Projecto de Resolução n.º 706/XVI/1.ª
Elaboração de um Código de Conduta transversal a todos os organismos e
funcionários da administração pública central e local, que inclua a frequência de
formação contínua obrigatória na área da transparência e da prevenção à corrupção
Exposição de Motivos
A corrupção é um dos maiores problemas da sociedade constituindo uma das maiores
ameaças ao seu funcionamento estrutural, pondo em causa o próprio modelo da
democracia.
A corrupção pode ser definida, segundo aTransparência Internacional Portugal1, como:
“abuso do poder confiado para obtenção de benefícios privados.” Já a corrupção política
deve ser entendida como: “manipulação de políticas, instituições e regras de
procedimento na distribuição de recursos e n o financiamento, por parte de decisores
políticos, que abusam da sua posição para manter o seu poder, estatuto e riqueza.”
Convém referir que, nem todas as relações de risco corruptíveis estão regulamentadas
ou cobertas por leis específicas. Tal resulta do facto da capacidade do legislador ter
sequer pensado sobre elas. Estamos perante uma certa falência do Estado em adequar
a legislação à ética aspirada pela sociedade. O resultado é que muitos dos
comportamentos e relações, nomeadamente daqueles com cargos públicos, podem ser
considerados corruptos não só em relação a aspirações éticas, mas também em
comparação com práticas jurídicas desejáveis, já implementadas em outros países.
Estamos perante um problema que pese embora exista com muita frequência e de
forma visível em Portugal, na verdade é que não vemos uma indignação por parte da
sociedade civil, antes pelo contrário vemos uma sociedade resignada, condescendente
1 https://transparencia.pt/organizacao/
perante políticos que tiram vantagem em proveito pessoal em prejuízo de decisões que
visem o bem comum.
Temos assistido a uma comunidade política incapaz de criar consenso , incapaz de unir
forças partidárias para estancar o problema da corrupção que cresce dentro de portas.
Há dois tipos de corrupção legal amplamente disseminados no caso português, em que
parece já haver um certo conformismo e aceitação por parte da população em geral, as
quais tem de ser regulamentadas:
a) Conflito de Interesses: “situação que ocorre quando um indivíduo é confrontado
com a escolha entre os deveres e exigência s da posição que detém na entidade
para a qual trabalha, quer seja um governo, um negócio, ou uma organização da
sociedade civil, e os seus próprios interesses privados.”
b) Porta giratória: “Movimento alternado de indivíduos que transitam entre o
exercício de funções em altos cargos públicos e empregos na mesma área de
actividade, mas no sector privado. Se esta mudança alternada de funções não
estiver devidamente regulada, há um risco elevado de possíveis conflitos de
interesses.”
É um problema universal em todos os quadrantes da sociedade, que descredibiliza o
trabalho na administração pública, onde aqui, os problemas e a desconfiança dos
cidadãos portugueses parecem ser maiores. O funcionamento da administração pública
é a maior parte das vezes avaliado com base no fraco desempenho atribuído pelos
utilizadores dos serviços, sendo uma das causas atribuídas ao fraco desempenho a
existência de práticas de corrupção por parte dos funcionários e agentes públicos.
A corrupção constitui uma das principais ameaças à integridade, à eficiência e à
confiança pública na Administração Pública e é a principal causa do atraso no
desenvolvimento e da prevalência de desigualdades económicas e sociais em Portugal.
Estima-se que a corrupção represente o equivalente a 8 /10% do Produto Interno Bruto
(PIB), o que é o mesmo que dizer que a corrupção representa em Portugal
aproximadamente 20 mil milhões de Euros/ano2.
Determinados a contribuir para o combate à corrupção, o CHEGA propõe a criação de
um único código de ética e conduta aplicávelde forma transversal a todos os organismos
públicos, da administração central e local. Este, deverá prever que os agentes e
funcionários da administração pública central e local sejam obrigados, por exemplo, a
responsabilizarem-se pelas suas decisões, ações e omissões e submeterem -se a um
escrutínio adequado no âmbito das suas funções.
Um código, onde se definam e estabeleçam p ráticas de forma a regular a atividade
administrativa, para que se promova a legalidade e transparência dos actos e
procedimentos, com a possibilidade de se criar uma “Comissão de Compliance”, capaz
de encaminhar as denúncias internas e externas, chegadas através de um canal próprio
instituído para os efeitos.
Um código de ética e conduta transversal capaz de assegurar a qualidade, legitimidade
e eficiência na atuação da administração pública, promovendo uma gestão mais ética e
centrada no interesse coleti vo, através de um conjunto de regras que estabeleçam
limites claros e práticas proibidas, como por exemp lo conflitos de interesse, uso
indevido de bens públicos e recursos, ao mesmo tempo que promova a
responsabilização dos gestores e funcionários públic os em casos de desvios ou falhas
éticas.
Atenta a importância da implementação prática desta medida no combate à corrupção,
será necessário investir na formação em práticas anticorrupção para os funcionários
públicos.
Essa capacitação contribui para queos intervenientes reconheçam e previnam situações
de risco, atrás referidas. Além disso, promove a consciência sobre as consequências
2 Corrupção em Portugal custa 20 mil milhões de euros por ano? - SIC Notícias
éticas, legais e sociais advindas dos actos corruptivos, incentivando comportamentos
alinhados exclusivamente com o objetivo comum a que a administração pública se
propõe, que é o interesse público.
Ao receber formação anticorrupção, Implementando formação na área de Compliance
os funcionários estão mais preparados para identificar irregularidades e ilegalidades,
adotando medidas preventivas e seguindo protocolos que garantam transparência e
confiança no desempenho das suas funções.
De resto é notório a vantagem da utilização da AI, pelo que, deverá ser explorado o
recurso cada vez mais desenvolvido e ao dispor da AI e de programas informáticos que
ajudam e melhoram a performance e a transparência dos procedimentos
administrativos, os quais a maior parte das vezes já constam de formulários e tem acesso
a qualquer cidadão, oferecendo amplas vantagens quer na óptica do tr abalhador, quer
na óptica de quem procura os serviços.
Essa formação é essencial para proteger funcionários e instituições de práticas ilícitas,
mas também reforça a confiança da sociedade no Governo e nos organismos públicos,
consolidando um ambiente de trabalho baseado na ética, responsabilidade,
transparência e prestação de contas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda às diligências neces sárias para que seja elaborado um Código de Ética e de
Conduta, que seja transversal a todos os setores e organismos da Administração
Pública, devendo para isso, atender às especificidades de cada organismo, assim como
promova formação contínua sobre esta matéria junto dos funcionários públicos.
Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do GP do CH,
Pedro Pinto - Manuel Magno - Cristina Rodrigues - Madalena Cordeiro - Vanessa Barata
- Armando Grave - João Paulo Graça - Nuno Gabriel - Patrícia Carvalho
---
Publicação — DAR II série A — 72-74 — 11/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 179
cada vez mais em rede, este tipo de informação é fundamental para criar mais oportunidades para portugueses
e lusodescendentes.
Independentemente de se continuar a apoiar as manifestações da cultura tradicional, como os ranchos,
essencialmente levadas a cabo pelas associações, existe hoje uma clara necessidade de olhar também para a
existência de outras formas de expressão cultural que precisam igualmente de ser apoiadas e reconhecidas, até
porque possuem um enorme potencial para o desenvolvimento de projetos de cooperação no domínio bilateral
entre países.
O Instituto Camões pode também ter um papel muito importante neste domínio, ajudando a fazer esse
mapeamento e a promover nos seus espaços os artistas e criadores portugueses e lusodescendentes nas
comunidades, pela proximidade e pela adequação da sua missão de promoção cultural.
É preciso, portanto, ir mais longe na promoção dos criadores portugueses que residem no estrangeiro,
construir uma ligação mais forte entre eles e o Instituto Camões, mobilizar mais as nossas missões diplomáticas
e consulares e as estruturas culturais em Portugal, para criar pontes, estabelecer parcerias, construir projetos e
criar os mecanismos que permitam a sua maior projeção nos países de acolhimento e em Portugal.
Uma referência especial para as câmaras municipais, que podem ter um papel relevante neste domínio,
promovendo os talentos culturais do seu município residentes no estrangeiro.
O reconhecimento desta realidade não é apenas muito relevante para todos os portugueses que estão
vocacionados para a criação artística e precisam de apoio para se projetar, mas é também uma excelente
oportunidade para o País mostrar a sua diversidade cultural e a qualidade dos seus talentos.
Assim, nos termos das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Faça um mapeamento dos criadores portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro;
2 – Crie um programa de apoio e promoção às suas atividades, designadamente com a criação de parcerias
com agentes culturais em Portugal para participação em certames culturais, que crie uma plataforma onde
poderão ser conhecidos e contactados para participação em eventos;
3 – Que dinamize a sua participação na programação dos centros culturais portugueses e nos espaços do
Instituto Camões e nos programas anuais de ação cultural externa.
Palácio de São Bento, 6 de fevereiro de 2025.
Os Deputados do PS: Paulo Pisco — João Paulo Rebelo — Edite Estrela — Mara Lagriminha Coelho —
Gilberto Anjos — Eurico Brilhante Dias.
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 706/XVI/1.ª
ELABORAÇÃO DE UM CÓDIGO DE CONDUTA TRANSVERSAL A TODOS OS ORGANISMOS E
FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL E LOCAL, QUE INCLUA A FREQUÊNCIA DE
FORMAÇÃO CONTÍNUA OBRIGATÓRIA NA ÁREA DA TRANSPARÊNCIA E DA PREVENÇÃO À
CORRUPÇÃO
Exposição de motivos
A corrupção é um dos maiores problemas da sociedade constituindo uma das maiores ameaças ao seu
funcionamento estrutural, pondo em causa o próprio modelo da democracia.