missão; informação básica sobre direitos e obrigações dos cidadãos e sobre os procedimentos a observar na relação destes com a Administração Pública; guias descritivos dos mais relevantes procedimentos administrativos relativos aos bens ou serviços prestados; tabelas atualizadas dos preços dos bens ou serviços prestados e contactos para interação c om os cidadãos e as empresas, incluindo formulário para reclamações e sugestões.”; No que se refere ao segundo objetivo acima identificado, e “(…) em conjugação com a execução de medidas constantes da presente Agenda (registo da “pegada legislativa” e prom oção da consulta pública em processos legislativo e regulamentar), o Governo vai disponibilizar, de forma pró-ativa, um mais amplo leque de documentos e dados administrativos.” À primeira vista, o combate à burocracia disfuncional não estará entre as prio ridades mais prementes do Governo, cedendo o passo à implementação de uma Administração Pública aberta. Não negamos a importância que tem, para a prevenção da corrupção, o esforço para acabar com a opacidade dos processos. Mas é também importante acabar c om os labirintos burocráticos, onde o cidadão desespera e aceita qualquer ajuda que lhe seja oferecida. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que tome todas as medidas necessárias à prevenção da corrupção, em procedimentos de autorização e licenciamento, nomeadamente: a) A eliminação da intermediação humana, onde possível, em fases dos procedimentos administrativos; 5 b) A utilização de ferramentas digitais de gestão documental que, simultaneamente, permitam aos interessados acompanhar o andamento do processo online; c) A implementação de prazos máximos de resposta, por parte da entidade administrativa competente, prevendo uma penalização para o caso de serem excedidos; d) Prever mecanismos que permitam pedir a aceleração da tramitação dos procedimentos administrativos; e) Garantir a formação técnica contínua dos funcionários, em matérias ligadas à tramitação dos procedimentos e ao manuseamento das ferramentas digitais associadas. Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2025 Os Deputados do GP do CH, Pedro Pinto – Cristina Rodrigues – Vanessa Barata – Madalena Cordeiro – Manuel Magno - Nuno Gabriel - João Graça - Patrícia Carvalho - Armando Grave