Projeto de Resolução n.º 704/XVI
Recomenda ao Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes
técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais adequados
Exposição de motivos
Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos integram as carreiras gerais , nos
termos do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e, genericamente, são
trabalhadores que asseguram o bom funcionamento dos espaços ou que prestam apoio
logístico às atividades diárias dos órgãos que integram. Todavia, esta é, de certo modo,
uma definição bastante redutora tendo em conta as tarefas executadas e as
responsabilidades complexas inerentes a estes profissionais.
No caso dos assistentes operacionais que desempenham funções em agrupamentos de
escolas ou em escolas não agrupadas, são eles os responsáveis, a título de exemplo,pelo
controlo de entradas e saídas da escola; por fornecer apoio e assistência de primeiros
socorros; coadjuvam os docentes no acompanhamento das crianças e jovens ;
asseguram a limpeza, a arrumação, a conservação e a boa utilização das instalações,
bem como do material e equipamento informático; colaboram com os serviços de ação
social escolar; prestam auxílio ao refeitórios, bar e bibliotecas escolares; cooperam nas
atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; entre outras infindáveis
funções.
Já aos assistentes técnicos, nomeadamente para os serviços administrativos dos
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas , compete-lhes as atividades
inerentes à gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património,
aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
Ora, o papel dos assistentes operacionais tem sido amplamente reconhecido,
especialmente no que diz respeito às suas responsabilidades e à dimensão pedagógica
das suas funçõe s, assegurando o bem -estar, a segurança e a formação dos alunos ,
incluindo o acompanhamento de estudantes com necessidades educativas específicas .
Podemos afirmar que a criação de um ambiente escolar inclusivo e eficiente apenas é
possível fruto do trabalho dos assistentes operacionais.
Reconhecer e valorizar o profissionalismo, o esforço e a dedicação destes profissionais
é fulcral e, isso, foi o que o XXI Governo Constitucional, liderado pelo Partido Socialista,
fez quando operacionalizou o descongelamento das carreiras da Administração Pública
e pôs fim à proibição das valorizações remuneratórias imposta nos sucessivos exercícios
orçamentais desde 2011. Assim, em 2016, iniciou -se um caminho de valorização da
Administração Pública que permitiu a reposição de cortes, o descongelamento de
carreiras e a reabertura das admissões, garantindo uma Administração Pública
moderna, simplificada e desmaterializada, com a capacidade de qualificar e reter
talento.
O Programa do XXI Governo Cons?tucional preconizou, igualmente a modernização do
Estado, através da transformação do seu modelo de funcionamento. Coerente com este
desígnio, a transferência de competências da Administração direta e indireta do Estado
para o poder local democrá?co, operada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto,
concre?za e desenvolve os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias
locais e da descentralização democrá? ca da Administração Pública, plasmados no n.º 1
do ar?go 6.º da Cons?tuição da República Portuguesa.
Nesse sentido, ta mbém o XXIII Governo Constitucional definiu como prioridade a
continuação deste percurso, assumindo o compromisso de assegurar a normalidade nas
progressões, devolvendo aos trabalhadores da Administração Pública uma perspetiva
de desenvolvimento de carreir a, bem como garantir a atualização anual dos salários.
Desta forma, reconhecendo a importância do diálogo e do papel exemplar que o Estado
deve desempenhar como empregador , o Governo anterior celebrou um Acordo
Plurianual de Valorização dos Trabalhadores A dministração Pública com os sindicatos
representativos dos trabalhadores da AP, com o objetivo de valorizar estes profissionais.
No caso das carreiras de Assistente Técnico e Assistente Operacional, o acordo refletiu
uma valorização remuneratória, concreta e diferenciada . Vejamos: quando comparado
com 2022, um Assistente Operacional na primeira posição remuneratória beneficiou de
um aumento de 91,26 € (27,06€ do subsídio de refeiç ão + 64,20 € de remuneraç ão
ilíquida) que corresponde a um aumento de 10,9%. No mesmo intervalo temporal, um
Assistente Técnico na primeira posição remuneratória bene ficiou de um aumento de
187,44 (27,06 do subsídio de refeição + 160,38 de remuneração ilíquida) que
corresponde a um aumento de 22,9%. A estes aumentos acresce a valorização
decorrente da diferenciação na categoria de assistente operacional tendo por base a
an?guidade que, em 2023, representou a subida de uma posição remuneratória para os
trabalhadores com mais de 30 anos na carreira. Progressivamente, até 2026, a medida
contemplará os trabalhadores com mais de 15 anos na carreira.
No seu conjunto, as medidas de valorização das diferentes componentes
remuneratórias acordadas representaram, em 2023, uma subida global média de 5,1%
dos rendimentos dos trabalhadores em funções públicas. Simultaneamente, foi
definido, pela primeira vez, um mecanismo de atualização salarial anual com um
horizonte de quatro anos em ar?culação com o estabelecimento da revisão da Tabela
Remuneratória Única (TRU), obedecendo a princípios de valorização das diferentes
carreiras.
Conforme o exposto, a par?lha de responsabilidades entre a Administração central e a
Administração local desenvolveu-se através de sucessivos quadros legais que ampliaram
progressivamente o âmbito de intervenção das autarquias, resultado de um extenso e
pro?cuo trabalho realizado com a Associação Nacional de Municípios Portugueses,
tendo por base a experiência adquirida com os diferentes movimentos
descentralizadores.
De ressalvar que o Decreto-Lei n.º 16/20231, de 27 de fevereiro, concre?zou o processo
de descentralização de competências para os municípios e para as en?dades
intermunicipais no domínio da educação, com a implementação gradual do quadro de
transferência de competê ncias e o financiamento das autarquias pelo Fundo de
Financiamento da Descentralização (FFD), regido pela Lei n.º 50/2018 e também pelas
Portarias n.º 9/2023 e n.º 10/2023, que de finem os cálculos das transferências para
transporte de alunos com necessidades específicas e aquisição de materiais educa?vos.
Neste seguimento, através do Despacho n.º 7538 -B/2023, de 19 de julho, foi
determinado o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no
domínio da educação em 27 061 759 M , respeitando 7M ao pessoal não docente.
Neste seguimento, temos a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada duas
vezes2, que regulamenta os critérios e a respe?va fórmula de cálculo para a
determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por
agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, na qual é es?pulado, pelo ar?go 6.º
e 7.º, o ra?o e fórmula de cálculo de assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.
Desta forma, a dotação máxima de referência dos assistentes operacionais é fixada
tendo em consideração a complexidade das instalações e dos serviços. O reforço do
número de assistentes operacionais depende de um leque de variáveis como, por
exemplo, a oferta de a?vidades despor?vas; as caracterís?cas dos edi?cios; regime de
funcionamento; o número de alunos; a existência, nos estabelecimentos de ensino, de
unidades de ensino estruturado e de unidades de apoio especializado no âmbito da
educação especial; entre outras. Já a regra geral de dotação máxima de referência dos
1 A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais, foi concretizado, no domínio da educação, pelo
Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, pela Lei
n.º 2/2020, de 31 de março, pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, e, recentemente objeto da quarta
alteração pelo Decreto-Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro.
2 Alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro e pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março.
assistentes técnicos para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é
determinada pelo número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário
do agrupamento ou escola não agrupada.
No entanto, temos assis?do a queixas recorrentes sobre a elevada sobrecarga de
trabalho do pessoal não docente devido à falta de assistentes técnicos e operacionais
nas escolas. Esta situação ganha relevo quando consideramos o aumento de alunos com
necessidades educa? vas específicas e diferentes graus de deficiência. A Recomendação
n.º 4/2020 do Conselho Nacional de Educação3, sobre «A condição dos assistentes e dos
técnicos especializados que integram as atividades educativas das escolas», os diretores
escolares, no relatório da OCDE, referem“não ter pessoal de apoio suficiente(…) a OCDE
(…) admite que possa existir mais necessidade de pessoal de apoio”.
Esta situação agrava -se ao considerarmos os alunos com necessidades educativas
especiais. Segundo dados da Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
(DGEEC), no ano letivo 2022/2023, nas escolas públicas da rede do Ministério da
Educação, foram mobilizadas medidas seletivas e/ou adicionais de suporte à
aprendizagem e à inclusão para 88.682 crianças inscritas na educação pré -escolar e
alunos matriculados nos ensinos básico ou secundário.
Neste âmbito, os assistentes operacionais são indispensáveis no apoio às crianças com
necessidades educativas especiais, desempenhando funções que vão muito além do
suporte logístico. Neste sentido, o artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei
n.º 46/86, de 14 de outubro – prevê que ao pessoal auxiliar de educação lhes deve ser
proporcionada uma formação complementar adequada.
Garan?r a formação adequada revela-se fulcral na intervenção dos assistentes
operacionais nas escolas que asseguram o acompanhamento das crianças e jovens com
necessidades educa?vas especiais , já que, muitas vezes, são obrigados a
desempenharem tarefas para as quais não estão devidamente preparados.
3 Disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/recomendacao/4-2020-146202135
A dignificação da escola pública exige uma valorização profissional con?nua, e, por isso
mesmo, estes trabalhadores que estão integrados em carreiras gerais devem ver
reconhecida a especificidade das suas funções . É, assim, necessário, procede r à
caracterização funcional dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos ,
detalhando quais são as suas funções e os papéis que desempenham na comunidade
educativa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Defina os conteúdos funcionais adequados dos assistentes técnicos e dos
assistentes operacionais, diferenciando e valorizando os assistentes com
especificidades educativas.
2. Realize um estudo para avaliar as necessidades das escolas no respeitante ao
número de assistente operacionais e de assistentes técnicos que precisam.
3. Consequentemente, reveja e ajuste os rácios para garantir o número adequado
de assistente técnicos e assistente operacionais, nas escolas, em articulação com
a Associação Nacional de Munícios Portugueses.
4. Proceda à criação e à disponibilização de formações para capacitar os assistentes
operacionais de ferramentas eficazes na intervenção junto de crianças e jovens
com necessidades educativas especiais.
Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2025
As Deputadas e os Deputados,
Alexandra Leitão
Isabel Ferreira
Rosário Gambôa
Sofia Canha
Eduardo Pinheiro
Palmira Maciel
Elza Pais
Mara Lagriminha
Miguel Costa Matos
Ana Abrunhosa
Miguel Cabrita
Clarisse Campos
Patrícia Caixinha
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Publicação — DAR II série A — 68-71 — 11/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 179
data da sua entrada em vigor.
Artigo 15.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual;
b) O n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual;
c) Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 2.º, os artigos 6.º e 7.º, os n.os 2, 3 e 5 do artigo 17.º, o n.º 5 do artigo 38.º, o
artigo 43.º, a alínea a) do artigo 44.º, o n.º 2 do artigo 47.º, os n.os 2 e 3 do artigo 49.º, o n.º 7 do artigo 81.º, o
n.º 4 do artigo 86.º, o artigo 93.º, o n.º 8 do artigo 109.º, o artigo 124.º, o n.º 3 do artigo 125.º, o n.º 8 do artigo
129.º, o n.º 4 do artigo 153.º e o n.º 2 do artigo 178.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação
atual.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
1 – A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 – O disposto no n.º 3 do artigo 47.º e no n.º 4 do artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na
redação introduzida pela presente lei, apenas produz efeitos para os estudantes que ingressem no ciclo de
estudos conducente ao grau de doutor depois da entrada em vigor da presente lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro dos Assuntos
Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte — O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando
Manuel de Almeida Alexandre.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 704/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE VALORIZE OS ASSISTENTES OPERACIONAIS E OS
ASSISTENTES TÉCNICOS, REVENDO O RÁCIO NAS ESCOLAS E DEFININDO OS CONTEÚDOS
FUNCIONAIS ADEQUADOS
Exposição de motivos
Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos integram as carreiras gerais, nos termos do artigo 88.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e, genericamente, são trabalhadores que asseguram o bom funcionamento
dos espaços ou que prestam apoio logístico às atividades diárias dos órgãos que integram. Todavia, esta é, de
certo modo, uma definição bastante redutora tendo em conta as tarefas executadas e as responsabilidades
complexas inerentes a estes profissionais.
No caso dos assistentes operacionais que desempenham funções em agrupamentos de escolas ou em
escolas não agrupadas, são eles os responsáveis, a título de exemplo, pelo controlo de entradas e saídas da
escola; por fornecer apoio e assistência de primeiros socorros; coadjuvam os docentes no acompanhamento
das crianças e jovens; asseguram a limpeza, a arrumação, a conservação e a boa utilização das instalações,
bem como do material e equipamento informático; colaboram com os serviços de ação social escolar; prestam
auxílio ao refeitórios, bar e bibliotecas escolares; cooperam nas atividades que visem a segurança de crianças
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Apreciação — DAR I série — 44-52 — 07/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 97
A pergunta que fica é: como é que os professores podem organizar a sua vida, profissional e pessoal, nos
concursos e progressões, se nem sequer o próprio ministro se consegue organizar? A educação precisa de
transparência e de justiça, não de narrativas contraditórias.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Vamos passar agora ao ponto 6 da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão das Petições n.os 17/XVI/1.ª (Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação – SINAPE) — Pela
criação da carreira de técnico auxiliar de educação e 124/XVI/1.ª (Federação Nacional dos Sindicatos dos
Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais) — Pela criação de carreiras especiais para os trabalhadores não
docentes das escolas da rede pública e dotar as escolas dos trabalhadores efetivamente necessários à
prossecução da sua função pública com qualidade e segurança, juntamente com, na generalidade, o Projeto de
Lei n.º 297/XVI/1.ª (BE) — Cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação e com os Projetos de
Resolução n.os 315/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o incremento de formação adequada aos técnicos
auxiliares não docentes no ensino escolar, 397/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação da carreira
de técnico auxiliar de educação, 704/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que valorize os assistentes
operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e definindo os conteúdos funcionais
adequados, 737/XVI/1.ª (BE) — Valorização profissional e reforço do número de trabalhadores não docentes na
escola pública, 739/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação das carreiras especiais na área da
educação, 743/XVI/1.ª (PAN) — Pela criação da carreira de técnico auxiliar de educação e a sua respetiva
valorização, 744/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de carreiras especiais para os
trabalhadores não docentes e 749/XVI/1.ª (L) — Por uma carreira digna e justa para os técnicos auxiliares de
educação.
Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua, que
dispõe de 3 minutos.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é óbvio, nem só de docentes se faz a escola. Há muitos outros profissionais especializados que dão o corpo à escola pública, ao
acompanhamento dos alunos, e alguns deles — desde uma lei que unificou carreiras sem olhar às suas funções,
a malfadada Lei n.º 12-A/2008 — são chamados indistintamente de assistentes operacionais.
Esses assistentes operacionais, sobretudo desde a transferência de competências para os municípios, são
assistentes operacionais estejam eles a trabalhar nos jardins, estejam eles a trabalhar nos cemitérios, estejam
eles a trabalhar na escola com os alunos, acompanhem ou não alunos com necessidades educativas
específicas, tenham ou não responsabilidades, que as têm, na forma como se combate a indisciplina, a violência
escolar, o acompanhamento dos alunos, tenham ou não responsabilidades, que as têm, na saúde e na higiene
dos alunos, no cuidado pelos alunos e no acompanhamento quotidiano, que não é feito pelos professores, mas,
sim, por estes outros técnicos que trabalham nas escolas.
Todas as pessoas que trabalham dentro de uma escola têm função pedagógica. Todas!
Portanto, a primeira coisa que é preciso tirar de cima da mesa é a ameaça deste Governo — enfim, pelos
vistos, não sobreviverá para tal, veremos — de que iria distinguir dentro da escola os assistentes operacionais
que têm funções pedagógicas dos que não têm, sendo que ainda está por explicar como é que distingue dentro
da escola, no trabalho direto com os alunos, quem é que tem funções pedagógicas e quem é que não tem. Esta
ideia tem de ser tirada de cima da mesa.
Em segundo lugar, é preciso pôr em cima da mesa uma reivindicação antiga, que é a criação de uma carreira
específica para aqueles a quem hoje chamamos assistentes operacionais. A essa carreira, que pode ter muitos
nomes, aliás, já teve muitos nomes — carreira de técnico auxiliar de educação é uma das possibilidades —,
deve corresponder uma remuneração específica e uma formação também específica.
Só quem, como o Chega, acha que na escola não devem estar os alunos com necessidades educativas
específicas, porque isso significa nivelar por baixo, tal como disse o Sr. Deputado João Tilly da última vez que
aqui discutimos, e que a escola é só feita para os alunos normais, como disse o Sr. Deputado João Tilly na
última discussão que aqui tivemos,…
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Votação na generalidade — DAR I série — 57-57 — 07/03/2025
7 DE MARÇO DE 2025
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
BE e do PAN e as abstenções do PS, da IL, do PCP e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 704/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que valorize os assistentes operacionais e os assistentes técnicos, revendo o rácio nas escolas e
definindo os conteúdos funcionais adequados.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 737/XVI/1.ª (BE) — Valorização profissional
e reforço do número de trabalhadores não docentes na escola pública.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Passamos à votação, também na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 739/XVI/1.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo a criação das carreiras especiais na área da educação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do
PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 743/XVI/1.ª (PAN) — Pela
criação da carreira de técnico auxiliar de educação e a sua respetiva valorização.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS e da IL.
Ponho agora à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 744/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo a criação de carreiras especiais para os trabalhadores não docentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e da IL.
Este projeto de resolução baixa à 8.ª Comissão.
Temos, de seguida, a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 749/XVI/1.ª (L) — Por uma
carreira digna e justa para os técnicos auxiliares de educação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do L
e do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL e do PCP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 709/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a realização
de um estudo sobre o sentimento de insegurança e vitimação a nível nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH, do L e do CDS-PP.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pede a palavra para que efeito?
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