Projecto de Resolução n.º 707/XVI/1.ª
Por um Portal da Transparência mais eficiente
Exposição de Motivos
A Transparência e Integridade Portugal define a corrupção como o “abuso do poder
confiado para obtenção de benefícios privados podendo ser classificada como grande,
pequena e política, dependendo do volume de dinheiro perdido e do sector em que
ocorre”. Quanto à corrupção política define -a como a “ma nipulação de políticas,
instituições e regras de procedimento na distribuição de recursos e no financiamento,
por parte de decisores políticos, que abusam da sua posição para manter o seu poder,
estatuto e riqueza.”1
“A Transparency International lança tod os os anos o Índice de Perceção de Corrupção,
que mede os níveis de corrupção percebida no setor público em 180 países e territórios
ao redor do mundo. O índice pontua os países mais corruptos do mundo numa escala
de zero (altamente corrupto) a 100 (limpo), com pontuação média de apenas 43 em 100.
Mais de dois terços dos países pontuaram abaixo de 50, já que a maioria dos países não
fez nenhum progresso na última década” (…) Portugal encontra-se na 61ª posição deste
ranking, com 34 pontos, em cem, segundo o Índice de Perceção de Corrupção de 20232.
A Transparência é fundamental à democracia e à sua sobrevivência. Sem ela, não é
possível construir uma sociedade justa, e cada vez mais os cidadãos exigem uma postura
transparente das instituições públicas e estão alerta para a falta de transparência estar
diretamente ligada à corrupção em Portugal.
Neste sentido, o Portal da Transparência surge como uma ferramenta fundamental, e
que permite acesso fácil a informações detalhadas sobre a utilização de recursos
públicos, promovendo uma gestão mais aberta e participativa. Com a criação do Portal
1 Corrupção em Portugal: Definições, Sinais e Principais Fontes | Fundação Francisco Manuel dos Santos
2 Saiba quais são os países mais corruptos do mundo
Mais Transparência pretendeu-se aumentar a transparência e a prestação de contas das
entidades públicas.
Através desta plataforma, qualquer cidadão pode, ou deveria de poder,consultar dados
financeiros, contratos públicos, subvenções, indicadores de desempenho e aceder a
documentos oficiais sobre os Fundos Europeus, Orçamento do Estado, Gestão dos
Municípios e até sobre a Ação Climática. Contudo, as críticas são bastantes
nomeadamente quanto à facilidade de acesso e à atualização. Numa pesquisa rápida ao
Portal, verificamos por exemplo no separador Municípios que os dados apresentados
remontam a março de 20223.
O Portal Mais Transparência é uma plataforma digital de informaçãosobre vários temas
de gestão e recursos públicos da responsabilidade da AMA - Agência para a
Modernização Administrativa. A informação é atualizada permanentemente com os
dados disponibilizados no portal nacional de dados abertos da responsabilidade das
entidades. Em Portugal, a obrigação de reportar ao Portal Mais Transparência depende
do tipo de entidade e da legislação aplicável. O portal foi lançado para promover a
transparência na utilização dos fundos públicos, particularmente relacionados ao PRR e
outros programas financiados pela União Europeia, estando obrigada a reportar as
entidades públicas da administração direta e indireta do Estado: como ministérios,
institutos e autarquias que têm a obrigação de reportar informações sobre: contratos,
beneficiários de apoios e projetos financiados, assim como as entidades privadas
Entidades, sejam empresas ou organizações que recebem financiamento público ou
europeu, devendo reportar informações quando recebem fundos do PRR ou outros
instrumentos de financiame nto comunitário, sendo a responsabilidade pelo reporte
determinada pelos contratos ou acordos de financiamento assinados com as entidades
gestoras.
A obrigatoriedade de reportar ao Portal Mais Transparência está regulamentada pela
Lei de Execução Orçamenta l, pelo Regulamento Geral dos Fundos Europeus e pelo
Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que regula o PRR e o papel do Portal Mais
3 Lisboa
Transparência.
Mas se temos a obrigatoriedade de reporte legalmente enquadrada ao que ao nível do
PRR diz respeito, emrelação aos Ministérios, empresas e institutos públicos, municípios,
etc. não é bem assim, e este reporte/prestação de contas raramente está em dia.
A promoção da transparência garante o acesso à informação pública permitindo que os
cidadãos e as entidad es de fiscalização acompanhem como os recursos são alocados e
utilizados, assim como o combate à opacidade, reduzindo a possibilidade de práticas
desleais ou corruptas e fortalecendo a integridade dos processos administrativos.
A Transparência gera ainda confiança nos cidadãos, pois ao visualizarem a aplicação dos
recursos, sentem -se mais confiantes na gestão pública. A Transparência é útil para a
prevenção de fraudes, uma vez que a visibilidade das informações dificulta práticas
ilícitas, como o desvio de recursos ou a sobreposição de benefícios e facilita ainda as
auditorias do Tribunal de Contas, por exemplo.
Resumidamente, o reporte/prestação de contas ao Portal Mais Transparência não é
apenas uma obrigação, mas deve ser visto também como um instrumento poderoso
para melhorar a governação, fortalecer a democracia e assegurar que os recursos
públicos sejam utilizados para o bem comum, assim a informação esteja atualizada e a
seu acesso seja intuitivo.
Deste modo, é imperativo pensar num Portal Mais Transp arência que exija uma
combinação de avanços tecnológicos, participação cívica e aprimoramento dos
processos de prestação de contas e acessibilidade: o portal deve assim ser mais intuitivo
e acessível para cidadãos com diferentes níveis de literacia digital , com o uso de
linguagem clara e simplificada.
Deve centralizar informações integrando dados de diferentes plataformas públicas
como o Base.gov e outras informações fiscais e orçamentais, assim como relatórios de
auditorias de entidades como o Tribunal de Contas. No próprio sítio do Portal Mais
Transparência este assume que “para além do portal Mais Transparência, existem
muitas outras plataformas onde poderá consultar mais informação sobre o
funcionamento dos vários organismos públicos do Estado Português” 4, ou seja,
informação dispersa e pouco amigável em relação à consulta.
É fundamental a atualização em tempo real, garantindo que os dados sejam atualizados
de forma contínua para evitar atrasos na publicação de informações relevantes e devem
ser disponibi lizados mais detalhes sobre os projetos financiados, incluindo objetivos,
resultados esperados e indicadores de impacto.
Para além dos ministérios e empresas e entidades públicas deve ser igualmente
obrigatório que todas as autarquias publiquem informações no portal.
Deve ser também aumentada a transparência ativa através da implementação de
notificações para projetos atrasados ou mudanças significativas em contratos,
mantendo um histórico dessas alterações, bem como a publicação de relatórios de
impacto com análises sobre a eficácia dos projetos financiados.
Os sistemas devem facilitar o envio de informações pelas entidades obrigadas a reportar
e estas devem oferecer formação para garantir que ministérios, autarquias e empresas
sigam as melhores práticas de reporte.
A Inteligência Artificial deve ser colocada ao serviço de todos os organismos públicos
usando algoritmos para identificar inconsistências nos dados, como pagamentos
duplicados ou atrasos injustificados ou ainda para antecipar riscos de má execução de
projetos ou desvios com base em dados históricos. Ou seja, o Portal Mais Transparência
deve ser efetivamente uma ferramenta indispensável de cidadania e fiscalização e um
estímulo à confiança pública e ao uso responsável dos recursos públicos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Proceda às diligências necessárias para dotar o Portal Mais Transparência de
mecanismos que permitam não só o acompanhamento de entidades e projetos
essencialmente no âmbito do PRR, PT2020 e PT2030, mas também de todos os
ministérios, empresas e entidades públicas e municípios e que estes procedam à
4 Mais Transparência
prestação de contas obrigatória, frequente e transparente, centra lizando no Portal
toda esta informação.
Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Cristina Rodrigues - Rui Paulo Sousa – Eduardo Teixeira – Eliseu Neves –
Nuno Simões de Melo -
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Publicação — DAR II série A — 74-76 — 11/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 179
Atenta a importância da implementação prática desta medida no combate à corrupção, será necessário
investir na formação em práticas anticorrupção para os funcionários públicos.
Essa capacitação contribui para que os intervenientes reconheçam e previnam situações de risco, atrás
referidas. Além disso, promove a consciência sobre as consequências éticas, legais e sociais advindas dos atos
corruptivos, incentivando comportamentos alinhados exclusivamente com o objetivo comum a que a
Administração Pública se propõe, que é o interesse público.
Ao receber formação anticorrupção, implementando formação na área de compliance, os funcionários estão
mais preparados para identificar irregularidades e ilegalidades, adotando medidas preventivas e seguindo
protocolos que garantam transparência e confiança no desempenho das suas funções.
De resto, é notória a vantagem da utilização da AI, pelo que deverá ser explorado o recurso cada vez mais
desenvolvido e ao dispor da AI e de programas informáticos que ajudam e melhoram a performance e a
transparência dos procedimentos administrativos, os quais a maior parte das vezes já constam de formulários a
que qualquer cidadão tem acesso, oferecendo amplas vantagens, quer na ótica do trabalhador quer na ótica de
quem procura os serviços.
Essa formação é essencial para proteger funcionários e instituições de práticas ilícitas, mas também reforça
a confiança da sociedade no Governo e nos organismos públicos, consolidando um ambiente de trabalho
baseado na ética, responsabilidade, transparência e prestação de contas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
Proceda às diligências necessárias para que seja elaborado um Código de Ética e de Conduta que seja
transversal a todos os setores e organismos da Administração Pública, devendo, para isso, atender às
especificidades de cada organismo, assim como promover formação contínua sobre esta matéria junto dos
funcionários públicos.
Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Manuel Magno — Cristina Rodrigues — Madalena Cordeiro — Vanessa
Barata — Armando Grave — João Paulo Graça — Nuno Gabriel — Patrícia Carvalho.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 707/XVI/1.ª
POR UM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA MAIS EFICIENTE
Exposição de motivos
A Transparência e Integridade Portugal define a corrupção como o «abuso do poder confiado para obtenção
de benefícios privados», podendo ser «classificada como grande, pequena e política, dependendo do volume
de dinheiro perdido e do sector em que ocorre». Quanto à corrupção política, define-a como a «manipulação de
políticas, instituições e regras de procedimento na distribuição de recursos e no financiamento, por parte de
decisores políticos, que abusam da sua posição para manter o seu poder, estatuto e riqueza»1.
A Transparency International lança todos os anos o Índice de Perceção de Corrupção, «que mede os níveis
de corrupção percebida no setor público em 180 países e territórios ao redor do mundo. O índice pontua os
países mais corruptos do mundo numa escala de zero (altamente corrupto) a 100 (limpo), com pontuação média
de apenas 43 em 100. Mais de dois terços dos países pontuaram abaixo de 50, já que a maioria dos países não
fez “nenhum progresso na última década”.» Portugal encontra-se na 61.ª posição deste ranking, com 34 pontos
1 Corrupção em Portugal: Definições, Sinais e Principais Fontes | Fundação Francisco Manuel dos Santos